(DOC. VP 314.3164.3115.2097)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO.
I . Na oportunidade do julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. II. Considerando possível descompasso do acordão regional com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, bem como divisando ofensa aos CLT,
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