(DOC. VP 143.1824.1040.9800)
TST. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.»
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