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(DOC. VP 154.5442.7002.9000)

TRT3. Férias. Conversão de 1/3 em pecúnia. Imposição do empregador.

«A conversão de 1/3 de férias em pecúnia é uma faculdade do empregado (CLT, art. 143), não podendo, de forma alguma, constituir-se em imposição do empregador. Comprovado que o empregado não poderia usufruir de 30 dias de férias, sendo imposição do reclamado a fruição de apenas 20 dias, impõe-se o deferimento, em dobro, do pagamento das férias concedidas irregularmente.»

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