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Jurisprudência sobre
direito fundamental a saude

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Doc. VP 150.4700.1014.8200

951 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de catarata. Necessidade de realização de facoemulsificação com implante de lio. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6010.7200

952 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Tratamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Acompanhamento domiciliar por cuidado de atenção básica. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Para a concessão da tutela antecipada, o CPC/1973, art. 273 exige que esteja presente a prova inequívoca que convença o Magistrado da verossimilhança e que haja fundado receio de dano irreparável; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Na hipótese dos autos restou devidamente demonstrado que a agravada apresenta o quadro clínico bastante complicado em razão de ter sofrido fratura no fêmur direito e das tentativas frustradas do procedimento cirúrgico que desencadeou o surgimento de escaras de pressão, que evoluíram com a infecção legal e deterioração de sua condição clínica.3. De fato, a declaração do estado de saúde da agravada, o receituário médico e demais documentos apresentados constituem provas inequívocas, suficientes a convencer o juízo da verossimilhança das alegações autorais. O perigo da demora, por sua vez, mostra-se flagrante, no caso, uma vez que a não antecipação da tutela poderá causar danos irreparáveis à agravada. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.4200

953 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Preliminar de carência da ação. Rejeitada. Direito humano à dignidade e à saúde. Fornecimento de medicamentos a cidadão hipossuficiente. Bosentana (tracleer). Dever do poder público. Receituário. Apresentação periódica. Segurança concedida.

«1. Comprovada a necessidade do tratamento associada à falta de condições de adquirir o medicamento necessário, o cidadão poderá, sim, buscar proteção junto ao Poder Judiciário para que sejam disponibilizados os meios necessários ao adequado tratamento da enfermidade. ... ()

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Doc. VP 508.8628.7131.3443

954 - TJSP. Apelação e Remessa Necessária. Ação de obrigação de fazer. Saúde. Criança diagnosticada com hipopituitarismo. Pleito de fornecimento de medicamento. Sentença de improcedência. Conteúdo econômico envolvido que não alcança o estimulado pelo art. 496, § 3º, III, do CPC. Remessa Necessária não conhecida. Exegese da CF/88, art. 196. Dever do Poder Público de zelar pelo atendimento integral do indivíduo quanto à sua saúde. Imprescindibilidade das medidas requeridas. Obrigação do Poder Público. Direito constitucional fundamental, de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Observados os requisitos previstos no Tema 106 do STJ. Sentença reformada. Recurso voluntário do autor, provido.      

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Doc. VP 103.1674.7549.7500

955 - STJ. Meio ambiente. Saúde pública. Ação civil pública. Coleta de lixo. Administrativo. Ato administrativo. Serviço público. Prestação de serviço. Serviço essencial. Prestação descontinuada. Prejuízo à saúde pública. Direito fundamental. Norma de natureza programática. Auto-executoriedade. Proteção por via da ação civil pública. Possibilidade. Critério de conveniência e oportunidade. Esfera de discricionariedade do administrador. Ingerência do Poder Judiciário. Hipótese de admissibilidade. Lei 7.783/1989, art. 10 e Lei 7.783/1989, art. 11. CF/88, art. 23, «caput. Lei 7.347/85, arts. 1º e 3º. CDC, art. 22.

«Resta estreme de dúvidas que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, o que o torna submisso à regra da continuidade. Sua interrupção, ou ainda, a sua prestação de forma descontinuada, extrapola os limites da legalidade e afronta a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, porquanto o cidadão necessita utilizar-se desse serviço público, indispensável à sua vida em comunidade. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.7500

956 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de prótese à portadora de comunicação interatrial. Cia, decorrente de defeito no septo atrial. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento com equipamento não previsto no pcdt. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado cujo dever é prestar a melhor assistência à saúde. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Ausência de vulneração aos arts. 2º e 37, XXI, da CF e a Lei 8.666/93. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Paciente portadora de patologia denominada Comunicação Interatrial - CIA, grave CARDIOPATIA CONGÊNITA, decorrente de defeito no septo atrial, sem condições financeiras para a implantação de prótese AMPLATZER. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6002.3000

957 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviço. Plano de saúde. Cobertura. Pretendido ressarcimento de gastos com cirurgia conhecida como «simpatectomia torácica bilateral vídeotoracoscópica. Autor julgado carecedor do válido exercício do direito de ação, sob o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido. Insurgência. Acolhimento. Autor que pleiteia idônea pretensão. Conquanto entenda o magistrado inexistir cobertura para tal cirurgia, não induz, tal entendimento, num pronunciamento de extinção sem julgamento do mérito, poder-se-ia, quando muito, declarar a ausência do direito alegado e, conseqüentemente, na improcedência da ação quando do enfrentamento do mérito, não em carência do direito de ação. Sendo a pretensão do autor idônea não há se falar em extinção sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. Decisão cassada para que seja a ação julgada pelo mérito, após a produção e apreciação das provas requeridas. Recurso provido.

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Doc. VP 446.3386.9951.5709

958 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR - INAPTIDÃO - Pretensão de anular o ato administrativo que considerou a candidata inapta para o cargo - Reprovação no exame médico admissional - Afastamento no ano de 2008, por quatorze dias, por problemas psiquiátricos - Atribuições do cargo de Agente de Inclusão Escolar que incluem executar atividades de acompanhamento a alunos com deficiência na Educação Infantil, Ciclos I e II do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Comprovação de que a servidora será mais exigida nas atividades do novo vínculo - Deficiência anotada poderá ser prejudicial às novas atividades - Laudo pericial elaborado em juízo que não afasta as conclusões da perícia administrativa - Sentença mantida.

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Doc. VP 142.5854.9015.4200

959 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e estéticos. Doença ocupacional. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista aplicável.

«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia inguinal e problemas nos joelhos, mãos e cotovelos decorrentes do excesso de peso que carregava no exercício da suas funções, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB/2002, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, contudo, não ficou consignado no acórdão regional a data em que foi considerado apto para o trabalho. Registrou-se que o afastamento do trabalho ocorreu em agosto de 2005, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de doença ocupacional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi afastado do trabalho. cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em agosto de 2005, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto para o trabalho. Também é incontroverso que o contrato de trabalho continua em curso. Ficou consignado, no acórdão regional, que o reclamante foi afastado do trabalho em agosto de 2005, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, motivo pelo qual deve ser observado o prazo prescrição quinquenal, em razão de o contrato de trabalho continuar em curso, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIX. Tendo esta demanda sido ajuizada em 16/8/2011, verifica-se que se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se constata a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. VP 944.2342.0158.0416

960 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência para deferir o serviço de atendimento domiciliar na forma descrita no laudo médico. Inconformismo da seguradora. Controvérsia que reside em verificar a presença dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela, previstos no CPC, art. 300. Laudo médico que atesta que a paciente, com 93 anos de idade, possui Hipertensão Arterial Sistêmica e sofreu Acidente Vascular Encefálico recente, encontrando-se acamada e com dificuldades para realização de suas atividades básicas diárias. Plausibilidade do direito indicada pelo laudo médico que aponta expressamente a necessidade do home care, abrangendo sessões de fisioterapia motora, fonoaudiologia e psicologia, com a presença de auxiliar de enfermagem durante 24:00 horas. Perigo de dano reverso para a parte agravada, que necessita da presença de auxiliar de enfermagem durante 24:00 horas, sob pena de comprometimento de sua saúde. Aplicáveis os verbetes sumulares 338 e 340 deste Tribunal. Relação jurídica de consumo que impõe a análise da questão sub judice em conformidade com as normas protetivas do diploma consumerista, notadamente o princípio da boa-fé objetiva e o reconhecimento de eventual nulidade de cláusula contratual em caso de abusividade. Estando a demanda, ainda, no início, em uma ponderação de interesses, cabe ser resguardado o direito fundamental à vida e à saúde. Desprovimento do recurso, julgando-se prejudicado o agravo interno.

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Doc. VP 153.9805.0021.1000

961 - TJRS. Direito público. Estado. Fornecimento de medicamento. Direito à vida e à saúde. Responsabilidade solidária. Responsabilidade.

«Com fundamento na jurisprudência sedimentada no Décimo Primeiro Grupo Cível, no STJ e no STF, pelo direito ao fornecimento de ações de saúde aos que delas necessitam, independentemente das competências previstas em legislação infraconstitucional, ressalvada posição diversa, deve ser disponibilizada a pretensão ao fornecimento dos medicamentos Baclofeno, Oxibutinina e Cloridrato de Lidocaína, em face das circunstâncias do respectivo processo. O médico do SUS deve prescrever o medicamento pela Denominação Comum Brasileira, obrigação a que não está afeto o médico particular. Mas a condenação deve ser de disponibilização pelo ente público em função da substância ativa ou nome genérico do fármaco. Comprovada a carência de recursos, impõe-se aos entes públicos réus a dispensação dos medicamentos de que necessita o autor, nos limites do exame de mérito. O dever do Estado, garantido por adequada política social e econômica, não exclui o do indivíduo, da família e de instituições e empresas que produzam riscos ou danos à saúde do indivíduo ou da coletividade (CF/88, art. 241, parágrafo único Estadual). É do ente público o ônus de demonstrar que a família do recorrido tem condições de custear os tratamentos, prova que não foi feita.... ()

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Doc. VP 176.2771.4002.3400

962 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal direito à saúde, devendo prestar atendimento de forma solidária todos os entes federados com medicamentos, insumos, exames, equipamentos e tratamentos, inadmissível se recuse, o Estado de São Paulo, a possibilitar realização de exame clínico a hipossuficiente que vem a comprovar a necessidade por documentação hábil. Decisão mantida. Recurso fazendário não provido.

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Doc. VP 761.1182.4289.2913

963 - TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização. Concessionária do transporte público coletivo do Estado. Falta de acessibilidade ao portador de deficiência. Direitos transidividuais. Existência de ação civil pública. Extinção. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Anulação.

Ação ajuizada por cidadão objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais ao fundamento de ser portador de deficiência física, o que o obriga a se valer de cadeira de rodas para a sua locomoção, afirmando utilizar habitualmente as estações ferroviárias operadas pela empresa que, segundo informa, não dispõe de adequada acessibilidade para o trânsito de cadeirantes. Sentença (fls. 432/436), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam e falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando o autor pela sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida. Apelo do autor que merece prosperar. Os pedidos imediato e mediato são legítimos, sendo a medida judicial deduzida rigorosamente correta e os resultados pretendidos perfeitamente legítimos. O cerne da presente ação repousaria na injusta e ilegal restrição do direito fundamental de acessibilidade ao meio de transporte em questão, o ferroviário, perquirido pelo autor. O direito pretendido, o acesso do cidadão portador de deficiência, está previsto na Constituição da República (art. 227, §2º). Segundo a melhor doutrina, trata-se de consectário do princípio da dignidade da pessoa humana e também da igualdade, uma vez que permite que portadores de necessidades especiais possam exercer plenamente a sua cidadania, incluindo o direito de ir e vir, desse modo desfrutando das mesmas oportunidades de saúde, lazer, trabalho, etc. Considera-se a «Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada na cidade de Nova York no ano de 2007, sendo tal diploma internacional aqui reconhecido com a edição do Decreto 6.949, de 25.08.2009, que tem como escopo a garantia de maior tutela aos indivíduos portadores de deficiências nos mais variados pontos da sociedade e do ordenamento jurídico. Cumpre realçar ainda que a Constituição da República protege, com «status de direito fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual, por não ser absoluto, é efetivado por aqueles que pretendem defender seus direitos, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No que pertine à seara consumerista, a questão parte do pressuposto de que as concessionárias de serviço público têm a obrigação de prestar serviço de modo adequado ao cidadão em nome do ente público concedente. A toda evidência, portanto, não prospera o alegado impedimento para a propositura da medida judicial pelo particular, considerando-se a existência de ação coletiva. Inteligência dos arts. 6º, I, 22, 81 e 104 do CDC. Conclui-se que tal proteção seja qualificada, conforme o viés amplamente protetivo conferido aos portadores de deficiência, como antes exposto. Concluindo, tem-se que os cidadãos, a própria sociedade e o Estado têm o dever de respeitar, resguardar e promover a igualdade material entre todas as pessoas, promovendo a equiparação dos portadores de deficiências, que, portanto, têm o direito de perquirir indenização por violação do direito de acesso e uso adequado dos bens e serviços públicos ou coletivos, desde que provando que isso tenha ocorrido de forma concreta. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Sentença anulada. Recurso ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 150.4705.2008.5400

964 - TJPE. Direito constitucional. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direito humano à vida e a saúde. Portadora de tuberculose pulmonar sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento dos medicamentos caproeminicna, clofazimine, ácido paraminossalicílico (pas), linezolina, amoxilina, moxifloxacino. Tratamento essencial a saúde da agravada. Dever do estado. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557 por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.

«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 96/97, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado.Faço ver que agravada é portadora de Tuberculose Pulmonar e de acordo com laudo médico de fls. 39/41, vem sendo acompanhada desde 01/06/2012, fazendo uso de drogas padronizadas para a forma resistente da doença, porém há cerca de 30 dias, voltou a apresentar sintomas e a positivar baciloscopia ao escarro e não dispõe de condições financeiras para arcar com os medicamentos CAPROEMINICNA, CLOFAZIMINE, ÁCIDO PARAMINOSSALICÍLICO (PAS), LINEZOLINA, AMOXILINA, MOXIFLOXACINO, indispensáveis ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos. Foram utilizadas para negar provimento ao recurso interposto, precedentes desta Corte de Justiça, objeto do presente litígio, não havendo que se falar, portanto, em violação ao CPC/1973, art. 557. A jurisprudência apresentada manifesta decisões colegiadas no sentido de que comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se mostra apropriada sua manutenção. (CF/88, art. 196 e na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício). De acordo com o laudo médico de fls. 39/41, a combinação das referidas drogas por um período mínimo de doze meses, poderá junto a procedimentos cirúrgicos, levar a paciente agravada a cura da doença.Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (laudo de fls. 39/41), a indicação dos medicamentos é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico.O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008).O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana.No que pertine ao argumento de o medicamento não fazer parte do elenco de nenhum programa do SUS, cumpre ressaltar que essa tese já foi levantada e vencida nesta Corte de Justiça. Portanto, o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários para a manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial.Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo.... ()

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Doc. VP 150.4705.2020.3100

965 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Agravado portador de paraplegia traumática espástica completa, ais. A, nível sensitivo t5 à direita e t4 à esquerda. Quadro agravado após queda. Necessidade de uso de materiais e medicamentos paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Tratamento não previsto no sus. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Ausência de vulneração aos arts. 2º e 37, XXI, da CF e a Lei 8.666/93. Recurso improvido. Decisão unânime. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.2200

966 - TRT2. Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Reconhecimento do alcoolismo como doença. Dispensa abusiva que dá direito à reintegração. CLT, art. 482.

«O alcoolismo, atualmente, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como tal, deve ser tratada. Havendo a constatação de que o empregado sofria de uma doença, competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado. As circunstâncias em que ocorreu a dispensa do reclamante permitem concluir que esta foi feita de forma abusiva, visto que fundamentada em condições de saúde do reclamante, violando direitos fundamentais do trabalhador, o que não pode ser tolerado pela ordem jurídica vigente, razão pela qual a reintegração do autor no serviço é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.5400

967 - TJPE. Apelação cível. Direito administrativo e da saúde. Ação de cobrança. Serviços médicos prestados no âmbito do sus mediante convênio. Legitimidade passiva do município de são josé do egito. Reconhecimento. Improcedência, porém, do pleito ressarcitório, ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito.

«1. Em sua exordial, asseverou o apelante ser credor do Município de São José do Egito no montante de R$ 67.502,06 (sessenta e sete mil quinhentos e dois reais e seis centavos), tendo em vista prestação de serviço de saúde básica à população municipal, no âmbito do SUS. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.9000

968 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Fornecimento gratuito de medicação devidamente registrada na anvisa. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.

«1. Custeio de medicamento necessário a manutenção da saúde de duas crianças, que, em vista da situação de risco social e pessoal, encontram-se abrigadas no Orfanato Raio de Luz, com as guardas provisórias concedidas ao representante da entidade, Sr. Espedito Carvalho de Oliveira, cujo o laudo médico, subscrito pelo psiquiatra Dr. Itagibe Rodrigues Chaves Filho, CRM-PE 4869, indica transtorno psiquiátricos desde o nascimento com «comprometimento da inteligência, das funções cognitivas, de linguagem da motricidade e do comportamento social. As manifestações variáveis compreendem atividade global desorganizada, humor instável, impulsividade, medo, inquietude, episódios de agressividade, hiperatividade, dificuldade de entendimento e distúrbio de comportamento. CID: F90.1. O Agravante não trouxe no bojo de suas razões recursais elemento capaz de infirmar substancialmente a prescrição médica que fundamenta a pretensão deduzida e deferida na origem, qual seja Concerta 18 mg (fl. 08), uma vez que o parecer técnico de fl. 46 apontado pelo Estado, respondendo que medicação pleiteada está contemplado em listagens oficiais do SUS, «(...) APENAS nas concentrações de 10, 20, 30 e 40 MG. As dosagens de 18, 36 e 54 MG NÃO SÃO FORNECIDAS pelo SUS. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que pertence ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, posto que a ele compete avaliar as condições de recuperação individualmente, não restando malferido o princípio da impessoalidade. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.5900

969 - TJPE. Constitucional. Direito humano à saúde. Ação mandamental. Fornecimento medicamento bosentana (tracleer) 125mg, necessário para o tratamento de moléstia que a acomete. Hipertensão arterial pulmonar severa (cid. I.27.0) e insuficiência cardíaca grave (cid. I.50.0). Hipossuficiencia da parte comprovada. CF/88, art. 196 e Súmula 18/TJPE. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Princípio da dignidade humana. Segurança concedida. Decisão unânime.

«1. Nos termos do que preceitua o CF/88, art. 196 e do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.3300

970 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.

«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()

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Doc. VP 372.9963.0362.5941

971 - TJRJ. Direito à Saúde. Autor requer o fornecimento de lente de contato (Lente Escleral No. 2), por ser portador de ceratocene (CID10 H18.6). Sentença de procedência, condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Apelação do Estado do Rio de Janeiro. Defende a impossibilidade de condenação do Estado ao fornecimento de insumos não padronizados pela rede pública e não adequados aos protocolos e diretrizes terapêuticas do ministério da saúde. Requer a reforma da sentença no que toca sua condenação em honorários em favor de sua própria Defensoria Pública, por entender se configurar confusão. O direito à saúde é fundamental e se encontra sob o manto do mínimo existencial, impossibilidade de negativa da administração pública alegando necessidade de previsão orçamentária ou reserva do possível. Condenação dos réus ao fornecimento do tratamento requerido na inicial para que seja fornecido eventuais insumos e respectivas substituições e acréscimos eventualmente realizados ao longo do feito ou mesmo posteriormente, voltados para a mesma doença e de uso contínuo e pelo tempo que for necessário, desde que devidamente documentadas, sujeita ainda à apreciação judicial. Mudança de entendimento que se propaga pelos Tribunais após repercussão geral reconhecida no RE 1.140.005, tema 1.002 do STF, sem mencionar as mudanças legislativas com os adventos das Emendas Constitucionais 45, 74 e 80, que asseguram a independência administrativa e financeira às DPs por força do art. 134, §§2º e 3º, da CF/88. Honorários adequadamente fixados. Majoração diante da sucumbência recursal. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 150.4700.1015.2300

972 - TJPE. Embargos de declaração. Direito humano a saúde. Direito humano à saúde. Internação na modalidade home care (cuidados no lar). Todos os usuários do sus. Impossibilidade. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento, e manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação civil pública c/c pedido de tutela antecipada, indeferiu o pleito liminar, o qual consistia em obrigar o Estado de Pernambuco a disponibilizar internação na modalidade HOME CARE a todos os pacientes do SUS que atualmente encontram-se hospitalizados aguardando a implantação da estrutura do internamento domiciliar para ter alta hospitalar. ... ()

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Doc. VP 646.7710.7015.3241

973 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Monitória. Cobrança de Despesas Hospitalares. Alegação de recusa de custeio, pela operadora de saúde, de medicamentos OPIDVO e YERVOY. Paciente diagnosticado com câncer no pulmão. Denunciação à lide do plano de saúde. Sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou procedente a denunciação à lide. Manutenção. Incidência do CDC. Incontroversa a necessidade dos medicamentos, diante do quadro clínico do paciente. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Conduta abusiva do prestador de serviço. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pelo E. STJ, que ressalvou a possibilidade de exceções à suposta taxatividade do rol da ANS. Lei 14.307/22, com escopo de unificar os trâmites e conferir mais celeridade ao procedimento de inclusão de procedimentos e medicamentos no rol da ANS. Arquivamento das ADIs 7.193, 7.088, 7.183 e das ADPF 986 e 990, que tramitavam perante o E. STF, acerca da matéria ora debatida. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022e afastou expressamente a taxatividade do rol da ANS. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser prestigiado. Incidência dos Verbetes Sumulares 211, 338 e 340 deste E.TJRJ. Sentença que se mantém. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0088038-17.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 15/03/2023 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL); 0853080-66.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0001666-97.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 162.8644.0002.5500

974 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela Constituição Federal em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III). A pessoa hipossuficiente portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, insumos e equipamentos junto ao Poder Público. Reexame necessário não acolhido. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 161.4582.6002.0800

975 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Qualificando-se o direito à saúde como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela Constituição Federal, em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III), faz jus, a pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, à obtenção gratuita de medicamentos, insumos e equipamentos, junto ao Poder Público. Decisão de procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 161.6730.5003.5300

976 - TJSP. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Qualificando-se o direito à saúde como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela Constituição Federal, em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III), faz jus, a pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, à obtenção gratuita de medicamentos, insumos e equipamentos, junto ao Poder Público. Decisão de procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 148.0310.6005.2500

977 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de síndrome de prader-will. Fármaco de alto custo fornecido pelo sus para doença diversa. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.8700

978 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Preliminar de ausência de direito líquido e certo e impossibilidade jurídica do pedido não conhecida. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Paciente carente. Direito humano à vida e à saúde. Interpretação conforme a constituição. Quantitavivo do medicamento. Concessão da segurança. Por maioria. Prejudicialidade do agravo regimental.

«1. Preliminar de ausência de interesse líquido e certo e impossibilidade jurídica do pedido não conhecida. ... ()

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Doc. VP 974.5570.2527.0171

979 - TJSP. Apelação - Ação cominatória - Plano de saúde - Sentença de procedência - Apelo da ré -

Preliminares - Astreinte - Eventual execução por descumprimento da tutela de urgência é matéria de cumprimento de sentença, sendo contrarrazões meio processual inadequado para sua satisfação - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O destinatário da prova é o juiz, cabendo a ele, portanto, avaliar sobre sua necessidade e adequação - Desnecessidade da prova pericial à luz dos documentos fornecidos - Inteligência do art. 464, §1º, I e II do CPC - Custeio de procedimento - Aplicação das regras protetivas ao consumidor - Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ - Autora diagnosticada com neoplasia maligna da glândula de tireoide (CID C73) - Relatório médico atesta necessidade de realização de procedimento em caráter de urgência - Literatura científica atesta eficácia da «ablação percutânea - Rol da ANS que encerra coberturas obrigatórias mínimas - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Apólice prevê cobertura para tratamento oncológico - Afastamento do período de cobertura parcial temporária - Inteligência dos arts. 12, V, c, e 35-C, I, da lei 9.656/98 - Aplicação das Súmula 597/STJ e Súmula 103/TJSP - Negativas do plano de saúde - Abusividade - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 724.0754.8304.5462

980 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Destituição do Poder Familiar. Direito da Criança e do Adolescente. Sentença de procedência. Manutenção. Irresignação da Curadoria Especial. Preliminares. Nulidade da citação por edital e cerceamento de defesa. Inocorrência. Diligências exaustivas para localização dos genitores. Consultas a múltiplos sistemas oficiais (Ecac, Detran). Genitores em local incerto e não sabido. Citação editalícia válida. Inteligência do art. 158, §4º, do ECA. Nomeação de curador especial. Observância do Contraditório e Ampla Defesa. Preliminares rejeitadas. Abandono material, moral e afetivo configurados. Genitores dependentes químicos (crack). Crianças encontradas sozinhas em situação de rua, no bairro de Copacabana. Negligência quanto a cuidados básicos de saúde, educação e higiene. Descumprimento do calendário vacinal. Infrequência escolar. Acolhimento institucional desde janeiro/2024. Ausência de visitação regular (genitora: uma única visita em 9 meses; genitor: nenhuma visita). Relatórios técnicos uníssonos quanto à impossibilidade de reintegração familiar. Esgotamento de medidas menos gravosas. Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Proteção integral. Direito Fundamental à convivência familiar adequada. Prevalência dos Direitos dos infantes sobre vínculos biológicos. Caracterização das hipóteses do art. 1.638, I, II e III, do Código Civil. Destituição do Poder Familiar. Medida excepcional justificada. Impossibilidade manifesta e irreversível dos genitores para o exercício da parentalidade responsável. Jurisprudência e precedentes citados: 0210270-28.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MÁRCIA ALVES SUCCI - Julgamento: 29/04/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL); (0801695-50.2023.8.19.0064 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 09/07/2024 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 144.8185.9010.5700

981 - TJPE. Direito processual civil e constitucional. CPC/1973, art. 557, § 1º. Retratação. Home care. Documentação comprobatória da necessidade e continuidade do internamento domiciliar. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. No que pertine à alegação de inadequação do uso das disposições do §1º-A do CPC/1973, art. 557 ao julgamento do Agravo Regimental em apreço, cumpre ressaltar que o agravante está absolutamente equivocado quando assevera que esta Relatoria fez incidir aludida norma na resolução daquele recurso, porquanto, diversamente do que faz crer o recorrente, foi aplicada ao caso concreto a norma do §1º do CPC/1973, art. 557. Cumpre ressaltar que o §1º do citado artigo disciplina a possibilidade dos relatores dos recursos promoverem a retratação das decisões recorridas, hipótese na qual se insere a decisão ora vergastada, o que é completamente distinto da previsão do §1º-A, que autoriza o monocrático provimento dos recursos, o que, à evidência, não ocorreu in casu. ... ()

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Doc. VP 951.8992.6808.4749

982 - TJRJ. Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e do Município de Angra dos Reis. Condenação solidária dos réus ao fornecimento dos medicamentos pleiteados.

Sentença de improcedência, sob o fundamento de que a responsabilidade seria da União, uma vez que se trata de medicamento não estando incorporado ao SUS. A necessidade do autor em receber a medicação, bem como a ausência de condições financeiras para custear para tratamento de saúde restaram devidamente comprovados, sendo evidente a responsabilidade solidária dos entes públicos. Aplicação da Súmula 65, deste Tribunal: «Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela. O entendimento do STJ, fixado no Recurso Especial Repetitivo 1.657.156 (Tema 106 do STJ), estabelece que constitui obrigação do Poder Público o fornecimento dos medicamentos não incorporados ao SUS, quando presentes os seguintes requisitos: «1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso, todos os requisitos foram comprovados, tendo em vista que as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, anexadas pelo próprio Município, ratificaram o receituário médico firmado por profissional vinculado à rede pública de que o medicamento indicado possui registro na ANVISA, é essencial para o tratamento do quadro clínico do autor e na lista do SUS não constam alternativas terapêuticas que possam substituir o medicamento pleiteado. Provimento do recurso para condenar solidariamente os réus a fornecer ao autor o medicamento prescrito, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do CEJYS-DPGE. Condenação ainda do Município ao pagamento de taxa judiciária, nos termos da Súmula 145 deste Tribunal.

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Doc. VP 145.4862.9013.1800

983 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de tratamento em unidade de tratamento intensivo de hospital particular conveniado para cuidar de melanoma (metástase difusa). Direito humano à vida e à saúde. Ausência de leitos em hospital público. Dever do estado. Súmula 51/TJPE. Honorários advocatícios. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - Versa a matéria quanto a internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva e ao custeio de tratamento de saúde do particular, sendo esse tratamento essencial para manutenção de sua vida e saúde; ... ()

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Doc. VP 148.1011.1012.1300

984 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina de proteção integral. Implante de estimulador do nervo vago. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Recurso que se nega provimento.

«1. O caso amolda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois há jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de uma criança, carente de recursos financeiros, portadora de Síndrome de Lennox - Gastant, com severo retardo mental, com dezenas de crises diárias de epilepsia, refratárias a todas as drogas antiepiléticas testadas, que pugna pelo fornecimento de implante de estimulador do nervo vago. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.4800

985 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Degeneração macular. Ranibizumabe. Neovit lutein. Impossibilidade do judiciário substituir por análogo. Descumprimento. Astreintes. Valor correspondente à metade do custo mensal dos medicamentos. Redução que se impõe. Continuidade do tratamento. Apresentação trimestral de prescrição médica. Recurso parcialmente provido.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa idosa (com 60 anos de idade), portadora de Degeneração Macular em olho direito, fazendo-se necessária a utilização dos medicamentos RANIBIZUMABE e NEOVIT LUTEIN para controle da enfermidade (fls. 30 E 31). ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.6000

986 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de suplementos e insumos a portadores de epidermólise bolhosa distrófica. Prefacial de ausência de direito líquido e certo não conhecida. Mérito. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Vinculação à marca determinada. Possibilidade no caso. Concessão da segurança. Decisão unânime.

«1. Prefacial de ausência de direito líquido e certo não conhecida à unanimidade, por entender que seu exame se confunde com o próprio mérito da causa. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6012.0700

987 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de distrofia muscular de duchene. Paciente de baixa renda, sem condições financeiras para arcar com a prescrição médica. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Necessidade expressa de home care. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada.. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde, devendo direcionar recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. VP 531.4694.2412.1447

988 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora, portadora de epilepsia do lobo temporal, de recebimento do medicamento descrito na inicial, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que não possui recursos financeiros para suportar o respectivo custo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Orientação da aludida Corte Superior, em sede de recurso repetitivo (Tema 106), no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ante a comprovação de sua necessidade e da ausência de condições financeiras para adquiri-la, assim como a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Demandante que comprovou que o uso da medicação é indispensável à sua saúde, bem como que não possui condições financeiras para custeá-la, atendendo às exigências previstas nos itens (ii) e (iii) da tese acima transcrita, além de ter apresentado relatório médico, circunstanciado, esclarecendo a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, para a mesma moléstia, de tal modo que atendeu ao item (iii). Dessa forma, deve o ente público fornecer o aludido fármaco, não havendo que se falar em substituição por outras alternativas terapêuticas. Manutenção do decisum. Por fim, registre-se que, em cumprimento à parte final do § 11 do art. 85 do estatuto processual civil, deixa-se de majorar a verba honorária nesta instância recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba em desfavor do recorrente na sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 138.5343.5000.2600

989 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados. Ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido. Impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo. Proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente.

«1. Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225 da Constituição Brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do desenvolvimento social saudável. ... ()

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Doc. VP 783.3874.0030.4267

990 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de recebimento dos medicamentos descritos na inicial, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que é portadora de Diabetes Mellitus tipo 2 e que não possui recursos financeiros para suportar os respectivos custos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da autora e do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. Inteligência que se extrai da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Orientação da aludida Corte Superior, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada pelo Sistema Único de Saúde -SUS, ante a comprovação de sua necessidade e da ausência de condições financeiras para adquiri-la, assim como a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Sinvastatina 20 mg e Cloridrato de Metformina 500 mg que constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022 no âmbito do SUS, devendo o Estado fornecê-los. Demandante que não apresentou relatório médico, circunstanciado, esclarecendo a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS, para a mesma moléstia, de tal modo que não restando comprovado o item (iii) da tese mencionada, quanto às medicações Azucon 30 mg e Januvia 50mg. Sentença que se mantém. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor dos recorrentes na sentença. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 165.0752.0003.1800

991 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de indenização por danos morais e materiais promovida contra o Município de Marília. Demanda fundada na alegação de que a autora foi diagnosticada e tratada erroneamente pelos médicos do Posto de Saúde como portadora do «Mal de Parkinson, tendo efeitos adversos, o que foi atestado por neurologista particular após 8 anos. Responsabilidade civil decorrente de erro médico. Responsabilidade civil do Estado, neste caso, do Município de Marília. Figurando entes estatais no polo passivo, acionados nessa qualidade, atraem fundamentos jurídicos de Direito Público ao julgamento, discutindo-se a responsabilidade civil do Estado que, por seus agentes, prestam serviço de forma deficiente e venham a causar dano a terceiro. Competência atribuída à Seção de Direito Público (art. 3º,I.7, da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 648/2014), malgrado fundada a demanda também no CCB, art. 951. Ademais, em 30.03.2016, pacificando a questão, foi editada a Resolução 736/2016, que «altera a Resolução 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil ..., atribuindo à Seção de Direito Público competência para conhecer e julgar ações tais. Conflito julgado procedente e competente a Câmara suscitada (4ª Câmara de Direito Público).

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Doc. VP 645.6972.9030.9281

992 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. DIREITO À SAÚDE. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO AUTOR, PESSOA HIPOSSUFICIENTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE RÉ. AUSÊNCIA DE «ERROR IN PROCEDENDO OU QUALQUER NULIDADE NO PROCESSAMENTO DO FEITO. REGULAR INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU QUANTO À DECISÃO QUE PERMITIU O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. RECHAÇADA A PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. «IN CASU, A OBRIGAÇÃO DE FAZER PLEITEADA NA INICIAL SOMENTE VEIO A SER CUMPRIDA APÓS A DECISÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INTERESSE DE AGIR QUE PERSISTE MESMO DIANTE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO TJERJ. QUANTO AO MÉRITO, INCONTROVERSO O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CUJA NECESSIDADE RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA EM LAUDO MÉDICO. EVIDENTE A RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS PELA GARANTIA DA SAÚDE DO CIDADÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, COMO SE NOTA NO CASO DOS AUTOS, EVENTUAIS DIVISÕES DE ATRIBUIÇÃO NÃO PODERÃO SER OPOSTAS AOS CIDADÃOS DE MODO QUE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS SE ESQUIVEM DE SUAS RESPONSABILIDADES. PRECEDENTES DO TJERJ. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEGÍTIMA ATUAÇÃO EM CASOS DE LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. PRECEDENTES DO TJERJ. CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA. TEMA 1.002 DO STF. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO RÉU NA FORMA DO VERBETE DA SÚMULA 145/TJERJ E DO ENUNCIADO 42, DO FETJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 932.8161.3835.5929

993 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. MEDICAMENTOS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICIPIO DE ARARUAMA. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. AUTOR NECESSITANDO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE 150MG. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICIPIO. TRATA-SE DE DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196), QUE DENSIFICA O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE GARANTIA DA SAÚDE. SOLIDARIEDADE NOS ENTES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE ALTO CUSTO. INEGÁVEL A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES EM FORNECER OS MEDICAMENTOS DO TRATAMENTO NECESSÁRIO À PARTE AUTORA. TRATA-SE DE DIREITO À SAÚDE (CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 6º e CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 196). TEMA 1234 DO STF DE REPERCUSSÃO GERAL, QUE MANTEM A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DIANTE DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA FINS FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONSIDERADO AQUELES CUJOS OS VALORES ESTEJAM ENTRE 7 E 210 SALÁRIOS MÍNIMOS (VALORES ENTRE R$ 9.884,00 E R$ 296.500,00, EM 2024). MATÉRIA APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO 1657156 / RJ ¿ TEMA 106: A CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DOS SEGUINTES REQUISITOS: I) COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO EXPEDIDO POR MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE, DA IMPRESCINDIBILIDADE OU NECESSIDADE DO MEDICAMENTO, ASSIM COMO DA INEFICÁCIA, PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA, DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS; II) INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O CUSTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO; III) EXISTÊNCIA DE REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA, OBSERVADOS OS USOS AUTORIZADOS PELA AGÊNCIA. NO CASO DOS AUTOS HÁ O PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS REQUISITO.RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 144.9591.0010.9000

994 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Tratamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Paciente portador de distrofia muscular progressiva de duchenne. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Honorários. Art. 20, §§ 3º e 4º. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. À vista de sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício (Lei 8.080/1990, art. 2º). O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS. ... ()

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Doc. VP 167.6944.7002.0800

995 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Garantido constitucionalmente aos cidadãos pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde, qualificado como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, inadmissível negue, o poder público, a pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, suprimento gratuito de medicação e insumos regularmente prescritos por profissional médico habilitado. Decisão de procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 139.0921.2485.9492

996 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA EXECUTADA QUE DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO PROMOVESSE A PRESENÇA DE UM MEDIADOR PARA ACOMPANHAMENTO DA PARTE AUTORA, A FIM DE DESEMPENHAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À INDICADA DEFICIÊNCIA DURANTE TODO O HORÁRIO ESCOLAR. CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS POR SER DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID-10, F84.0), CID 10 Q851 - ESCLEROSE TUBEROSA, G40.4 - OUTRAS EPLEPSIAS E SÍNDROMES EPILÉPTICAS GENERALIZADAS E CID 10 F71.1 RETARDO MENTAL MODERADO. DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE OBJETIVANDO A REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. DIREITO DE SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, CONFORME CONSTA NO CF/88, art. 196. EDUCAÇÃO INCLUSIVA AMPARADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE ESTABELECE PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, BEM COMO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. A NEGATIVA DE MEDIADOR PARA POSSIBILITAR O ACESSO À ESCOLA, VIOLA OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE AMPARAM OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE, ACESSIBILIDADE, IGUALDADE E PARTICIPAÇÃO DA VIDA EM SOCIEDADE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. SENTENÇA QUE É EXPRESSA NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE MEDIADOR PARA DESEMPENHAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS À INDICADA DEFICIÊNCIA. AUMENTO DA MULTA DIÁRIA DEVE SER PROPORCIONAL AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E AOS PREJUÍZOS OCASIONADOS PELA FALTA DE UMA INCLUSÃO ADEQUADA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, DEVENDO SER REDUZIDA PARA R$ 3.000,00. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL.

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Doc. VP 439.7176.9193.7684

997 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação pelo Procedimento Comum com Pedido de Tutela Antecipada. Relação de Consumo. Plano de saúde. Negativa de cobertura de material para realização de cirurgia. Doença prevista no contrato de plano de saúde. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Manutenção. Recusa injustificada da seguradora, sob alegação de não constar no rol da ANS o tratamento requerido. Rol da ANS exemplificativo. Saúde é Direito Fundamental, previsto em sede Constitucional. Relação privada, mas com Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Necessidade do autor de buscar solução na via judicial. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Princípio da vulnerabilidade. Teoria do Risco da Atividade. Risco do dano que se imputa ao empreendedor, pela não viabilidade do atendimento rápido que se espera diante um pedido de cirurgia com caráter de urgência. Dignidade da Pessoa Humana. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp 1883656 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0170574-2 Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 26/10/2020; AgInt no REsp 1876786 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0125690-0 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 19/10/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 907.3535.2677.7009

998 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANOS DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME A

agravada apresenta quadro de lombalgia e lombociatalgia, tendo sido indicado, para correção deste quadro o procedimento de dissectomia endoscópica L5-S1. A operadora de saúde recusou o custeio do procedimento, fundamentando a negativa em relatório de Junta Médica que recomendou tratamento cirúrgico convencional. ... ()

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Doc. VP 523.4700.0512.0926

999 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. PROVA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA RELATIVA À EFETIVA NECESSIDADE DO HOME CARE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA RÉ QUE SE ACOLHE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA.

I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por consumidora que busca tutela jurisdicional para que lhe seja disponibilizado tratamento médico na modalidade home care, conforme indicado por seu médico assistente, ante a negativa da operadora de seu plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se foi correto o indeferimento do pedido de produção de prova pericial requerido pela parte ré. No mérito, se a recusa da operadora em fornecer o tratamento em questão foi legítima e, caso negativo, se de tal conduta advieram danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prova pericial médica que é fundamental para análise da controvérsia acerca da necessidade da disponibilização do home care à parte autora, sendo certo que o seu indeferimento viola o direito da parte ré ao devido processo legal e à ampla defesa de seu direito, razão pela qual a sentença deve ser anulada e reaberta a instrução probatória para que seja possibilitada a realização de prova perícia. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença.

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Doc. VP 524.4035.7973.8697

1000 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA COMPLEMENTAR A PROCEDIMENTO BARIÁTRICO. CARÁTER ESTÉTICO DOS PROCEDIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Caso em Exame: recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente a ação, na qual a apelante pleiteava a obrigatoriedade de custeio de cirurgias plásticas complementares de caráter reparador após procedimento bariátrico, alegando também a existência de dano moral. ... ()

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