(DOC. VP 148.0310.6005.2500)
TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portador de síndrome de prader-will. Fármaco de alto custo fornecido pelo sus para doença diversa. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. 2. Não há óbice ao fornecimento de fármaco de alto custo não disponibilizado pela rede pública ou previamente elencado para tratamento de doença diversa. 3
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