Carregando…

(DOC. VP 439.7176.9193.7684)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação pelo Procedimento Comum com Pedido de Tutela Antecipada. Relação de Consumo. Plano de saúde. Negativa de cobertura de material para realização de cirurgia. Doença prevista no contrato de plano de saúde. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Manutenção. Recusa injustificada da seguradora, sob alegação de não constar no rol da ANS o tratamento requerido. Rol da ANS exemplificativo. Saúde é Direito Fundamental, previsto em sede Constitucional. Relação privada, mas com Aplicação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Necessidade do autor de buscar solução na via judicial. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Princípio da vulnerabilidade. Teoria do Risco da Atividade. Risco do dano que se imputa ao empreendedor, pela não viabilidade do atendimento rápido que se espera diante um pedido de cirurgia com caráter de urgência. Dignidade da Pessoa Humana. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no REsp 1883656 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0170574-2 Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 26/10/2020; AgInt no REsp 1876786 / SP AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2020/0125690-0 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 19/10/2020; AgInt no AREsp. 1442296/SP/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote