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(DOC. VP 907.3535.2677.7009)

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANOS DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME A

agravada apresenta quadro de lombalgia e lombociatalgia, tendo sido indicado, para correção deste quadro o procedimento de dissectomia endoscópica L5-S1. A operadora de saúde recusou o custeio do procedimento, fundamentando a negativa em relatório de Junta Médica que recomendou tratamento cirúrgico convencional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste na legalidade da recusa da operadora de saúde em custear o procedimento prescrito pelo médico assistente da autora

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