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51 - TJRJ. Apelação Cível. Medidas Protetivas às Crianças e Adolescentes. Destituição do Poder Familiar. ECA. Alegação de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, pela família de origem. Sentença de procedência. Irresignação da Curadoria Especial, pela genitora revel. Manutenção do julgado. Rejeição da preliminar de nulidade da citação por edital. Instrumentos de localização devidamente acessados e diligências pessoais frustradas. Mérito. Conjunto probatório farto quanto à negligência em relação à criança e aos sete irmãos. Histórico da família de origem incluindo: abandono, entrega informal de filhos a terceiros, exposição ao alcoolismo e à agressividade e ausência de rotina básica. Genitores que abandonam os filhos constantemente, nos rompimentos dos próprios relacionamentos amorosos. Inexistência de prova de mudança do comportamento, quanto ao comprometimento maior em relação à prole. Guarda de fato do caçula exercida por um casal, que recebeu a criança irregularmente, com três meses de idade, e mantém os cuidados devidos há mais de três anos. Caracterização do «estado de filho". Obtenção da guarda judicial. Destituição do poder familiar, em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, a fim de afastar os obstáculos ao pleno exercício dos poderes e deveres dos guardiões sobre a criança. Art. 227 da CF. ECA, art. 4º. CCB, art. 1.638. Jurisprudência e precedentes citados: 0189770-43.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 21/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL; 0000999-21.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 24/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0832929-19.2022.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 04/04/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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52 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Batismo. Pai que batiza o filho sem o conhecimento da mãe. Ausência de relacionamento amistoso entre os pais. Irrelevância. Danos morais. Ocorrência. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186, 187 e 927.
«Hipótese em que a recorrente (mãe) ajuizou ação de compensação por danos morais, em face do recorrido (pai), porque este batizou o filho sem a presença da mãe, que somente obteve conhecimento desta cerimônia religiosa após sete meses da sua realização. ... ()
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53 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora.
Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 133), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 264,23, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido neste aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 132), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido neste aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 19/09/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 847,00) próximo da média de mercado (R$ 742,38), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para maio de 2022. Recurso desprovido nesse aspecto. Restituição em dobro. Contrato celebrado em 16/05/2022. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp. Acórdão/STJ, cabível a restituição em dobro. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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54 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora.
Contrarrazões intempestivas. Não conhecidas. Apresentação após escoamento do prazo processual. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto menores que os da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 131), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 245,83, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 19/09/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 860,00) próximo da média de mercado (R$ 746,94), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para setembro de 2022. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. Não houve contratação e cobrança de seguro proteção financeira. O valor cobrado de R$ 999,00 diz respeito à contratação de serviço denominado «OnStar (item C.5 - fls. 125), consistente em plataforma de serviços de comandos remotos do veículo via central ou aplicativo. Recurso desprovido nesse aspecto. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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55 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a e «c, da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.
1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF.... ()
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56 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo dos autores. Parte autora vítima de fraude por golpistas em aquisição de veículo automotor através de «site". Pretensão de indenização em face do «site OLX, que hospeda o anúncio de venda e da instituição financeira com quem mantém relacionamento, bem como da instituição destinatária dos valores depositados. Rés não podem ser responsabilizadas. Inexistência de prova do nexo de causalidade. Pagamento realizado diretamente em conta indicada pelo falsário. Inexistência de fortuito interno. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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57 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 3,31% ao mês, correspondendo a 47,81% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização mensal dos juros, expressamente pactuada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando as despesas avençadas e cobradas do consumidor.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 21.7.2020, no valor de R$ 660,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento da operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 156,91 - Instituição financeira originária que juntou «Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), evidenciando a efetiva prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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58 - TJSP. *Ação revisional de contrato de financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Recurso exclusivo do autor.
Juros remuneratórios - Contrato com prestações mensais fixas e taxas de juros mensal e anual pré-fixadas, contraído livremente pelo autor - Instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) - Súmula 596/STF e Súmula 648/STF, esta última convertida na Súmula vinculante 7 - Cálculo a partir da «calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Banco Central não se reveste de força probante para comprovar a aplicação de juros remuneratórios abusivos, por não considerar todos os encargos contratuais incidentes no negócio - Ausência de comprovação da cobrança de juros abusivos - Recurso negado. Tarifa de cadastro - Legalidade - Súmula 566/STJ - Contrato posterior ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, permitindo a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Recurso negado. Tarifa de registro de contrato - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Abusividade e onerosidade excessiva não evidenciadas - Prova de que o serviço foi efetivamente prestado - Cobrança lícita - Recurso negado. Repetição em dobro do indébito - Cabimento - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - - Cobrança abusiva da tarifa de avaliação do bem e do seguro - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição em dobro dos valores cobrados após publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ - Recurso provido. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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59 - TJSP. *Ação revisional de contrato de financiamento de veículo - Sentença de improcedência.
Preliminar - Não conhecimento - Descabimento - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 1.010 - Preliminar repelida. Juros remuneratórios - Contrato com prestações mensais fixas e taxas de juros mensal e anual pré-fixadas, contraído livremente pelo autor - Instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) - Súmula 596/STF e Súmula 648/STF, esta última convertida na Súmula vinculante 7 - Cálculo a partir da «calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Banco Central não se reveste de força probante para comprovar a aplicação de juros remuneratórios abusivos, por não considerar todos os encargos contratuais incidentes no negócio - Ausência de comprovação da cobrança de juros abusivos - Recurso negado. Tarifa de cadastro - Legalidade - Súmula 566/STJ - Contrato posterior ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, permitindo a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Recurso negado. Tarifa de registro de contrato - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Abusividade e onerosidade excessiva não evidenciadas - Prova de que o serviço foi efetivamente prestado - Cobrança lícita - Recurso negado. Tarifa de avaliação do bem - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Legalidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, demonstrando-se a prestação do serviço - Abusividade não evidenciada - Recurso negado. Seguro - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Contratação de seguro prestamista - Prova documental demonstrando a contratação em apartado, com indicação clara da vigência e cobertura - Contrato ressalvou expressamente o caráter facultativo da operação, infirmando a alegação de venda casada - Abusividade não evidenciada - Recurso negado. Recurso negado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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60 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do autor.
Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade configurada. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Juros aplicados no caso concreto (2,93% ao mês e 41,45% ao ano) que superam uma vez e meia a taxa média de mercado (1,91% ao mês e 25,52% ao ano - dezembro de 2023) divulgada pelo Banco Central. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesse aspecto. Encargos moratórios. Abusividade não configurada. Possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Recurso especial repetitivo 1.058.114/RS. Cobrança que não ultrapassa a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 850,00) abaixo da média de mercado (R$ 1.158,78), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para dezembro de 2023. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Todavia, ausente a prova do registro do veículo no órgão competente, o que torna a cobrança da tarifa (R$ 302,89 - fls. 44) ilegítima. Recurso provido nesse aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 247/248), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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61 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.
Cédula de Crédito Bancário. TARIFA DE CADASTRO. Tarifa admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato e o valor não seja abusivo (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Hipótese em que não há comprovação de anterior relacionamento. Todavia, valor pactuado em patamar excessivo. Redução do valor para a média no período, constante do site do Banco Central. Sentença reformada no ponto. TARIFA DE REGISTRO. Prestação de serviço comprovada. Abusividade não verificada. Sentença mantida. ... ()
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62 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Financiamento de veículo. Ação revisional. Sentença de improcedência. Juros contratados (3,47% ao mês) maiores do que a média do mercado (2,05% a. m.). Diferença não implica abuso. Ausência de prova de que juros contratados em situações semelhantes sejam muito inferiores (tema 27 do STJ). Abusividade da taxa de juros não demonstrada. Tarifa de cadastro. Relacionamento prévio com banco não comprovado (súm. 566 do STJ). Prova de inexistência de relacionamento prévio de fácil produção, via site do Banco Central. Inversão do ônus probatório incabível. Cobrança legítima. Tarifa de avaliação. Prestação do serviço comprovada. Diferença entre avaliação e vistoria sem respaldo normativo. Cobrança justificada. Tarifa de registro. Ausência de prova de não prestação do serviço ou de preço excessivo (tema 958 do STJ). Cobrança válida. Seguro. Liberdade de contratação comprovada (tema 972 do STJ). Falta de prova de prejuízo pela contratação de empresa do mesmo grupo econômico do banco apelado. Venda casada não caracterizada. Ação improcedente. Recurso improvido... ()
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63 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Financiamento de veículo. Ação revisional. Impugnação dos juros compostos. Capitalização autorizada para instituições financeiras. Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º (ADI 2316). Taxas mensal e anual de juros expressamente previstas. Cobrança de capitalização válida (Súm. 294 do STJ). Diferença da taxa média do mercado não implica abuso. Ausência de prova de que juros contratados em situações semelhantes às do apelante sejam muito inferiores (tema 27 do STJ). Abusividade não demonstrada. Seguros do veículo e prestamista, e título de capitalização. Liberdade de contratação comprovada (tema 972 do STJ). Falta de prova de prejuízo pela contratação de empresa do mesmo grupo econômico do banco apelado. Venda casada não caracterizada. Tarifa de avaliação. Prestação do serviço comprovada. Cobrança justificada. Tarifa de cadastro. Relacionamento prévio com banco não demonstrado (Súm. 566 do STJ). Prova de inexistência de relacionamento prévio de fácil produção, via site do Banco Central. Cobrança legítima. Sentença de procedência parcial. Recurso do consumidor improvido... ()
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64 - TJSP. *Ação revisional de cédula de crédito bancário - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a abusividade do valor da tarifa de cadastro prevista no contrato, condenando a ré ao pagamento da diferença entre o valor previsto no contrato e a média de mercado.
Juros remuneratórios - Contrato com prestações mensais fixas e taxas de juros mensal e anual pré-fixadas, contraído livremente pela autora - Instituições financeiras não se sujeitam a limitação dos juros remuneratórios prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) - Súmula 596/STF e Súmula 648/STF, esta última convertida na Súmula vinculante 7 - Cálculo a partir da «calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Banco Central não se reveste de força probante para comprovar a aplicação de juros remuneratórios abusivos, por não considerar todos os encargos contratuais incidentes no negócio - Ausência de comprovação da cobrança de juros abusivos - Recurso negado. Tarifa de cadastro - Legalidade da cobrança - Súmula 566/STJ - Contrato posterior ao início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, permitindo a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Abusividade do valor previsto no contrato (R$2.400,00) reconhecida pela r. sentença que, neste particular, fez coisa julgada, ante a ausência de interposição do recurso competente pela instituição financeira - Recurso negado. Repetição em dobro do indébito - Cabimento - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Abusividade do valor cobrado pela instituição financeira a título de tarifa de cadastro - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição em dobro dos valores devida - Contrato celebrado após a publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ - Pretensão ao recálculo das parcelas mensais do contrato, diante da declaração de abusividade da tarifa - Descabimento - Determinada a repetição de valores de forma simples, a pretensão de recálculo do valor das parcelas representa bis in idem, não podendo o requerido ser duplamente condenado com relação ao mesmo fato jurídico, pena de enriquecimento sem causa da autora - Recurso da autora provido em parte. Recurso provido em parte. *(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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65 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do autor e do réu.
Cerceamento de defesa. não configuração. Não há cerceamento de defesa nos autos, pois a capitalização de juros não configura abusividade, bem como os juros remuneratórios poderiam ser apurados por simples consulta ao site do BACEN e cálculos aritméticos. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Sentença mantida neste ponto. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Sentença mantida neste ponto. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Abusividade do valor praticado. Não ocorrência. Sentença mantida neste ponto. Seguros prestamista e de assistência 24 horas. Abusividade. Ocorrência. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo a assistência ao veículo e amortização do financiamento em caso de morte, invalidez, incapacidade total e desemprego involuntário, não pode o réu indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora, não deu opção de escolha de o consumidor escolher livremente outra seguradora e incluiu o pagamento do prêmio no valor do financiamento. Venda casada configurada. Sentença reformada neste tópico Ação parcialmente procedente, em maior extensão. Apelação do autor parcialmente provida e apelação do réu não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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66 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Internet. Ação indenizatória. Aluna. Divulgação de fotografia das nádegas de professora no Orkut. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Aluna de estabelecimento de ensino particular, que tira fotografia das nádegas de uma das professoras, e as divulga no site de relacionamento «Orkut. Fato que viola o direito de imagem e trouxe constrangimentos para a autora onde leciona. Responsabilização dos pais pelos atos dos filhos menores. Sentença que se prestigia. Dano moral excessivamente arbitrado. Redução.... ()
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67 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 879,00) próximo da média de mercado (R$ 746,94), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para agosto de 2022. Recurso provido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 124), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido nesse aspecto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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68 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Racismo praticado através de publicação de mensagens racistas em sítio de relacionamento. Internet. Identificação dos autores. Necessidade. Local do crime. Lugar de onde foram enviados os textos ofensivos. Ausência de dados aptos a provar a origem das ofensas. Continuidade do procedimento investigatório. Prevenção. Competência daquele juízo que primeiro conheceu da investigação.
1 - A competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet, dentre os quais se incluem aqueles provenientes de publicação de textos de cunho racista em sites de relacionamento, é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias.... ()
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69 - TJSP. Apelação criminal. extorsão majorada e associação criminosa. Sentença condenatória. Recursos Recíprocos.
I - Caso em exame: 1. As acusadas foram condenadas como incursas no CP, art. 158, § 1º (todas) e no art. 288 do mesmo Codex (apenas Larissa). 2. Ministério Público busca a reforma do julgado para que o MM. Juízo a quo também profira sentença quanto à corré Brenda, em relação a qual o processo foi desmembrado. 3. As corrés Larissa, Jhennyfer e Juliana pretendem a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade da conduta. Subsidiariamente, requerem a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da majorante do CP, art. 158, § 1º, e o abrandamento do regime prisional. II - Razões de decidir: 4. O apelo ministerial não comporta conhecimento, pois o recurso de apelação não é a via adequada para impugnar decisão interlocutória que determinou o desmembramento dos autos, proferida antes mesmo da audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 593). Trata-se de matéria preclusa e eventual julgamento da corré poderia caracterizar cerceamento de defesa. 5. A autoria e a materialidade restaram demonstradas pelos Esclarecimentos prestados pelas vítimas e policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. 6. As acusadas possuíam esquema criminoso mediante o qual atraíam clientes de site de relacionamento através de falsos anúncios para os extorquirem mediante o emprego de violência e ameaça de exposição de sua intimidade. 7. A conduta é típica, pois o montante transferido em favor das acusadas em muito extrapola o valor previamente acordado pelos serviços sexuais, os quais sequer foram prestados, configurando, assim, «vantagem indevida". 8. A majorante do emprego de arma branca está comprovada pela prova testemunhal produzida, não sendo necessária a apreensão e perícia do artefato. No caso, o ofendido confirmou que foi intimidado pelas rés com utilização de uma faca e uma arma de choque elétrico. 9. O crime de associação criminosa restou evidenciado, pois os autos revelam que Larissa se uniu com pelo menos mais três indivíduos, de forma estável e permanente, para a prática do crime de extorsão contra diversas vítimas. 10. Correta a exasperação da pena-base de Jhennyfer e Juliana, tendo em conta que o grupo praticou o crime contra diversas vítimas, agindo a Douta Magistrada em seu campo de discricionariedade motivada. 11. Regime fechado mostrou-se adequado, considerando o quantum de pena, a gravidade concreta dos crimes e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III - Dispositivo: 12. Recurso ministerial não conhecido e apelos defensivos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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70 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade da Justiça. ... ()
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71 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 216-A, na forma do CP, art. 71, a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 147, na forma do CP, art. 71 a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto; no art. 307, na forma do CP, art. 71 a 4 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 218-C a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída apenas a pena prisional por restritivas de direitos. Recurso defensivo, postulando a absolvição por fragilidade probatória. Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A inicial aduz que em fevereiro de 2020, o denunciado constrangeu sua funcionária, Nathalia, e, visando obter favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, gerente da academia em que ambos trabalhavam, insistiu, por diversos meios, pessoalmente e por mensagens enviadas pelo telefone, para que ela saísse com ele, senão iria prejudicá-la. A partir do dia 06 até o dia 18 de fevereiro/2020, ameaçou a ofendida, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando-lhe mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em que lhe dizia, entre xingamentos, que iria prejudicá-la de todas as formas possíveis, conforme consta dos documentos juntados aos autos. No dia 15/02/2020, o denunciado divulgou, por meio do seu status do aplicativo WhatsApp, um vídeo contendo cena de sexo de Nathalia, sem o consentimento desta. No decorrer do mês de fevereiro/2020, o denunciado atribuiu a si falsa identidade, fazendo-se passar por Nathalia em uma conta aberta no aplicativo «POF (site de namoro), para causar dano a mesma. 2. Ao contrário do que alega a defesa, as provas são robustas. Além da oitiva da vítima, temos os depoimentos de seus colegas de trabalho, assim como documentos anexados aos autos, em especial as mensagens juntadas à peça 12, que evidenciam os fatos que foram atribuídos ao acusado. 3. A vítima, professora da academia, ratificou e detalhou os fatos narrados na exordial, informando que os atos delituosos se iniciaram porque ela se recusou a ter relacionamento amoroso com o acusado que era seu superior hierárquico e dizia que iria prejudicá-la. Acrescenta, inclusive, que ela teve que se afastar por um período do seu ofício por conta dos atos perpetrados pelo acusado. Sustenta a ofendida que ficou apavorada com medo do sentenciado que ficava cada vez mais agressivo, com palavras, fotos e a intimidava através de mensagens eletrônicas. 3. Extrai-se do feito que o denunciado, gerente da academia onde a vítima (professora) e ele trabalhavam, por diversas vezes, constrangeu a ofendida, para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, almejando ter relacionamento amoroso com ela. Correto o juízo de censura, pela prática do crime previsto no CP, art. 216-A. Na hipótese dos autos, os fatos ocorreram diversas vezes, no mês de fevereiro de 2020. Dadas as circunstâncias de tempo, local e modo de execução, mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Comprovado também o delito de ameaça, CP, art. 147, pois, consoante a narrativa da vítima ela ficou apavorada com as diversas ameaças, inclusive de morte, proferidas pelo apelante, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o seu aparelho celular. Tudo porque ela se recusava às suas investidas amorosas. Igualmente, subsiste o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Outrossim, há prova vigorosa de que o acusado praticou o delito descrito no CP, art. 307. O apelante criou uma conta, no nome da vítima, no aplicativo de relacionamento conhecido como POF fazendo-se passar por ela, visando prejudicá-la e causar-lhe constrangimento. Com efeito, o sentenciado captou dados e fotos da ofendida, sem a sua autorização e, na surdina, criou a aludida conta no aplicativo, fingindo ser a vítima, postou mensagens, no sentido de que ela desejava encontro fugaz com algum pretendente, fornecendo o número do telefone dela a vários pretendentes. Em razão disso, a vítima, em um certo dia, pela manhã, se deu conta que havia recebido mais de 100 (cem) mensagens de eventuais pretendentes. Assustada, registrou a ocorrência em sede policial e oficiou à administração do site, conseguindo, inclusive, com o auxílio dos próprios «pretendentes amorosos, também enganados, denunciar o perfil falso à administração do site. Ressalta-se que a vítima somente descobriu que o acusado foi o responsável pela conta falsa, quando verificou que o e-mail do acusado estava atrelado à conta falsa criada no aplicativo de relacionamento. Correto o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 307. O crime foi praticado em continuidade delitiva, pois os fatos ocorreram de forma reiterada, por muitas vezes. Assim, diante das mesmas circunstâncias e demais elementos, resta aplicável a regra do CP, art. 71. 6. Aliado a tudo isso, há provas irretorquíveis de que o apelante cometeu o delito previsto no CP, art. 218-C, ao divulgar cena de sexo no status do Whatsapp, postando, sem a autorização dos participantes, um vídeo de uma relação sexual mantida pela vítima, que, decisivamente, se reconheceu nas imagens acessíveis e vistas por vários funcionários da academia que tivessem o contato de WhatsApp do sentenciado, conforme demonstrado à peça 12 e pelos depoimentos colhidos. Ressalte-se que o elemento subjetivo do tipo restou configurado, pois evidente o seu intuito de divulgar imagens de cenas de sexo sem a autorização da vítima. 7. Portanto, em que pesem os argumentos da nobre defesa, os depoimentos colhidos, aliados aos documentos acostados aos autos, evidenciam que o ora apelante cometeu os delitos que lhe foram atribuídos. 8. A resposta penal foi fixada com justeza, contudo há de se reconhecer que a pena pode ser cumprida com medidas alternativas. 9. As sanções básicas de todos os crimes foram fixadas no mínimo legal. A reprimenda da prática de vários crimes em continuidade delitiva. 10. Foi fixado o regime aberto para todos os crimes. 11. Foi substituída a pena prisional do crime do CP, art. 218-C, por restritivas de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. 12. Em relação aos crimes punidos com detenção, penso que se deva também aplicar medidas alternativas. Embora impossível substituir a pena de detenção referente ao crime de ameaça, cabível o sursis, pois satisfeitos os requisitos do art. 77, CP. 13. Quanto aos crimes dos arts. 216-A e 307, do CP, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em relação aos crimes dos CP, art. 216-A e CP, art. 307, substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, com base nos requisitos do CP, art. 44, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução e, no tocante ao delito descrito no CP, art. 147, conceder o sursis, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, mantendo-se no mais a douta decisão de primeiro grau.
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72 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários - Financiamento de veículo - Ação revisional - Sentença de parcial procedência para reconhecer a nulidade da contratação do seguro prestamista - Apelação da consumidora e do banco. 1. Capitalização dos juros - Prática autorizada para instituições financeiras - Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º (ADI 2316) - Previsão expressa de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal (súm. 541 do STJ) - Cobrança de capitalização válida. 2. Juros remuneratórios - Taxa contratada apenas 14,12% superior à média do mercado - Ausência de prova de que os juros contratados por terceiros em situações semelhantes sejam muito inferiores à taxa impugnada (tema 27 do STJ) - Abusividade da taxa de juros não demonstrada. 3. Tarifa de cadastro - Relacionamento prévio com banco não comprovado (súm. 566 do STJ) - Prova de inexistência de relacionamento prévio de fácil produção, via site do Banco Central - Cobrança legítima. 4. Tarifa de avaliação e de registro - Prestação dos serviços comprovada - Cobrança justificada (tema 958 do STJ). 5. Seguro - Contratação por instrumento apartado - Liberdade do consumidor respeitada (tema 972 do STJ) - Falta de prova de prejuízo pela contratação, comparativamente a outros seguros semelhantes - Negócio válido. Sentença reformada para reconhecimento da validade do seguro. Recurso da consumidora não provido. Recurso do banco provido... ()
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73 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de erro no cálculo das parcelas - Cálculo elaborado pelo autor mediante o aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada, e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que devem observar o combinado.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 14.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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74 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Cerceamento de defesa. não configuração. Não ocorreu o cerceamento de defesa nos autos, pois para verificar a ilegalidade da taxa de juros máxima que poderia ser aplicada, bastava acessar o site do Banco Central. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Tarifa de cadastro. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Demais pedidos da petição inicial. Os demais pedidos realizados pelo autor na sua petição inicial e que dizem respeito ao reconhecimento de cláusulas abusivas «expressas e implícitas"; inconstitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001; ilegalidade da cobrança do seguro; afastamento da mora; exclusão da comissão de permanecia e restituição dobrada dos valores indevidos, não podem ser aqui conhecidos, pois o autor nem sequer mencionou na fundamentação do seu recurso de apelação os motivos pelos quais a sentença deveria ser reformada nesses pontos. Para não haver violação ao princípio da dialeticidade recursal, deveria o recorrente apontar de forma fundamentada em seu recurso as razões de fato e de direito que justificassem a reforma do julgado em relação aos temas, mas isso ele não fez. Dessa forma, tais pedidos não podem ser conhecidos pela Turma Julgadora. Ação parcialmente procedente. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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75 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Pessoa física - Outorgada à recorrente oportunidade para apresentação da documentação necessária - Inércia em ofertar os documentos expressamente solicitados pelo juízo a quo - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Postulante que mantém relacionamento com sete instituições financeiras, mas não juntou os respectivos extratos bancários - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono ou «ad exitum"- Desinteresse na tentativa de conciliação - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Benefício corretamente indeferido - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação... ()
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76 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INEXISTÊNCIA DE MITIGAÇÃO AO ESTADO DE INOCÊNCIA. MERO MECANISMO PARA ASSEGURAR A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA QUE APONTAM PARA O ACUSADO. AGRESSÕES SUPOSTAMENTE MOTIVADAS POR CIÚMES. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. FEMINICÍDIO. NATUREZA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS PARTES MANTINHAM RELACIONAMENTO AMOROSO POR CERCA DE SETE ANOS. NÃO VERIFICADA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ADMISSÃO DAS CAPITULADAS NA INCOATIVA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO.... ()
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77 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário para financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial, reconhecendo a ilegalidade da cobrança das tarifas de cadastro e de seguro e determinando a restituição dos valores cobrados a tais títulos. Inconformismo de ambas as partes.
Falta de interesse recursal. Preliminar aduzida pelo réu em contrarrazões. Acolhimento parcial. Pedidos relativos à cobrança de tarifa de cadastro e ao seguro prestamista apreciados e julgados favoráveis ao autor. Já em relação às tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato e ao título de capitalização, sequer foram fizeram parte do contrato entabulado entre as partes (fls. 43/46). Não se conhece, pois, do recurso do autor sobre tais pontos, prosseguindo-se a análise recursal apenas em relação à alegação de necessidade de recálculo das parcelas. Preliminar acolhida em parte. Recurso da ré. Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 13/02/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. O valor cobrado, todavia, de R$ 1.300,00 (fls. 43), está muito acima da média de mercado, que, em fevereiro de 2022, correspondeu a R$ 757,02, conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central - Tabela de divulgação obrigatória (Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010). Quantia excessiva, reduzida para a média de mercado divulgada pelo BACEN. Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Taxa Selic. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Recurso parcialmente provido nesse aspecto. Recurso do autor. Recálculo das parcelas. Considerando que: (1) os percentuais englobados pelo custo efetivo total - CET são compostos pelas taxas de juros, mas, também, pelas tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas, portanto, abrangem todos os custos da operação; e (2) houve o reconhecimento da cobrança de valores indevidos; deve ser determinado o recálculo das prestações vincendas, com os devidos reflexos da exclusão no CET do contrato. Recurso provido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido e recurso do autor provido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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78 - TJPE. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela. Perfil falso. Facebook. Denúncia. Omissão do provedor de hospedagem em não suspender a divulgação. Art. 186 cc. Dano moral caracterizado. Majoração da indenizaçãopara o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).. Improvimento da apelação e provimento do recurso adesivo. Decisão unânime.
«- Criação de perfil falso no site de relacionamento Facebook. A responsabilidade decorre do fato de não ter retirado da internet o «perfil falso criado por terceiro em nome da autora, de forma célere e ágil, atendendo a denúncia feita pela mesma no campo apropriado. - Omissão em não suspender a divulgação. Aplicação do CCB, art. 186. A inércia em remover de pronto o conteúdo de denunciado, consolida o ato ilícito. - Majoração do valor da condenação em indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por fim atender o critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva, nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim de acordo com a gravidade do dano, a personalidade da vítima, e a conduta reprovável do provedor de hospedagem.... ()
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79 - TJSP. Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada.
Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Cálculos apresentados pelo autor, realizados por meio do aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros pactuada e não impugnada, bem como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2023, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pela ré por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 316,52 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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80 - TJRJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Internet. Orkut. Expressões injuriosas lançadas logo após o término do namoro. Abalo emocional, que exclui o dolo. Correta rejeição da queixa-crime. CP, arts. 138, 139 e 140, 141, III.
«Imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria, cometidos através do site de relacionamento Orkut. Narrativa da inicial que não expressa atribuição, ao querelante, de nenhum fato concreto definido como crime ou ofensivo à sua honra. Pedido formal de desculpas pela querelada durante audiência de conciliação, o que caracteriza retratação, causa extintiva de punibilidade. Expressões injuriosas lançadas logo após o término do namoro entre as partes. Querelada ainda abalada emocionalmente, o que exclui o dolo. Correta rejeição da queixa-crime.... ()
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81 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Juros. Capitalização. Tarifas de Cadastro e de Registro. Restituição em dobro. Sentença de improcedência. Recurso do autor acolhido, em parte.
Juros. Média divulgada pelo BACEN, no período (nov/2022), era de 2,06% ao mês e 27,65% ao ano. Ausência de abusividade na hipótese, pois a taxa mensal prevista contratualmente (3,07% ao mês) é inferior à uma vez e meia a média de mercado, e a taxa anual (43,74% ao ano) está pouco acima deste parâmetro, adotado majoritariamente por esta Colenda Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Capitalização de juros. Composição de juros. Utilização de Tabela Price como sistema de amortização. Admissibilidade da capitalização de juros (Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ). Capitalização que não é vedada para esta modalidade de operação e pode ser inferida pelo percentual da taxa de juros anual, que é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Impossibilidade de alteração do método de capitalização. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de Registro do Contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 144), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de Cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. O valor cobrado, todavia, de R$ 1.700,00 (fls. 31), está muito acima da média de mercado, que, em novembro de 2022, correspondeu a R$ 734,94, conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central - Tabela de divulgação obrigatória (Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010). Quantia excessiva, reduzida para a média de mercado divulgada pelo BACEN. Recurso provido, em parte, nesse aspecto. Restituição em dobro. Cobranças a partir de dezembro de 2022. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, em parte, para reduzir a tarifa de cadastro (R$ 1.700,00) à média mensal divulgada pelo BACEN (R$ 734,94), condenando a parte demandada a restituir, em dobro, o valor pago acima desse patamar, decotando-se a diferença do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações. Tudo será devidamente atualizado a contar dos desembolsos, computando-se os juros moratórios a partir da citação. Por outro lado, ficam afastadas as pretensões referentes às tarifas de registro do contrato e à revisão dos juros.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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82 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Programa de milhagem - Pontos acumulados, desde 2011, por meio da utilização de cartão de crédito (faturas desde janeiro de 2019 a fls. 21/110) - Impossibilidade de aquisição de passagens aéreas, no mês de outubro de 2021, em razão da expiração de 267.660 pontos (fls. 111/121), sem que tenha havido, porém, «qualquer comunicação de que os pontos iriam expirar ao longo de Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Programa de milhagem - Pontos acumulados, desde 2011, por meio da utilização de cartão de crédito (faturas desde janeiro de 2019 a fls. 21/110) - Impossibilidade de aquisição de passagens aéreas, no mês de outubro de 2021, em razão da expiração de 267.660 pontos (fls. 111/121), sem que tenha havido, porém, «qualquer comunicação de que os pontos iriam expirar ao longo de todo o relacionamento com as Rés - Resgate dos pontos expirados que dependeria do desembolso da quantia de R$ 14.000,00 - Pleito atinente à devolução dos mencionados pontos ou ao pagamento da quantia necessária ao resgate deles, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (emenda à inicial a fls. 125/126) - Tese defensiva de ambos os réus no sentido de que não houve falha no dever de informação quanto à validade dos pontos sub judice, aduzindo o Banco Bradesco S/A, ainda, sua ilegitimidade passiva (fls. 166/175 e 205/210) - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, condenando os réus em obrigação de fazer consistente na devolução dos 267.066 (duzentos e sessenta e sete mil e sessenta e seis) pontos, com validade de 24 meses, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00, observada a Súmula 410/STJ (fls. 357/363) - Recurso inominado interposto apenas pelo réu Banco Bradesco S/A sem o condão de modificar o entendimento exarado pelo Juízo a quo - Legitimidade passiva do recorrente que decorre dos arts. 3º, 7º, parágrafo único e 25, § 1º, todos do CDC, uma vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços, tanto que dispõe sobre «pontos acumulados no mês e «pontos a expirar nos extratos de cartão de crédito que emite - Preliminar arguida na contestação de fls. 166/175, portanto, corretamente afastada pela magistrada sentenciante - Prazo de validade dos pontos acumulados pelo autor que não se infere claramente da leitura do site do recorrente (fl. 169) ou dos regulamentos de fls. 211/229, não havendo nos autos, ainda, como bem observado na sentença, nenhum contrato entabulado com o autor que pudesse comprovar a sua ciência acerca do funcionamento do programa de milhagem - Faturas de cartão de crédito acostadas à petição inicial que comprovam o acúmulo de pontos desde janeiro de 2019 (fls. 21/23) e a ausência de pontos a expirar em 31.12.2021 (fls. 102/104) - Extrato de fls. 111/121, entretanto, que evidencia a expiração de 267.660 pontos antes de 31.12.2021, porquanto emitido em 14.12.2021 - Patente violação ao direito à informação (CDC, art. 6º, III) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos e pelos que são aqui acrescidos - Recurso improvido.
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83 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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84 - STJ. Embargos de declaração agravo interno. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade embargos rejeitados.
«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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85 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Insurgência do executado contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores, ao pedido de Justiça Gratuita e do reconhecimento da prescrição intercorrente. ... ()
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86 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Taxa de juros. Capitalização de juros. Custo Efetivo Total (CET). Tarifa de avaliação. Tarifa de registro do contrato. Seguro Prestamista. Taxa de cadastro. Restituição em dobro. Dano moral. Recursos: da autora provido em parte, e o do réu improvido.
Recurso da autora. Taxa de juros. Embora admissível a revisão, em situações excepcionais (Tema Repetitivo 27 do STJ - REsp. Acórdão/STJ), tais hipóteses não estão configuradas no caso: taxas praticadas de 2,10% a.m. e 28,32% a.a. que são inferiores a uma vez e meia as taxas médias de mercado. Capitalização dos juros que foi efetivamente contratada, e que vem sendo francamente admitida (Medida Provisória 2.170/01, art. 5º; Tema 33 do STF, RE 592377). Precedentes. Recurso nesta parte não provido. Dever de informação. Alegação de ausência de informações claras a respeito do CET. Juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), que inclui os tributos, taxas e tarifas que incidem sobre a operação. CET é termo de uso corrente no mercado, que dispensa outros esclarecimentos ao consumidor final. Ademais, matéria suscitada somente nas razões recursais. Inadmissibilidade. Recurso nesta parte não conhecido. Tarifa de cadastro. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, que autoriza a cobrança da tarifa. Valor fixado que, entretanto, supera a média de mercado (em torno de R$ 1.000,00), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central (Tabela de divulgação obrigatória [Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010]). Redução da tarifa ao patamar de R$ 1.000,00. Recurso nesta parte provido. Dano moral. Cobranças abusivas que acarretaram meros dissabores. Inexistência de lesão ao direito da personalidade. Dano moral não configurado. Precedentes. Recurso nesta parte não provido. Recurso do réu. Alegação genérica, desprovida de fundamentos, de que não seria devida a restituição das parcelas julgadas indevidas. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, CPC). Recurso não conhecido quanto a este tópico. Restituição em dobro - Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor, especialmente em contratos firmados posteriormente à publicação do v. Acórdão dos Temas 958 e 972 do STJ. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002). Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso da autora parcialmente conhecido, e na parte conhecida provido, em parte. Recurso do réu parcialmente conhecido, e não provido na parte conhecida. Majorados os honorários da sucumbência em favor dos patronos da autora para R$ 1.000,00 atualizados a partir desta sentença (CPC, art. 85, § 11º)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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87 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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88 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente através da rede mundial de computadores. Orkut. ECA, art. 241. Peculiaridades do caso concreto. Dúvidas quanto ao local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas. CPP, art. 72, § 2º. Competência firmada pela prevenção em favor do juízo onde as investigações tiveram início.
«1. No caso, não há divergências acerca da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal, já que se trata de site de relacionamento internacional. OrKut. que possibilita a qualquer pessoa dele integrante o acesso dos dados constantes da página em qualquer local do mundo. ... ()
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89 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade solidária. Google. Perfil falso no orkut. Denúncia. Conteúdo ofensivo. Sem retirada imediata.
«1. A Quarta Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a empresa que fornece serviços na internet, disponibilizando ferramentas de redes sociais, responde solidariamente com o usuário autor do dano se não retirar imediatamente o material moralmente ofensivo publicado (AgRg no AREsp 308163/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013). ... ()
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90 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE -
Lei 4.349/23, que estabeleceu a transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água da municipalidade, com atualizações diárias no site da autarquia municipal responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto - Vício de iniciativa não configurado - Norma que não implica em criação/extinção de cargos, funções ou empregos públicos, nem dispõe sobre remuneração de servidores, tampouco interfere diretamente em secretarias ou órgãos da administração e que, por outro lado, materializa o princípio da publicidade previsto no CF/88, art. 37 e no art. 111 da Constituição Estadual - ARE Acórdão/STF (Tema 917). ... ()
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91 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Exclusão de página de relacionamento. Orkut. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência da ré.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso que, acusando omissão no acórdão recorrido, não indica os pontos sobre os quais recai o suposto vício. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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92 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
Acusado que procurou a ofendida, de madrugada, após crise de ciúmes, em um baile, tendo se retirado do local a pedido da vítima. Fato ocorrido logo após o término do relacionamento. ... ()
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93 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Insurgência acerca de tarifas, seguro prestamista, encargos moratórios e recálculo das parcelas. Sentença de improcedência. Recurso do autor.
Preliminar. Justiça gratuita. Impugnação afastada. Não evidenciada pela parte ré a alteração nas condições financeiras do autor. Assistência do requerente por advogado particular e existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, que não obstam o direito à justiça gratuita. Mérito. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 839,00) próximo da média de mercado (R$ 673,93), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para julho de 2021. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 33), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 165,53, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 94/95), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso nesta parte provido. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso nesta parte provido. Juros remuneratórios. A questão atinente à acerca da declaração de nulidade da cláusula de juros remuneratórios representa inovação processual no âmbito recursal, não havendo como este Tribunal conhecer de tal matéria. Tal ponto não faz parte da causa de pedir e dos pedidos expostos na inicial. Não se conhece do recurso nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.
Recurso do réu. Inversão do ônus da prova. Incidência do CDC. Réu figura como fornecedor, prestando serviço de natureza bancária, sendo a parte autora destinatária final (art. 3º, § 2º, CDC). Prova da regularidade das operações que recai sobre o banco (art. 6º, VIII, CDC. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 264/266), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso desprovido neste aspecto. Repetição do indébito. Configurada a abusividade, deve ser restituído o valor cobrando indevidamente em favor do consumidor. Contrato celebrado em 14/12/2023. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp 664.888-RS, cabível a restituição em dobro. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesta parte. Recurso do autor. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 229/231), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 302,89, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido neste aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 14/12/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 850,00) abaixo da média de mercado (R$ 1.158,78), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para dezembro de 2023. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Recálculo das parcelas. Pedido de recálculo das parcelas do contrato, com exclusão de cobranças indevidas e de seus reflexos reconhecido na r. sentença. Recurso prejudicado neste ponto por falta de interesse recursal. Pedido não conhecido. Sentença reformada. Recurso do autor, na parte conhecida, provido parcialmente e recurso do réu desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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95 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA AUSÊNCIA INSCRIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA.Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Tarifas. TARIFA DE CADASTRO. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. No caso sub judice, o contrato de financiamento foi firmado pelas partes no ano de 2020, ou seja, após o início da vigência da citada Resolução 3.518/2007. Abusividade não caracterizada. TARIFA DE AVALIAÇÃO. Contrato também previu cobrança de «tarifa de avaliação de R$. 250,00. Banco réu que não demonstrou efetivação dos serviços. Abusividade caracterizada. TARIFA DE GRAVAME. Além disso, viu a autora cobrada a tarifa de registro do gravame. Inexigibilidade reconhecida, porque a parte autora trouxe para os autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, atualizado (fl. 19), comprovando a ausência de registro da alienação fiduciária. Além disso, conforme pesquisa realizada no site do Detran, verificou-se pendencia na emissão do CRLV. Abusividade caracterizada. Determinação para restituição simples dos valores efetivamente pagos em excesso (tarifa de avaliação e tarifa de registro do gravame). Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()
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96 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE OU 30% DO SALÁRIOS MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 15% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 7,5% PARA CADA AUTOR. ALIMENTANDOS QUE CONTAM HOJE, UMA COM 06 (SEIS) ANOS DE IDADE E OUTRO COM APENAS 07 (SETE) MESES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, A TEOR Da Lei 5.478/68, art. 4º. EXISTÊNCIA DE PROLE, FRUTO DE RELACIONAMENTO ANTERIOR, QUE CONSTITUI INDÍCIO PARA A REAVALIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ADVENTO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO DO GENITOR QUE TAMBÉM CONSTITUI INDÍCIO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PERCENTUAL FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, ANTE O CARÁTER IRREPETÍVEL DA VERBA ALIMENTAR, RESSALTANDO-SE QUE O DEVER ALIMENTAR TAMBÉM COMPETE À GENITORA. ALIMENTOS QUE DEVEM SER PROPORCIONALMENTE REDUZIDOS PARA CONCILIAR A SUBSISTÊNCIA DOS DEMAIS DEPENDENTES DO ALIMENTANTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA REFIXAR DESDE JÁ OS ALIMENTOS EM PATAMAR MAIS BAIXO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DA RENDA DO ALIMENTANTE OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SENDO 10% PARA CADA AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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97 - TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Cálculos apresentados pela autora, no «Parecer Técnico juntado com a exordial e por meio do aplicativo «Calculadora do Cidadão disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsideraram a capitalização diária dos juros pactuada e não impugnada, bem como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado.
Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 23.7.2021, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autora que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 150,72 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 500,00 a título de seguro prestamista, tendo sido dada à autora a opção de contratá-lo ou não - Autora que assinou digitalmente, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, onde há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto à prestamista, tendo ela declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Proposta na qual foi ressalvado que a contratação do seguro é opcional - Autora que declarou que desejava contratar o seguro prestamista objeto da presente proposta, tendo conhecimento de que a finalidade do seguro consistia em garantir a amortização da dívida contraída - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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98 - TJSP. AÇÃO CONDENATÓRIA -
Sentença de procedência do pedido principal e reconvencional - Recurso de ambas as partes - Pretensão de recebimento de reajuste contratual não aplicado - Reconhecimento do instituto da suppressio, porquanto a parte autora não se insurgiu durante o relacionamento de sete anos quanto ao alegado reajuste - Previsão contratual que previa a emissão de notas fiscais pela autora, que deixou de incluir o reajuste por mera liberalidade, gerando legítima expectativa do não exercício do direito - Cobrança judicial que configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) - Inadmissibilidade de renúncia à cláusula geral do direito obrigacional e aos deveres laterais da boa-fé objetiva - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Pedido reconvencional que não merece acolhimento - Cobrança de direito de regresso, com fundamento em eventual responsabilização em demandas trabalhistas e cíveis - Elementos dos autos que revelam dano hipotético e não efetivo - Sentença reformada - Recursos da autora-reconvinda e réu-reconvinte providos, com inversão do ônus de sucumbência... ()
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99 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO, C/C. REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA.
RECURSO DO BANCO - TRANSAÇÃO QUE SE TEM REALIZADA POR TERCEIROS - CASA DE VALORES QUE NÃO SE DESINCUMBIU DOS ÔNUS QUE LHE CONPETIAM NO SENTIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA OPERAÇÃO BANCÁRIA QUESTIONADA - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA PELA OCORRÊNCIA DO DENOMINADO «FORTUITO INTERNO - ENTENDIMENTO DA SÚMULA 479, EDITADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SISTEMA BANCÁRIO QUE NÃO SE REVELA EM NADA INFALÍVEL - INEXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INDEVIDA - QUEBRA DE CONFIANÇA NO RELACIONAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAL CONFIGURADO - PRETENSÃO DIRECIOADA A CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE R$ 48.358,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - COMPENSAÇÃO MORAL QUE AGORA SE FIXA EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), A SE QUITAR EM VALORES DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, BEM COMO DE JUROS DE MORA, ESTES DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DOS LIMITES DO ENTENDIMENTO ADOTADO EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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100 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. CRIMES DE EXTORSÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEITADA A PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrente condenado por violação ao disposto no art. 158, por duas vezes, em continuidade delitiva. Alega a defesa a nulidade do reconhecimento fotográfico e quebra da cadeia de custódia na colheita das mensagens trocadas pela vítima e apelante nas redes sociais. Pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Requer a revisão da dosimetria e o abrandamento do regime prisional. ... ()
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