(DOC. VP 656.2642.5222.4908)
TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Taxa de juros. Capitalização de juros. Custo Efetivo Total (CET). Tarifa de avaliação. Tarifa de registro do contrato. Seguro Prestamista. Taxa de cadastro. Restituição em dobro. Dano moral. Recursos: da autora provido em parte, e o do réu improvido. Recurso da autora. Taxa de juros. Embora admissível a revisão, em situações excepcionais (Tema Repetitivo 27 do STJ - REsp. 1061530/RS/STJ), tais hipóteses não estão configuradas no caso: taxas praticadas de 2,10% a.m. e 28,32% a.a. que são inferiores a uma vez e meia as taxas médias de mercado. Capitalização dos juros que foi efetivamente contratada, e que vem sendo francamente admitida (Medida Provisória 2.170/01, art. 5º; Tema 33 do STF, RE 592377). Precedentes. Recurso nesta parte não provido. Dever de informação. Alegação de ausência de informações claras a respeito do CET. Juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), que inclui os tributos, taxas e tarifas que incidem sobre a operação. CET é termo de uso corrente no mercado, que dispensa outros esclarecimentos ao consumidor final. Ademais, matéria suscitada somente nas razões recursais. Inadmissibilidade. Recurso nesta parte não conhecido. Tarifa de cadastro. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, que autoriza a cobrança da tarifa. Valor fixado que, entretanto, supera a média de mercado (em torno de R$ 1.000,00), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central (Tabela de divulgação obrigatória [Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010]). Redução da tarifa ao patamar de R$ 1.000,00. Recurso nesta parte provido. Dano moral. Cobranças abusivas que acarretaram meros dissabores. Inexistência de lesão ao direito da personalidade. Dano moral não configurado. Precedentes. Recurso nesta parte não provido. Recurso do réu. Alegação genérica, desprovida de fundamentos, de que não seria devida a restituição das parcelas julgadas indevidas. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, CPC). Recurso não conhecido quanto a este tópico. Restituição em dobro - Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor, especialmente em contratos firmados posteriormente à publicação do v. Acórdão dos Temas 958 e 972 do STJ. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002). Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. 664.888/RS/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso da autora parcialmente conhecido, e na parte conhecida provido, em parte. Recurso do réu parcialmente conhecido, e não provido na parte conhecida. Majorados os honorários da sucumbência em favor dos patronos da autora para R$ 1.000,00 atualizados a partir desta sentença (CPC, art. 85, § 11º)
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