Jurisprudência sobre
limite de responsabilizacao dos socios
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51 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, contra o Município de Belo Horizonte, objetivando declarar a inexigibilidade dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, decorrentes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, dos exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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52 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«I. Hipótese em que pessoa jurídica de direito privado, juntamente com dois administradores, foi denunciada por crime ambiental, consubstanciado em causar poluição em leito de um rio, através de lançamento de resíduos, tais como, graxas, óleo, lodo, areia e produtos químicos, resultantes da atividade do estabelecimento comercial. ... ()
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53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO RÉU COMO SÓCIO OCULTO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIZAÇÃO PELAS DÍVIDAS ORUNDAS DE LOCAÇÃO DE LOJA NO RECREIO SHOPPING. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO RÉU NO PROTESTO REALIZADO PELO CREDOR. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
-Alegação do autor de que existem dívidas decorrentes de locação de loja no Shopping Recreio, requerendo seja o réu, ora apelante, responsabilizado por metade dos valores devidos à credora, bem como seja o seu nome incluído no protesto realizado pela credora Barra Bonita Shopping Empreendimentos e Participações LTDA. ... ()
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54 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto. Responsabilidade dos administradores do instituto aerus de seguridade social e das patrocinadoras (varig, transbrasil e interbrasil) pela extinção dos planos de benefício, intervenção e extinção da entidade previdenciária. Ação proposta contra 159 administradores. Desmembramento para cinco réus por demanda.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras. ... ()
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55 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - PESSOA JURIDICA COM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR - INAPTIDÃO PERANTE A RECEITA FEDEAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTINÇÃO FORMAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS SÓCIOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Asucessão processual é instituto aplicável quando há extinção formal da pessoa jurídica, permitindo a responsabilização dos sócios nos limites do patrimônio recebido na liquidação da empresa, nos termos do CPC, art. 110. ... ()
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56 - STJ. Conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230.
2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()
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57 - STJ. conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230. 2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.
1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()
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58 - STJ. Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
«... IV – Da responsabilização civil dos administradores pelos prejuízos causados à sociedade autora. Da compatibilidade entre solidariedade e divisibilidade (Violação dos arts. 10 do Decreto 3.708/19, 159, 890, 895, 902 e 1.518 do CC/16). ... ()
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59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA «S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331/TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Dessa forma, para a responsabilização subsidiária é necessária a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou incontroverso nos autos. 3. A decisão guarda perfeita sintonia com a tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 de Repercussão geral). 4. Quanto à alegação da parte de que as verbas rescisórias são devidas apenas após o encerramento do contrato de trabalho, razão pela qual não deve ser responsabilizada por elas, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a Súmula 331/TST, VI, que prevê que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, não se limitando às obrigações contratuais principais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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60 - STJ. Recurso especial. Falência. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Ausência de prequestionamento. Acórdão extra petita. Não configuração. Decisão de primeiro grau. Fundamentação. Higidez. Questão prejudicada. Supressão de grau de jurisdição. Não configuração. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos. Requisitos. Art. 50 do cc/02. Dever de fundamentação. Inobservância.
1 - Falência decretada em 14/3/2011. Agravo de instrumento intentado em 12/1/2015. Recurso especial interposto em 10/6/2020. Autos conclusos à Relatora em 16/11/2021. ... ()
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61 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
1 - A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado embargado. Precedentes.... ()
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62 - STJ. Execução fiscal. Responsabilização pessoal do sócio-gerente da empresa. Redirecionamento contra este. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 135. Lei 6.830/80, art. 4º, V, § 3º.
«... No tocante ao CTN, art. 135, III, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se admite a responsabilidade objetiva, mas a subjetiva, da qual decorre o entendimento de que o não-recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente, com fraude ou excesso de poderes. Confira-se a jurisprudência desta Corte: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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63 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Ação cautelar de arresto. Responsabilidade dos administradores do instituto aerus de seguridade social e das patrocinadoras (varig, transbrasil e interbrasil) pela extinção dos planos de benefício, intervenção e extinção da entidade previdenciária. Ação proposta contra 159 administradores. Desmembramento para cinco réus por demanda. Procedência em relação a um deles. Prescrição.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras. ... ()
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64 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. IN CASU, AUTOR TEVE SEU BENEFÍCIO CANCELADO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA À EXORDIAL COMPROVA QUE O AUTOR ERA BENEFICIÁRIO DA TARIFA SOCIAL E QUE PROCEDEU À ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO, EM 16/09/2022, SEM QUE A RÉ TENHA PROCEDIDO À DEVIDA CORREÇÃO. NO TOCANTE AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA COM O NIS DESATUALIZADO E POR CONTA DISSO FOI EXCLUÍDO DO REFERIDO BENEFÍCIO, VERIFICA-SE QUE A RÉ, DEVIDAMENTE INTIMADA DA DECISÃO SANEADORA PARA APRESENTAR DOCUMENTO HÁBIL DO PODER EXECUTIVO NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO AUTOR DO PROGRAMA, DE MODO A CORROBORAR SUA ALEGAÇÃO DE DEFESA, QUEDOU-SE SILENTE. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A LICITUDE DE SEUS ATOS, TAREFA QUE LHE CABIA E DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR A RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NAS FATURAS EMITIDAS EM DESALINHO COM A TARIFA SOCIAL, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO RETRATADA NOS AUTOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE DO MERO DISSABOR COTIDIANO NÃO INDENIZÁVEL, ATINGINDO A ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE MOSTRA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 343, DESTE TJ/RJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1. ¿Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (Art. 14, caput e § 3º do CDC); ... ()
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65 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Preliminar de julgamento ultra petita. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Súmula 435/STJ. Responsabilidade do sócio-gerente.
1 - Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): « Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois requereu, de forma subsidiária, a ‘responsabilização fiscal da dívida provinda de fator gerador no período correspondente ao mandato de cada sócio’, e atribui aos Agravantes os limites da execução até julho de 2006, entretanto, «o v. despacho interlocutório silenciou sobre o limite quando deferiu o redirecionamento. Ocorre que na própria decisão ora recorrida o juízo a quo esclarece que Com relação a alegação de ilegitimidade passiva, observo que o fato gerador da presente execução é de novembro de 2005 e a saída dos excipientes se deu apenas em 2006, após, portanto a ocorrência do fato gerador, razão pela qual não se afasta sua eventual responsabilidade pela dívida exequenda. Assim, não vislumbro a alegada nulidade".... ()
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66 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu pedido da exequente quanto à responsabilização da sócia da empresa, com relação ao débito exequendo - Descabimento - Agravo de instrumento anterior que perfilhou entendimento no sentido de ser possível atribuir à sócia a responsabilidade, nos termos do art. 1.052 do CC - Sócia que, devidamente intimada, não comprovou haver integralizado o capital social da empresa executada - Pretensão da exequente que merece guarida, observado o limite do montante não integralizado, de acordo com a diretriz estabelecida no âmbito do AI 2289330-24.2022.8.26.0000 - Recurso provido, com observação.... ()
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67 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Cabimento. Utilização abusiva. Comprovação dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, a fim de possibilitar a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica por dívidas próprias dos sócios, quando demonstrada a utilização abusiva da personalidade jurídica. ... ()
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68 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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69 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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70 - STJ. Competência. Incidente de deslocamento de competência. Justiças estaduais dos estados da paraíba e de pernambuco. Homicídio de vereador, notório defensor dos direitos humanos, autor de diversas denúncias contra a atuação de grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. Ameaças, atentados e assassinatos contra testemunhas e denunciantes. Atendidos os pressupostos constitucionais para a excepcional medida. Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos «Pacto de San Jose da Costa Rica). CF/88, art. 109, § 5º.
«1. A teor do § 5º do CF/88, art. 109, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas. ... ()
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71 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de responsabilidade civil, com pedidos de indenização por dano material, compensação por danos morais e fixação de pensão mensal ao filho e a companheira da vítima. Sentença de improcedência. Existência de passarela próxima ao local do atropelamento. Declarações do maquinista prestadas em sede inquisitorial que devem ser tomadas com reserva, por possuir natural interesse em isentar-se de responsabilização. Demais testemunhas, dentre elas policial militar, que afirmam a existência de inúmeros buracos abertos no muro que margeia a ferrovia, facilitando o acesso de populares aa Leito via férrea. Tema Repetitivo 518, STJ. Concorrência de causas. Concessionária que descumpriu seu dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, em local urbano e populoso somado a conduta descuidada da vítima. Concessionária que deve ser condenada a ressarcir sua parcela de responsabilização pelos prejuízos causados. Despesas de sepultamento. Dano moral. Indenizações arbitradas de acordo com o grau de parentesco e a proximidade e a existente entre os diversos autores (companheira, filho, irmãos, enteada e neta sócio-afetiva) e a vítima. Ausência de demonstração de vínculo empregatício do falecido. Pensão alimentícia devida àqueles em relação aos quais demonstrada a dependência econômica da vítima, sendo de 50% do salário mínimo para a viúva, por toda a provável sobrevida do extinto (74 anos, segundo Tabela do IBGE) e 20% para o filho, enquanto menor. Desnecessária constituição de capital garantidor, ante a inclusão em folha de pagamento da devedora. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Parcial provimento do recurso.
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72 - TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Limites
«1. A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que inexiste benefício de ordem entre os bens dos sócios da devedora principal e o devedor subsidiário. Precedentes. ... ()
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73 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO ESTATAL DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO À PESSOA JURÍDICA ORA RECORRENTE, ANTE A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO (CONGLOMERADO «GIOVANELLA) E A CONSTATAÇÃO DA SUCESSÃO DE EMPRESAS. CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENVOLVENDO A CONTRIBUINTE ORIGINÁRIA E A PARTE RECORRENTE JÁ RECONHECIDA POR ESTA CORTE EM OUTROS JULGADOS, CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIZAR A RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DESSA ÚLTIMA PELOS DÉBITOS EXEQUENDOS. COMPROVAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE, DA ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS, COM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO MESMO RAMO (TRANSPORTE DE CARGAS) E IDENTIDADE DE ENDEREÇOS E DE SÓCIOS. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTO NO CPC/2015, art. 133. DESNECESSIDADE. CTN, ARTS. 121, II, E 131. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS PELO ARESTO EMBARGADO. INVIABILIDADE NOS ESTREITOS LIMITES DO RECURSO ELEITO. ... ()
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74 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegadas ofensas proferidas por meio de rede social. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Descabimento. Comentários que extrapolaram os limites da mera crítica, configurando excessos manifestos. Expressões utilizadas, de baixo calão e com inegável teor injurioso, que revelam a intenção deliberada de macular a honra e a reputação da requerente. Evidenciado o animus injuriandi. Violação dos direitos da personalidade configurada. Quantum indenizatório arbitrado de maneira proporcional e razoável, em observância às funções da responsabilização civil, não comportando a minoração pretendida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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75 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Até a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com os atos executórios, desde que a constrição não recaísse sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação. 2. Com a Lei 14.112/2020, a redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador, compete exclusivamente ao Juízo Falimentar. 3. A inovação do art. 82-A, conforme o Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limita-se aos pedidos de falência e recuperação judicial ajuizados após sua vigência, em 23.01.2021. Precedentes. 4. Na hipótese, o acórdão regional não definiu a data de ajuizamento do pedido de falência, requisito necessário para verificar a competência desta Justiça Especializada. 5. Na ausência de pronunciamento específico da Corte Regional sobre esse aspecto, competia à parte opor embargos de declaração para fixação do quadro fático e viabilizar a análise por esta Corte Superior. Diante da ausência de prequestionamento, incide a Súmula 297. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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76 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de redução à condição análoga à de escravo. Inépcia da inicial acusatória não evidenciada. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica. Demonstração da mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Recurso desprovido.
«1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()
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77 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SÓCIA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento contra r. decisão de primeiro grau, proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da origem, com reconhecimento de confusão entre o patrimônio da sociedade empresária devedora e sua sócia, com o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução à atual sócia da pessoa jurídica executada, Maria de Lourdes Coelho da Silva. ... ()
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78 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()
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79 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Etapa de cumprimento de sentença - Sentença apelada acolhendo a impugnação e julgando extinto o procedimento - Preliminar de deserção - Improcedência - Hipótese em que o recurso se limita a pleitear o cancelamento da responsabilização da exequente por honorários de sucumbência - Adequado, na situação, o recolhimento do preparo com base no proveito econômico almejado com o recurso, isto é, o valor da verba em discussão - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Irresignação comportando acolhida - Se é verdade que a credora foi displicente ao requerer a instauração do cumprimento de sentença contra a devedora, em regime de recuperação judicial e, então, com plano já aprovado, não menos certo é que a devedora, em desrespeito ao mandamento da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), não comunicou nos autos, de modo explícito, que estava em regime de recuperação judicial, situação anterior mesmo ao ajuizamento da ação de conhecimento em cujo processo foi proferida a sentença ora apelada, a começar pelo descumprimento da regra de ordem pública da Lei 11.101/05, art. 69, a estabelecer que o devedor em recuperação judicial acrescente à respectiva denominação social a expressão «em recuperação judicial - Devedora que não se dignou de comunicar ao juízo nem mesmo a aprovação do respectivo plano de recuperação, o que se verificou durante o processamento da apelação contra a sentença de conhecimento e que era de fundamental importância para o processo, pois interferiria, como interferiu, no oportuno cumprimento do julgado - Conduta da ré que, tudo indica, teve por objetivo fazer com que a credora incidisse em erro, como de fato incidiu, instaurando, inadvertidamente, o procedimento de cumprimento do julgado, com vistas, justamente, a obter vantagem, em forma de honorários de sucumbência - Peculiar situação dos autos em que ambas as partes deram causa à indevida instauração do procedimento, a devedora, frise-se, de modo mais grave, pois que, como sinalizam os elementos dos autos, assim procedeu dolosamente - Princípio da causalidade não justificando, pois, a atribuição à credora da responsabilidade pelo pagamento de honorários de sucumbência - Sentença parcialmente reformada para cancelar tal responsabilização.
Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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80 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Apelação civil. Direito processual civil. Direito falimentar. Pedido de autofalência. Decretação da falência da devedora, dando início à fase falimentar. Reunião de toda a força patrimonial da massa falida nos autos do processo de falência, pela vis atractiva do juízo falimentar. Habilitação dos créditos tributários pela União e pelo Distrito Federal. Possibilidade. Renúncia do direito de cobrança do crédito por meio de execução fiscal. Acordo firmado para a satisfação dos créditos trabalhistas. Ausência de quitação dos créditos tributários. Configurado o prejuízo das Fazendas Públicas nacional e distrital. Responsabilização da sociedade sucessora e dos sócios reconhecida nos autos 2014.01.1.036781-3. Recursos conhecidos. Recurso do Distrito Federal provido. Recurso da União parcialmente provido. Sentença cassada. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187. CTN, art. 191. Lei 11.101/2005, art. 107.
«1 - Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. ... ()
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81 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REMOÇÃO DE CONTEÚDO DE SÍTIO ELETRÔNICO E REDES SOCIAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROVEDOR DE APLICAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS DADOS DO USUSÁRIO - LIMITAÇÃO AO PROTOCOLO DE INTERNET (IP) - PRECEDENTES DO STJ -CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO PROVEDOR DE APLICAÇÃO - REPARAÇÃO CIVIL - DESCABIMENTO
- OLei 12.965/2014, art. 19, §1º (Marco Civil da Internet) define que o provedor de aplicações de internet não possui o dever de fiscalizar, previamente, a produção de conteúdo por terceiros em seu domínio, de modo que «somente será responsabilizado civilmente (...) se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário". ... ()
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82 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. 3 - Nas razões do agravo, a reclamada sustenta que «não há que se falar em ausência de transcendência, pois viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST e que «não pode o relator por meio de decisão monocrática declarar que há ausência de transcendência no AIRR interposto por essa agravante". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao tema « RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada Celg, mantendo assim a condenação subsidiária da referida empresa pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente reclamação. Registrou que na sentença mantida foi determinada «a aplicação da responsabilidade subsidiária em caso de descumprimento das obrigações pela devedora principal, considerando que a própria recorrente admite ter sido privatizada em fevereiro de 2017, sendo o contrato de trabalho ora discutido mantido em período posterior (de 11.05.2020 a 01.01.2021)". O Colegiado consignou que o «E. STF, em 30/08/2018, apreciando o tema de repercussão geral 725, deu provimento ao RE 958252 e fixou a seguinte tese, aplicável às ações judiciais anteriores à reforma trabalhista: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destacou, por fim, que «no caso de terceirização lícita de atividades, como no caso dos autos, a responsabilização subsidiária do tomador de serviços pelas verbas decorrentes de descumprimento de verbas trabalhistas é automática, bastando o mero inadimplemento por parte do empregador para que o tomador de serviços (no caso a CELG D), seja responsabilizado, não havendo que se perquirir a ocorrência de conduta culposa por parte do tomador de serviços, pois o item V da Súmula 331, que condiciona a responsabilização subsidiária do tomador à constatação de conduta culposa tem aplicabilidade apenas aos entes da Administração Pública e, no caso, é incontroverso que o contrato se desenvolveu após fevereiro de 2017 . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 7 - Registre-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula no 331, IV, do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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83 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. DESISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO DE CONVIVÊNCIA.
1) Adesistência da adoção, embora passível de responsabilização, depende da análise de culpa, nexo causal e dano. ... ()
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84 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada. Dissolução irregular. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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85 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. «Astreintes. Imobiliária. Obrigação de fazer. Registro de escritura compra e venda de imóvel e serviço de legalização assumida por seu preposto. Descumprimento. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Dano moral não configurado. CCB/2002, arts. 186, 389 e 475. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«A 1ª ré pretende afastar sua responsabilização civil diante de documento denominado Termo de Responsabilidade firmado entre ela e seu preposto, no qual a mesma se isenta de responsabilidade cível e criminal por atos de assessoria, legalização, financiamento, obtenção de certidões etc, prestado por seu preposto a seus clientes, o que não merece prosperar diante das seguintes razões. Primeiro, porque essa cláusula de isenção de responsabilidade não opera efeitos contra terceiros que dele não tiveram ciência. Noutras palavras, o 20 e 30 réus não poderiam saber quais os limites de atuação do preposto da ré Segundo, porque em que pese a contratação dos serviços ser feita na pessoa física do gerente, é evidente que a 1ª ré conhece e fomenta a prática desse serviço no seu estabelecimento, tanto é que formulou o Termo de Responsabilidade. Terceiro, porque embora essa atividade não seja especificamente o seu objeto social, é inegável que a legalização de imóveis facilita e possibilita a intermediação de compra e venda de imóveis. Quarto, porque ainda que se pudesse vislumbrar que o preposto da 1ª ré extrapolou do exercício das suas funções (o que, repita-se, não se evidencia nos autos), aplicar-se-ia no caso «sub judice a teoria da aparência para responsabilizar o empregador (1ª ré) pelos atos de seu preposto. Reforma parcial do «decisum para afastar a condenação por danos morais, estabelecer o termo final das «astreintes e limitar seu valor máximo.... ()
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86 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade grupo econômico. Responsabilidade solidária. Satisfação de créditos do empregado.
«O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades empresariais comuns. Configurada a comunhão de objeto social e familiaridade do quadro societário de uma reclamada com a outra (empregadora formal), lícito é estender àquela a responsabilização de forma solidária, tendo em vista a satisfação dos créditos do reclamante.... ()
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87 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()
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88 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011.
«... Por outro lado, não se está olvidando que a minimização dos riscos da atividade empresarial seja objeto de políticas legislativas e de desenvolvimento doutrinário. Sendo, o risco, inerente à exploração de qualquer atividade econômica, verificou-se ser necessário adotar medidas para assegurar aos investidores que, na hipótese de insucesso do negócio, as perdas não ultrapassarão o capital nele investido. ... ()
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89 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.
«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()
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90 - TJSP. Apelação. Crime de racismo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Atipicidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no limite mínimo legal; b) exclusão da perda do cargo como efeito da condenação. Recurso dos assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena. Estabelecimento de regime mais gravoso para início de cumprimento de pena. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos.
1. Da questão preliminar. 1.1. O princípio da correlação entre acusação e sentença demanda a identidade entre o fato descrito na exordial acusatória e aquele reconhecido pela decisão condenatória. Denúncia que deve conter descrição detalhada e completa do fato imputado, com todas as suas circunstâncias relevantes. Conhecimento dos fatos que é requisito necessário para o correto desenvolvimento da persecução penal. 1.2. A atribuição de responsabilidade permanece viável quando, no decorrer do processo, o magistrado vislumbra a possibilidade de conferir aos fatos definição jurídica diversa daquela constante na denúncia, desde que não haja alteração do objeto da imputação. Processo penal que se desenvolve a partir dos fatos imputados ao acusado e não da qualificação jurídica dada pelo órgão acusador. 1.3. Hipótese em que a tese acusatória atribuiu ao acusado a prática do crime de racismo. Sentença que, por sua vez, afirmou a ocorrência da figura qualificada do delito (art. 20, §2º Lei 7.716/1989) , por entender que a narrativa fática da inicial descrevia o uso de meio de comunicação social. Fatos reconhecidos em sentença que integravam a inicial. Nulidade não reconhecida. Precedentes. 2. Do mérito. Condenação adequada. 2.1. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão do acusado isolada. 2.2. Réu que exercia a função de vereador do Município de São Paulo na época dos fatos. Envio, em mensagem de áudio divulgada em grupo mantido no aplicativo virtual do Whatsapp, pela qual teceu comentário discriminatório e pejorativo contra a comunidade Judaica. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo àquele grupo minoritário. 3. Dos limites da imunidade parlamentar. 3.1. As imunidades parlamentares materiais consubstanciam garantias fundamentais de proteção aos parlamentares. Garantia da liberdade de expressão. Assegura-se, assim, a liberdade necessária para o desempenho das atividades legislativas, sem o risco de indevidas responsabilizações civil ou penal. Tema que adquire contornos especiais quanto aos vereadores, que detêm imunidade restrita em comparação com os demais integrantes do legislativo. Exercício que se encontra delimitado pelo disposto no art. 29, VIII, da CF, ao dispor que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. 3.2. Liberdade de expressão que não possui contornos absolutos. Necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a manifestação do parlamentar e a atividade política desenvolvida. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 600.063 (Tema 469). Precedentes. 3.3. Responsabilização penal que, longe de contrariar a liberdade de expressão, fixa padrão de compatibilidade entre direitos fundamentais. Necessidade de busca por equilíbrio na composição dos valores fundamentais. Aumento do espectro punitivo que poderia inviabilizar o exercício da liberdade de expressão, comprometendo, assim, o ingrediente democrático. Restrição excessiva do tipo penal que, por outro lado, poderia abrir caminho para manifestações de preconceito e de ódio. 4. Possibilidade de descaracterização da imunidade parlamentar material quando evidenciada intenção puramente discriminatória. Hipótese em que a intenção do agente não é expor fatos relacionados ao exercício de seu cargo, mas, sim, exercer um odioso discurso preconceituoso. Rompimento do nexo de causalidade entre as palavras proferidas e a função pública, a permitir a incidência da norma penal. 4. Qualificação dos fatos. 4.1. Hipótese em que os limites da imunidade parlamentar material foram extrapolados. Aspecto discriminatório das palavras do acusado que foi demonstrado pelo conjunto probatório. Réu que proferiu discurso preconceituoso, com a clara intenção de menosprezar a comunidade judaica. Lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal que foi demonstrada. Afirmações discriminatórias direcionadas à comunidade judaica como um todo. Crime de mera conduta. Consumação que independe da produção de resultado naturalístico, isto é, da efetiva discriminação ou segregação de uma pessoa ou grupo. 4.2. Aspecto subjetivo, representado pelo dolo, consistente na vontade livre e consciente de realização dos elementos da figura penal típica, que também foi demonstrado. Palavras proferidas pelo réu que superaram os limites da crítica. Elemento subjetivo especial que foi, igualmente, demonstrado. Réu que proferiu ofensas carregadas de nítido aspecto discriminatório e preconceituoso, com a clara intenção de menosprezo contra comunidade judaica. 4.3. Qualificadora do art. 20, §2º, da Lei 7.716 reconhecida. Figura que busca sancionar de forma mais severa aqueles que praticam o racismo através dos meios de comunicação, em virtude da amplificada capacidade destes para propagar a discriminação ou o preconceito. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade do acusado e circunstâncias negativas do crime reconhecidas. Função pública exercida pelo réu lhe demandava maior cautela, evitando práticas e falas de caráter discriminatório. Palavras de vinculação da comunidade judaica com supostos desvios de dinheiro público nos hospitais de campanha organizados durante a pandemia que torna a conduta mais reprovável. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal, com aumento em metade. Atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6. Manutenção do regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Decretação da perda cargo público. Efeito da condenação que não é automático. Incidência a demandar fundamentação expressa e específica. Precedentes. Hipótese em que a autoridade judiciária limitou-se a indicar que o acusado ocupava função pública, sem explicitar as razões que justificavam a aplicação da medida de afastamento. Fundamentação genérica que não permite a manutenção do efeito da condenação, a despeito de sua pertinência na espécie. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de mult(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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91 - TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade de todo o período cumprido pelo apenado no IPPSC - Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho. No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visou compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapola aquele inerente a pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se limita à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da individualização, diferenciando o apenado que cumpriu ou cumpre pena em situação reconhecidamente degradante e desumana que não se revolve apenas com a diminuição da população carcerária. Juízo de piso adotou o laudo criminológico nos moldes do exame já realizado pela SEAP (estudo social, psicológico e psiquiátrico), o que se mostra razoável e não merece reparo. Por outro, é notória a dificuldade da SEAP em realizar os exames criminológicos nos termos fixados pela Corte IDH, não podendo, destarte, o apenado ser prejudicado pela desídia estatal em promover a prova técnica necessária para a apreciação do seu direito ao cômputo adicional de pena pelo período de permanência no IPPSC. Não há como limitar o direito de cômputo em dobro daquele que cumpriu ou cumpre pena no IPPSC, conforme Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018. Decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e não merece reparo. Recurso desprovido
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92 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória (REsponsabilidade civil) ajuizada contra ex-administrador de sociedade anônima de capital fechado visando ressarcimento por quantia paga à título de prejuízo patrimonial resultante de multa aplicada pela cvm (comissão de valores mobiliários) decorrente de sanção imposta à empresa tendo em vista gestão temerária e fraudulenta (operações de day-trade). Instâncias ordinárias que julgaram procedente a demanda a fim de determinar fosse o ex-diretor presidente da empresa compelido ao pagamento de indenização no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), equivalente à multa aplicada à companhia. Apelo extremo no qual pretende o réu ver afastada a sua responsabilização pessoal por atos de gestão. Recurso especial desprovido.
«Hipótese: Ação de responsabilidade civil intentada em face do ex-administrador por gestão temerária e exorbitância de suas funções (operações de day-trade), que causaram à companhia prejuízo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em razão de multa aplicada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central do Brasil. ... ()
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93 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÓCIO RETIRANTE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS CONTRAÍDOS APÓS A RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. INDEVIDA INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo ITAÚ UNIBANCO S/A. contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando a suspensão de descontos relacionados ao contrato 00162000461101 e a exclusão do nome do autor, DEIVISON ROGÉRIO SOARES LEMOS, dos cadastros de proteção ao crédito. O autor alega que o débito questionado é indevido, pois foi contraído pela empresa da qual ele já não fazia parte como sócio à época. ... ()
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94 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão da origem. Vício de obscuridade. Inexistência. Responsabilidade do sócio administrador. Exclusão de multa. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.
1 - Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.... ()
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95 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado.
II) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, tratando a hipótese dos autos de contrato iniciado após a reforma trabalhista, são aplicáveis as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) 2. Por outro lado, admite-se excepcionalmente a violação do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) para efeito de fixação de tese jurídica quanto ao conteúdo normativo dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 3. Da leitura dos referidos dispositivos consolidados se podem extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 4. No caso dos autos, o Regional assentou que «As executadas, assim, além de possuir sócio em comum exploravam o mesmo objeto social, situação que autoriza a presumir a relação de coordenação interempresarial noticiada pelo exequente". 5. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, não se enquadra na moldura legal de nenhuma das hipóteses de configuração de grupo econômico, na medida em que: a) por subordinação, não há notícia no acórdão recorrido de que houvesse controle de uma das Empresas Reclamadas sobre as outras; b) por coordenação formal, da mesma forma, a decisão Regional não revela existência de acordo firmado pelas Empresas para a formação de grupo econômico; c) por coordenação informal, por não restar evidenciado os pressupostos de interesses integrados e atuação conjunta, em caso de existência de sócio comum. 6. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos não se amolda ao figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária se deu contrariando o princípio da legalidade, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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96 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. In casu, em fiscalização do MTE foram constatadas irregularidades na concessão dos intervalos interjornadas dos trabalhadores da prestadora de serviços, tendo sido a tomadora de serviços responsabilizada via auto de infração. Reformando a sentença que havia reconhecido a nulidade do auto de infração, o e. TRT acabou por responsabilizar a tomadora de serviços por entender ser « copartícipe da irregularidade constatada". Ocorre que, ao assim decidir, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento proferido pelo STF, uma vez que lícita a terceirização havida, não havendo falar em responsabilização via auto de infração à empresa tomadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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97 - TJSP. DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - SEGURO - LIMITES DA COBERTURA - SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: Oautor busca reparação de danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, resultando em lesões físicas e psicológicas, incapacidade temporária para o trabalho, e necessidade de prótese dentária. A sentença de primeiro grau condenou a viação ao pagamento de R$ 2.700,00 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, afastando danos estéticos e limitando a responsabilidade da seguradora à apólice. Apelam a seguradora e o autor, questionando a abrangência da cobertura e o valor da indenização, respectivamente. ... ()
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98 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. EFEITOS SOBRE A CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Consequentemente, a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré, deve observar a tese fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações, conforme também decidido pela Excelsa Corte. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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99 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COLISÃO COM DIREITO À HONRA. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A responsabilidade civil decorrente de manifestação em rede social deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a presença de conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade (arts. 186 e 927 do CC).... ()
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100 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos da ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido do autor (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), ora agravante, de incidência de multas cominatórias, contra o ora recorrido e os gestores públicos, por alegado desatendimento do julgado. Indeferimento impugnado, em que se vê sopesados, pela magistrada, as dificuldades encontradas, bem como que alguns moradores ainda não foram localizados ou não providenciaram o necessário para o atendimento à decisão, sendo certo que já efetivada a inclusão de alguns dos moradores em programas habitacionais. Ação coletiva fundada no risco de deslizamentos na região onde situada a comunidade Pedra Lisa, no bairro da Gamboa. Narrativa recursal no sentido de que não houve a remoção da maioria absoluta das famílias residentes na área de alto risco geológico da comunidade em questão, com pagamento de aluguel social ou reassentamento em local seguro, que não se legitima. Acórdão transitado em julgado, ora em fase de execução, que reformou, em parte, a sentença de parcial procedência, para, como bem destacado pelo senhor Procurador de Justiça, determinar o cadastramento no programa de Aluguel Social das famílias afetadas, com o decote expresso das demais medidas estabelecidas na sentença. (...) Além de a desocupação compulsória não estar abrangida no comando judicial, o executado não pode ser responsabilizado por um suposto descumprimento que não lhe é voluntário. Necessária observância aos limites objetivos da coisa julgada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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