(DOC. VP 103.1674.7520.9200)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. «Astreintes». Imobiliária. Obrigação de fazer. Registro de escritura compra e venda de imóvel e serviço de legalização assumida por seu preposto. Descumprimento. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Dano moral não configurado. CCB/2002, arts. 186, 389 e 475. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«A 1ª ré pretende afastar sua responsabilização civil diante de documento denominado Termo de Responsabilidade firmado entre ela e seu preposto, no qual a mesma se isenta de responsabilidade cível e criminal por atos de assessoria, legalização, financiamento, obtenção de certidões etc, prestado por seu preposto a seus clientes, o que não merece prosperar diante das seguintes razões. Primeiro, porque essa cláusula de isenção de responsabilidade não opera efeitos contra terceiros
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