(DOC. VP 524.4246.6873.6370)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA «S". ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331/TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Dessa forma, para a responsabilização subsidiária é necessária a compro
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