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Jurisprudência sobre
imposto de importacao base de calculo

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Doc. VP 137.5691.8007.5800

51 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza (ISSQN). Base de cálculo. Município de São Caetano do Sul. Serviços de marketing promocional. Impetração voltada ao reconhecimento da incidência do imposto apenas sobre a taxa de agenciamento. Inadmissibilidade. Noção da base de cálculo do imposto condizente com o caráter cumulativo desse tributo. Precedente do STJ. Denegação da ordem mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 405.3543.4482.8271

52 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação - Sentença mantida - Reexame improvido.

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Doc. VP 123.9985.5512.2886

53 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148);  c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.

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Doc. VP 327.8615.4512.2180

54 - TJSP. mandado de segurança - tributário - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - itcmd - Impetração visando assegurar o direito de recolher o Imposto tomando por base o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, e afastar a previsão do Decreto Estadual 46.655/02 - Ordem concedida - Observância aa Lei 10.705/00, art. 13, que traz previsão expressa sobre a base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte - Inaplicabilidade do Decreto Estadual 46.655/02, que impôs alteração da base de cálculo por meio do Decreto 55.002/2009 - Ilegalidade patente - Majoração que importa violação ao princípio da legalidade tributária - Arts. 150, I, da CF/88, e 97, II, § 1º, do CTN - Precedentes - Sentença concessiva da ordem mantida - Remessa necessária desprovida

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Doc. VP 744.8745.9947.1911

55 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença concessiva da ordem mantida - Lei Estadual 10.705/2000, que é clara acerca da base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte - Impossibilidade de inovação legislativa pela Administração para modificar base de cálculo do referido tributo - Afronta aos arts. 150, I, da CF/88, e 97, II, § 1º, do CTN - Resguardada a possibilidade de arbitramento do valor, mediante regular processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00, desde que esse não seja feito com base na previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Precedentes jurisprudenciais - Remessa necessária não provida.

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Doc. VP 788.3591.2988.1553

56 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença concessiva da ordem mantida - Lei Estadual 10.705/2000, que é clara acerca da base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte - Impossibilidade de inovação legislativa pela Administração para modificar base de cálculo do referido tributo - Afronta aos arts. 150, I, da CF/88, e 97, II, § 1º, do CTN - Resguardada a possibilidade de arbitramento do valor, mediante regular processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00, desde que esse não seja feito com base na previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Precedentes jurisprudenciais - Remessa necessária não provida.

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Doc. VP 439.3934.5670.6888

57 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de afastar a exigibilidade de recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença concessiva da ordem mantida - Lei Estadual 10.705/2000, que é clara acerca da base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte - Impossibilidade de inovação legislativa pela Administração para modificar base de cálculo do referido tributo - Afronta ao CF/88, art. 150, I, e CTN, art. 97, II, § 1º - Resguardada a possibilidade de arbitramento do valor, mediante regular processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00, desde que esse não seja feito com base na previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Precedentes jurisprudenciais - Remessa necessária não provida.

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Doc. VP 195.2420.6000.4500

58 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2002.7800

59 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2002.1700

60 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que, compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 06/3/2018). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 28/6/2018. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6002.7700

61 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno, refere-se a valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 6/3/2018). Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/10/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/9/2018. ... ()

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Doc. VP 146.4113.2933.7642

62 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 149.3419.9773.6818

63 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 814.3137.9568.4135

64 - TJSP. Embargos de Declaração. Apelação. Mandado de Segurança. Inclusão do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na base de cálculo do ICMS devido na importação de mercadorias. Finalidade tão só infringente. Questões levantadas que foram devidamente apreciadas no Aresto embargado. Constitucionalidade da Lei Estadual 11.001/01, sendo exigível, portanto, o AFRMM sobre o ICMS-Importação em caso como o dos autos, no qual o fato gerador (importação da mercadoria) é posterior à edição da Lei Complementar 114/02. Aplicação da tese fixada no Tema 1.094 de Repercussão Geral do STF, RE 1.221.330, DJe 20/08/2020. Finalidade exclusivamente infringente. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 688.2621.0841.1922

65 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BONIFICAÇÃO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Decadência do direito de impetrar mandado de segurança caracterizada (Lei 12.016/09, art. 23). Termo a quo para impetração da ação mandamental que se inicia do momento da ciência do ato ou do início da percepção de seus efeitos. Precedentes do STJ. No caso, a nota fiscal mais recente contendo mercadoria objeto de bonificação é datada de março/2023. Ajuizamento da ação mandamental que se deu somente em novembro de 2023. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 925.7102.9786.2808

66 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de autorizar apuração e o recolhimento de ICMS sem a inclusão do PIS e da COFINS em sua base de cálculo - Inadmissibilidade - Contribuições sociais que apenas são repassadas ao consumidor final, posto que sua incidência se dará sobre a receita bruta em outro momento - Composição do valor da operação transfigurado no preço - Inaplicabilidade da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 69) - Hipótese inversa - Precedentes jurisprudenciais - Apelação não provida.

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Doc. VP 103.1674.7439.7400

67 - STJ. Mandado de segurança. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora. sem que se possa falarem direito líquido e certo violado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.6400

68 - STJ. Mandado de segurança.Tributário. Imposto de Importação - II. Alteração da periodicidade do índice estabelecido para a taxa de câmbio. Possibilidade. Lei 8.981/95, art. 106. Decreto-lei 37/66, art. 24.

Com o advento da Lei 8.981/95, ficou o Poder Executivo autorizado a determinar a periodicidade de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação. A variação cambial não integra a alíquota ou a base de cálculo daquele tributo, de sorte que o aumento da base de cálculo verificado pela alteração da periodicidade da aplicação da taxa não foi direto, mas reflexo. A taxa de câmbio é fator econômico, podendo sobre ela deliberar a autoridade apontada coatora. sem que se possa falarem direito líquido e certo violado.... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0500

69 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a. CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«3. ICMS. Inclusão do montante do tributo em sua própria base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes. A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias (CF/88, art. 155, II, c/c Lei Complementar 87/1996, art. 2º, I, e Lei Complementar 87/1996, art. 8º, I), inclui o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. A Emenda Constitucional 33/2001, inseriu a alínea «i no inc. XII do § 2º do CF/88, art. 155, para fazer constar que cabe à lei complementar «fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. Ora, se o texto dispõe que o ICMS deve ser calculado com o montante do imposto inserido em sua própria base de cálculo também na importação de bens, naturalmente a interpretação que há de ser feita é que o imposto já era calculado dessa forma em relação às operações internas. Com a alteração constitucional a Lei Complementar ficou autorizada a dar tratamento isonômico na determinação da base de cálculo entre as operações ou prestações internas com as importações do exterior, de modo que o ICMS será calculado «por dentro em ambos os casos.... ()

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Doc. VP 231.0260.9988.6282

70 - STJ. Tributário. Processual civil. Capatazia. Base de cálculo. Imposto de importação. Tema 1.014/STJ. Suspensão. Recurso especial. Trânsito em julgado. Repetitivo. Desnecessidade.

1 - É incabível o sobrestamento do presente agravo em recurso especial até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia no Tema 1.014/STJ, uma vez ser assente o entendimento nesta Corte de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo. Precedentes: AgInt na Rcl 39.382/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 14/5/2021); AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6006.5000

71 - TJSP. Extinção do processo. Mandado de Segurança Coletivo. Caráter preventivo. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de Guarulhos. Impetração contra a inclusão de materiais e subempreitada na base de cálculo do imposto. Artigo 11 da Lei Municipal 5986/03. Indeferimento de plano da inicial sob argumento de que se estaria diante de «writ contra lei em tese. Inocorrência. Existência de situação de fato que se amolda à previsão legal. Receio que se justifica em decorrência do dever legal da autoridade administrativa de lançar o tributo, impor as penalidades e fazer a cobrança respectiva. Sentença de extinção do feito afastada. Viabilidade do exame do mérito da impetração. CPC/1973, art. 515, § 3º.

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Doc. VP 150.5244.7000.0100

72 - TJRS. Direito público. Serviços de energia elétrica. Legitimidade ativa. Execução fiscal. Mandado de segurança. Possibilidade. ICMS. Base de cálculo. Critério. Apelação cível. Tributário. Preliminares de ilegitimidade ativa e de não-cabimento da ação. Admissível a utilização do mandamus de caráter preventivo em matéria tributária e também para o reconhecimento do direito à compensação. Efeitos patrimoniais relativos a períodos pretéritos. Vedação. Inteligência da Súmula 271/STF. ICMS. Base de cálculo. Inclusão do próprio imposto. Possibilidade. Precedente do STF.

«Preliminares Ilegitimidade ativa: O consumidor final de energia elétrica contribuinte de fato do ICMS, que suporta por inteiro o impacto financeiro da incidência - tem legitimidade para propor a ação em questão. Inadequação da via processual eleita: Possível a impetração de mandado de segurança de caráter preventivo em matéria tributária e também quando objetiva a declaração do direito à compensação de crédito tributário. Entretanto, essa possibilidade deve ser analisada conjuntamente com a Súmula 271/STF. Mérito: O Pretório Excelso manifestou-se sobre a questão, decidindo pela legalidade e constitucionalidade da inclusão do montante do próprio imposto na base de cálculo do ICMS por fornecimento de energia elétrica. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PREFACIAL DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. APELO DESPROVIDO. UNÃNIME.... ()

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Doc. VP 862.7988.7355.8154

73 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Empresas que realizam operações ativas, passivas e acessórias, inerentes às respectivas carteiras autorizadas, inclusive câmbio, operações compromissadas, crédito rural e o exercício de administração de carteira de valores mobiliários - Município de São Paulo - Pedido de reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do ISSQN o valor da contribuição ao PIS e da COFINS e do próprio ISS - Sentença denegando a ordem - Insurgência dos impetrantes - Não cabimento - Requerentes que estão discutindo a regularidade, em tese, do disposto no art. 14, §4º, da LM nº13.701/2003 - Entretanto, mesmo em tese, não se vislumbra a impossibilidade do chamado «cálculo por dentro do ISSQN, ou da inclusão da PIS e da COFINS da base de cálculo, uma vez que o imposto municipal é devido sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/03, art. 7º), deste modo, se o preço do serviço é estipulado já computando o valor do imposto municipal e das contribuições, justifica-se a inclusão dos tributos em sua própria base de cálculo - Precedentes - Tema de repercussão geral 69 que em nada socorre os impetrantes, tendo em vista que trata de matéria totalmente distinta da ora debatida - Ademais, descabido que os impetrantes pretendam deduzir da base de cálculo do ISSQN quantia sem respaldo em lei complementar nacional, seguindo o entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 190, rel. Min. Edson Fachin, j. 29/06/2016 - Inviabilidade de determinar nesta sede a restituição ou a «compensação do indébito tributário em período anterior à impetração, como pretendido - Observância das Súmulas números 269 e 271 do E. STF - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 299.9821.8405.5671

74 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Empresa que presta serviços nas áreas de «teleatendimento, treinamento, consultoria e auditoria em gestão de qualidade e consultoria em tecnologia da informação - Município de São Paulo - Mandamus que tem por objetivo «afastar o ato coator de exigir o ISS incidente sobre o próprio imposto, com relação às prestações vincendas e vincendas, bem como que seja «assegurado o direito da Impetrante de reaver, pela via da compensação, os montantes indevidamente recolhidos a título de ISS na base de cálculo do próprio ISS nos últimos 5 (cinco) anos, atualizados conforme legislação local, com quaisquer outros débitos de ISS administrados pela I. Autoridade Coatora"- Sentença denegando a ordem - Insurgência do impetrante - Não cabimento - Inviabilidade de determinar nesta sede a restituição ou a «compensação do indébito tributário em período anterior à impetração, como pretendido - Observância das Súmulas números 269 e 271 do E. STF - Autor que sequer juntou documentos contábeis comprovando que os recolhimentos do ISSQN estão sendo realizados mediante a utilização do chamado «cálculo por dentro - Imposto municipal que está sendo pago através da mera aplicação da alíquota sobre o valor dos serviços prestados, o que está de acordo com o invocado Lei Complementar 116/03, art. 7º, caput - Autor que sequer está sendo atingido pela forma de cálculo que reputa indevida, a impedir a concessão da segurança, já que «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do E. STF) - Requerente que está a discutir a regularidade, em tese, do disposto no LM 13.701/03, art. 14, § 4º - Entretanto, mesmo em tese, não se vislumbra a impossibilidade do chamado «cálculo por dentro do ISSQN, ou da inclusão da PIS e da COFINS da base de cálculo, uma vez que o imposto municipal é devido sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/03, art. 7º), deste modo, se o preço do serviço é estipulado já computando o valor do imposto municipal e das contribuições, justifica-se a inclusão dos tributos em sua própria base de cálculo - Precedentes - Tema de repercussão geral 69 que em nada socorre o impetrante, tendo em vista que trata de matéria totalmente distinta da ora debatida - Ademais, descabido que o impetrante pretenda deduzir da base de cálculo do ISSQN quantia sem respaldo em lei complementar nacional, seguindo o entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 190, rel. Min. Edson Fachin, j. 29/06/2016 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 127.6182.4000.0800

75 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a. CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... II - DO MÉTODO DE CÁLCULO «POR DENTRO DO ICMS ... ()

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Doc. VP 147.7895.3019.7900

76 - TJSP. Mandado de segurança. Imposto. Transmissão «causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos-ITCMD. Município de São Paulo. Base de cálculo. Impetração contra a consideração do valor venal de base para cálculo do ITBI e não o valor venal do lançamento do IPTU do exercício do fato gerador. Alegação da Municipalidade, da edição do Decreto Estadual 55002/09, que alterou o Decreto 46.655/2002, art. 16 para aprovar o Regulamento do ITCMD-RITCMD para fazer incidir a base de cálculo impugnada. Desacolhimento. Ato não tem o alcance pretendido, porquanto a alteração da base de cálculo somente poderia ter sido feita por lei, não por decreto regulamentar. Valor de referência do ITBI utilizado pela Municipalidade, disponibilizado em sítio eletrônico. Inadmissibilidade. Base de cálculo do valor venal do IPTU lançado no exercício como válida para o ITCMD. Segurança concedida para este fim. Recurso desprovido.

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Doc. VP 241.1081.0389.4147

77 - STJ. Tributário. Importação de bens estrangeiros para uso próprio. Incidência do imposto sobre importação. Ipi. Princípio da não-Cumulatividade. Tema constitucional. Competência do STF. Base de cálculo do pis/cofins. Importação prevista na Lei 10.865/2004. Valor aduaneiro. Matéria constitucional. Competência do STF. Pis/cofins. Importação. Bens importados sob o regime de arrendamento mercantil. Não incidência do benefício instituído pela Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14 que determina a alíquota zero.

1 - O recurso especial não é a via adequada para dirimir questão acerca da incidência ou não do IPI na importação de bens estrangeiros para uso próprio, a qual assume nítidos contornos constitucionais quando posta à luz do art. 153, § 3º, II, da CF/88 de 1988 (princípio da não-cumulatividade).... ()

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Doc. VP 241.1060.9117.9276

78 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC. Icms. Importação de equipamentos por empresa prestadora de serviços realizada após a Emenda Constitucional 33/2001. Incidência do imposto. Cálculo por dentro. Legalidade.

1 - O acórdão recorrido analisou todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão, contradição ou obscuridade a reclamar a anulação do julgado.... ()

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Doc. VP 907.2449.3485.3423

79 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL// REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPETRAÇÃO COM VISTAS AO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CLÁUSULA FREE ON BOARD (FOB) - VALOR DO FRETE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - DESCABIMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA

1.

A ação mandamental é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8980.0285

80 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Base de cálculo do imposto de importação. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2002.9800

81 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Imposto de importação. Custos dos serviços de capatazia prestados após a chegada ao porto alfandegado. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2565.1883

82 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Acórdão na origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com a finalidade de ver declarado o direito à apuração do benefício da segunda dedução dos gastos com alimentação do trabalhador, no PAT, mediante a dedução da base tributável, conforme previsto na Lei 6.321/1976, art. 1º, de acordo com o limite de 4% do lucro tributável, assegurando- se que a dedução em dobro de tais despesas, para fins de apuração do IRPJ, impacte o cálculo do seu respectivo adicional. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()

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Doc. VP 355.1835.3277.7356

83 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. DESPESAS ADUANEIRAS. CAPATAZIA, ARMAZENAGEM E DEMURRAGE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.

1.

Na ação de mandado de segurança, além dos pressupostos processuais para a validade da relação jurídica processual, o impetrante deve também comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 195.2972.1001.5100

84 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8000.8400

85 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4001.4600

86 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4001.6600

87 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()

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Doc. VP 705.6193.5868.1278

88 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLAN-IPM RETIFICADORA ANO-BASE 2023. PREVENÇÃO QUE DEVE SEGUIR A COMPETÊNCIA FUNCIONAL APLICADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO.

1.

Demanda proposta para a retificação da DECLAN/IPM para que o valor adicionado nela informado, decorrente da operação de importação, seja atribuído ao território do Município de Angra dos Reis. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.9300

89 - TJSC. Icms. Importação de automóvel. Pessoa física. Uso próprio. Recolhimento obrigatório do imposto. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, alterado pela Emenda Constitucional 33/01. Idêntica previsão reproduzida na Lei Complementar 114/2002 e Lei estadual 12.498/2002. Modificação da norma local anterior à federal. Inconstitucionalidade.

«Tese - A Lei Estadual 12.498/2002, que define a incidência de ICMS sobre a operação de importação de bens, é inconstitucional, porquanto foi promulgada antes da vigência da Lei Complementar Federal 114/2002. ... ()

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Doc. VP 184.9060.6000.3700

90 - STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Valoração aduaneira. Método de aferição. Súmula 7 /STJ. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional.

«1. A valoração aduaneira e sua razão de ser, à luz do princípio da legalidade, erigem dois óbices ao conhecimento do recurso especial, a saber: a) a valoração em si é matéria insindicável, bem como o é a razão dessa metodologia (Súmula 07/STJ); b) o acórdão, cujo núcleo apoia-se no princípio da legalidade, ostenta manifesto fundamento constitucional, insindicável pelo E. Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5002.4300

91 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. ... ()

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Doc. VP 192.9670.3000.2900

92 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9690.3000.6500

93 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9690.3000.8100

94 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4000.9000

95 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4000.6000

96 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4000.5200

97 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4000.5000

98 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9153.4000.2700

99 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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Doc. VP 192.9392.5000.7400

100 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. ... ()

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