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(DOC. VP 192.9670.3000.2900)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. [jurnum=1.693.873/STJ exi=1]1.693.873/PE,[/jurnum] Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. [jurnum=1.645.852/STJ exi=1]1.645.852/SC,[/jurnum] Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav

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