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(DOC. VP 195.0274.4001.4600)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 1.693.873/PE/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 1.645.852/SC/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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