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Jurisprudência sobre
competencia militar

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Doc. VP 240.5270.2760.4752

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca realizada por guarda municipal. Denúncia anônima. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)... ()

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Doc. VP 240.5270.2242.7295

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o Documento eletrônico VDA41512904 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 14/05/2024 17:59:19Publicação no DJe/STJ 3867 de 16/05/2024. Código de Controle do Documento: cbeeb74e-fae1-47b1-a712-62768d803c9c detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...] 19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas Documento eletrônico VDA41512904 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 14/05/2024 17:59:19Publicação no DJe/STJ 3867 de 16/05/2024. Código de Controle do Documento: cbeeb74e-fae1-47b1-a712-62768d803c9c atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto.... ()

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Doc. VP 240.5270.2655.0239

13 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de impeditivos. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes « (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)... ()

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Doc. VP 240.5270.2818.0813

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Pronúncia. Elementos colhidos no inquérito e prova judicializada baseada em depoimento indireto. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos.... ()

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Doc. VP 240.5270.2197.9269

15 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial. Inconstitucionalidade. Impossibilidade de análise. Usurpação de competência. Ausência de reincidência ou crimes impeditivos. Crime com pena máxima em abstrato menor do que 5 anos. Concessão do indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes « (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.5270.2586.5801

16 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de impeditivos. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não cabe a este Sup erior Tribunal de Justiça, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes « (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)... ()

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Doc. VP 240.5270.2835.9661

17 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial. Inconstitucionalidade. Impossibilidade de análise. Usurpação de competência. Ausência de reincidência ou crimes impeditivos. Crime com pena máxima em abstrato menor do que 5 anos. Concessão do indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes « (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.5270.2876.9797

18 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de impeditivos. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)... ()

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Doc. VP 240.5270.2542.9786

19 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de impeditivos. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.5270.2126.1908

20 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Requisitos preenchidos. Ausência de impeditivos. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não cabe a este STJ, ainda que para o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação constitucional, na forma de verdadeiro controle de constitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do dispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes « (EDcl no RHC 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)... ()

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