Carregando…

(DOC. VP 132.5182.7000.2300)

STJ. Competência. Homicídio. Crime militar impróprio. Infração praticada por militar da ativa e em serviço contra outro reformado. Incidência do CPM, art. 9º, II, «c». Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 205.

«1. O crime de homicídio caracteriza-se como impropriamente militar, já que constitui infração penal que pode ser praticada por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque viola bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal. 2. No caso em exame, o paciente é militar que estava em serviço quando da prática do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote