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(DOC. VP 141.5990.2000.0200)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual. Justiça militar. CP, art. 213. Delito supostamente praticado por militar contra civil. Local sob administração militar. Competência da justiça militar.

«1. Nos termos do CP, art. 9º, II, «b» Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos previstos no Código Penal Militar que, embora tenham igual definição da lei penal comum, são praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, em local sujeito à administração militar, contra civil. 2. Neste caso, o crime foi supostamente praticado por militar em atividade, ocupante do cargo de Capitão Médico da Aeronáutica, contra sua paciente, civil, em lugar

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