(DOC. VP 162.1973.3000.2200)
STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Militar aposentado. Revisão de pensão alimentícia. Pedido de indenização por dano moral. Ação ordinária na qual a união figura na condição de ré. Competência rationae personae da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Competência absoluta do Juízo Federal. Incidência da Súmula 105/STJ. Precedentes.
«I. Cuida-se de Ação Ordinária, proposta por Maria de Jesus Vargas contra a União e João Balbino da Silva, visando a majoração da pensão, paga pelo segundo réu, para trinta por cento dos proventos percebidos pelo militar aposentado, bem como a condenação de ambos os réus em indenização a título de danos morais, por alegada omissão, negligência, descaso e má-fé com que trataram a demandante. II. Nos termos do CF/88, art. 109, I, compete aos juízes federais processar e julg
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