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(DOC. VP 170.4662.0000.1300)

STF. Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido deferido. A questão da competência penal da Justiça Militar da União e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural.

«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos

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