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(DOC. VP 140.9070.0003.8200)

STJ. Tentativa de homicídio, resistência qualificada e roubo. Crimes militares impróprios. Infrações praticadas por militar da ativa contra outro na mesma situação. Diferença entre militar em atividade e militar em serviço. Incidência do CPM, art. 9º, II, alínea «a». Competência da justiça castrense.

«1. Os crimes de tentativa de homicídio qualificado, resistência qualificada e roubo caracterizam-se como impropriamente militares, já que constituem infrações penais que podem ser praticadas por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando previstas no Código Penal Militar porque lesionam bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal. 2. No caso em

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