Jurisprudência sobre
agressao injusta atual ou iminente
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51 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dois crimes imputados, sendo as declarações da vítima firmes, coesas e amparadas em outros elementos de prova, a condenação do réu é medida que se impõe. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, ou a utilização moderada dos meios necessários para repeli-la. Tratando-se de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a observação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.... ()
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52 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III, do CP). Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas. Conjunto probatório que é robusto e confere lastro à condenação. Legítima defesa do réu não configurada. Injusta agressão da vítima, atual ou iminente, que não restou comprovada nos autos. Excesso doloso no meio empregado para repelir - suposta - injusta agressão. ... ()
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53 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Tese de legítima defesa. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Agravo regimental não provido.
1 - Para se caracterizar a legítima defesa, é necessário que o agente use os meios moderados e necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, nos termos do CP, art. 25. Vale dizer, exige-se a proporcionalidade entre a gravidade da lesão e a forma da reação, consideradas as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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54 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Absolvição. Legítima defesa putativa. Revolvimento. Súmula 7/STJ. Pedido de concessão de habeas corpus. Não cabimento. Agravo improvido.
«1 - Se a Corte de origem afastou a tese de legítima defesa putativa, salientando não ter havido erro sobre situação de injusta agressão, atual ou iminente, não há como, na via eleita, rever tal posicionamento, a fim de afastar a condenação, consoante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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55 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Verificado que as provas dos autos são robustas e coesas a demonstrar a materialidade e autoria do delito imputado ao réu, a manutenção da condenação é medida de rigor. Tratando-se de delito praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a observação do Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, ou a utilização moderada dos meios necessários para repeli-la. O pedido de isenção de custas e/ou gratuidade judiciária constitui pedido a ser apreciado pelo juízo da execução, momento oportuno para aferição da eventual hipossuficiência.... ()
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56 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DOMÉSTICO E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO CONDENATÓRIO - IMPERIOSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA E AGRESSÕES MÚTUAS - DESPROPORCIONALIDADE - TESE AFASTADA - LESÃO CORPORAL E QUALIFICADORA DE GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E CONSUNÇÃO - CONDENAÇÃO DO CP, art. 14, § 2º QUE SE IMPÓE.
-Necessária a incidência da Lei 11.340/2006 por estar evidenciada a relação intima de afeto entre namorados. ... ()
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57 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - NÃO CABIMENTO -ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - AGRESSÕES INICIADAS PELO RECORRENTE - ATIPICIDADE DA AMEAÇA - IRA E CONTEXTO DE PRÉVIO ENTREVERO - IRRELEVÂNCIA - PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ - IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇAÕ DO DOLO DE INTIMIDAÇÃO - CONDIÇÕES DO SURSIS - CUMULAÇÃO INDEVIDA - REPARO DE OFÍCIO NECESSÁRIO.
-Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o Magistrado, na sentença, analisou adequadamente todas as teses defensivas. ... ()
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58 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DESACATO, LESÃO CORPORAL. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. APELO DA RÉ.
Pretendida absolvição por carência de provas para ambos os crimes; por legítima defesa, na lesão corporal; especificamente ao desacato, por atipicidade de conduta por ausência de dolo específico; com pleito subsidiário de incidência do princípio da consunção entre os crimes. ... ()
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59 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - AGRESSÕES MÚTUAS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS -CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, é impossível acolher o pleito absolutório, mormente quando as declarações, firmes e coerentes, da vítima estiverem corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos. ... ()
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60 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - NVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
A legítima defesa, como causa de exclusão de crime a ensejar a absolvição sumária (art. 415, IV, CPP), somente pode ser reconhecida se restar incontroverso, pelo conjunto probatório dos autos, que o agente praticou o fato, usando de meios moderados, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. II. Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, ou, ainda, de que o acusado teria desistido voluntariamente de seu intento criminoso, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado. III. O pleito de suspensão do pagamento das custas processuais somente poderá ser examinado ao final do julgamento, não sendo este o momento processual oportuno para dirimir tal questão.... ()
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61 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129, §13, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - LEGITIMA DEFESA - AUSÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDOS PREJUDICADOS - DIMINUIÇÃO OU DECOTE DA INDENIZAÇÃO MORAL FIXADA NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE.
Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. ... ()
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62 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - INVIABILIDADE.
A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A absolvição sumária por legítima defesa impõe a comprovação de que o recorrente, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, causada pela vítima. Havendo indícios de animus necandi na conduta atribuída ao acusado, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, do pleito de desclassificação do crime contra a vida, devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()
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63 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Vias de fato no contexto de violência doméstica. Legítima defesa. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Comportamento da vítima. Impossibilidade, no caso, de valoração negativa. Decisão mantida.
1 - Quanto à legítima defesa, «o reconhecimento da excludente está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) uso moderado dos meios necessários, (iv) proteção de direito próprio ou de outrem (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). ... ()
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64 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, IV, do CP. Ao Apelante foi imposta medida socioeducativa de internação. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Relatório de Análise de Imagens, do BAM da vítima e da sua Certidão de Óbito. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Apelante confessou a prática do ato infracional sob análise. Tese defensiva de legítima defesa não acolhida. Não havia injusta agressão, atual ou iminente, a ser repelida que justificasse a ação dos adolescentes. Qualificadora de motivo fútil demonstrada nos autos. Ato infracional decorreu de desentendimento em razão do preço de um bombom. Pedido de Reconhecimento do estado de violenta emoção. Impossibilidade. Houve um lapso temporal considerável entre a agressão perpetrada pela vítima contra os adolescentes e a conduta desproporcional deles contra a vítima. Manutenção da medida de internação imposta ao adolescente. Inteligência do ECA, art. 122, I. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Malgrado seja essa a primeira passagem do adolescente no Juízo Menorista, o crime foi extremamente violento, desproporcional e praticado com frieza contra uma vítima desarmada e que estava trabalhando na hora dos fatos. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada ao Apelante, que cometeu ato infracional mediante violência. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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65 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, IV, do CP. Ao Apelante foi imposta medida socioeducativa de internação. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Relatório de Análise de Imagens, do BAM da vítima e da sua Certidão de Óbito. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Apelante confessou a prática do ato infracional sob análise. Tese defensiva de legítima defesa não acolhida. Não havia injusta agressão, atual ou iminente, a ser repelida que justificasse a ação dos adolescentes. Qualificadora de motivo fútil demonstrada nos autos. Ato infracional decorreu de desentendimento em razão do preço de um bombom. Reconhecimento do estado de violenta emoção. Impossibilidade. Houve um lapso temporal considerável entre a agressão perpetrada pela vítima contra os adolescentes e a conduta desproporcional deles contra a vítima. Manutenção da medida de internação imposta ao adolescente. Inteligência do ECA, art. 122, I. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Malgrado seja essa a primeira passagem do adolescente no Juízo Menorista, o crime foi extremamente violento, desproporcional e praticado com frieza contra uma vítima desarmada e que estava trabalhando na hora dos fatos. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada ao Apelante, que cometeu ato infracional mediante violência. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO... ()
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66 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. NECESSIDADE.
Apalavra da vítima assume especial relevo nas relações familiares e de violência doméstica, e tão somente pode ser desconsiderada quando isolada e sem apoio nas demais provas colhidas na instrução do processo. ... ()
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67 - TJRJ. PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. OMinistério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, defesa busca: (I) absolvição do crime de lesão corporal, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (III) aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, §4º, do CP; (IV) desclassificação da conduta do acusado para a contravenção penal de vias de fato; (V) absolvição do crime de ameaça com fundamento na atipicidade dos fatos; (VI) redução do valor fixado a título de danos marais; (V) prequestionamento. ... ()
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68 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Manutenção. Writ substitutivo. Legítima defesa não vislumbrada de plano. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.... ()
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69 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (CP, art. 129, § 9º). Insurgência defensiva. ... ()
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70 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Crimes de lesões corporais em concurso material (art. 129, §13 e art. 129, §9º, na forma do art. 69, todos do CP). Insurgência defensiva. ... ()
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71 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 171, caput; do CP. Apelante condenada à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Crime de estelionato comprovado. Materialidade estampada no comprovante de transferência bancária e pelos ingressos falsos enviados à vítima. Autoria extraída da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, porquanto a vítima apresentou narrativa coerente e detalhada. Em Juízo a Apelante admitiu a prática delitiva, mas disse que agiu sob coação moral irresistível do corréu, então companheiro. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível apta a configurar a inexigibilidade de conduta diversa alegada pela Apelante é necessariamente atual ou iminente, inevitável, insuperável, uma força da qual o agente não consiga se desvencilhar, tendo que se submeter ao coator. No presente caso, não restou comprovada qualquer pressão ou ameaça perpetrada pelo Corréu contra a Apelante para que ela praticasse o estelionato. Cristalino o dolo no atuar da Apelante que agiu livremente para obter vantagem financeira ilícita. Inviável a incidência da atenuante inserta no CP, art. 65, III, «c. Não está demonstrado que a Apelante cometeu o crime sob coação a que podia resistir, em cumprimento de ordem de autoridade superior ou sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Atenuante da confissão já reconhecida na sentença. Observância ao verbete 231, da Súmula do STJ. Precedente do STJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção da sentença.... ()
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72 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação civil ex delito. Réus condenados pelo assassinato do pai e namorado das autoras. Condenação de um dos corréus pelo excesso na legítima defesa e outro por homicídio doloso duplamente qualificado. Antijuridicidade que remanesce. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 188. Indenização e pensionamento.
«1 - Controvérsia acerca da responsabilidade civil de um dos demandados pela morte do pai e do namorado das autoras diante do reconhecimento do excesso na excludente da legítima defesa, do que resultou a sua condenação penal por homicídio culposo. ... ()
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73 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Condenação. Inexigibilidade de conduta diversa e legítima defesa. Não configuração. Julgamento manifestamente contrário às provas dos autos. Inocorrência. Decisão encontra apoio nas provas colhidas. à unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
«1. O julgamento impugnado pelo recorrente deve ser mantido, na medida em que as teses de inexigibilidade de conduta diversa e de legítima defesa, por ele suscitadas em plenário, não encontram apoio nas provas colhidas. ... ()
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74 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, duas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca o arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas, em patamar não inferior ao equivalente a dois salários-mínimos. Irresignação defensiva que argui, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica. No mérito, persegue a solução absolutória, seja pela atipicidade (ausência de dolo), seja pela excludente de ilicitude da legítima defesa ou, ainda, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da imposição de participação em grupo reflexivo. Preliminar que se rejeita. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550/1923 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos retratando crime perpetrado em ambiente familiar, cujo acusado é irmão de uma das vítimas e cunhado da outra, sendo presumida a vulnerabilidade destas em relação àquele. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, durante uma festa de família, o acusado agrediu fisicamente sua irmã e sua cunhada, aquela com um empurrão e esta com uma «banda, derrubando-a ao chão, desferindo, em seguida, chutes na costela da mesma, causando-lhes lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnicos que testificam as lesões imputadas. Testemunho de Luciana (tia do réu e da vítima Y.) ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão parcial, admitindo que empurrou a vítima A. derrubando-a ao chão, e que a vítima Y. desferiu arranhões contra ele e golpes em suas costas, razão pela qual a segurou pelos braços e a empurrou. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Alegação defensiva no sentido de haver contradições nos depoimentos das vítimas (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Ausência de comprovação da suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava (STJ). Ausência de demonstração cumulativa de injusta agressão, atual ou iminente, e de um agir moderado, mediante a utilização dos meios necessários para fazer cessar a agressão. Outrossim, a despeito das lesões corporais constatadas no réu pelo laudo técnico, não há nos autos elementos que permitam atribuir tais lesões à vítima e corré Y. tanto que esta restou absolvida na instância de base, sem impugnação por qualquer das partes. Observa-se, ainda, que a informante Luciana relatou que, por ter unha grande, arranhou o acusado ao tentar contê-lo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com aumento em 1/6 da pena de um dos crimes, nos termos do CP, art. 71, fixação de regime aberto e concessão de sursis. Imposição de participação em grupo reflexivo que não se ressente de qualquer ilegalidade, exibindo clara e suficiente fundamentação idônea, ao menos no que é essencial, de modo a demonstrar, em concreto, o seu cabimento e necessidade, revelando pertinência temática concreta, podendo ser estabelecida como condição judicial do sursis (CP, art. 79; LEP, art. 152, parágrafo único), na linha de precedentes. Improcedência do pleito ministerial relacionado ao arbitramento de indenização mínima em favor das vítimas. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Parquet, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Rejeição da preliminar e desprovimento dos recursos.
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75 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Legítima defesa. Acolhimento da excludente de ilicitude. Absolvição sumária. Decisão reformada pelo tribunal a quo. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se pro societate. ... ()
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76 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Lesão corporal contra a mulher e ameaça (arts. 129, §13, e 147, «caput, ambos do CP). Insurgência defensiva. ... ()
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77 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - JUNTADA INTEMPESTIVA DE PROVA PERICIAL - DESENTRANHAMENTO - DESCABIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE.
Não configura nulidade a juntada de laudo pericial pela acusação após realização de audiência de instrução e conjuntamente com a apresentação de alegações finais, se devidamente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa; mormente ao considerar que o Ministério Público possui a prerrogativa de diligenciar diretamente para a produção de provas e para a obtenção de quaisquer informações que visem o cumprimento de suas atribuições institucionais. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A absolvição sumária por legítima defesa impõe a comprovação de que o recorrente, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, causada pela vítima. Havendo indícios de animus necandi na conduta atribuída ao acusado, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, do pleito de desclassificação do crime contra a vida, devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()
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78 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Absolvição sumária. Sumula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e unica de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()
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79 - TJMG. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDADE DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - DESCABIMENTO - DECOTE DA APLICAÇÃO CUMULATIVA DO SURSIS ESPECIAL COM O SURSIS SIMPLES - NECESSIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
No sistema processual brasileiro vige o brocardo pas de nullité sans grief, que preceitua que o reconhecimento judicial de nulidade depende da demonstração efetiva do prejuízo pela parte que alega. Exceto nos casos em que a tese trazida pela defesa seja capaz de infirmar a conclusão do «decisum, não está o julgador obrigado a responder todas as teses suscitadas pela parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou o delito descrito na denúncia. Incabíbel o reconhecimento da exclusão da ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a injusta agressão, atual ou iminente, ou a utilização moderada dos meios necessários para repeli-la. Constatado que o crime de lesão corporal foi praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, caracterizado o tipo penal descrito no art. 129, §13º, do CP, não havendo, pois, que se falar em desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal descrito no art. 129, §9º, do mesmo diploma legal. As condições previstas para o sursis simples (art. 78, §1º, CP) não podem ser aplicadas cumulativamente com aquelas previstas para o sursis especial (art. 78, §2º, ... ()
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80 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §1º, I
e §4º, DO CÓDIGO PENAL ... ()
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81 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ROMULO - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º, IV, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FILIPE - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º INCISO IV, AMBOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ROMULO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O RECORRENTE FILIPE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS ROBSON E JOSÉ CARLOS, AGREDINDO-OS COM SOCOS, TAPAS E PONTAPÉS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, QUE RESULTARAM EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA ROBSON. PRETENSÃO DO APELANTE ROMULO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE OU DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ROBSON, POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PORQUE A ATITUDE SE ENQUADRA EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, (4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E (5) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELO DE FILIPE OBJETIVANDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E EQUIVOCADA; E (2) A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ALTERNATIVAMENTE, (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, (5) A REDUÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA PARA CADA UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ACUSADO ROMULO CONDENADO EM 12/04/2023. DEFESA QUE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 18/04/2023, OU SEJA, 06 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU ELETRÔNICA E DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO CAUSOU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO, RESTANDO GARANTIDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TRATANDO-SE DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DE FILIPE E DO CORRÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 QUE, EM SUA NOVA REDAÇÃO, APENAS MODIFICOU A TÉCNICA DE INQUIRIÇÃO EM AUDIÊNCIA, PERMITINDO ÀS PARTES INDAGAR DIRETAMENTE AO DEPOENTE, SEM, CONTUDO, IMPEDIR QUE O MAGISTRADO, PRESIDENTE DO ATO, PERGUNTE AO RÉU, À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, NA BUSCA DA VERDADE REAL, VIABILIZANDO QUE A DECISÃO JUDICIAL ESPELHE A REALIDADE. DEFESA DO ACUSADO QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO APELANTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 69 - FLS. 50/52), RELATÓRIO MÉDICO E DECLARAÇÃO MÉDICA DE ALTA HOSPITALAR - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 34/35), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 36/37), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA JOSÉ CARLOS (ID. 111), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE ODONTOLÓGICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 125), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU ROMULO, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO ESCLARECIDA, AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCOS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, SENDO CERTO QUE O RÉU FILIPE DAVA COBERTURA À AÇÃO, IMPEDINDO QUE AS PESSOAS PRESENTES INTERVIESSEM PARA CESSAR AS COVARDES AGRESSÕES. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66) QUE CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO SOB O AMPARO DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, O QUE FAZ CONCLUIR SER O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA ROBSON ESTIVESSE ARMADA A ENSEJAR A REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO RECORRENTE ROMULO, QUE AGREDIU A VÍTIMA ROBSON COM DIVERSOS SOCOS, PROVOCANDO UMA FRATURA NA MANDÍBULA E A PERDA DE UM ELEMENTO DENTÁRIO, BEM COMO A INTERNAÇÃO DO OFENDIDO POR MAIS DE 30 DIAS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORAIS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE NÃO COMPROVADA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE, EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO ROBSON, POIS CARACTERIZADA A DEFORMIDADE PERMANENTE COM A PERDA DE UM DENTE (ELEMENTO 11), CONFORME ATESTADO PELA PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. MESMO QUE POSSÍVEL A REPOSIÇÃO DO ELEMENTO DENTÁRIO POR UMA PRÓTESE, AINDA ASSIM O OFENDIDO JAMAIS TERÁ SUA REABILITAÇÃO TOTAL, POIS DIANTE DA FRATURA OCORRIDA TORNA-SE INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM IMPLANTE DENTÁRIO, ALÉM DO FATO DE QUE A PRÓTESE NÃO POSSUI A MESMA RESISTÊNCIA DO DENTE PERDIDO E SOFRERÁ, AO LONGO DO TEMPO, DESGASTE, NECESSITANDO SER SUBSTITUÍDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, MAIS PRÓXIMAS DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXAM AS PENAS. POR OUTRO LADO, AS CORTES SUPERIORES, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO PODE SER EMPREGADA. EMBORA ROMULO TENHA CONFESSADO A AGRESSÃO A JOSÉ CARLOS, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ROBSON ELE PROCUROU MINIMIZAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. «CONFISSÃO QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE ADMITIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 545/STJ. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA A DOSIMETRIA PENAL IMPOSTA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO JOSÉ CARLOS. APELANTES CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 12/04/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 04/07/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 19/10/2015. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 03 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 03 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E A DECISÃO FINAL DE MÉRITO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO APELO DE FILIPE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROMULO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU FILIPE. MANTIDA A SENTENÇA COMBATIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.
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82 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DANO QUALIFICADO - PRELIMINARES - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PARA AS TESTEMUNHAS - NULIDADE NÃO CONSTATADA - IRREGULARIDADE AUDIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERPECTIVA DE GÊNERO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA PARA ASSEGURAR O RESULTADO DO CRIME DE DANO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE DANO SIMPLES - PROCESSAMENTO MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES - NECESSIDADE. - A
leitura do depoimento extrajudicial, para confirmação perante o crivo do contraditório, não torna nula a oitiva das testemunhas, à míngua de demonstração de prejuízo, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 203 e 204, ambos do CPP. - Ausente a demonstração do efetivo prejuízo à defesa, não há que se falar em nulidade, ante a incidência do princípio do pás de nullité sans grief. - Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o Magistrado, em sentença proferida oralmente em audiência, analisou adequadamente as teses defensivas. - Imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, quando o conjunto probatório coleado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - A palavra da vítima, em crimes envolvendo violência doméstica, é de crucial importância para comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando elas são coerentes e harmônicas, em observânci a, ainda, ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Inviável o reconhecimento da exclusão da ilicitude de se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, pois não demonstrada a utilização moderada dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente. - Comprovada ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino para a contravenção penal prevista no art. 21 da LC. - Para a configuração do delito de dano qualificado, na forma descrita no art. 163, parágrafo único, I do CP, é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas para assegurar o resultado. Não sendo o caso, impõe-se a desclassificação para sua forma simples. - Nos termos do CP, art. 167, o crime de dano simples somente se procede mediante queixa. - Transcorrido o prazo de 06 (seis) meses para a interposição de queixa-crime pela vítima, necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime de dano simples, conforme dispõe o CP, art. 107, IV. - Necessária a readequação da valoração das moduladoras quando verificado que a circunstância judicial foi erroneamente valorada.... ()
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83 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NA FRAÇÃO MÁXIMA, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou a Ré às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 3º. Pretende a absolvição com base na tese de legítima defesa, e, subsidiariamente, a redução da pena base; o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea; a aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 129, § 4º na fração máxima; a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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84 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio. Inexistência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Legítima defesa. Absolvição sumária. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - A Corte Estadual não avançou além dos limites que lhe é deferido, tendo apenas elencado as razões que levou a entender pela existência de indícios de autoria, referindo-se, ademais, às provas constantes dos autos, sem emitir qualquer juízo de certeza acerca da autoria do crime, não se imiscuindo, assim, na competência constitucional do Tribunal do Júri. Diante disso, não se cogita excesso de linguagem, uma vez que as instâncias ordinárias mantiveram postura absolutamente imparcial em relação aos fatos, somente apontando, com cautela e cuidado, os elementos que justificaram a decisão de pronúncia, para que seja o agravante submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para dirimir as dúvidas e resolver a controvérsia, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII «d. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Sentença que condenou acusado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. RECURSO DEFENSIVO NÃO ACOLHIDO. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e autoria do crime lesão corporal sobejamente comprovadas. Palavra da vítima que possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, estão presentes no local somente o denunciado e a ofendida, e esta em situação de vulnerabilidade, de modo que, sua declaração, em Juízo, é fundamento para o decreto condenatório, se corroborada pelas demais provas, tal como ocorre no caso em tela. Na hipótese vertente, a ofendida confirmou os fatos narrados na denúncia, relato que encontra respaldo no laudo pericial que atestou a presença de lesões corporais compatíveis com dinâmica dos fatos por ela narrada. Versão autodefensiva isolada. Não medra a alegação de que o apelante teria agido em legítima defesa, sendo certo que para a aplicação da referida excludente, faz-se mister a demonstração inequívoca de que o acusado se defendia de injusta agressão, atual ou iminente, bem como que ele usou moderadamente dos meios necessários, inocorrente no presente caso. Dolo de lesionar que restou cabalmente demonstrado, não havendo se falar em desclassificação para o crime de crime de lesão corporal culposa. Dosimetria mantida. Pena-base adequadamente exasperada, e fundamentada em elementos do caso concreto. Plenamente justificada a aplicação da agravante do motivo fútil. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 66, ante a ausência de qualquer prova de que a ofendida teria contribuído para a prática do crime. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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86 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO, VIAS DE FATO E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 129, 13, DO CÓDIGO PENAL PARA O DELITO DO art. 129, § 9º, DO MESMO CÓDIGO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - VIABILIDADE.
01.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito vias de fato e ameaça praticada em âmbito doméstico, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado, sobretudo quando as declarações das vítimas se encontrarem em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo. 02. Impossível o acolhimento da tese de Legítima Defesa, inexistindo prova de que haja o réu, moderadamente, repelido injusta agressão, atual ou iminente, não havendo o que se falar em reconhecimento da referida causa excludente de ilicitude. 03. Comprovado que a conduta do réu foi praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e baseada no gênero, é incabível a desclassificação do crime do art. 129, 13, do CP para o do § 9º do mesmo artigo. 04. Inviável a redução da pena do acusado quando há presença de circunstância agravante e o quantum da reprimenda final foi fixado em observância aos ditames legais e ao princípio da proporcionalidade. 05. A jurisprudência de nossos Pretórios orienta que o aumento ideal da pena, na segunda fase do procedimento dosimétrico, deve se dar à razão de um sexto (1/6), quando ausentes elementos capazes de justificar exasperação mais acentuada da reprimenda.... ()
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87 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de violência psicológica e de lesão corporal, ambos praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147-B e CP, art. 129, §13), em concurso material. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base do crime previsto no CP, art. 147-B em razão do considerável tempo no qual a vítima ficou submetida à violência psicológica perpetrada pelo Réu, bem como o agravamento do regime prisional para o semiaberto e a revogação da suspensão condicional da penal em razão do reconhecimento de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, tendo em vista a existência de agressões recíprocas entre os protagonistas, e o afastamento da condenação à indenização dos danos morais, por suposta ilegitimidade do Ministério Público para requerê-la. Mérito que se resolve em favor da Acusação e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução reveladora de que o Réu, além de ter desferido um golpe com um cabo de vassoura no joelho de sua companheira, causando-lhe lesão, causou também, ao longo de alguns meses, dano emocional à referida, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos e decisões, mediante ameaças (de que a mataria, de que faria um escândalo no local de trabalho da referida, por ter conhecimento de que ela temia perder o emprego), constrangimentos (durante uma discussão, mandou que a vítima descesse do carro e fosse a pé sozinha para casa), humilhações («qualquer vagabunda da rua é melhor do que você), manipulações para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele, chantagens emocionais («se fosse seu ex ou seus amiguinhos, você atenderia, controle (ao discutir com a vítima porque a viu sorrindo no local de trabalho) e agressões (tapas e chutes). Palavra da mulher-ofendida que tende a assumir caráter probatório destacado sobretudo quando «a narrativa da vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que foram amplamente corroboradas ao longo de toda a persecução criminal pela testemunhal acusatória, pelo laudo técnico e pelo link acostado aos autos, contendo áudios, no qual o Réu faz ameaças de morte à referida. Réu que optou por se manter em silêncio. Eventual existência de agressões físicas e psicológicas recíprocas e de legítima defesa que não excluem a responsabilidade criminal do Acusado, haja vista que tal excludente de ilicitude pressupõe o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem, o que não restou comprovado pela Defesa. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração, inclusive por conta da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Pena-base do crime de violência psicológica negativada em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: ciúmes do Réu em relação à vítima, em razão de ter o Réu agido sob o efeito de bebidas alcóolicas e a prática do delito na presença da filha menor do casal. Período no qual a Vítima restou submetida à violência psicológica que não restou suficientemente delineado em juízo, porquanto a referida afirmou que «foi bem agora, não foi quando fui trabalhar na drogaria, «que fiz um ano em janeiro de 2022 e no período de 2023 que foi piorando". Pena-base do crime de lesão corporal também negativada pelas duas últimas circunstâncias referidas. Idoneidade dos motivos para uma maior reprovabilidade concreta. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de violência psicológica, agora, elevada em 3/6 (1/6 para cada incidência). Pena-base do crime de lesão corporal, agora, elevada em 2/6 (1/6 para cada incidência). Fases dosimétricas subsequentes sem operação. Novo quantitativo penal, superior a 02 (dois) anos de reclusão, que, em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe a revogação do sursis penal concedido pela instância de base, na esteira do pedido ministerial. Atento à premissa de que o regime prisional é fixado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ), considerando o volume de pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, razão assiste ao Ministério Público ao pleitear a imposição do regime semiaberto, ciente de que «a jurisprudência do STJ permite a fixação de regime mais severo, mesmo em casos de substituição da pena privativa de liberdade, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Inviável a exclusão da condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais diante da existência de pedido ministerial expresso na denúncia e da orientação firmada pelo STJ, consolidada no Tema 683, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Recurso defensivo ao qual se nega provimento. Recurso ministerial ao qual se dá provimento, a fim de redimensionar o quantitativo final de penas para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima legal, estabelecer o regime prisional semiaberto e revogar o sursis penal.
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88 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, nos termos da Lei 11.340/06, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b e «c, do C.Penal. Aplicação do Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero. Da preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o entendimento de que o acusado se defende dos fatos a ele imputados, e não da capitulação descrita na denúncia. Possibilidade de o magistrado realizar emendatio libelli, atribuindo definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, desde que a operação não modifique a descrição do fato narrado na peça de ingresso. No caso, a exordial descreve que o crime ocorreu contra mulher e no âmbito da relação doméstica e familiar. CPP, art. 383. Pretensão absolutória que não merece acolhida. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia dos fatos comprova a materialidade da infração penal. Confirma que a vítima apresentava diversas lesões compatíveis com os fatos narrados na denúncia. No tocante à autoria, também não há dúvida de que o réu agrediu a ofendida, sua então ex-companheira. Relevância das declarações da vítima em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, somente existirá o denunciado e a vítima, que estará em situação de vulnerabilidade. Quanto à alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa própria, a tese igualmente não prospera. Mister a demonstração inequívoca de que o acusado se defendia de injusta agressão, atual ou iminente, bem como que ele usou moderadamente dos meios necessários, o que não se vislumbra nos autos. In casu, o acusado agiu no firme propósito de ofender a integridade física da vítima. Dosimetria que observou os princípios constitucionais adequação, e individualização da pena. Incabível a aplicação do redutor previsto no art. 129, §4º, do CP. Não comprovado nos autos que o réu tenha agido sob domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. O fato de ter ocorrido uma discussão anterior com o acusado não é provocação apta a justificar a reação desproporcional e extremamente violenta do acusado. Incabível o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. As apontadas declarações, prestadas em sede policial, não serviram como prova determinante da condenação. Por outro lado, em Juízo o réu se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Inviável a isenção do pagamento de custas processuais. Competência do Juízo da Execução Penal para analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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89 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA - INVIABILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
-Comprovadas a materialidade e autoria das condutas imputadas ao réu, estando a palavra da vítima em harmonia com demais elementos do acervo probatório, impossível o acolhimento da tese absolutória. ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO
Art. 129, §1º, I, do CP Pena: 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntaria, ofendeu a integridade corporal de Dirson Ruiz de Barros, através de socos e pontapés, causando-lhe as lesões corporais descritas no LECD constante dos autos do habituais por mais de 30 (trinta) dias. SEM RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal estão positivadas pelo registro de ocorrência de Registro de Ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dado, pois, o panorama fático conforme provas amealhadas aos autos, é certo que, a palavra do apelante - que afirma que agiu em legítima defesa - não merece preponderar sobre a da vítima. Nesse cenário, vê-se que a vítima foi firme e segura ao relatar as agressões sofridas, e as informações do seu LECD não deixam dúvidas acerca da prática do crime pelo apelante. Registra-se, que no BAM, assim como no Laudo de Exame de Corpo de Delito, há insofismável comprovação de que as lesões apresentadas pela vítima, foram decorrentes de ação contundente e que há relação com o evento narrado. Não há falar em Legítima Defesa ou agressões recíprocas. No que tange a alegada legítima defesa quanto ao crime de lesão corporal, verifica-se não haver qualquer indício de que o apelante tenha tentado se defender de agressões por parte da vítima. Logo, não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Inviável, pois, o reconhecimento de crime impossível, e como bem apontado pela D. Procuradoria de Justiça: «(...) O crime impossível é causa de exclusão de tipicidade e incide quando o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal (CP, art. 17). De acordo com a teoria objetiva temperada - adotada pelo Código Penal considera-se crime impossível quando os meios empregados e o objeto do crime sejam absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. No caso dos autos, os meios empregados foram absolutamente idôneos à configuração do delito, tanto é verdade que a vítima teria sofrido várias escoriações. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()
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91 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. art. 147-B E CP, art. 129, § 13 E art. 32 § 1º A DA LEI 9.605/98 N/F art. 61, II, «A E «F, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do Paciente, por ausência dos requisitos legais, e o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. ... ()
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92 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - AMEAÇA - NULIDADE PROCESSUAL - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 16 - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LESAO CORPORAL - LEGÍTIMA DEFESA - NAO RECONHECIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - INVIABILIDADE - CONTRAVENÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, «F, DO CPB - NECESSIDADE - PATAMAR DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE - FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 (UM SEXTO) - CONTINUIDADE DELITIVA ESPECIFICA - NAO CABIMENTO.
1.Não há que se falar em nulidade do processo diante da não realização da audiência prevista na Lei 11.340/06, art. 16, se o crime de lesão corporal perpetrado no âmbito da Lei Maria da Penha processa-se mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima, sendo irrelevante a eventual manifestação de seu desinteresse na condenação. ... ()
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93 - TJRJ. APELAÇÃO 129, §13º
c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()
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94 - TJRJ. APELAÇÃO 129, §13º
c/c art. 147, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena total de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão e em 04 (quatro) meses de detenção. Regime inicial aberto. Concedidos sursis. Apelante, por não concordar com o término do relacionamento, de forma livre e consciente fez promessa de mal injusto e grave contra sua ex-companheira a Sra. Vanessa da Penha Canedo, na medida em que mandou várias mensagens de WhatsApp para o celular do sobrinho da vítima dizendo que «passaria Vanessa (ou seja, usou uma gíria chula que significa matar), além de dizer que a estava esperando em Vila Rica e que aquele dia seria um inferno para ela, dizendo que não tem medo de polícia e nem de prisão, avisando para Vanessa sumir no prazo de 24h, que cortaria o pescoço dela e deixar pendurado. Apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, a Sra. Vanessa da Penha Canedo, desferindo-lhe golpes com um capacete, socos e chutes, causando-lhe lesões corporais. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA: Impossível Absolvição do delito. A materialidade do crime de lesão corporal e de ameaça está positivada pelo registro de ocorrência, Exames de Corpo de Delito, BAM, fotos e pelos documentos apresentados. Inviável a desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º: A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não há que se falar em legítima defesa ou agressões recíprocas: não restou demonstrada a existência da referida excludente de ilicitude, cuja configuração se exige o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, atual e iminente a direito seu ou de outrem, o que não ocorreu não hipótese. Descabido o pedido de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato. Plenamente demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, sendo inviável a desclassificação pretendida. Quanto à dosimetria, a sentença merece reparo: Redução da pena-base (art. 129 §13 do CP e CP, art. 147): O aumento procedido foi desproporcional, devendo a pena do crime do art. 129 §13 do CP ser reduzida e fixada a fração de 1/5 para majoração da pena-base. E, a pena do crime do CP, art. 147 ser reduzida e fixada a fração de 1/6 para majoração da pena-base. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «f - no crime do CP, art. 147. No crime de ameaça praticado em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha, incide a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabível o afastamento da agravante da reincidência e da redução da fração (2ª fase do crime do art. 147) A agravante da reincidência deve ser afastada, devendo a aludida anotação ser somente valorada na primeira fase dosimétrica como mau antecedente. Levando-se em conta a presença de uma agravante, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser operada a fração para agravar a pena em 1/6 (um sexto). Cabível modificação do período e das condições fixadas para o sursis da pena. Em observância ao disposto no referido dispositivo legal, a prestação de serviços à comunidade se dará pelo prazo e 02 (dois) anos, à razão de 07h por semana, mantidas as demais condições do sursis aplicadas na sentença. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cabe, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Do prequestionamento injustificado, buscando somente abrir acesso aos Tribunais Superiores. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO... ()
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95 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - AMEAÇA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - POSSE DE DROGAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE USO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 30 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - PALAVRA POLICIAL - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - NÃO CABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AGRESSÕES MÚTUAS - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO CABIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Impõe-se o reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição suscitada, de oficio, quando exaurido o prazo da pretensão punitiva estatal no que tange ao crime de uso de drogas, na forma da Lei 11.343/06, art. 30. ... ()
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96 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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97 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147 E 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO ESTATUTO REPRESSOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO. PENA MÁXIMA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS. EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI E 110, §1º, AMBOS DO CÓDEX PENAL. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INDEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR A OFENSA. INCIDÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. ÔNUS NÃO VENCIDO PELA DEFESA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DAS AGRAVANTES DO art. 61, II, «A E «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. QUANTUM DE ELEVAÇÃO NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SURSIS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA PARCIAL.
RECURSO MINISTERIAL. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147 - Aprescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos de eventual sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que quando do julgamento do mérito foi prolatada sentença absolutória calcada na fragilidade probatória em relação ao delito de ameaça, a qual não interrompe a contagem do lapso tempo para fins de aplicação da prescrição, sendo que, aqui, o prazo prescricional será obtido valorada a pena máxima cominada pela prática do injusto penal ínsito no art. 147 do Códex Penal - 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO -, com os arts. 109, VI e 110, §1º, todos do citado Diploma Legal ao se considerar: Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, sendo cediço que no cálculo do citado instituto, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada fato típico, conforme dispõe o art. 119 do mesmo Diploma Legal. Daí e aquietado em 03 (TRÊS) ANOS e verificando-se entre o recebimento da denúncia datado de 14/04/2021 e a presente data, restou extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal), restando prejudicada a pretensão ministerial vindicando a condenação do réu, nos exatos termos da inicial. APELO DA DEFESA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Alzenir e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - APRESENTA TUMEFAÇÃO VIOLACEA EM NARIZ; EQUIMOSE VIOACEA ACIMA DO OLHO DIREITO; FERIDAS NA MUCOSA LABIAL INFERIOR, TRÊS ESCORIAÇÕES NA REGIÃO BUCINADORA SUPERIOR; AUSENCIA DE DENTE CANINO INFERIOR DO LADO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO AVERMELHADA EM REGIÃO TORÁCICA POSTERIOR ESQUERDA; EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO ESCAPULAR DIREITA- lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, ao passo que eventual ciúme da vítima decorrente do fato do réu ter falado ao telefone com uma ex-namorada, não chancela o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a ofensa que alega ter sofrido, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25, qual seja, a utilização dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, aliado ao fato de que a comprovação da causa excludente de ilicitude, supostamente, justificadora da conduta típica e antijurídica perpetrada pelo agente, é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, o que não ocorreu no caso dos presentes autos, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX; (2) a valoração das agravantes do art. 61, II, «a e «f, do CP, por ter restado patente que o crime foi perpetrado por motivo fútil, não havendo que se falar em bis in idem, porém, cabível: a redução do quantum de recrudescimento da reprimenda na primeira e segunda fase para 1/5 (um quinto) ao se considerar que a elevação no dobro, evidenciou ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado diploma legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do Códex Penal), ajustando-o, entretanto, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas «a, «b e «c do §2º do art. 78 do Estatuto Repressor. ... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E 2) TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77, 78 e 79 do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) encaminhamento do réu para 05 (cinco) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico; 2) limitação de fim de semana durante o primeiro ano do período de prova; 3) comparecimento mensal em juízo no primeiro ano para justificar suas atividades e, bimestralmente, no segundo ano. Outrossim, condenou o réu, ainda, nas despesas processuais, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DO art. 129, § 9º, DUAS VEZES, N/F DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU EM DECORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Do pedido de absolvição. ... ()
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100 - TJRJ. APELAÇÃO. VIAS DE FATO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA DE 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ALEGA, AINDA A ATIPICIDADE DA CONDUTA E RAZÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. PEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PUGNA POR FIM, PELO RECONHECIMENTO DA CIRCURNSTÂNCIA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória descreve que o denunciado, com vontade livre, consciente e voluntária, entrou, clandestina a astuciosamente, nas dependências e no interior da casa da vítima C. sua ex-companheira, e permaneceu no local, contra vontade expressa dela. Além disso, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, com vontade livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a mesma vítima, segurando-a pelo pescoço. Sob o crivo do contraditório a vítima foi ouvida e o réu interrogado. E, em que pese os argumentos da combativa Defesa, tem-se que o pedido de absolvição não deve prosperar. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas, sendo certo que o próprio recorrente admitiu que entrou na casa da sua ex-companheira quando ela já estava deitada e que chegou a colocar a mão no pescoço dela. A Defesa não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da excludente de ilicitude. Por oportuno, tal tese não se sustenta nem mesmo pelas declarações do apelante que disse que a vítima estava se levantou exaltada e que, como ela sempre socava alguma coisa nele, colocou a mão no pescoço dela para se defender. Ora, de acordo com o CP, art. 25, age em legítima defesa aquele que fazendo uso moderado dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso, segundo as declarações de E. não pareceu que C. estivesse o agredindo e nem na eminência disso. Também não parece que E. tenha colocado mão no pescoço de C. para que as supostas agressões dela não começassem ou cessassem. Acrescenta-se que C. nada disse sobre ter combinado de E. a buscar no trabalho. Acrescenta-se, ainda, que C. já tinha proibido E. de entrar em sua casa. E acrescenta-se, por fim que a denúncia imputou a E. a prática da contravenção penal de vias de fato, não sendo necessário, no caso, que existissem lesões na vítima. E nesse ponto é importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova e quando os delitos não têm testemunhas, exatamente como se deu no caso (precedentes). Assim, pelo que se depreende das declarações postas sob o crivo do contraditório, ainda que C. realmente tivesse ido para cima do réu, este não agiu para fazer impedir ou fazer cessar a injusta agressão que estaria por sofrer. E. entrou na casa de C. sem autorização e a agrediu, sem, contudo, provocar ofensas à sua integridade física. Assim, configurado está a contravenção penal das vias de fato e o crime de invasão de domicílio. A Defesa não tem razão quando pede para que se reconheça o princípio da consunção. Percebe-se, pela prova dos autos, que o réu tinha desígnios autônomos e, nesse passo, não cabe a aplicação da consunção. A invasão de domicílio não foi um meio necessário ou normal fase de preparação para a prática do delito de vias de fato. Não há nexo de dependência entre as duas condutas, uma vez que primeiro o recorrente entrou na casa, segundo ele, para saber o que tinha acontecido com a vítima, e depois ele a agrediu, segundo ele, ainda, em legítima defesa. Assim, mesmo que se aceite a versão ofertada pelo réu, integralmente, o que não se considera correto, o princípio da consunção não poderia ser aplicado. Passando à dosimetria da pena, restam mantidas as reprimendas estipuladas pela sentença, uma vez que foram fixadas em seus patamares mínimos (15 dias de prisão simples e 01 mês de detenção). Cabe pontuar que deve ser admitida a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que, em recente decisão, veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Mas as penalidades não chegam a sofrer qualquer alteração, pois já fixadas em suas doses mínimas, na esteira do que determina a Súmula 231/STJ. Assim, mantida a pena corporal, resta mantido o regime prisional aberto, e o sursis, com pequeno ajuste nas condições deste para fique o réu proibido de se ausentar do estado por período superior a 30 dias. RECURSO CONHECIDO E DAR PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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