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Jurisprudência sobre
jurisdicao trabalhista

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Doc. VP 359.9787.7883.6881

901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - FRAUDE TRABALHISTA - COISA JULGADA.

O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, deixou expresso que « a condenação que gerou o título executivo judicial não se deu com fundamento em ilicitude de terceirização , mas sim em « fraude trabalhista, sob o disfarce da ‘pejotização’ . Nesse contexto, o Colegiado afastou a incidência da ADPF 324 e do RE 958.252, e acrescentou que, « Ainda que assim não fosse, os aludidos julgamentos do STF, como assinalado na sentença, foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, não podendo, ainda que proferidos em sede de IRRR, se sobrepor à coisa julgada formada nos presentes autos. Note-se, portanto, que a matéria referente à relação de emprego fundada em fraude trabalhista não admite mais questionamentos, tendo em vista que já está acobertada pelo manto da coisa julgada, em observância ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ademais, como segundo fundamento, importa destacar que a Suprema Corte decidiu que a tese firmada no Tema 725, após o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, não impacta automaticamente os processos nos quais já tenha ocorrido coisa julgada, estabelecendo como marco temporal a data do respectivo julgamento, isto é, 30/8/2018. No presente caso, todavia, como bem assinalado pelo TRT, « os aludidos julgamentos do STF foram posteriores ao trânsito em julgado do presente feito, o que torna o título executivo exigível. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.1000

902 - STJ. Execução. Concurso de credores. Crédito trabalhista. Ato jurídico. Privilégio em relação ao bancário. Distinção entre privilégio e direito real. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CCB, art. 1.557. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«... Inocorreram as alegadas violações aos arts. 6º da LICC e 711 do CPC/1973. O fato de ser reconhecido o privilégio do crédito trabalhista em nada atinge a regra do ato jurídico perfeito, pois não se nega a existência da penhora efetivada em favor de outro credor, apenas é garantida a ordem de pagamento àquele que deve ser pago em primeiro lugar. De outra parte, o disposto no CPC/1973, art. 711 regula o concurso de vários credores, mas nada afirma contra o direito de o credor trabalhista receber antes do credor hipotecário ou quirografário. Ao contrário, ali é feita expressa menção à necessidade de ser respeitada a prioridade de certos créditos. 3. Reproduzo, como razão de decidir, a fundamentação do voto do em. Juiz Roque Mesquita:
«O art. 711 da Lei de Rito é claro ao dispor que deverá ser observada a ordem das respectivas prelações quando não houver título legal à preferência. Nesse caso, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução. É a mesma Lei que dispõe que em havendo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência (art. 613). A conclusão que se impõe desde já é que a Lei Processual outorga relevância para as preferências entre os créditos.
Não pode ser esquecido que o Código Civil, ao tratar dos títulos legais de preferência estabelece que eles se dividem em privilégios e os direitos reais (art. 1.557). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.9900

903 - TST. Carência do direito de ação. Reclamação trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Rejeição.

«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no CF/88, CLT, art. 5º, XXXV e LIV interpretação, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a Comissão de Conciliação Prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar judicialmente diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma consolidada tem por objetivo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a extinção de processo em sede extraordinária. Extinguir-se o processo nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendido na tramitação do processo. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a Comissão de Conciliação Prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamação, é procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito reclamado, prolongando situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 267.9824.9279.0747

904 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NA FASE DE EXECUÇÃO.

1. A inclusão da empresa sucessora na fase de execução, independentemente de ter figurado na fase de conhecimento, não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, de acordo com a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte Superior. 2. Destaque-se, ademais, que, conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, a segunda executada assumiu o passivo trabalhista da primeira executada, nos termos da cláusula 22ª do 6º termo aditivo de contrato referente à concessão de serviços metroviários da cidade do Rio de Janeiro. 3. O Tribunal Regional também asseverou que a segunda executada se responsabilizou pelo pagamento do passivo trabalhista anterior à nova concessão, consignando os seguintes fundamentos: « Cumpre ressaltar, que não apenas as obrigações decorrentes dos contratos que se mantiveram vigentes após a nova concessão, mas também daqueles encerrados anteriormente, tornaram-se devidas pela sucessora, razão pela qual não há de se falar na limitação da sua responsabilidade, ou da exclusão quanto aos empregados aqui substituídos nos termos da OJ 225 do E. TST, posto que aqui há pacto expresso pela responsabilização que, afinal, sequer será da Agravada, pois trata-se de contrapartida pela outorga suplementar das estacoes Siqueira Campos e Cantagalo e da futura estação General Osório «. 4. Desse modo, revela-se descabida a alegação da recorrente de que a não participação na fase de conhecimento lhe privara do direito de contestar os fatos narrados na petição inicial, tendo em vista que a assunção do passivo trabalhista da primeira executada é decorrente de expressa obrigação contratual. 5. Esclareça-se que a controvérsia dos autos não guarda relação de pertinência temática com a matéria jurídica debatida nos autos da ADPF 488 e no tema 1.232 de repercussão geral do STF, pois, nestes casos paradigmáticos, o que se discute é a possibilidade de inclusão das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da empresa-ré diretamente na fase de execução. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 221.2020.9217.8985

905 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Deliberação unipessoal que nao conheceu do conflito. Insurgência do suscitante.

1 - A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos, a justiça laboral determinou a inclusão dos sócios - não atingidos pelos efeitos da recuperação judicial - no bojo da reclamação trabalhista, sendo inviável se falar, a teor da jurisprudência supracitada, em conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.9200

906 - STJ. Tributário. Transação trabalhista. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Cláusula alternativa de incorporação da importância ao salário. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. CTN, art. 43, II.

«I - O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS ajuizou reclamatória trabalhista contra o Grupo Hospitalar Conceição. As partes transigiram em recolher 8% da remuneração dos médicos para a formação de um fundo de aposentadoria. Ficou também avençado que, se por alguma razão o fundo não viesse a ser constituído, os médicos participantes seriam indenizados na mesma proporção da contribuição e que esses valores seriam incorporados ao salário, representando «diferença salarial pessoal. Não tendo sido implementado o fundo de aposentadoria, o Grupo Hospitalar Conceição indenizou os impetrantes. ... ()

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Doc. VP 289.4705.3501.1246

907 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL POR FUNDAMENTO DIVERSO: AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO.

1. O Tribunal Regional extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade ativa do Sindicato Suscitante, considerando que ele não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 859, concernentes ao quórum legal e autorização da categoria para ajuizamento do dissídio coletivo. A despeito da discussão sobre o acerto jurídico do julgamento do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade do Suscitante, convém destacar que existe outro fundamento de crucial relevância e que impõe a manutenção da decisão terminativa do feito. É que as Entidades Suscitadas se opuseram expressamente contra o ajuizamento deste dissídio coletivo de natureza econômica, em suas contestações (ausência de comum acordo). Importante destacar que, no IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000, a ser julgado pelo Tribunal Pleno/TST, determinou-se a suspensão dos processos que tratam do pressuposto processual do « comum acordo , sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. O presente caso, todavia, trata de hipótese já pacificada pela jurisprudência desta Seção Especializada, razão pela qual escapa à análise dos casos de d istinguishing objetivada pelo referido IRDR. 2. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a nova redação do § 2º da CF/88, art. 114 estabeleceu o pressuposto processual intransponível do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A Emenda Constitucional 45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo, por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição (de modo a preservar com os sindicatos, pela via da negociação coletiva, a geração de novos institutos e regras trabalhistas, e não com o Judiciário), fixou o pressuposto processual restritivo do § 2º do art. 114, em sua nova redação. Nesse novo quadro jurídico, apenas havendo «mútuo acordo ou em casos de greve, é que o dissídio de natureza econômica pode ser tramitado na Justiça do Trabalho. Nada obstante, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. A hipótese mais frequente de considerar-se a anuência tácita, na jurisprudência, consiste na constatação da ausência de insurgência expressa do ente patronal quanto à propositura do dissídio coletivo, no momento oportuno (defesa). Nessa circunstância, por se tratar de direito disponível das partes, considera-se configurada a concordância implícita para a atuação da Jurisdição Trabalhista na pacificação do conflito coletivo econômico. Além desse caso, esta Corte também tem vislumbrado a conformação da concordância tácita em hipóteses nas quais se revela a prática de ato incompatível com o pedido de extinção do processo por ausência de comum acordo. Comumente, atos dessa natureza são identificados no curso processual, quando se verifica manifestação do segmento patronal que o desvincula da anterior arguição da ausência de comum acordo como óbice à instauração da instância. Por exemplo: o consentimento com parcela significativa das cláusulas reivindicadas pelo sindicato obreiro, resultando na homologação de acordo parcial pelo Tribunal e, consequentemente, na concordância subjacente para a atuação do poder normativo em relação às cláusulas residuais e remanescentes; ou o próprio assentimento expresso com a instauração do dissídio coletivo, durante o andamento do processo e após a arguição da preliminar em contestação (na audiência de conciliação, por exemplo). Na hipótese dos autos, as Entidades Suscitadas arguiram a preliminar de ausência de comum acordo em suas contestações (CF/88, art. 114, § 2º), como óbice ao andamento do feito, a referida preliminar. Tal circunstância, em princípio, impede a incidência do poder normativo para regular as relações de trabalho e resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito - conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Registre-se não ter sido demonstrada, neste caso concreto, de forma inequívoca, qualquer conduta dos Suscitados capaz de configurar a concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo ou ato incompatível com a objeção expressa veiculada na contestação, sendo insuficiente para tanto a simples compreensão de que não houve o esgotamento das negociações. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 300.4963.0513.2882

908 - TST. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 4. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 791.9819.5827.7906

909 - TST. RECURSOS DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 4. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 195.0764.9001.9500

910 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor. Urp (fev/1989). Sentença trabalhista. Trânsito em julgado. Alteração para o regime jurídico único. Lei 8.112/1990. Suspensão pagamento. Legalidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária que pretende restabelecer o pagamento de verba remuneratória relacionada à URP de fevereiro de 1989, reconhecida em razão de decisão trabalhista transitada em julgado e suspensa por força de Acórdão do Tribunal de Contas da União. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2457.4506

911 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2900.3666

912 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2466.6174

913 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2525.9781

914 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2934.9942

915 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2481.1365

916 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2775.2333

917 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2687.8621

918 - STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2409.7821

919 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2107.8210

920 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2334.8735

921 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2693.9830

922 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2649.9482

923 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2912.3805

924 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2506.7472

925 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e recuperação judicial. Execução. Bens dos sócios. Insurgência contra desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Não ocorrência do conflito.

1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 117.0440.8000.1400

926 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Verba indevida. CCB/2002, art. 389. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Considerações da Juíza Riva Fainberg Rosenthal sobre o tema. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 7.115/1983.

«... 5. das perdas e danos e honorários de advogado ... ()

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Doc. VP 210.9201.1572.0525

927 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.166/STF. Reafirmação da jurisprudência do STF. Competência. Trabalhista. Competência. Previdenciário. Pedido de condenação da empresa empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas e ao consequente reflexo das diferenças salariais nas contribuições ao plano de previdência complementar. Competência da Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade do Tema 190/STF da repercussão geral. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STF - Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, I e CF/88, art. 202, § 2º, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.» ... ()

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Doc. VP 240.9040.1129.2655

928 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Preclusão. Arrematação. Penhora. Saldo da arrematação. Credor trabalhista. Exceção.

1 - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8900

929 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de serviço por anos a uma única empresa. Subordinação evidenciada pela prova testemunhal. Reconhecimento do vínculo trabalhista. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«É empregado (CLT, art. 3º) e não representante comercial autônomo (Lei 4.886/65) , a pessoa física que (sem clientela múltipla) presta serviços contínuos e onerosos para uma única pessoa jurídica por anos, sendo ainda evidenciada clara subordinação pela prova oral. Para o Direito do Trabalho, a verdade real («o quadro) conta sempre muito mais que aquela meramente formal («a moldura).... ()

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Doc. VP 838.2262.7589.9100

930 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença de procedência do pedido de reconhecimento do grupo econômico entre as rés e a consequente responsabilidade solidária. 2. A questão em discussão consiste em saber se as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017, notadamente as referentes à formação do grupo econômico, aplicam-se aos casos em que o vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 6. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 859.8503.5668.8745

931 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA EMENDA À INICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO TRABALHISTA. PERDA DE OBJETO.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de emenda à inicial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 29/06/2021, foi homologado acordo, celebrado pelas partes em audiência. Nessas circunstâncias, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente mandamus . Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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Doc. VP 223.6394.9781.1089

932 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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Doc. VP 680.4423.6975.8781

933 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA Instrução Normativa 40/TST. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita com declaração de hipossuficiência econômica em reclamação trabalhista, proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, IV. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, §1º-A, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 161.6244.3000.6500

934 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Servidor regido por vínculo estatutário. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental. Improvimento.

«1. O Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime da CLT, nas hipóteses de contratação de Agente Comunitário de Saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa, por meio de lei local, nos seguintes termos: «Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5002.6400

935 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Contribuição previdenciária devida pelo empregado constituída em sentença trabalhista. Falência. Habilitação como crédito privilegiado.

«1 - No tocante à alegada afronta ao art. 966, a recorrente restringe-se a alegar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada, a qual, ademais, sequer tem pertinência com a matéria discutida nos autos. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6000.0800

936 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça trabalhista. Contrato temporário de trabalho. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental do particular desprovido.

«1 - A competência para processar e julgar ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus Servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público, é da Justiça Comum. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2495.7863

937 - STJ. Conflito de competência negativo. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º e §7-A (redação pela Lei 14.112/2020). o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()

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Doc. VP 203.5890.1000.3300

938 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo da recuperação judicial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Execução provisória em face dos sócios. Decisão mantida.

«1 - Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, direcionando os atos de execução provisória para os sócios da suscitante. Isso porque, em princípio, salvo decisão do Juízo da recuperação em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0300

939 - TRT3. Erro de fato. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Tese jurídica fundada no efeito endógeno da sentença civil terminativa transitada em julgado. (coisa julgada formal) que teria sido conspurcado pela sua aplicação (efeito exógeno) em processo trabalhista. Descaracterização. Suposto maltrato ao artigo 267, inciso v e CPC/1973, art. 301, parágrafo terceiro. Questão prejudicial. Intercomunicabilidade da sentença judicial para aplicação em juízos diversos. CPC/1973, art. 265, IV, letra «a .

«Não caracteriza erro de fato a tese jurídica exposta na exordial no sentido de que, sendo terminativa do feito, logo extinguindo o processo sem resolução de mérito, e guarnecida de efeito meramente endógeno, a sentença judicial civil não poderia ser invocada e aplicada pelo Poder Judiciário Trabalhista, pois isto implicaria em outorgar efeitos exógenos, típicos da coisa julgada material, à sentença civil, o que nulificaria a decisão laboral. Em se tratando de questão de direito prejudicial de mérito, o digesto processual civil prevê de forma expressa a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ora, em se tratando de ação trabalhista onde se discutia estabilidade do suposto detentor de mandato sindical, e não ostentando à época, a Justiça do Trabalho competência material para dirimir a questão de mérito, mostra-se escorreito o fato de ter o juízo trabalhista se louvado na sentença civil, dada a intercomunicabilidade dos efeitos (ou da qualidade) da sentença entre juízos diversos, quando há questão prejudicial afeta à competência material absoluta de um dos órgãos jurisdicionais. Trata-se, não de erro de fato, mas de questão de direito prejudicial, a autorizar a aplicação dos efeitos da sentença civil na seara trabalhista, em face da expressa previsão do CPC/1973, art. 265, inciso IV, letra « a «. Seja guarnecida de efeitos endógenos (sentença terminativa do feito, coisa julgada formal, extinção do processo sem resolução de mérito) ou exógenos (sentença extintiva do feito, coisa julgada material, extinção do processo com resolução de mérito), a sentença judicial civil não é secreta podendo seu conteúdo ter aplicação e dirimir casos concretos invocados no âmbito de jurisdição diversa, especialmente quando revestir a qualidade de questão prejudicial de mérito. Erro de fato descaracterizado. Improcedência da ação rescisória.... ()

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Doc. VP 972.4329.2854.9968

940 - TST. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 972.4329.2854.9968

941 - TST. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 167.1200.6002.7500

942 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão recorrida publicada na vigência do CPC, de 1973 ação decorrente de feito trabalhista. Justiça comum. Incompetência absoluta. Embargos de declaração acolhidos.

«1. É da Justiça do Trabalho a competência para julgamento de ação indenizatória ajuizada por empregado contra ex-empregador, com a finalidade de ser ressarcido dos honorários advocatícios contratuais despendidos em feito trabalhista. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2004.0300

943 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de benefício. Ação trabalhista. Decadência. Termo inicial após sentença da justiça do trabalho. Recurso especial repetitivo. Efeitos financeiros retroativos à data de concessão do benefício.

«1. O STJ entende que, a despeito de decorridos mais de dez anos entre a data em que entrou em vigor a Medida Provisória 1.523-9 e o ajuizamento da ação, a recorrida teve suas verbas salariais majoradas em decorrência de ação trabalhista, o que ensejou acréscimos no seu salário de contribuição, momento no qual se iniciou novo prazo decadencial para pleitear a revisão da renda mensal do seu benefício. Tema julgado no REsp 1.309.529/PR, DJe 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe 13/5/2013, ambos submetidos ao rito do Recurso Especial Repetitivo. ... ()

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Doc. VP 521.9923.0494.7665

944 - TST. RECURSO DE REVISTA . NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva a qual previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. Em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que validou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 230.8310.4780.6503

945 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo trabalhista. Juízo arbitral. Contrato de franquia. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício em período diverso da vigência da cláusula compromissória. Agravo interno não provido.

1 - A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar demandas distintas, a primeira instaurada perante o juízo arbitral e a segunda perante o juízo trabalhista, buscando dirimir a existência de vínculo trabalhista e os efeitos do contrato de franquia firmado entre as partes, em que foi estabelecida a arbitragem como forma de composição de litígios. ... ()

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Doc. VP 597.6973.2226.5839

946 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. CLT, art. 477-B INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. O TRT consignou que conforme constou na r. sentença a dispensa se deu, nos termos da cláusula 5.1.4.6 do ACT de 18/19, por força do ACT de 2015/2020, que não tem cláusula de quitação geral. O Tribunal Regional transcreveu a sentença que consigna que «embora no ACT 2015/2020 não haja a previsão de quitação geral do contrato, esta também não foi excepcionada na norma coletiva. Como visto acima, após 11/11/2017 a adesão ao PDV enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, caso instituído por norma coletiva, como na presente demanda. Sendo assim, ainda que aplicável o ACT 2015/2020, não há como se afastar a quitação geral do contrato de trabalho do autor. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado ao Plano de Incentivo à Demissão Voluntária implica quitação, exclusivamente, das parcelas e valores constantes do recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 152 da tabela de repercussão geral daquele Tribunal, consubstanciado no processo RE 590.415, fixou tese no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi inserido o art. 477-B, que estabelece: « Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. É importante salientar que esse dispositivo produz efeitos imediatos e abrange as situações jurídicas relacionadas as adesões ao PDV ou PDI que ocorrerem após sua vigência, independentemente do contrato de trabalho ter sido firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Logo, após a vigência do CLT, art. 477-B não mais se exige que a cláusula de quitação do contrato de trabalho pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária esteja prevista na norma coletiva, uma vez que os efeitos da quitação ampla decorrem da lei ( ope legis), salvo ajuste em contrário pelas partes, o que não ocorreu. No presente caso, é incontroversa a adesão do autor ao Programa de Demissão Voluntária em 02/12/2019 (após a vigência da Reforma Trabalhista), por meio da cláusula 5.1.4.6 do ACT de 18/19, por força do ACT de 2015/2020, assim aplicável o previsto no CLT, art. 477-B Ressalta-se, ainda, que não se verifica no acórdão qualquer evidência de vício na manifestação de vontade do autor ao aderir ao mencionado PDV. Portanto, levando em consideração a boa-fé objetiva e a segurança jurídica, não se pode reconhecer a invalidade da quitação ampla do contrato de trabalho. Ademais, a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Quanto à ressalva constante no Termo de Rescisão (quitação das verbas e valores discriminados no TRCT), esta Corte Superior entende que a ressalva genérica prevista no TRCT não invalida a quitação ampla do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 157.8371.2000.2200

947 - STF. Agravo regimental em reclamação. Alegada afronta à autoridade do decidido naADI 1.662/df. Execução trabalhista contra pessoa jurídica de direito privado. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma invocado.

«À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. ... ()

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Doc. VP 195.7022.9000.2900

948 - TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Salário-maternidade. Segurada empregada. Indenização trabalhista à segurada gestante, demitida sem justa causa no período de estabilidade. Benefício indeferido. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º.

«Tese jurídica firmada: «o pagamento de indenização trabalhista à empregada demitida sem justa causa, correspondente ao período em que a gestante gozaria de estabilidade, exclui o fundamento racional do pagamento do benefício de salário-maternidade, caso reste demonstrado que a quantia paga pelo ex-empregador abrange os salários que deveriam ser recebidos pela segurada no período da estabilidade.... ()

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Doc. VP 178.6274.8001.5100

949 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Reclamatória trabalhista. Cumulação de pretensões de natureza distinta. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Decisão monocrática que reconheceu a competência da justiça do trabalho. Insurgência da entidade de previdência privada.

«1. Diante da cumulação de pretensões envolvendo matérias de competências distintas, relacionadas, em parte, ao contrato de trabalho e, em outra extensão, ao contrato de previdência privada, a reclamação trabalhista deve prosseguir onde originalmente proposta, isto é, na Justiça Especializada, observados os limites de sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova demanda com os pedidos remanescentes na Justiça Comum. Aplicação, por analogia, da Súmula 170/STJ. ... ()

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Doc. VP 727.2538.1879.4421

950 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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