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(DOC. VP 195.7022.9000.2900)

TNU. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Salário-maternidade. Segurada empregada. Indenização trabalhista à segurada gestante, demitida sem justa causa no período de estabilidade. Benefício indeferido. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º.

«Tese jurídica firmada: «o pagamento de indenização trabalhista à empregada demitida sem justa causa, correspondente ao período em que a gestante gozaria de estabilidade, exclui o fundamento racional do pagamento do benefício de salário-maternidade, caso reste demonstrado que a quantia paga pelo ex-empregador abrange os salários que deveriam ser recebidos pela segurada no período da estabilidade».»

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