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Jurisprudência sobre
direito trabalhista

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Doc. VP 170.1391.8003.3000

901 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.

«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 970.6807.8933.1231

902 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUIZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. - REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL .

O Tribunal Regional entendeu que « as disposições contidas no CLT, art. 60, não foram revogadas pela CF/88, não sendo o regime compensatório em atividade insalubre, matéria que possa ser disciplinada em contrato individual de trabalho, ou mesmo em norma infraconstitucional, sem a submissão à licença prévia do Ministério do Trabalho «. Decidiu que « o trabalho da reclamante era insalubre, de forma que, além da autorização normativa, os regimes de compensação de horário só poderiam ter sido adotados mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho «. No presente caso, a negociação coletiva citada pela Corte Regional afeta direito indisponível do trabalhador. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). A Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Entretanto, ressalvou a hipótese em que a norma coletiva vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que é o caso dos autos. O entendimento prevalecente nesta Turma é no sentido de que a compensação de jornada em trabalho insalubre sem autorização do Ministério do Trabalho não pode ser objeto de negociação. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é questão de ordem pública e deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), não por acordo entre as partes. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 184.0426.7278.7314

903 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. INVALIDADE. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. A partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva « estabeleceu regime de turno de revezamento, fixando jornada diária de 09h30 ou 09h20 « . Tal quadro evidencia a ilicitude da própria cláusula de instrumento normativo, e não apenas a descaracterização do regime especial de trabalho ali estabelecido. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2933.1861

904 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verba remuneratória. Reconhecimento na esfera trabalhista. Reflexo no benefício. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça trabalhista. Entendimento firmado no tema 1.166/STF. Declaração de ofício.

1 - Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas Documento eletrônico VDA41521220 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 14/05/2024 16:23:15Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 7848028e-23e0-4f76-842a-f02fcd44b4fd 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de «inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de «inclusão dos reflexos nas demandas ajuizadas até 8/8/2018.... ()

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Doc. VP 822.3062.1821.9638

905 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Recorrente que provou sua incapacidade de suportar as custas sem prejuízo da própria subsistência. Concessão da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 105.7696.1262.9463

906 - TST. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AJUDANTE DE CAPINAÇÃO. VARRIÇÃO DE RUA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, apesar existir norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, é devido o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), pois « o direito em tela se refere à higiene, saúde e segurança do trabalhador, sendo, portanto, de ordem pública (direito indisponível) . 2. Não restam dúvidas de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. 3. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente eu que não versam sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 4. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. 5. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 426.0738.8683.6335

907 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - «EBF VAZ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA -

Pedido de habilitação de crédito trabalhista em recuperação judicial - Decisão que julgou procedente a habilitação de crédito, condenando as recuperandas a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa - Inconformismo das recuperandas - Acolhimento parcial. ... ()

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Doc. VP 601.0332.5343.6310

908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DESPROVENDO O APELO. AGRAVO INTERNO.

1.

A inexistência de contrato de serviços advocatícios assinado individualmente pelo ora agravante não impede a retenção dos honorários convencionais estipulados no contrato de honorários firmado com a entidade sindical, ante o disposto no parágrafo 7º da Lei 8.906/94, art. 22. ... ()

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Doc. VP 381.4767.2056.1873

909 - TJSP. FALÊNCIA - AJAX - PAGAMENTO PARCIAL DOS CREDORES (PRIMEIRO RATEIO) - HABILITAÇÕES DE CRÉDITO RETARDATÁRIAS, QUE NÃO FAZEM JUS AO PAGAMENTO NO 1º. RATEIO - Habilitação de crédito apresentada por credor trabalhista após o prazo de 15 dias contados do edital a que alude o art. 7º. § 1º, LRE - Edital disponibilizado no DJe em 10/11/2016 - Créditos trabalhistas homologados pelo MM. Juízo «a quo até 31/05/2022 - O credor trabalhista, ora agravante, apresentou sua habilitação de crédito (retardatária) após 31/05/2022, não fazendo jus ao pagamento no 1º. rateio, à luz do art. 16, LRE - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 609.4219.3214.1951

910 - TST. A) AGRAVO DAS TRÊS PRIMEIRAS RECLAMADAS (CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO E CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas e tendo em vista a tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, referente à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046), no exercício de juízo de retratação, impõe-se o provimento do agravo das reclamadas para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional considerou válidas as normas coletivas que preveem a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário base do empregado eletricitário. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso presente, observado o posicionamento firmado na Primeira Turma desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator, constata-se ser válida a norma coletiva que fixa o salário base do empregado como base de cálculo do adicional de periculosidade, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão consentânea com a tese jurídica firmada pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 143.1804.3000.5100

911 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.

«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 153.1282.6000.8600

912 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo de direito e juízo laboral. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Servidor temporário. Regime jurídico administrativo. Lei municipal 1.670/2006, de belo jardim/PE. Submissão ao regime estatutário. Competência do juízo de direito estadual. Agravo regimental desprovido.

«1. A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 123.3258.7335.2431

913 - TJSP. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Servidora Pública Municipal (Agente Comunitária de Saúde) - Pretensão ao reconhecimento do direito a Promoção Funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela LM 7.557/2011, com o devido enquadramento na respectiva referência, e o recebimento de diferenças salariais - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara... ()

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Doc. VP 645.6848.9942.6416

914 - TJSP. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Servidora Pública Municipal (professora) - Progressão Funcional - Preliminares de extinção do feito ante a existência de ação coletiva e falta de interesse processual afastadas - Pretensão de reconhecimento do direito à progressão funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022 - Admissibilidade - A progressão funcional dos profissionais do magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais até então concedidas - Sentença de procedência mantida - Precedentes desta Col. Câmara e Corte - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Manutenção do percentual arbitrado em Primeiro Grau, dentro dos ditames legais - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Observância dos Temas 810/STF e 905/STJ - Aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua entrada em vigor, que estipulou a Taxa SELIC para fins de atualização monetária, e que já engloba os juros de mora - Recurso do Município de Araraquara improvido... ()

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Doc. VP 764.0092.6536.6479

915 - TJSP. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Servidor Público Municipal (Motorista) - Pretensão ao reconhecimento do direito a Promoção Funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela LM 7.557/2011, com o devido enquadramento na respectiva referência, e o recebimento de diferenças salariais - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara... ()

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Doc. VP 175.2081.2617.0936

916 - TJSP. AÇÃO TRABALHISTA -

Município de Louveira - Guarda Municipal - Pretensão ao pagamento de horas extraordinárias, informação do nível e classificação do servidor em holerite, alteração da classificação de classe 5 para classe 4, recebimento da diferença salarial por mudança de nível e o pagamento integral do risco de vida - Sentença de parcial procedência apenas em relação ao pagamento do risco de vida - Recurso interposto pelo Município para afastar o pagamento da gratificação - Acolhimento que se impõe - Direito à percepção da gratificação de risco de vida que não foi suprimido, mas tão somente reduzido no período de 12.10 a 14.12.2018 - Estatuto da Guarda Municipal de Louveira que prevê menor percentual em casos de inaptidão em exame psicológico ou no exame de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, como ocorrido no caso dos autos - Inteligência da Lei, art. 39, I Municipal 2.593/2018 - Observância à estrita legalidade. R. Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 730.8246.4699.1879

917 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública, que atua nos autos defendendo interesse indisponível. Servidor público municipal. Araraquara. Pretensão à concessão da promoção funcional trienal prevista no art. 43 da Lei Municipal 6.251/2005, na redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011. Impossibilidade, diante da superveniência da Lei 7.842/2012, que suprimiu tal previsão. Inaplicabilidade do CLT, art. 468. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário suprir a omissão do Município na realização das avaliações de desempenho necessárias à promoção. Observância ao princípio da separação dos Poderes.  Súmula Vinculante  37 do C. STF. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 616.7332.2748.0899

918 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública, que atua nos autos defendendo interesse indisponível. Servidor público municipal. Araraquara. Pretensão à concessão da promoção funcional trienal prevista no art. 43 da Lei Municipal 6.251/2005, na redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011. Impossibilidade, diante da superveniência da Lei 7.842/2012, que suprimiu tal previsão. Inaplicabilidade do CLT, art. 468. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário suprir a omissão do Município na realização das avaliações de desempenho necessárias à promoção. Observância ao princípio da separação dos Poderes.  Súmula Vinculante  37 do C. STF. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 144.1231.1000.0300

919 - STF. Direito internacional público. Direito constitucional. Imunidade de jurisdição. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Reclamação trabalhista. Convenção sobre privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950). Aplicação.

«1. Segundo estabelece a «Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas. ... ()

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Doc. VP 144.1231.1000.0400

920 - STF. Direito internacional público. Direito constitucional. Imunidade de jurisdição. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Reclamação trabalhista. Convenção sobre privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950). Aplicação.

«1. Segundo estabelece a «Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas. ... ()

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Doc. VP 554.7998.3499.0398

921 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA - CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.

Nos termos do art. 221 do CC, o instrumento particular de cessão de direitos creditórios desprovido do registro não tem eficácia perante terceiros. Logo, a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista deve subsistir se a cessão dos direitos sobre o crédito trabalhista não foi levada a registro.... ()

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Doc. VP 907.0574.0761.2939

922 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADO FALECIDO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E PARTILHA - CRÉDITOS ORIUNDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 6.858/80 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O STJ tem firmado sua jurisprudência no sentido de que é da Justiça Comum a competência para debater sobre a destinação das verbas salariais que compõem o crédito trabalhista devido ao empregado falecido pelo empregador definido em execução de sentença da reclamação trabalhista, sendo inaplicável a definição de dependentes da Lei 6.858/80, art. 1º, uma vez que o valor oriundo da reclamação trabalhista integra o patrimônio do de cujus, ao qual todos os herdeiros tem direito, sejam eles definidos ou não como dependentes. Precedentes. Consoante posicionamento uniforme da daquela Corte Superior, o crédito trabalhista não quitado em vida ao empregado deverá integrar o inventário e a partilha entre os herdeiros do de cujus, eis que, com o falecimento do empregado, o aludido patrimônio automaticamente a eles se transfere, sendo inaplicável, nesta hipótese, a Lei 6.858/80, art. 1º. Assim, com esteio na jurisprudência atual do STJ, é de se reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão sobre a destinação dos créditos trabalhistas devidos ao de cujus oriundos de reclamação trabalhista, os quais deverão ser submetidos ao inventário e a partilha entre os herdeiros, e não aos termos da Lei 6.858/80, art. 1º, sendo, portanto, competente a Justiça Comum. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 114.9419.2174.6898

923 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Indeferimento da gratuidade judiciária. Efeito suspensivo deferido. Ausentes indícios da atual capacidade econômica do recorrente. Agravante que não apresentou documentação hábil para comprovação da alegada hipossuficiência. Manutenção da decisão combatida.... ()

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Doc. VP 623.7863.5137.0617

924 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 241.0110.6875.0598

925 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da agravante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0110.6542.8956

926 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da agravante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0210.7242.0169

927 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da agravante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.9290.5961.0884

928 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.1061.0742.0503

929 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.1061.0459.5647

930 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da suscitante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.4011.0189.9543

931 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da agravante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.4290.6775.2466

932 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência da agravante.

1 - Nos termos do CPC, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.0100

933 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização. Direito comum. Lide trabalhista não caracterizada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de pedido que se assenta nas normas de responsabilidade civil, independentemente da relação de trabalho havida entre as partes, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça comum estadual.... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.4100

934 - TST. Recurso de revista. Fundação pública. Pessoa jurídica de direito público. Administração pública. Juros da mora. Crédito trabalhista. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Incontroverso nos autos tratar-se a reclamada de fundação pública criada por lei estadual, sendo, por conseguinte, dotada de personalidade jurídica de direito público, nos termos do CCB, art. 41, V, a reclamada é integrante da Fazenda Pública. 2. Fixada tal premissa, tem-se que este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: -I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991, e; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º- F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de julho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório-. 3. Resulta, portanto, perfeitamente aplicável à reclamada, ente integrante da Fazenda Pública, juros da mora na alíquota de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6900

935 - TRT9. Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()

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Doc. VP 174.9008.0988.6660

936 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Falência. Indeferimento da gratuidade judiciária. Insurgência do habilitante. Efeito suspensivo deferido. Hipossuficiência financeira demonstrada. ... ()

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Doc. VP 495.5219.8058.3191

937 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRIORIDADE NO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 979.0928.2378.4822

938 - TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM FALÊNCIA.

Insurgência em face de sentença de extinção sem resolução de mérito. Decisão mantida. Habilitação de crédito em face de pessoa jurídica distinta daquela contra quem o crédito foi constituído. Empresas que não se confundem, apesar da semelhança de designações sociais. Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 243.5621.9821.5644

939 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Parcial procedência. Insurgência da recuperanda. Sem pedido de efeito.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0600

940 - TRT3. Acidente de trabalho. Prescrição. Acidente de trabalho típico. Início da fluência do prazo prescricional. Prescrição aplicável.

«Para saber o início da fluência do prazo prescricional, há que se perquirir, no presente caso, a data do acidente de trabalho, sofrido pelo empregado, nos termos da Súmula 278/STJ, que dispõe que «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. No entendimento dominante nesta Egrégia 5ª Turma, em sua atual composição, a prescrição aplicável ao caso vertente é quinquenal trabalhista, ao fundamento de que a indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho típico ou doença profissional é um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII e, assim, a norma prescricional aplicável é aquela prevista no inciso XXIX, do mencionado artigo, sendo que com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, tornou-se evidente a natureza trabalhista do direito postulado.... ()

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Doc. VP 156.4705.5003.3400

941 - STJ. Processual civil. Penhora sobre motocicleta objeto de dação em pagamento em rescisão de contrato de trabalho. Impenhorabilidade do veículo reconhecida pelo acórdão recorrido. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, reconheceu a impenhorabilidade da motocicleta, tendo em vista que ela foi recebida em dação em pagamento por conta de crédito decorrente de direito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.5800

942 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Horas extras. Flexibilização do pagamento por negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-i.

«Estabelecido o direito trabalhista por norma estatal imperativa, não cabe à negociação coletiva, regra geral, diminuir o comando heterônomo incidente. Desse modo, pacificou a jurisprudência que, excedida a jornada máxima dos professores fixada pelo CLT, art. 318, em sua anterior redação, as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 156.8975.1000.3900

943 - STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento da Lei 8.112/1990. Direito adquirido. Inexistência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 19/01/2012.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que diante da transposição do servidor público celetista para o regime estatutário, extinto em decorrência o contrato de trabalho, não há falar em direito adquirido a diferenças remuneratórias deferidas em decisão trabalhista. ... ()

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Doc. VP 175.8900.1000.1000

944 - STF. Direito tributário. Irpf. Restituição. Valores decorrentes de processo trabalhista. Não identificação das parcelas do acordo trabalhista. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 11, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 11, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 272.0134.6929.5481

945 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE .

Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «, visualiza-se ser necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, ante a existência de similitude com as circunstâncias da presente demanda e possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional concluiu pela invalidação da norma coletiva colacionada aos autos, sob o fundamento de que a supressão das horas de percurso não pode ser admitida. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Com isso, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou as normas coletivas firmadas entre as partes que fixaram o pagamento de tempo fixo de deslocamento (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 489.6444.0094.4146

946 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. 1-

Aplicação supletiva da Lei 8.213/91, art. 57, para eficácia do art. 40, § 4º, III, da CF. 2- Orientação do C. STJ de que «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social". 3- Laudo pericial que considerou que a exposição a agentes biológicos no ambiente estudado é inerente à atividade, sem levar em consideração que dentro do rol de atividades narradas pela autora há atividades administrativas sem contato direito com paciente. Ausência de comprovação de efetiva exposição da autora a agentes nocivos à saúde de forma habitual, permanente e não intermitente pelo período mínimo exigido. 4- Impugnação à gratuidade da justiça. Apelante que não comprovou que a situação financeira da autora sofreu alteração a justificar a revogação da gratuidade. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 211.5051.6583.0905

947 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO PROVINDO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. A hipótese dos autos diz respeito ao pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se, portanto, de parcela devida pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o empregado aposentado, oriundo do extinto BANESPA S/A, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados estabelecida nas convenções coletivas dos bancários. Isso porque o Regulamento do BANESPA S/A previa o pagamento de uma parcela denominada gratificação semestral, vinculada à lucratividade do Banco e extensível aos aposentados. Posteriormente, quando da sucessão empresarial, essa parcela foi suprimida, mas as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral. Conclui-se, portanto, que o empregado teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela, mesmo após a aposentadoria, fazendo jus a Reclamante à percepção da verba da PLR paga aos trabalhadores em atividade. Reitere-se: como o BANESPA previa que a gratificação semestral, quando paga, deveria ser estendida aos aposentados, o direito trabalhista permaneceu existindo quando o Sucessor, ora Reclamado, passou a pagar a PLR, que substituiu a gratificação semestral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agregue-se, de todo modo, que, no presente caso, não há como se aplicar o TEMA 1.046 do STF, pois o fundamento central do deferimento da verba pelo TRT é que se trata de direito adquirido, protegido pela Constituição e pelo CLT, art. 444, caput, além do, I da Súmula 51/TST. Ou seja, a gratificação vinha de décadas atrás, incorporando-se ao patrimônio obreiro. Porém, com a sucessão trabalhista entre os Bancos, o novo empregador, descumprindo a ordem jurídica, decidiu suprimir a parcela, afrontando os dispositivos mencionados. Mais à frente é que surgiu a negociação coletiva trabalhista, a qual, conforme se sabe, não tem efeito retroativo. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Conforme visto, este Relator, por meio da decisão monocrática agravada, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e parcelas vincendas. A Reclamante, porém, requer a manifestação desta Corte a respeito do parâmetro para atualização das verbas reconhecidas na decisão. Tendo em vista que, realmente, na decisão agravada, não houve menção expressa sobre o critério de correção monetária a ser aplicado sobre os débitos trabalhistas reconhecidos nestes autos, merece provimento o agravo da Autora, a fim de determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, conforme tese vinculante fixada pela Suprema Corte nas ADC s 58e 59. Agravo provido .

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Doc. VP 221.0240.6941.9448

948 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verbas salariais. Reclamação trabalhista. Reconhecimento. Benefício previdenciário complementar. Integração. Ilegitimidade passiva. Solidariedade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 174.1454.6002.3000

949 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Legitimidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.

«1. A questão central no presente recurso envolve a definição do termo inicial e da extensão do prazo prescricional a ser observado para a cobrança das diferenças remuneratórias referentes à incidência do reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada «Adiantamento do PCCS, reconhecido por sentença trabalhista proferida nos autos da Ação 8.157/97. ... ()

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Doc. VP 206.0218.3565.9041

950 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO TRABALHISTA -

Decisão que indeferiu nova exceção de incompetência - Insurgência dos autores - Matéria apreciada no E. TST, mantendo a competência da Justiça cível comum para o feito - Possibilidade, em tese, de suscitar conflito de competência ao E. STJ - Relação estatutária - Regime estatutário que consta expressamente do contrato juntado pelos agravantes - Conversão ao regime CLT não realizada após a edição da lei 8.935-94 - Justiça Estadual competente para o julgamento do processo - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()

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