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(DOC. VP 181.9575.7010.5800)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Horas extras. Flexibilização do pagamento por negociação coletiva. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-i.

«Estabelecido o direito trabalhista por norma estatal imperativa, não cabe à negociação coletiva, regra geral, diminuir o comando heterônomo incidente. Desse modo, pacificou a jurisprudência que, excedida a jornada máxima dos professores fixada pelo CLT, art. 318, em sua anterior redação, as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.»

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