Jurisprudência sobre
clt art 872
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901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e aos honorários advocatícios, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 4.000,00. 2. Cumpre ressaltar que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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902 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA 422/TST, I. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interposto pela reclamada com alicerce na Súmula 422/TST, I, revela-se omisso, haja vista que não atentou que a agravante, na verdade, obedecera ao princípio da dialeticidade, à luz do que determina o, II do CPC, art. 1.010, impugnando as razões lançadas na decisão monocrática que havia denegado seguimento ao agravo de instrumento, buscando demostrar a existência de erro in procedendo e in judicando . Logo, configurado um dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os declaratórios merecem ser acolhidos, para sanar omissão, afastar o óbice da Súmula 422/TST, I, anteriormente aplicado, e, ato contínuo, analisar o agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos correlatos à realização de nova perícia e ao adicional de periculosidade, tais como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 453/TST. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 453, segundo a qual « o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas . 3. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AR. 793-B DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Regional aplicou à agravante multa, diante da oposição de embargos de declaração protelatórios, nos moldes definidos pelo § 2º do CPC, art. 1.026, não tendo reputado a então embargante litigância de má-fé à luz do CLT, art. 793-B Dentro desse contexto, a alegação de ofensa ao mencionado dispositivo consolidado encontra óbice na Súmula 297, I, desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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903 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante, quando no exercício da função gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função «gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Com efeito, assentou que: « Incumbia à reclamada comprovar suas alegações (art. 373, II, CPC), do que, porém, não se desvencilhou, já que nenhum elemento trouxe aos autos a chancelá-las. Ao contrário. Da leitura do depoimento pessoal da segunda reclamada, depreende-se que as atividades exercidas pelo reclamante não configuram a alegada responsabilidade. (...) De qualquer sorte, o fato de possuir subordinados, por si só, não autoriza conclusão diversa, caracterizando maior responsabilidade do empregado, apenas. Ainda, a ausência de controle escrito de jornada, longe de significar autonomia, indica descumprimento, por parte do réu, da norma legal correspondente. Não passa despercebido, ainda, que sequer a remuneração paga ao autor (R$ 13.858,75, salário base e, R$ 7.662, 31, por mês, ID. aecefb5 - Pág. 5), respaldaria a conclusão, apesar das alegações recursais, quanto ao aspecto . 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de enquadrar o Autor em função de confiança-, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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904 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela segunda Reclamada nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Agravante, consignando que as provas constantes dos autos demonstraram a prestação de serviços em favor da segunda Reclamada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . 2. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SALÁRIO POR FORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos tópicos em epígrafe, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A decisão agravada merece ser mantida, por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Reclamante repetiu, na presente ação, o pedido de participação nos lucros e resultados em relação ao ano de 2011, tratado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, acrescentando o mesmo pedido em relação aos anos de 2012 a 2015, o qual será alcançado naquela ação, nos termos do CLT, art. 892. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LITISPENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No presente caso, o Tribunal Regional entendeu configurada a litispendência uma vez que o pedido de participação nos lucros e resultados, em relação aos anos de 2012 a 2015, será alcançado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, nos termos do CLT, art. 892. Dispõe o CLT, art. 892 que «Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, nem mesmo condenação originária neste sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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906 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. APÓCRIFOS. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO ELIDIDA. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte tem entendido que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto configura mera irregularidade administrativa, não os invalidando como meio de prova. Registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada juntou controles de frequência com registros variáveis e que o Reclamante não conseguiu infirmar a presunção de veracidade dos registros, ônus que lhe incumbia, correta se mostra a decisão proferida pelo Regional em que mantida a improcedência dos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. Acórdão em consonância com a Súmula 338/TST e com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 7º c/c S. 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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907 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NULIDADE DA SENTENÇA, JULGAMENTO EXTRA PETITA, HORAS EXTRAS: QUANTUM APURADO E TEMPO DE ESPERA DE CARGA E DESCARGA, INTERVALO DO CLT, art. 235-D DANOS MORAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita detalhada sobre cada um dos temas ditos omitidos, apontando as razões pelas quais não havia omissões a serem sanadas. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativas de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, os arestos colacionados são inespecíficos, não guardam identidade fática com os embargos de declaração opostos pela reclamada tampouco com o acórdão complementar de embargos de declaração julgados pelo Tribunal Regional. Óbice da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA DESRESPEITADO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, haja vista não impugnado todos os fundamentos da decisão regional. Em recurso de revista não foi transcrito trecho com fundamento regional (tampouco realizado cotejo analítico), em que o Tribunal Regional demonstra que houve pedido de horas extras em razão do desrespeito do intervalo intrajornada. Agravo de instrumento não provido. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não foram transcritos e consequentemente impugnados de forma analítica todos os fundamentos da decisão regional. Em recurso de revista não foi transcrito trecho com fundamento regional (tampouco realizado cotejo analítico) em que se diz que « o Reclamante não foi contratado em Campos dos Goytacazes - RJ, mas contratado na Serra (primeiro contrato) e em Cariacica (segundo contrato - ID. a12efee - Pág. 1), conforme demonstram suas CTPS. O Reclamante sempre morou no Espirito Santo e, sempre iniciava sua jornada e terminava sua jornada no CDD da Serra e posteriormente no CDD de Cariacica. Os documentos juntados pelo Reclamante demonstram tal fato «. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento a interpretação das cláusulas coletivas juntadas aos autos. Desse modo, o recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do CLT, art. 896, b, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu, uma vez que não colacionou arestos nos termos da aludida norma celetista. Agravo de instrumento não provido. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, inviável o cotejo analítico entre as alegações da reclamada e o trecho do acórdão regional transcrito, que não aborda a questão da existência ou não da compensação de horário. Portanto, não cumprido do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. DEDUÇÃO DAS HORAS DE ESPERA PARA CARGA E DESCARGA DE MERCADORIA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a averiguação diversa da natureza atribuída ao tempo de espera pleiteado exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação legal. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 235-D LIMITE DA CONDENAÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada está desfundamentado, uma vez que não há indicação de violação de lei ou da CF/88tampouco de divergência jurisprudencial. Desatendido, portanto do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Agravo de instrumento não provido. INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação da reclamada exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação legal. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. In casu, o contexto descrito pelo Tribunal Regional envolve parâmetros de culpa, de efeito pedagógico, da capacidade econômica da empresa reclamada, do grau da exaustão laboral, os quais emprestam proporcionalidade aos valores arbitrados, por estarem intrinsicamente relacionados aos elementos fático probatórios dos autos (Súmula 126do TST). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o contexto descrito pelo Tribunal Regional envolve parâmetros de culpa, de efeito pedagógico, da capacidade econômica da empresa reclamada, do grau da exaustão laboral, os quais emprestam proporcionalidade aos valores arbitrados e não têm como ser reexaminados em recurso de revista, por estarem intrinsicamente relacionados aos elementos fático probatórios dos autos. Consequentemente, inviável a alegação de violação legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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908 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VERSATY INCORPORADORA LTDA. (ARREMATANTE). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . NULIDADE ABSOLUTA . EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.
Consoante a moldura fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) em 10/5/2002, às 11:42, ocorreu a hasta pública e a arrematação do imóvel pelo lance vencedor, no montante de R$ 3.020.000,00; b) de acordo om o Edital de arrematação, cabia ao arrematante efetuar, no momento da arrematação, o pagamento de 20% do total do bem arrematado e, no prazo de 24 horas, efetuar a quitação integral do valor da arrematação; c) em 10/5/2022, às 14:17, o executado efetuou o depósito judicial no montante de R$ 185.860,40, postulando a remição da dívida, na forma do CPC, art. 826; d) o exequente anuiu com a remição e efetuou o levantamento o valor integral da dívida (R$ 151.288,09). O valor depositado pela executada referia-se a R$ 151.288,09 (valor principal), R$ 6.913,60 (cota previdenciária obreira); R$ 1.009,64 (FGTS) e R$ 7.910,36 (imposto de renda); e) o valor depositado pela executada para a remição da dívida não abarcou o valor de R$ 7.864,76, correspondente ao montante devido a título da cota previdenciária patronal; f) em 12/5/2022, a arrematante comprovou o pagamento integral da arrematação, cuja guia havia sido paga em 11/5/2022, às 11:22; g) o pagamento da arrematação não observou o disposto no CLT, art. 888, § 2º ( O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor «); h) foi expedido o auto de arrematação em 16/5/2002, às 18:15:19; i) a executada apresentou Embargos à Arrematação. Diante da referida premissa fática, cabe examinar não apenas a alegada nulidade da remição da dívida, mas, igualmente, a nulidade da arrematação reconhecida pela Corte de origem, bem como a ocorrência de afronta direta e literal dos preceitos constitucionais invocados. A princípio, não como se divisar afronta ao CF/88, art. 114, VIII, porquanto não se está em discussão a competência desta Justiça Especializada em executar « as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir « . De fato, em momento algum, a Corte de origem reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, tanto que afirmou que haverá a continuidade do processo, a fim de « por atos ex officio do MM. Julgador de origem « exigir do executado o adimplemento da divida por completo, diante da constatação do débito de R$ 7.864,76, relativo à parte do INSS da reclamada. Nos termos do CPC, art. 826, « Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios « . Ademais, diante dos termos do art. 901, § 1º, III, do CPC, a arrematação será considerada « resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução « . No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, no mesmo dia em que realizada a hasta pública - 10/5/2022 -, o executado postulou a remição da dívida, mas sem a inclusão do valor correspondente à cota patronal previdenciária, sendo certo, ainda, que a arrematante não cumpriu a sua obrigação quanto ao pagamento do sinal da arrematação no prazo fixado no CLT, art. 888, § 2º e no Edital de arrematação. Diante dessas duas irregularidades, bem como do levantamento integral da dívida trabalhista pelo exequente, entendeu a Corte de origem que deveria prevalecer a validade da remição e, por conseguinte, ter-se por resolvida a arrematação, sobretudo porque, em caso contrário, haveria « a paralisação das atividades empresariais atingindo a subsistência de outros empregados, por considerar que o depósito fora insuficiente (e nem tanto) « . Nesse contexto, não há como se divisar a afronta direta e literal do art. 5º, caput, XXII, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, visto que a discussão que ora se apresenta tem caráter eminentemente infraconstitucional, qual seja, interpretação dos dispositivos legais que regem a remição da dívida e a arrematação (arts. 826 e 901, § 1º, III, do CPC e 888, § 2º, da CLT), bem como as consequências jurídicas advindas do seu descumprimento à luz da premissa fática dos autos . Assim, não há como se afastar o óbice divisado pela decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RBTV COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO - EIRELI - EPP (EXECUTADA). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO Da LeiLOEIRO. REMIÇÃO DA DÍVIDA APÓS A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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909 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada e abatimento da PLR/2012, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e do art. 896, §2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 12.013,55, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Por outro lado, a decisão agravada deu provimento parcial ao recurso de revista patronal para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Diante disso, não procede a pretensão ao não cômputo de juros na fase pré-judicial e judicial e não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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910 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. VALORES RECEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), manteve a sentença, na qual consignado que o Reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, anteriormente à nova disciplina dada ao CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da CLT conferidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que dispõe, em seu art. 1º, in verbis: «Art. 1º A aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. 3. Logo, as inovações apontadas não se aplicam ao caso dos autos, porquanto se trata de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da aludida norma, sendo que o recebimento de gratificação de função, pelo Reclamante, por mais de dez anos, se consolidou anteriormente à alteração legislativa. 4. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize, ao menos, 10 anos. 5. Esta Corte também tem entendimento consolidado no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST. 6. Registrado pelo TRT que o Reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, correto o acórdão regional em que mantida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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911 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O julgador de origem indeferiu o benefício da justiça gratuita ao reclamante e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (fls. 841-842). O Tribunal Regional manteve a sentença. O recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido nesta Corte Superior para conceder os benefícios da justiça gratuita. 2. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 791-A, § 4º passou a admitir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência mesmo para os beneficiários da justiça gratuita. 3. Por essa razão, tendo em vista o deferimento do benefício ao reclamante por meio do acórdão embargado, necessária análise dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. A partir do julgamento ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - com reserva de entendimento e independentemente da posição pessoal desta relatora - mas a sua execução depende da prova concreta de que a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador não mais subsiste, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na instância ordinária a cargo da parte reclamante, ora beneficiária da justiça gratuita, sem a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, devendo-se determinar a suspensão de sua exigibilidade nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado.
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912 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela Autora em face da decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista patronal. 2. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF. 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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913 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que admitiu parcialmente o recurso de revista da ré, deixando de receber o pleito recursal quanto ao tema incorporação de gratificação de função. 2. A questão em discussão refere-se à possibilidade de incorporação de gratificação de função pelo empregado que exerceu função gratificada por mais de 10 (dez) anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Assim, não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da ECT quanto ao tema juros e correção monetária. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF - validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/2017, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 . 3. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Como consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD, e a incidência de juros de mora nos termos Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, porém, prevalece apenas até o mês de dezembro de 2021. A partir de então (vigência da Emenda Constitucional 113), os débitos da Fazenda Pública deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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914 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que a empregada não exercia função de confiança e não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, visto não possuir, sequer, autonomia para modificar o próprio horário de trabalho, e que a alegada remuneração elevada que recebia foi decorrente da sua progressão profissional dentro da empresa, in verbis : « Entretanto, o representante da reclamada afirmou em depoimento (fls. que a demandante estava subordinada ao gerente geral da loja, sendo que as testemunhas das partes foram uníssonas ao afirmar que a reclamante dependia de autorização do gerente da loja para modificar seu horário de trabalho. Logo, patente que era o gerente e não a autora que atuava como alter ego do empregador. O fato da reclamante receber uma remuneração superior àquela habitualmente paga aos comerciários, por si só, não dá azo ao acolhimento da tese da ré. A uma, porque este diferencial remunera a maior responsabilidade da empregada; a duas, porque a reclamante recebeu diversas promoções no decorrer dos dezoito anos de contrato havido com a ré, como já citado linhas acima (sic. págs. 571-572). Para divergir dessas premissas, concluindo pelo exercício de cargo de confiança, tal como pretende a empresa, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empregada. Recurso de revista conhecido violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora, tendo em vista tratar do tema «negativa por preliminar de nulidade jurisdicional - correção monetária. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da autora prejudicado.... ()
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915 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o v. acórdão regional, após análise do conjunto fático probatório, notadamente da prova testemunhal e documental, consignou que a empregada não exercia função de confiança e não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, visto não possuir, sequer, autonomia para modificar o próprio horário de trabalho, e que a alegada remuneração elevada que recebia foi decorrente da sua progressão profissional dentro da empresa, in verbis : « Entretanto, o representante da reclamada afirmou em depoimento (fls. que a demandante estava subordinada ao gerente geral da loja, sendo que as testemunhas das partes foram uníssonas ao afirmar que a reclamante dependia de autorização do gerente da loja para modificar seu horário de trabalho. Logo, patente que era o gerente e não a autora que atuava como alter ego do empregador. O fato da reclamante receber uma remuneração superior àquela habitualmente paga aos comerciários, por si só, não dá azo ao acolhimento da tese da ré. A uma, porque este diferencial remunera a maior responsabilidade da empregada; a duas, porque a reclamante recebeu diversas promoções no decorrer dos dezoito anos de contrato havido com a ré, como já citado linhas acima (sic. págs. 571-572). Para divergir dessas premissas, concluindo pelo exercício de cargo de confiança, tal como pretende a empresa, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. A incidência da Súmula 126/TST inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, fora fixado apenas a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empregada. Recurso de revista conhecido violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da autora, tendo em vista tratar do tema «negativa por preliminar de nulidade jurisdicional - correção monetária. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da autora prejudicado.... ()
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916 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()
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917 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO art. 790, §§ 3º E 4º. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022), ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, reconheceu-se que o egrégio Tribunal Regional, ao manter sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por constatar que o reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, contrariou os termos da Súmula 463, I. Inexiste a alegada negativa de vigência aos parágrafos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790 e, não tendo sido apresentados pelo agravante outros argumentos suficientes à reforma da decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao entender que o empregado, em face do princípio da estabilidade financeira, não poderia ter sua gratificação suprimida, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1, segundo a qual, uma vez preenchidas as condições estabelecidas pela Súmula 372, I (10 anos de exercício na função), antes da vigência da Lei 13.467/2017, o empregado tem direito ao recebimento da gratificação de função, sendo inaplicável ao caso os termos do CLT, art. 468, § 2º. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896,§ 7º, da CLT, suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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918 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O ordenamento jurídico adota, quanto à aferição das condições da ação, a teoria da asserção. A legitimidade ativa e passiva para a ação é verificada à vista do que alega o Reclamante. 2. Na hipótese, a inclusão da segunda Reclamada no polo passivo decorre do pedido de condenação solidária das Reclamadas ao pagamento das verbas postuladas na petição inicial, em razão da formação de grupo econômico. GRUPO ECONÔMICO A alegação da parte carece de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIBRA ENERGIA) E SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - INCORPORAÇÃO - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - SÚMULA 372, ITEM I, DO TST E CLT, art. 468, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 (dez) anos, em período anterior à reforma trabalhista promovida pela citada lei, aplicando-se, dessa maneira, a Súmula 372, item I, do TST. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.
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919 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468, § 2º. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS AOS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS ANTERIORMENTE E AINDA EM CURSO APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Todavia, na hipótese, é incontroverso que o autor implementou a condição temporal em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, a controvérsia cinge-se quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, quando a implementação do requisito temporal se deu após o início da vigência do CLT, art. 468, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/17, ainda que relativo a contrato de trabalho iniciado em momento anterior ao vigor da supracitada lei. 3. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 4. Dessa forma, suprimido referido direito com a vigência da Lei 13.467/17, não resta assegurada a manutenção do pagamento da gratificação ao autor, uma vez que este apenas complementou o decênio previsto na Súmula 372/TST, I em momento posterior ao advento da nova lei, não havendo falar, assim, em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/17. AUTOR NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 791-A, «caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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920 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Tema admitido pelo trt de origem. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Doença ocupacional. Incapacidade temporária declarada pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reconhecimento de incapacidade total e permanente e consequente pensão vitalícia. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.
«O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de Lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Registre-se que, nos termos do CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371) - princípio do convencimento motivado -, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da citada Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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921 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO art. 790, §§ 3º E 4º. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022), ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, reconheceu-se que o egrégio Tribunal Regional, ao manter sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por constatar que a reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou os termos da CF/88, art. 5º, LXXIV . Inexiste a alegada negativa de vigência aos parágrafos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790 e, não tendo sido apresentados pelo agravante outros argumentos suficientes à reforma da decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao entender que a reclamante, em face do princípio da estabilidade financeira, não poderia ter sua gratificação suprimida, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1, segundo a qual, uma vez preenchidas as condições estabelecidas pela Súmula 372, I (10 anos de exercício na função), antes da vigência da Lei 13.467/2017, o empregado tem direito ao recebimento da gratificação de função, sendo inaplicável ao caso os termos do CLT, art. 468, § 2º. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896,§ 7º, da CLT, suficiente para afastar a transcendência da causa. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
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922 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE PLR - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos temas da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão de repercussão das parcelas deferidas no presente processo e decorrentes do contrato laboral nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e das diferenças de PLR, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. 2. Ressalte-se que a discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto, e não de tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13/08/10). 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, quanto aos temas.
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923 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERESSE DE AGIR. EFEITO DECLARATÓRIO DO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A corte de origem entendeu que o reclamante não possui interesse de agir, quanto ao pedido de declaração de direito à incorporação da função que recebia quando do ajuizamento da ação, tendo em vista que o obreiro não foi descomissionado ou dispensado da função gratificada de caixa e que a questão de manutenção no cargo e o direito à estabilidade financeira surge apenas no momento em que o obreiro for efetivamente dispensado, não podendo o Magistrado condicionar a sentença à evento futuro e incerto. Ao assim decidir, a Corte de origem não violou o CF/88, art. 5º, XXXV, não obstando o acesso à Justiça a vedação a que o juízo condicionar a sentença a evento futuro e incerto. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". INSTITUIÇÃO POR ATO NORMATIVO INTERNO EXTINTO ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA E TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que a parcela «quebra de caixa foi instituída por normativo interno do banco e «foi extinta antes da contratação do autor". Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 294/STJ, de modo que descabe cogitar de violação legal ou de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. 3 - TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem as alegações do reclamante, os arestos transcritos à demonstração e divergência jurisprudencial não se prestam ao fim colimado, quer por ser oriundo de Turma do TST, órgão que não autoriza o conhecimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896; quer por não indicar a fonte oficial de publicação, consoante determina a Súmula 337, IV, «c, do TST. Agravo não provido. 4 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O acórdão recorrido, no trecho indicado à demonstração da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), consignou que não se verifica qualquer prova ou indício de retaliação ou perseguição do empregador em decorrência do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de forma que inexiste o « periculum in mora ou « fumus boni iuris « a justificar a concessão da medida postulada pelo obreiro. Em que pesem as alegações recursais manifestadas, verifica-se que não fora observado o CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que o reclamante não demonstrou de que forma o acórdão recorrido, no trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) teria violado os arts. 7º, VI, da CF/88, 457, § 1º e 468 da CLT ou contrariado a Súmula 372/TST. Agravo não provido.
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924 - TRT2. Sentença ou acórdão nulidade sentença. Desrespeito aos requisitos essenciais. Nulidade absoluta. Pronunciamento de ofício. A sentença é a manifestação do estado sobre as pretensões das partes, expressada através de um magistrado. Por ser um ato formal deve necessariamente observar os requisitos previstos no CPC/1973, art. 458 e no CLT, art. 832, de forma a não pairar dúvidas acerca os destinatários da prestação jurisdicional e sobre as razões de decidir. A própria carta magna erigiu à garantia constitucional a fundamentação das decisões judiciais como se infere do disposto no art. 93, IX. A importância atribuída à fundamentação pelo legislador constituinte é de tal monta que a r. Sentença que a omite, segundo a Lei maior, é nula. Inarredável o pronunciamento de ofício da nulidade da r. Sentença
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925 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. COMISSÕES. MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 219/TST, III. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 219/TST, III. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO E RESTABELECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CONVALIDAÇÃO DO DEFERIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 219/TST, III. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No Processo do Trabalho, em se tratando de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a concessão de honorários advocatícios seguem as diretrizes das Súmulas s.: 219 e 329 do TST, cujo atendimento dos pressupostos já foram atestados pelo Tribunal Regional. Desse modo, reconhecida a legitimidade do Sindicato-autor para a defesa dos direitos da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, com o consequente restabelecimento da procedência dos pedidos formulados na inicial, fica também restabelecida a condenação ao pagamento da verba honorária, como consectário lógico da decisão, na forma da Súmula 219/TST, III. Inaplicável preclusão ou coisa julgada pela ausência de insurgência contra o indeferimento da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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926 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. TESE DE AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS BENÉFICAS EM NORMA COLETIVA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 A TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Inicialmente, deixa-se de apreciar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional com relação aos temas «horas in itinere e prêmio produtividade - natureza jurídica indenizatória - previsão em norma coletiva - possibilidade, em atenção ao disposto no §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, pois se antevê desfecho favorável à recorrente no mérito. Quanto aos demais temas, pontue-se que a jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os demais temas tidos por omissos. Com efeito, com relação à alegação de contrapartida benéfica, o Regional asseverou que configura inovação recursal, além de que constou expressamente na decisão do Regional sobre a possibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72, para suprir a lacuna da NR-31, do MTE. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 72. Insurgência recursal contra a condenação na qual foi reconhecido o direito do autor, trabalhador rural, ao intervalo do CLT, art. 72. O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA NA NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA EM NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA NA NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. No caso, o debate se refere à possibilidade de a norma coletiva estabelecer natureza indenizatória às horas in itinere e afastar o pagamento do adicional de horas extras sobre a referida parcela, bem como atribuir natureza indenizatória ao prêmio por produtividade. O Regional entendera que as citadas parcelas eram infensas à negociação coletiva. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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927 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nota-se que o TRT ressaltou no acórdão proferido que « a Lei 13.467/2017 não pode atingir fatos anteriores à sua publicação, máxime quando encerrado o contrato de trabalho em 17/05/2016 e que « sem espaço, assim, a tese de que o acórdão de ID b0d0b4c se baseou em súmulas e orientações jurisprudenciais que não têm mais valor, como a OJ 355 da SbDI-1/TST «. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O entendimento desta Corte é de que é válida a redução ou o fracionamento do intervalo do motoristarodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. Ocorre que, no caso, foi registrada, no acórdão regional, a existência de prestação habitual de horas extras. Dessa maneira, ainda que se trate de empregado de empresa de transporte público coletivo urbano, evidenciada a existência de prorrogação de jornada, revela-se correto o acórdão do Tribunal Regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada . Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTERJORNADA . INOBSERVÂNCIA. Constatada a inobservância do intervalo interjornada de 11 horas, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com o CLT, art. 66. Com efeito, esta Corte já pacificou seu entendimento em relação à questão, por meio da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1, que assim dispõe: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, motorista de transporte público coletivo, faz jus ao recebimento de diferença salarial em virtude de ter desempenhado, concomitantemente, as funções de motorista e cobrador de ônibus, por considerar que esta atividade não é inerente à função para a qual foi contratado. Em relação a esse tema, esta Corte superior tem dirimido a questão com fulcro no art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Extrai-se desse dispositivo que é permitido ao empregador exigir do empregado qualquer atividade, desde que lícita e compatível com a condição pessoal do empregado, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo reclamante, que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus, violou o CLT, art. 456. Recurso de revista conhecido e provido.
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928 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . Havendo, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência no CF/88, art. 93, IX, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional se manifestou, de forma clara, coerente e completa. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido . EXECUÇÃO . NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLAROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, em que se entendeu que a suposta ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se houvesse, seria meramente reflexa, não estando atendida a exigência do CLT, art. 896, § 2, no aspecto. Agravo desprovido .
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929 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA SORVETERIA CREME MEL S/A. E ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão das agravantes, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume os arts . 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT . Agravos de instrumento não providos . SUCESSÃO TRABALHISTA. FATO NOVO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, nos recursos de revista, as partes recorrentes não indicaram o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravos de instrumento não providos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO COMUM. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO COMPROVADA. Ante a possível violação do art. 2º, §2º, da CLT, devem ser providos os agravos de instrumento para que seja determinado o processamento dos recursos de revista, neste particular. Agravos de instrumento conhecidos e parcialmente providos . II - RECURSOS DE REVISTA DA SORVETERIA CREME MEL S/A. E ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA E OUTROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. A SDI-I deste Tribunal firmou entendimento de que é imprescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas, com o efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais para a configuração de grupo econômico, não bastando apenas a relação de coordenação entre elas ou a mera ocorrência de sócios em comum. No caso, extrai-se dos autos a premissa de que há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, assim como a prova documental demonstra que as empresas elencadas na inicial possuem centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. O quadro fático delineado nos autos evidencia a relação de comando entre as empresas, sujeito ao mesmo centro decisório, o que configura a formação de grupo econômico, consoante o art. 2º, §2º, da CLT. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos .
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930 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou, de forma exaustiva, os motivos pelos quais entendeu ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica com a consequente inclusão dos Agravantes no polo passivo da execução. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. No caso, não se afigura viável a admissibilidade do recurso de revista fundado em alegação de ofensas a dispositivos constitucionais, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta aos referidos preceitos constitucionais (Súmula 636/STF). 3. Ademais, verifica-se irrepreensível a conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, bem como de empresas componentes do mesmo grupo econômico, não ficam imunes à execução trabalhista. 4. Desse modo, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, falta o pressuposto de admissibilidade específico, revelando-se inviável o processamento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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931 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
SÚMULA 459/TST - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. De acordo com a Súmula 459/TST, somente se admite o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, ou 93, IX, da CF/88. 2. Da análise das razões do recurso de revista, verifica-se a ausência de indicação de violação dos citados dispositivos, de modo que o apelo apresenta insanável defeito de fundamentação neste tópico e não é apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito, da CF/88. Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado, pois o litígio cinge-se à interpretação da legislação infraconstitucional e do conjunto fático probatório dos autos. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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932 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 14/05/2001 e dispensada sem justa causa em 28/12/2011, sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012. Logo, considerados os parâmetros acima mencionados, com os quais se coaduna a decisão recorrida, o apelo encontra óbice nos arts. 927, III, do CPC; 3º, XXIII, e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a recorrente, no particular, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que os honorários de advogado deveriam ser calculados sobre o valor líquido da ação, sem a incidência fiscal e previdenciária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 desta Corte, e não sobre o valor bruto da condenação. Recurso de revista não conhecido.
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933 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. ASSÉDIO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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934 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre inexigibilidade de título executivo judicial quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração pública, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmula 297/TST e Súmula 636/STF e do CLT, art. 896, § 2º, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 297/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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935 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, as recorrentes trazem em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto aos temas «cerceamento do direito de defesa e «incompetência da Justiça do Trabalho (vide págs. 1.260-1.262 e 1.265-1.271), sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.Ressalte-se, ainda, que atranscrição integraldo acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento, que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Do exame do recurso de revista quanto ao tema ora impugnado, verifica-se que a parte se limitou a transcrever às págs. 1.306-1.316 o inteiro teor da decisão proferida pelo e. TRT, razão pela qual adoto os fundamentos expendidos no exame do agravo de instrumento acima, pois não cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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936 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12X36. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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937 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor defende que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar as suas alegações no sentido da existência da possibilidade de controle de sua jornada e dos locais a serem visitados. Entretanto, observa-se que as alegações do autor foram refutadas pela Corte Regional, com base no conjunto probatório dos autos, documentos estes que o reclamante alega não terem sido examinados, configurando a sua insurgência mero desejo de ver modificada decisão que lhe foi desfavorável. Em assim sendo, não há nulidade a ser declarada, razão pela qual estão incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC (Súmula 459/TST). Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte Regional evidenciado a inexistência de controle da jornada do autor, não há que se falar em reforma da decisão, quanto ao eventual deferimento do pagamento das horas extras pleiteadas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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938 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. «CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA". NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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939 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a ora agravante procedeu à transcrição dos fundamentos objeto do apelo, o fazendo no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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940 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegurava ao empregado a incorporação ao seu salário dagratificaçãode função percebidapor mais de dez anos, na hipótese em que era revertido ao cargo efetivo sem justa causa (diretriz emanada da Súmula 372/TST, I). Extrai-se do trecho da decisão regional, transcrito no recurso de revista, que, quando da entrada em vigor da nova legislação, em 11/11/2017, o reclamante já havia adquirido o direito àincorporação salarial da parcela, pois exercia a função de confiança de forma ininterrupta por mais de 10 anos. Com efeito, os fatos incontroversos concernentes à percepção, pelo autor, dagratificaçãode função por período superior a 10 anos foram constituídos sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual §2º. Nesse contexto, não se pode atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). A Súmula 372/TST reflete a interpretação dos dispositivos que regiam a matéria ao tempo do contrato de trabalho, já se encontrando, portanto, superado o debate a respeito. Dessa forma, não ficou demonstrada atranscendênciado recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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941 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do CLT, art. 896-A, § 4º. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
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942 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A parâmetro também utilizado para o recurso interposto pelo Sindicato dos empregados. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa, mantendo no mais a decisão que negou provimento ao agravo interno .
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943 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional abordou as questões suscitadas pela parte, necessárias ao desenlace da controvérsia relativa às horas extraordinárias, indicando na decisão as razões de seu convencimento. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . PRESCRIÇÃO - PENSÃO MENSAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
I . Não merece processamento o recurso de revista quanto aos temas «prescrição - pensão mensal e «divisor de horas extraordinárias, ante a incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Considerando que o recurso de revista da parte reclamante foi admitido por contrariedade à Súmula 393/TST, em matéria relacionada ao tema «pré-contratação de horas extraordinárias, o exame do agravo de instrumento sobre esse tema resulta prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO DA INICIAL. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado . II . No caso vertente, a alegação de « desnecessidade de haver labor extraordinário para que houvesse o efetivo pagamento « não foi conhecida pelo Tribunal Regional, ante o fundamento de que a sentença foi omissa e não houve interposição de embargos de declaração pela arte autora. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação, não sendo exigida a interposição de embargos de declaração. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO. No caso, o TRT consignou que o reclamante exerceu funções gratificadas por mais de dez anos. Tal premissa fática é insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há como afastar a aplicação da Súmula 372/TST, I, fazendo jus o reclamante à incorporação pleiteada. Registre-se que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois o autor já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação. Incidem na hipótese, portanto, os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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945 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a fatos, provas e fundamentos que demonstrariam a não existência de grupo econômico. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.
GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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946 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a fatos, provas e fundamentos que demonstrariam a não existência de grupo econômico. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.
GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO . Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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947 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, de forma clara, expressa e coerente, que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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948 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada aprescriçãoparcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parceladenominada FCT, por compreender que se trata de lesão de trato sucessivo, em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada, nos termos em que fora proposta. Agravo conhecido e desprovido. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA DENOMINADA FCT - DO VALOR A SER INCORPORADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela «gratificação de função FCT/FCA, instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Precedentes. Logo, o v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que concluiu pela natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT e, por conseguinte, pela sua incorporação ao salário do autor, sobre o maior percentual pago, amolda-se à jurisprudência há muito consagrada por esta Corte. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Confirma-se, portanto, a r. decisão agravada. Nessa linha, a causa efetivamente não oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS PELA INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PERCEBIDAS POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS (MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS). A Corte Regional, em face da constatação de que o autor recebera por mais de 10 (dez) anos gratificações de função, à luz da prova dos autos, manteve a condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais pela média recebida nos últimos dez anos, em fina sintonia com a atual jurisprudência do c. TST, consubstanciada na Súmula 372, I, do c. TST. Impende salientar que, à luz dos princípios da estabilidade financeira do trabalhador e da irredutibilidade salarial, a que visa resguardar a Súmula 372, I, do c. TST, significativo é que o empregado preencha o critério objetivo exigido pela Súmula 372, I, do c. TST, qual seja, a percepção de funçãogratificada por mais de dez anos, circunstância expressamente atendida, conforme apontado pela Corte Regional. Daí o reconhecimento do direito à incorporação ao salário para todos os efeitos legais. Não há, por outro lado, elementos no v. acórdão recorrido que permita a conclusão de forma inconteste de que não houve quebra do padrão remuneratório até então praticado e, portanto, de que não ficou caracterizada a redução salarial ilícita. Óbice da Súmula 126/TST, no particular. Decisão prolatada pela Corte Regional alinhada à atual jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, no particular. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias foi pacificada nesta Corte Superior por meio da Súmula 368, IV e V, do c. TST, inclusive aplicada pela Corte Regional para dirimir a controvérsia. Acórdão recorrido consentâneo com a atual jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do apelo. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido. TEMA APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GFC COM FCT/GFE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Não obstante as argumentações expendidas pelo réu, a questão foi solucionada, com amparo no atual entendimento predominante no c. TST de que não pode haver compensação entre as gratificações (GFE/FCT/FCA e GFC), visto que são parcelas de natureza jurídica distintas. Não foram desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proposta. Agravo conhecido e desprovido.
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949 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. CONTROVÉRSIA LIMITADA AO PAGAMENTO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017
Entende este Corte Superior que o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do período como horas extras, aplicando-se, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. CP PROMOTORA DE VENDAS S.A e BV FINANCEIRA S/A. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No caso, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), embora adotando tese contrária aos interesses das reclamadas, o que, contudo, não configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES. INOBSERVÂNCIA DA DATA-BASE DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS Nos termos do CLT, art. 611, « convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Por sua vez, a Lei 10.192/2001, art. 10 prevê que « os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva No caso, do acórdão recorrido extrai-se que o piso salarial dos financiários era observado, mas que o mesmo não aconteceu em relação aos reajustes nas datas-base, conforme previsto na CCT da referida categoria. Nesse contexto, concluiu o TRT que era devido « o pagamento de diferenças salariais com relação aos reajustes que não obedeceram a data base da categoria dos financiários. Acrescentou que, se a demandada pagava os salários acima do piso da categoria, o fazia por liberalidade, o que não afasta a obrigação de cumprimento de todas as cláusulas previstas na CCT dos financiários. Com efeito, ainda que o reclamante percebesse salário superior ao piso da categoria dos financiários, faz jus ao reajustes na data-base da categoria, uma vez que o reajustamento salarial existe justamente como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração até então percebida pelo trabalhador. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que « nas convenções coletivas juntadas pela recorrida sequer existe a previsão nos instrumentos coletivos de tal pleito, o qual se mostrou equivocada a condenação . No caso, o TRT registrou que o reclamante faz jus às diferenças de auxílio alimentação, uma vez que a verba era prevista nas normas coletivas da categoria dos financiários em valor superior ao que já percebia. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 126/TST Conforme consignado no acórdão recorrido, a norma coletiva dos financiários prevê o pagamento de gratificação semestral e anuênios, tal como deferido pelo Regional. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que « o labor executado pela Reclamante era eminentemente externo e sem qualquer possibilidade de controle ou fiscalização de jornada, não havendo que se falar em horas extras . Conforme assentado no acórdão recorrido, a prova oral demonstra que havia o controle de jornada por parte da empregadora, por meio do superior hierárquico. Diante dessas premissas, concluiu o TRT que o reclamante não se enquadrava no CLT, art. 62, I. Ainda com base no conjunto probatório dos autos, manteve a jornada arbitrada pelo juízo de primeiro grau. Diante desse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que cabia ao reclamante comprovar o impedimento do gozo de férias integrais de 30 dias, ônus do qual não se desincumbiu. No caso, o TRT com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que a conversão das férias em abono pecuniário não era uma opção do empregado, mas uma imposição do empregador. Nesse contexto, manteve a sentença em que se deferiu o pagamento em dobro dos períodos de férias convertidos em abono. Diante desse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - A Sexta Turma já adotou a compreensão de que - em razão da oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, este colegiado, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. Há julgados em que se reconhece a violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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950 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela manutenção da sentença em que deferidas horas extras, acrescidas do adicional legal de 50% e reflexos. A Reclamada, sob a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pontua questões que foram devidamente analisadas pelo Regional. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o artigo apontado como violado. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL E REFLEXOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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