(DOC. VP 625.0663.6337.7901)
TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA 422/TST, I. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do agravo interposto pela reclamada com alicerce na Súmula 422/TST, I, revela-se omisso, haja vista que não atentou que a agravante, na verdade, obedecera ao princípio da dialeticidade, à luz do que determina o, II do CPC, art. 1.010, impugnando as razões lançadas na decisão monocrática que havia denegado seguimento ao agravo de instrumento, buscando demostrar a existência de erro in proced
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