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(DOC. VP 190.1062.9012.5200)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Tema admitido pelo trt de origem. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Doença ocupacional. Incapacidade temporária declarada pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reconhecimento de incapacidade total e permanente e consequente pensão vitalícia. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.

«O objeto de irresignação recursal está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de Lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos so

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