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Jurisprudência sobre
dissidio individual

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Doc. VP 327.6976.8598.5187

851 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CLT, art. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 468.1639.7563.1378

852 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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Doc. VP 387.2372.3602.7666

853 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO (RENDIMENTO LÍQUIDO). OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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Doc. VP 153.0674.8670.2701

854 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. A reclamada não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 454.1411.5871.7680

855 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. A interposição de agravo após exaurido o prazo de oito dias úteis previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, sem que haja suspensão ou prorrogação do prazo recursal, impõe o não conhecimento do recurso, por intempestivo. Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 356.4376.2812.4341

856 - TST. AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.

Nada a reformar na decisão agravada, porque foi proferida em consonância com a Súmula 410/TST, OJ 136 da SbDI-2 do TST e com os arts. 297, 300 e 301 do CPC e Súmula 405/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 528.3070.0688.9660

857 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA AGRAVANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.

O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. VP 292.8838.1826.3620

858 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto aos fundamentos que ensejaram o não conhecimento dos primeiros embargos de declaração opostos. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.0000

859 - TST. Prova pericial. Honorários periciais provisionais. Antecipação. Ilegalidade. Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II. Súmula 236/TST. CPC/1973, art. 33.

«Nos termos da jurisprudência consagrada por esta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II Especializada em Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.2500

860 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Súmula 85/TST. CLT, art. 59, § 2º. Lei 9.601, de 21/01/1998.

«O regime de compensação de horas não se confunde com o banco de horas, restando inaplicável o teor da Súmula 85/TST. Neste sentido pacificou-se a jurisprudência desta C. Corte(E-ED-RR-23240-15.2006.5.09.0654. Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 06/08/2010). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 348.2910.7326.7680

861 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO.

A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.6300

862 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade aos processos em tramitação na justiça do trabalho.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 135.0175.1369.9900

863 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 136.3884.9650.9494

864 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. CLT, art. 848. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 392.1376.2281.3184

865 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO ÍNFIMA DO TRECHO DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização «interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional.3. No caso dos autos, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, transcreveu tão somente trecho ínfimo do acórdão regional complementar, insuficiente para se compreender o exato teor da nulidade arguida, pois não traz todos os fundamentos expostos pelo Tribunal Regional.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que «registro o entendimento de que o cargo de assistente do presidente caracteriza-se como uma função de confiança, de livre nomeação, envolvendo diversos serviços. O conhecimento técnico e a formação de engenheiro auxiliam no assessoramento, uma vez que a ré é uma empresa de metrô, a qual requer que sejam realizadas diversas obras de engenharia. Considero que o de cujus não exercia a função de engenheiro, embora no assessoramento pudesse envolver-se em questões técnicas. Porém, entendo que esta situação não está contemplada na decisão coletiva, limitada apenas aos empregados engenheiros, em exercício em maio/2000. Inclusive, a petição inicial da ação coletiva nada declara sobre a função de assistente do presidente ou outras de confiança, também limitando o pedido aos empregados engenheiros.2. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.8150.7926.9538

866 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo. Tese de atipicidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - Mantém-se o não conhecimento do recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, «c, da CF/88se a parte não realizou o cotejo analítico entre os arestos, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 §§ 1º e 2º, do RISTJ. A simples transcrição de ementas dos julgados não tem o condão de evidenciar o dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8002.3100

867 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Manutenção do plano pelo empregado demitido. Preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Comercialização de planos individuais e ilegitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo não provido.

«1 - A alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 é genérica, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 124.2885.2492.5630

868 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM DESALINHO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Considerando que o entendimento firmado no acórdão regional, no sentido de que caberia à parte reclamante a demonstração da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços, está em desalinho com a tese estabelecida no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 742.8920.7128.3835

869 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM DESALINHO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Considerando que o entendimento firmado no acórdão regional, no sentido de que caberia à parte reclamante a demonstração da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços, está em desalinho com a tese estabelecida no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 162.5913.1080.4556

870 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, a condenação subsidiária fundou-se na culpa da administração pública (Súmula 126/TST) por não ter fiscalizado de forma eficiente a prestação de serviços pela empresa contratada. Diante desse panorama, conclui-se não haver conflito entre a decisão agravada e a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246, bem como com a diretriz adotada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sobre a questão específica do ônus da prova, de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 892.2246.8645.6750

871 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo

de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 605.1100.3614.8153

872 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo

de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 713.4533.2244.6661

873 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU EXCLUSÃO. APLICABILIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 157.8822.3703.5185

874 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. Na expressa dicção da lei, « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal « (§ 4º do CLT, art. 896-A. 2. Portanto, do julgamento colegiado mediante o qual a Turma do TST, não reconhecendo a transcendência da causa, reputa inadmissível a revista, no próprio recurso de revista ou sede de agravo de instrumento, é incabível a interposição do recurso de embargos. 3. Matéria pacificada no âmbito da SBDI-1 desde o julgamento proferido pelo Colegiado, em sessão plena, no processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 17/12/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021). Agravo conhecido e não provido. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPUGNAÇÃO NÃO AMPARADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. Por força da norma inscrita no CLT, art. 894, II, com redação dada pela Lei 13.015/2014, somente são cabíveis os embargos « das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «. Nesse contexto, é certo que a parte recorrente deve aparelhar o recurso de embargos em conformidade com regra estampada no CLT, art. 894, II (divergência jurisprudencial). 2. In casu, ao interpor o recurso de embargos, o Agravante sustentou o afastamento da multa aplicada por agravo manifestamente inadmissível, mas sem alegar e demonstrar a existência de dissenso jurisprudencial (divergência com julgados de Turmas ou da própria SBDI-1, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF). Nesse cenário, não observada pelo Agravante a exigência legal, mostra-se correta a decisão denegatória de seguimento dos embargos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 831.2957.0109.7142

875 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.6291.2363.7530

876 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Limites da demanda. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Portanto, formou-se coisa julgada entre as partes, na ação individual, sobre a mesma matéria tratada no título coletivo, tendo sido reconhecida a prescrição do direito dos demandantes em relação às diferenças do período anterior a 31/07/2013, de modo que não há interesse processual dos agravados em executar o título judicial que embasa o cumprimento de sentença originário, especialmente na parte que lhe foi desfavorável o título individual, especificamente com o reconhecimento da prescrição". ... ()

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Doc. VP 748.7367.4255.9547

877 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ADC Acórdão/STF. CULPA «IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento do Processo TST- E-RR-925- 07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/5/2020, firmou o entendimento de que « é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços «. 2. Igualmente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento no sentido de que a atribuição do encargo probatório, quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, ao empregado, contraria a diretriz firmada na Súmula 331/TST, V (E-RR-551-81.2015.5.05.0133, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/1/2021). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu ao empregado o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública atinente à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para restabelecer a sentença em relação à responsabilidade subsidiária do poder público, tomador dos serviços, pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 218.9747.9910.8513

878 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. 1 - Não merece reparo a decisão de admissibilidade, que, corretamente, aplicou o óbice da Súmula 353/TST, considerando incabível o recurso de embargos contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento. 2 - Cumpre notar que não há como aplicar ao caso a exceção da alínea «f da Súmula 353/TST, que se refere ao cabimento de embargos contra acórdão proferido em agravo interno em recurso de revista, o que não é o caso dos autos. 3 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a parte insiste no conhecimento de recurso de embargos manifestamente incabível, nos termos da Súmula 353/TST, do que se extrai o intuito protelatório do recurso apresentado. 4 - Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já decidiu, em casos semelhantes, que na hipótese de agravo contra decisão de admissibilidade que, corretamente, aplicou a Súmula 353/TST, deve incidir a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 849.6252.1158.9789

879 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao agravo da reclamada com fundamento no óbice da Súmula 353/TST. 2 - Na maneira exposta naquela oportunidade, o caso sob exame não se adequa à exceção prevista na alínea «f da Súmula 353/TST, pois o agravo ali referido é o agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista, enquanto a presente demanda tramita em agravo de instrumento. 3 - O inconformismo do jurisdicionado com o julgamento proferido não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 4 - A alegação da parte sob o pretexto de omissão, em que reitera pretensão contra entendimento sumulado e pacífico evidencia o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa. 5 - Caso em que incide a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 848.3377.5547.2230

880 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante, por ser incontroverso que o agravado foi dispensado, sem justa causa, em 5 de fevereiro de 2021 e que, no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme referido no ato impugnado, foi confeccionado laudo por médico da CEREST, contemporâneo à dispensa do obreiro, concluindo que a patologia que o acomete tem origem ocupacional, além do que foi encaminhada a solicitação de emissão de CAT à empresa impetrante. 2. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de ser juridicamente possível a aplicação da Lei 8.213/91, art. 118 em caso de posterior comprovação da relação de causalidade entre a doença e o exercício da atividade laboral, ainda que o empregado não estivesse em gozo de auxílio-doença acidentário. 3. Nesse contexto, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 378/STJ, sendo devida a reintegração do obreiro. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 403.5953.4967.8805

881 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FUNCEF. ADESÃO DO RECLAMANTE AO SALDAMENTO REG/REPLAN. ATO JURÍDICO PERFEITO. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - A Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada FUNCEF adotando como fundamento a ausência de transcendência. 2 - Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 3 - À luz de tal previsão legislativa, esta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, por sua composição completa (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002), firmou entendimento no sentido de não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Julgados. 4 - Irrelevante, no aspecto, que a decisão monocrática do relator na Turma não tenha declarado a falta de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. O que se apresenta como importante, sob a ótica do CLT, art. 896-A, § 4º, é a manifestação do colegiado. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 200.0698.7007.5623

882 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento do Processo TST- E-RR-925- 07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/5/2020, firmou o entendimento de que « é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços «. 2. Igualmente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento no sentido de que a atribuição do encargo probatório, quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, ao empregado, contraria a diretriz firmada na Súmula 331/TST, V (E-RR-551-81.2015.5.05.0133, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 29/1/2021). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu ao empregado o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a sentença atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora dos serviços, pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Precedente desta Primeira turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 309.6925.1945.6286

883 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS Nos 296, I, E 433 DO TST. Consoante diretriz que se extrai do teor da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Nesse cenário, os arestos válidos transcritos não impulsionam o conhecimento dos embargos, ora por não atenderem ao requisito previsto na Súmula 433/TST, uma vez que não abordam questão relacionada à interpretação de dispositivo, da CF/88, ora por inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois, além de reconhecerem afronta ao CF/88, art. 5º, II (dispositivo nem sequer examinado no acórdão embargado, que conheceu com base no, XXII do art. 5º constitucional), decidem a respeito da aplicação do índice de atualização dos débitos trabalhistas de forma genérica, sem tratar especificamente da correção dos precatórios expedidos no âmbito da administração pública federal. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. VP 561.2084.1096.3382

884 - TST.

(SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios individuais é no sentido de que não há ilegalidade ou abusividade no ato proferido na vigência do CPC/2015 que determina a penhora de salário ou proventos de aposentadoria desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada. 2. Acrescente-se que esta Corte Superior apenas conclui pela inviabilidade de penhoras desta natureza, nas hipóteses em que resulte evidenciada a percepção de salários ou proventos de aposentadoria equivalentes à quantia de somente um salário mínimo fixado em lei. 3. Na presente hipótese, a agravante afirma em sua exordial que o seu salário líquido é de R$ 7.991,17 (sete mil, novecentos e noventa e um reais e dezessete centavos), oriundo de duas matrículas como professora vinculada à Secretaria Estadual de Educação, valor este que supera em muito o salário mínimo correspondente à época da prolação da decisão, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou abusividade do ato que determinou a penhora de 30% do seu salário. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 996.2956.3811.7772

885 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LICITUDE. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDAMENTADO NA CONSTATAÇÃO DE FRAUDE POR INGERÊNCIA DIRETA DO TOMADOR NA CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Terceira Turma não conheceu dos recursos de revista dos reclamados sob o fundamento de que o caso sob exame não se adequa às teses firmadas pelo STF na ADPF 324 e RE 958252, «tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto demonstrado no acórdão regional que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na própria seleção dos empregados, bem como a ausência completa da empresa prestadora na prestação dos serviços . 2 - Os arestos transcritos para o confronto trazem tese sobre a licitude da terceirização diante da constatação, pelo exame do conjunto fático daqueles casos, de que havia subordinação estrutural e indireta, inerente à terceirização de serviços. 3 - Nesses termos, não se constata identidade de fatos a dar suporte às teses jurídicas e, por consequência, autorizar o exame da matéria em seu mérito pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Incidência da Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 127.8040.5398.0085

886 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353/TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I .

A egrégia Presidência da Primeira Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353/TST. Nas razões do agravo, a parte ignora tal fundamento, não tecendo nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 127.8040.5398.0085

887 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353/TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I .

A egrégia Presidência da Primeira Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353/TST. Nas razões do agravo, a parte ignora tal fundamento, não tecendo nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula 353/TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 138.0594.6003.0400

888 - TST. Cerceamento de prova.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. ... ()

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Doc. VP 359.7195.0021.1981

889 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 896, § 4º.

Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 943.3800.5654.9683

890 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 896, § 4º.

Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 669.0819.4105.8088

891 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a Súmula 422/TST, I e com o CPC, art. 932, III. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 369.2676.1633.1913

892 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 389 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO.

A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 389 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema .... ()

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Doc. VP 423.0697.6536.9393

893 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 819.8956.9559.4611

894 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 177.0326.0185.5432

895 - TST. AGRAVO EM «EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PREVISTOS NO CLT, art. 894, II, CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. MANIFESTO NÃO CABIMENTO. Nada a reformar na decisão agravada porque são manifestamente incabíveis «embargos com fundamento no CLT, art. 894, II, contra acórdão proferido pela SbDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 118.1789.3572.4374

896 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 775.0991.9899.8826

897 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão verificada e acrescer fundamentos ao julgado. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 225.0046.9496.3258

898 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. OMISSÕES SANADAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer esclarecimentos. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 628.0712.7525.7239

899 - TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I . Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 804.6433.0918.8105

900 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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