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(DOC. VP 628.0712.7525.7239)

TST. AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I . Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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