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(DOC. VP 849.6252.1158.9789)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao agravo da reclamada com fundamento no óbice da Súmula 353/TST. 2 - Na maneira exposta naquela oportunidade, o caso sob exame não se adequa à exceção prevista na alínea «f» da Súmula 353/TST, pois o agravo ali referido é o agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista, enquanto a presente demanda tramita em agravo de instrumento. 3 - O inconformismo do jurisdicionado com o julgamento proferido não se amolda às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 4 - A alegação da parte sob o pretexto de omissão, em que reitera pretensão contra entendimento sumulado e pacífico evidencia o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa. 5 - Caso em que incide a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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