Jurisprudência sobre
prestacao de servicos bancarios
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801 - TJRS. AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
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802 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADA.
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803 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADA.
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804 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADA.
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805 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Nulidade do acórdão recorrido. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 330. Matéria eminentemente de direito. Eventual necessidade de dilação probatória. Avaliação de competência exclusiva do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Issqn. Serviços bancários. Listas anexas ao Decreto-lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003. Exaurimento do rol. Possibilidade de pormenorização de cada item (interpretação extensiva). Princípio da isonomia. Hipótese de incidência.
«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Precedentes. ... ()
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806 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÕES E CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE OU INCAPACIDADE DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada pela autora em face de Banco Inter S.A, Banco Mercantil S.A, e Banco Bradesco S.A, alegando irregularidade na contratação de operações de crédito consignado e de sucessivas renegociações realizadas sem sua anuência. A autora pleiteia a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais de R$ 30.000,00. ... ()
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807 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO. TECNOLOGIA BANCÁRIA. DEMANDA AJUIZADA POR CORRENTISTA CONSUMIDORA EM FACE DE BANCO SANTANDER. DEPÓSITO DE QUANTIA EM CAIXA ELETRÔNICO NO VALOR DE R$ 447,00. INSTITUIÇÃO FINANCIEIRA QUE APENAS CREDITA R$ 347,00 NA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO DE FORMA INSUFICIENTE EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Dentre as prescrições contidas no CDC está aquela que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores e prestadores de serviço, pelos fatos e vícios decorrentes da atividade exercida, aplicando-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual deve o prestador fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, caso dos autos, contínuos (Lei 8.078/90, art. 22). ... ()
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808 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação popular. Nulidade e irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços bancários. Prova da lesividade e do descumprimento das normas editalícias. Recursos especiais não conhecidos. Agravo interno que reitera os argumentos do apelo raro. Não há preclusão na migração de polo da ação pelo ente público que inicialmente havia apresentado contestação. Incide a Súmula 7/STJ a impedir a revisão do entendimento acerca da existência de lesão ao erário, às normas do edital e também sobre a legitimidade passiva do servidor responsável pela contratação irregular. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Agravante não logrou demonstrar que houve violação ao CPC, art. 535 a amparar a nulidade do acórdão local que julgara os Aclaratórios perante a origem, o que não pode ser suprida com alegações genéricas e ausência de verificação de prejuízo jurídico com a manutenção do julgado. ... ()
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809 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c restituição de valores c/c indenizatória. Decisão que, partindo do pressuposto de que cabe ao réu o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura aposta no contrato impugnado pelo autor, lhe atribui a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito. Irresignação improcedente na porção em que merece ser conhecida. 1. Situação em que, efetivamente, cabe ao réu o ônus de demonstrar a autenticidade do indigitado documento, o que decorre das regras expressas nos arts. 428, I, e 429, II, do CPC, consoante iterativa jurisprudência cristalizada no repetitivo referente ao chamado Tema 1.061. Normas em questão, por sinal, relacionadas ao ônus ordinário da prova e, não, a hipótese de inversão desse ônus, uma vez que esta se opera «ope judicis, ao passo que aquela, a ordinária, se verifica «ope legis, isto é, decorre do texto expresso da lei, como na situação em exame. 2. Agravo não comportando apreciação ao se voltar contra a passagem da interlocutória que proclamou tocar ao réu o encargo financeiro da prova. Específico tema em questão não se enquadrando no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual.
Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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810 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de fraude bancária envolvendo transações atípicas realizadas com cartão de crédito do autor. A sentença declarou inexigível o débito de R$ 15.500,00, determinou a exclusão de registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. ... ()
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811 - TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. GOLPE DO BOLETO FALSO. DANO MORAL.
Sentença que, em sede de ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, julgou improcedente a reconvenção, condenando a parte reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a Justiça Gratuita. Determinou o prosseguimento da lide principal. Inconformismo da parte ré/reconvinte. Tratando-se de prestação de serviços bancários, a ocorrência de fraudes pode representar um vício na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei Consumerista. Súmula 479/STJ. Tratando-se do «Golpe do Boleto, cumpre ressaltar que, somente há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, quando, no caminho percorrido pelo consumidor até a consumação da fraude, não houver a participação de nenhum preposto ou terceirizado da instituição financeira, ou seja, quando a fraude se desenrola em ambiente completamente alheio ao do fornecedor. foi contatada por uma conta comercial por meio do aplicativo «Whatsapp, que informava ser do Banco Santander, lhe chamando pelo nome, informando o número do seu contrato, o número das parcelas e gerando um boleto perfeitamente idêntico aos originais do Banco beneficiário, com a logomarca do Banco Santander e todos as informações fieis ao boleto original, quais foram devidamente pagos, quitando-se assim o suposto saldo devedor que originou a demanda ou seja, não tinha como a parte reconvinte, ora recorrente, perceber sua falsidade. Na espécie, houve participação de prepostos da parte autora/reconvinte ou falha no seu sistema de segurança, vez que houve o vazamento de informações sigilosas, o que não mais pode ser admitido nos dias de hoje, colocando o consumidor de forma vulnerável à ação de criminosos. Procedência da reconvenção com a condenação da parte reconvinda ao pagamento de danos morais de R$10.000,00, sendo de rigor a improcedência da ação principal, ante a não constituição da mora. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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812 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir versando descontos indevidos em benefício previdenciário, para pagamento de parcelas de empréstimo alegadamente fraudulento. Requerimento de tutela de urgência para cessação dos descontos. Concessão. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos. Ao contestar os pedidos da autora, o réu afirma que o contrato foi celebrado por meio de aplicativo de telefonia móvel, no ambiente da rede mundial de computadores, mas não apresentou os registros dos dados da operação e nem o comprovante de disponibilização do crédito supostamente mutuado. Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos certamente teria aptidão de causar-lhe dano grave, reduzindo sobremaneira os seus minguados proventos de aposentadoria. Por fim, a medida é reversível. Multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. No entanto, considerando o valor das parcelas (R$189,91), o montante arbitrado (R$5.000,00) mostra-se exacerbado e com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa da autora, devendo ser reduzido para R$250,00 por desconto indevido; e limitado, por ora, a R$2.500,00, sem prejuízo de sua majoração, caso o réu se mostre recalcitrante. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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813 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. REFINANCIAMENTO INDEVIDO. AUTORA QUE AFIRMA DESCONHECER O PEDIDO. RÉS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME ART. 373, II DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE SE INSURGE REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RÉS QUE RECORREM SOB ARGUMENTO DE REGULARIDADES NAS CONDUTAS. REQUEREM A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL OU SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POR FIM ALEGAM QUE O MARCO TEMPORAL PARA O JUROS DEVE SER A DATA DO ARBITRAMENTO. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DAS RÉS. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. ÔNUS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR DE BOA FÉ. CONTRATO ORIGINAL PREVIA O PAGAMENTO DE 60 PARCELAS IGUAIS E FORA REFINANCIADO QUANDO JÁ ADIMPLIDAS MAIS DE 14 PARCELAS. NOTE-SE QUE O VALOR PAGO MENSALMENTE É IDÊNTICO O QUE DIFICULTOU DEMASIADAMENTE A PERCEPÇÃO DA AUTORA ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO SEU CONTRATO. DESTA FORMA, RECONHECIDA A NULIDADE DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO. ASSIM SENDO, REPUTAM-SE NECESSÁRIOS E ADEQUADOS OS PAGAMENTOS CONFORME PREVISÃO ORIGINÁRIA DAS PARCELAS ATÉ NOVEMBRO DE 2018. QUALQUER VALOR COBRADO FORA DOS TERMOS DO CONTRATO ORIGINÁRIO DEVERÁ OBSERVAR A REGRA DE DEVOLUÇÃO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. QUANDO AO RECURSO DA AUTORA, NECESSÁRIO REALIZAR ADEQUAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL PARA QUE, EM OBSERVANCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SEJA MAJORADO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SENTENÇA MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DAS RÉS.
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814 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES -
Autora que teve o comprometimento de sua verba alimentar em virtude de descontos em seu benefício previdenciário de empréstimo fraudulento em seu nome, conforme apurado por meio de perícia grafotécnica, tendo a requerente promovido na primeira oportunidade o depósito do capital do empréstimo que foi indevidamente depositado em sua conta bancária. Falha na prestação de serviços bancários caracterizada. Dano moral «in re ipsa". Situação vivenciada pela parte autora que extrapola os limites do mero aborrecimento, bem como há de ser considerado o caráter pedagógico advindo da condenação indenizatória imposta à instituição financeira ré, a fim de desestimular a reiteração de práticas lesivas ao consumidor, como a ocorrida no presente caso. Quantum indenizatório por danos morais fixado na r. sentença em R$ 10.000,00, quantia que se apresenta adequada para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do episódio e que não constitui enriquecimento sem causa. Pretensões recursais da instituição financeira ré desprovidas. Devolução em dobro do indébito, como pretendido pela autora, que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se de forma simples, como bem decidido em primeiro grau. Incidência dos juros sobre o valor indenizatório por dano moral a partir do evento danoso, e não da data da prolação da sentença, como determinado na r. sentença, em consonância com o disposto na Súmula 54/STJ. Parte autora que decaiu de parte mínima de suas pretensões no feito, somente em relação à devolução em dobro do indébito, de forma que deve a parte ré responder exclusivamente pelos ônus da sucumbência. Sentença alterada, nesse capítulo. Recurso do réu desprovido e recurso da autora parcialmente provido, com majoração dos honorários advocatícios.... ()
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815 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DO PIX. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS, APÓS REGULAR CONTRATAÇÃO COM OS RÉUS E DEPÓSITO POR ESTES DOS VALORES EM TERCEIRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA QUAL OCORRERAM OS QUESTIONADOS SAQUES. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais. O autor alegou ter sido vítima de golpe decorrente de falha na prestação de serviço dos réus, após contratar empréstimos consignados com eles, tendo transferido valores via PIX a um fraudador, que demonstrou conhecimento das operações e se passou por funcionário de banco, solicitando devolução de quantia por suposto erro na taxa de juros. O autor pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva dos bancos e a quitação do débito ou devolução do valor transferido. ... ()
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816 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE DA PERÍCIA E DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade de débito e reparação por danos material e moral, em ação em que alegava desconhecer contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira e sustentava irregularidades na perícia grafotécnica realizada. A sentença reconheceu a validade do contrato e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. ... ()
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817 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda fase - Contrato de prestação de serviços bancários - Contas apresentadas pelo réu rejeitadas - Insurgência das partes - JUSTIÇA GRATUITA - Documentos carreados pela requerente em sede recursal que justificam a concessão do benefício (Art. 98, CPC) - Gratuidade de justiça concedida. ... ()
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818 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALHA EM SAQUE DE CAIXA ELETRÔNICO. ESTORNO REALIZADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais e materiais, c/c repetição de indébito, referente à falha na liberação de quantia de R$ 100,00, sacada em caixa eletrônico da rede Banco 24H. O autor alegou ter sofrido redução indevida em sua conta corrente e pleiteou a devolução em dobro do valor, além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. ... ()
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819 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual não apresentou os extratos requisitados, nem as faturas de seus cartões de crédito. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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820 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Alegação de ausência de manifestação de vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. Concessão de tutela de urgência, para o fim de cessar os descontos no benefício previdenciário da autora para pagamento das parcelas do empréstimo dito fraudulento. Cassação da medida urgente. Ausência de verossimilhança da alegação e do perigo da demora.
A autora nega haver manifestado vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. Ocorre que o réu instruiu os autos com documentos que fazem ruir a verossimilhança da narrativa inicial. Ele apresentou uma cédula de crédito bancário supostamente assinada eletronicamente pela autora. Em primeira, leiga e perfunctória análise dos autos, o documento pessoal (cédula de identidade) apresentado no momento da contratação pertenceria à autora. Outrossim, a contratante mutuária foi fotografada naquela oportunidade, e a fotografia mostra pessoa que muito se assemelha à fotografia impressa no documento de identidade apresentado - circunstância que sugere que foi a autora quem celebrou o negócio jurídico impugnado. Além disso, tratar-se-ia de refinanciamento do contrato 313610267, que teria sido celebrado no ano de 2020, e que não foi impugnado pela autora. Chama à atenção o fato de que o contrato refinanciado foi excluído do benefício previdenciário da autora no mês anterior ao início dos descontos do empréstimo impugnado - o que, aparentemente, seria sintoma do refinanciamento propalado pelo réu. Por força do alegado refinanciamento, foi depositada na conta bancária da autora a diferença entre os valores que teriam sido contratados (R$305,20) - o chamado «troco". Logo, neste incipiente momento processual, não se vislumbra, ictu oculi, a verossimilhança da alegação. Ademais, não se verifica a existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo a justificar a concessão da tutela de urgência, uma vez que o valor supostamente mutuado foi creditado na conta bancária da autora. Até a interposição do presente Agravo, a soma das parcelas que seriam devidas desde os primeiros descontos previstos teria atingido o valor máximo de R$2.272,20. Nessas circunstâncias, eventuais descontos estariam sendo abatidos do próprio montante (R$2.517,45) depositado a título do contrato refinanciado e do refinanciamento dito fraudulento, sem atingir, portanto, o patrimônio da autora. Assim, ao menos por ora, ante a ausência de prejuízo, não há risco de dano. Até que a soma dos descontos atinja o valor total creditado na conta, nenhum prejuízo advirá à autora, de modo que, também por este motivo, mostra-se açodada a concessão da medida pretendida. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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821 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (São José do Rio Preto), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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823 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (não-fazer) c/c declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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824 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Nazaré - BA), mais de mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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826 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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827 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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828 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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829 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SEGURO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS EM CONTA CORRENTE. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO RÉU.
I. CASO EM EXAME:trata-se de ação declaratória e indenizatória, julgada procedente pela sentença de primeiro grau, a fim de declarar a inexistência da relação jurídica contestada e, por conseguinte, dos débitos dela derivados, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados da autora e condenar os réus a uma indenização de 5 mil reais, pelos danos morais sofridos, tudo de forma solidária. A instituição financeira apela, sustentando sua ilegitimidade. No mérito, alega a inexistência de ato ilícito que lhe possa ser atribuído e persegue o afastamento da restituição em dobro e da indenização por danos morais. Contenta-se, ao menos, com a redução do quanto indenizatório. ... ()
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830 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO – RMC. IRDR 70084650589 (TEMA 28). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS COMO FIXADOS A DECISÃO MONOCRÁTICA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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831 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu Ementa: RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu a pagar à autora o valor correspondente ao dobro da soma de todos os valores que dela cobrou em relação a tais tarifas, atualizados e corrigidos monetariamente; e determinou que o réu, no prazo de dez dias, se abstivesse de cobrar valores relativos às tarifas para manutenção de conta, para prestação de serviços bancários essenciais, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada cobrança indevida, sem prejuízo de repetição em dobro do valor indevidamente debitado a este título. Prescrição de parte do débito, uma vez que, nos pedidos de repetição de indébito de valores cobrados indevidamente, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastado o prazo previsto no CDC, art. 27, pois não se tratou de responsabilidade em decorrência do produto ou serviço objeto do contrato existente entre as partes. Ônus da fornecedora de comprovar que as cobranças têm amparo contratual, do qual não se desincumbiu. Inexigibilidade reconhecida. Indenização por danos morais indevida, diante da inexistência de lesão aos direitos da personalidade da requerente, já que não houve a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Repetição em dobro do indébito, uma vez que restou configurada a má-fé do banco recorrente ao descontar valores não contratados pela autora. Admissibilidade da fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer imposta, a fim de garantir a efetividade da determinação. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, as recorrentes serão responsáveis pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00, observado o benefício da justiça gratuita concedido à autora.
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832 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A capacidade financeira, aliás, é extraída da documentação que acompanhou a petição inicial. Os ingressos vistos em seu extrato bancário são incompatíveis com a propalada pobreza, estando bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Instado a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira (anotando-se que poderiam ser facilmente obtidos). Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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833 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESGATE AUTOMÁTICO PREVISTO EM CONTRATO. NÃO REALIZAÇÃO PELO BANCO. COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Apelante, sob o argumento de que sofreu cobrança indevida de encargos moratórios e emolumentos em razão da não realização de pagamento de ICMS previamente agendado, decorrente de falha na prestação do serviço bancário pelo Apelado. ... ()
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834 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO. VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS DO CONSUMIDOR. FALHA NA SEGURANÇA DO SISTEMA BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479/STJ. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de golpe do boleto, alegando que dados sigilosos de seu contrato de financiamento foram vazados e utilizados por criminosos para aplicação de fraude. A sentença de primeiro grau entendeu que não havia prova suficiente da falha de segurança por parte do banco. ... ()
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835 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO REGULAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação que objetivava o cancelamento judicial de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sem prévio requerimento administrativo, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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836 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA, INDENIZATÓRIA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES. AMBAS PARCIALMENTE PROVIDAS.
I.Caso em Exame ... ()
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837 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Requerimento de tutela de urgência, consistente na cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora para pagamento das parcelas dos empréstimos impugnados. Indeferimento. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não contratou os empréstimos), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelos réus; da verossimilhança da narrativa inicial à luz do incipiente conjunto probatório; e do fato de haver formulado reclamação perante o banco. Além disso, os eventos narrados na inicial são assaz conhecidos no meio Judiciário e se coadunam com o modus operandi dos estelionatários. Ora, a autora afirma que, ao realizar o procedimento de identificação, pensava que receberia de volta valores indevidamente descontados. No entanto, ao que tudo indica, foi vítima de golpe. As instituições financeiras devem garantir a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventual falha, tratando-se de risco do negócio. Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de aplicativo de telefonia móvel, os réus têm de assegurar a absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes. E os fatos narrados na inicial são graves: sugerem que os estelionatários teriam abordado a autora por conduta ilícita praticada pelo preposto do corréu Santander. E a cobrança dos débitos impugnados tem aptidão de causar dano grave, não só reduzindo a esfera patrimonial da autora e sua capacidade de subsistência, mas também afetando sua paz de espírito. Com relação aos corréus Facta e Pan, a medida não acarretará prejuízo grave, principalmente porque poderá ser revogada em caso de improcedência dos pedidos formulados pela autora. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Observa-se, no entanto, que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ser determinada apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário da autora, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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838 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação cominatória. Decisão agravada rejeitando a impugnação, apresentada pelo réu, da estimativa de honorários periciais e determinando a intimação do primeiro para que recolha a quantia, sob pena de preclusão da prova. Irresignação não merecendo ser conhecida. 1. Réu que não se volta, propriamente, contra o tópico da decisão que, implicitamente, assentou tocar-lhe o ônus de demonstrar a autenticidade do indigitado documento, o que decorre das regras expressas nos arts. 428, I, e 429, II, do CPC, consoante iterativa jurisprudência cristalizada no repetitivo referente ao chamado Tema 1.061. Normas em questão, por sinal, relacionadas ao ônus ordinário da prova e, não, a hipótese de inversão desse ônus, uma vez que esta se opera «ope judicis, ao passo que aquela, a ordinária, se verifica «ope legis, isto é, decorre do texto expresso da lei, como na situação em exame. 2. Inconformismo se referindo, sim, à passagem da interlocutória que proclamou tocar ao réu o encargo financeiro da prova. Específico tema em questão, no entanto, não se enquadrando no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. 3. Argumento também se aplicando ao tópico da decisão que arbitrou a remuneração do perito e que deixou de nomear novo expert para a realização dos trabalhos técnicos, que, por igual, se submetem à disciplina do art. 1.015. 4. Observa-se, no entanto, para considerações pelo juiz da causa, a aparente desnecessidade da prova técnica em questão, pois não há discussão sobre a autenticidade do negócio, mas, apenas, sobre a legitimidade dos respectivos encargos financeiros.
Não conheceram do agravo, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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839 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços bancários. Ação declaratória c/c cominatória c/c indenizatória. Decisão agravada atribuindo ao réu a responsabilidade por adiantar os honorários periciais provisórios, sob pena de preclusão, e fixando-os em R$ 1.500,00. Irresignação não merecendo ser conhecida. 1. Réu que não se volta, propriamente, contra o tópico da decisão que assentou tocar-lhe o ônus de demonstrar a autenticidade do indigitado documento, o que decorre das regras expressas nos arts. 428, I, e 429, II, do CPC, consoante iterativa jurisprudência cristalizada no repetitivo referente ao chamado Tema 1.061. Normas em questão, por sinal, relacionadas ao ônus ordinário da prova e, não, a hipótese de inversão desse ônus, uma vez que esta se opera «ope judicis, ao passo que aquela, a ordinária, se verifica «ope legis, isto é, decorre do texto expresso da lei, como na situação em exame. 2. Inconformismo se referindo, sim, à passagem da interlocutória que proclamou tocar ao réu o encargo financeiro da prova. Específico tema em questão, no entanto, não se enquadrando no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. 3. Argumento também se aplicando ao tópico da decisão que arbitrou a remuneração do perito, que, por igual, não se enquadra no rol do art. 1.015. 4. Aparente inexistência, de toda sorte, de exagero nos honorários periciais cuja redução se pretende (R$ 1.500,00), haja vista que condizentes com o trabalho de perícia digital a ser realizado.
Não conheceram do agravo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação popular. Nulidade e irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços bancários. Prova da lesividade e do descumprimento das normas editalícias. Recursos especiais não conhecidos monocraticamente. Agravo interno que reitera os argumentos do apelo raro. Inexistência de preclusão na migração de polo da ação pelo ente público que inicialmente havia apresentado contestação. Precedente do STJ. Resp945.238/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 20.4.2009. Acórdão que manteve a decisão inclusive no tocante à inexistência de violação ao CPC, art. 535 imputada ao julgado de origem. Inexistência da omissão e da obscuridade alegadas. Aclaratórios rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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841 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito impugnado. Notícias de descumprimento reiterado da medida urgência. Imposição de multa cominatória.
Inconformismo recursal relacionado à concessão da medida urgente. Recurso, nessa parte, não conhecido, pois manifestamente intempestivo. O réu, ao ofertar sua contestação em julho de 2023, demonstrou estar ciente da concessão da tutela de urgência, porquanto, no bojo de sua peça de defesa, requereu que ela fosse revogada. Logo, o recurso manejado mais de um ano depois (ago/2024) é manifestamente intempestivo. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. Periodicidade diária incompatível com a obrigação de não-fazer. Observação quanto à necessidade de prévia intimação do réu como condição para a exigibilidade da multa. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação de abstenção de cobranças do débito impugnado era mesmo devida. A inclusão, nas faturas vincendas, de débitos relacionados às operações impugnadas, inclusive de seus consectários, dificulta a compreensão, pela consumidora, dos valores efetivamente devidos, violando seu direito à informação clara a respeito das operações efetivamente realizadas. Se o réu não desejava pagar a multa imposta, bastar-lhe-ia cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sucede que a periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, por cuidar-se de obrigação de não-fazer, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada ato contrário à determinação judicial, considerado como tal «cada fatura emitida que veicule cobranças relacionadas ao débito impugnado". O valor arbitrado (R$1.000,00) não se mostra exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem resulta em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida - embora, como já dito, a multa não deva incidir de forma diária, mas por evento. Anota-se que a exigibilidade da multa cominatória está condicionada à intimação pessoal do réu (STJ, súmula 410) - o que parece não ter ocorrido no caso concreto. Agravo, na parte conhecida, provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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842 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir versando sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, para pagamento de parcelas de empréstimo alegadamente fraudulento. Requerimento de tutela de urgência para cessação dos descontos. Concessão. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos. Ao contestar os pedidos da autora, o réu, de forma genérica, afirma que a autora não tentou a resolução da questão de forma administrativa, e que agiu em exercício regular do direito, visto ter a contratação sido realizada pela própria autora. Por outro lado, apesar de não comprovado, alegou já ter realizado o cumprimento da obrigação imposta, mediante a suspensão da cobrança das prestações inerentes ao contrato impugnado pela autora. Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos certamente teria aptidão de causar-lhe dano grave, reduzindo sobremaneira os seus proventos de aposentadoria. Por fim, a medida é reversível. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada, conforme já afirmou ter feito, mas não comprovado. No caso concreto, o valor da multa (R$ 2.000,00 por desconto indevido, limitado a R$ 40.000,00) não se revela exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem tem aptidão de resultar em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida. Por isso, não comporta redução. Agravo não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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843 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES -
Autor que teve o comprometimento de sua verba alimentar em virtude de descontos em seu benefício previdenciário de empréstimo fraudulento em seu nome, conforme apurado por meio de perícia grafotécnica, tendo o requerente promovido na primeira oportunidade o depósito do capital do empréstimo que foi indevidamente depositado em sua conta bancária. Falha na prestação de serviços bancários caracterizada. Dano moral «in re ipsa". Situação vivenciada pela parte autora que extrapola os limites do mero aborrecimento, bem como há de ser considerado o caráter pedagógico advindo da condenação indenizatória imposta à instituição financeira ré, a fim de desestimular a reiteração de práticas lesivas ao consumidor, como a ocorrida no presente caso. Quantum indenizatório por danos morais fixado na r. sentença em R$ 5.000,00 que se mostra insuficiente para reparar o abalo moral experimentado pelo autor no episódio. Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00, quantia que se apresenta mais adequada para compensar a vítima pelos danos de ordem moral advindos do caso e que não constitui enriquecimento sem causa. Devolução em dobro do indébito que somente tem aplicação uma vez verificada a má-fé em sua cobrança ou ausência de boa-fé objetiva, conforme entendimento pretoriano pacificado, circunstâncias não comprovadas na hipótese dos autos, devendo a restituição realizar-se de forma simples, cabendo reparo da sentença em tal capítulo, devendo ser provido o recurso do réu nesse tocante. Incidência dos juros sobre o valor indenizatório por dano moral a partir do evento danoso, e não da data da citação, como determinado na r. sentença, em consonância com o disposto na Súmula 54/STJ. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, que representa o valor singelo de R$ 2.295,64, que se mostra suficiente para remunerar condignamente a patrona da parte autora, considerando a baixa complexidade da causa e o trabalho exigido da causídica, de forma a ficar desprovido referido pleito recursal do autor. Recurso do autor parcialmente provido e recurso do réu parcialmente provido.... ()
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844 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir lastreada em débito indevido em conta bancária. Concessão de tutela de urgência, para o fim de fazer cessar o débito impugnado. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
O banco não é apenas um prestador de serviços; é ele mandatário do cliente e, nessa qualidade, deve prestar contas de todas as operações que realiza e lançamentos que executa com ativos depositados sob a sua custódia. Nessa qualidade, o banco corréu não deve obediência a ordens emanadas da corré, mas do autor. E este deixou clara sua intenção de que ele não mais efetue débitos em sua conta bancária e destine os valores à corré. A revogação da autorização para débito automático - caso concedida - é evidente. Se existe vínculo jurídico de direito material entre a corré e o autor que possa justificar a conduta do banco é algo que deverá ser apurado em sede de cognição exauriente da tese e da antítese. Sem embargo, a partir da clara revogação da autorização (se é que houve tal autorização), o banco não mais pode seguir efetuando tais débitos. Do contrário, estará a desrespeitar ordem do correntista e, ao menos em tese, a praticar ato ilícito. Disso decorre a probabilidade do direito invocado. E o perigo da demora também está presente, porquanto os débitos não autorizados diminuem a esfera patrimonial do autor, que é aposentado e cuja hipossuficiência financeira foi reconhecida pelo Juízo. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Alteração, de ofício, da periodicidade. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o corréu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Considerando o valor do débito (R$49,90), o montante arbitrado (R$100,00, limitado a R$3.000,00) não se mostra exacerbado e nem com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa do autor. Atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Não obstante, a periodicidade diária não se coaduna com o panorama fático dos autos, e, por isso, deve ser revista e incidir para cada ato contrário à determinação judicial, considerado como tal «cada débito indevido". Não há falar em exiguidade do prazo concedido para cumprimento da medida. Em princípio, as ferramentas tecnológicas e informáticas postas à disposição do corpo administrativo do executado permitem-lhe cumpri-la imediatamente e sem maiores dificuldades. Alegar que o prazo para cumprimento da obrigação é exíguo viola a boa-fé objetiva. Agravo não provido. Alteração, de ofício, da periodicidade da multa cominatória(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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845 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por Elisete de Jesus Alves em face de Banco Agibank S/A. visando à nulidade de débitos mensais de R$ 16,99 referentes ao «DÉBITO SEGURO AGIBANK, que foram lançados em sua conta-corrente sem sua autorização. A autora pleiteou a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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846 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Araguaína - TO), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre janeiro e maio de 2024, ajuizou outras trinta e sete (!) ações semelhantes, todas no Estado de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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847 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Basilio Alves Martins contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, formulados em face do Banco do Brasil S/A, em razão de contrato de empréstimo consignado contestado pelo autor. O autor alegou não ter contratado o empréstimo, no entanto, a sentença reconheceu a validade da contratação. O autor busca a reforma integral da decisão. ... ()
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848 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALSIDADE DE ASSINATURAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo consumidor para: (i) declarar a nulidade de cinco contratos de cartão de crédito consignado devido à inexistência de assinatura válida; (ii) determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor; (iii) condenar o réu à devolução dos valores descontados indevidamente; e (iv) fixar indenização por danos morais em R$ 8.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os contratos de cartão de crédito consignado registrados sob os números especificados são juridicamente válidos; (ii) verificar a ocorrência de danos morais em razão dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor; (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O consumidor é equiparado à vítima de defeito na prestação de serviços bancários, conforme o CDC, art. 17 (CDC) e a Súmula 297/STJ (STJ), que asseguram a aplicação do CDC às instituições financeiras. (ii) O ônus da prova acerca da validade dos contratos impugnados recai sobre a instituição financeira, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, sobretudo diante da impugnação do autor quanto às assinaturas nos documentos apresentados. (iii) A perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas atribuídas ao autor nos contratos discutidos não foram realizadas por ele, configurando falsidade e inexistência de manifestação de vontade, elemento essencial para a constituição do negócio jurídico. (iv) A interferência indevida em benefício previdenciário de natureza alimentar afeta diretamente a dignidade do consumidor, caracterizando dano moral in re ipsa, que não exige prova específica. (v) O montante de R$ 8.000,00 fixado a título de indenização por danos morais é reduzido para R$ 5.000,00, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os precedentes da Turma. (vi) Mantém-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54/STJ, aplicável às hipóteses de responsabilidade extracontratual. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença... ()
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849 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Ação indenizatória. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. Persuasão racional. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. ... ()
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850 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
i. caso em exame ... ()
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