(DOC. VP 935.1424.6338.9660)
TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir versando descontos indevidos em benefício previdenciário, para pagamento de parcelas de empréstimo alegadamente fraudulento. Requerimento de tutela de urgência para cessação dos descontos. Concessão. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos. Ao contestar os pedidos da autora, o réu afirma que o contrato foi celebrado por meio de aplicativo de telefonia móvel, no ambiente da rede mundial de computadores, mas não apresentou os registros dos dados da operação e nem o comprovante de disponibilização do crédito supostamente mutuado. Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica», recai sobre o réu o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos certamente teria aptidão de causar-lhe dano grave, reduzindo sobremaneira os seus minguados proventos de aposentadoria. Por fim, a medida é reversível. Multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. No entanto, considerando o valor das parcelas (R$189,91), o montante arbitrado (R$5.000,00) mostra-se exacerbado e com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa da autora, devendo ser reduzido para R$250,00 por desconto indevido; e limitado, por ora, a R$2.500,00, sem prejuízo de sua majoração, caso o réu se mostre recalcitrante. Agravo provido em parte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote