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Jurisprudência sobre
sancao pecuniaria

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Doc. VP 953.4289.4435.1900

701 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade independentemente do pagamento de multa - Inconformismo defensivo - Descabimento - Pena de multa cuja natureza é de sanção penal - Legitimidade prioritária do Ministério Público para promover a execução - Tema 931, revisado, que trata da possibilidade de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da multa, quando cabalmente comprovada a impossibilidade de o sentenciado adimplir a sanção pecuniária, o que não se vislumbra in casu - O fato de o recorrente ser defendido pela Defensoria Pública, por si só, não faz presunção absoluta de sua hipossuficiência econômica, situação tampouco verificada pelo fato de os dias-multa terem sido arbitrados no valor unitário mínimo - Ausência de comprovação inequívoca de incapacidade financeira - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 421.4188.6736.5514

702 - TJSP. Indulto - Decreto 11.846/23.

Pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade - Indulto da reprimenda corporal que se estende automaticamente à sanção pecuniária, desde que preenchidos os requisitos do art. 8º do Decreto - Indulto concedido em relação à pena de multa. Comutação - Possibilidade de comutar as penas por crimes não impeditivos e em relação às quais não preenchidos os requisitos do indulto - Decreto que visa apenas impedir a aplicação cumulativa do benefício em relação à mesma sanção - Cálculo de penas que atesta o cumprimento de 1/4 da parcela de pena não indultada - Requisitos preenchidos - Comutação fixada em 1/5 de pena, em razão da reincidência, extensível às penas de multa eventualmente cumuladas. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 142.9442.8002.0300

703 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Crime do CP, art. 157, § 3º, 1ª parte, c.c. O art. 70, ambos. Dosimetria da pena. O juízo sentenciante reconheceu a configuração de quatro circunstanciais judiciais desfavoráveis. O tribunal de origem afastou duas circunstâncias desabonadoras, mas manteve a mesma elevação da pena-base. Necessidade do correspondente decote pela exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Princípio da proporcionalidade. Redimensionamento da sanção pecuniária. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 628.9103.5176.8099

704 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 976.2492.0385.2514

705 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes.

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Doc. VP 911.6928.0522.5493

706 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet.Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015).Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos.De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 428.0501.5693.6667

707 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 993.7652.3948.1391

708 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 907.3182.9588.0678

709 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 479.7369.3417.7827

710 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 820.7046.6997.5875

711 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 237.1946.2970.6623

712 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 750.7948.8219.9729

713 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 781.2736.7207.0448

714 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 474.9668.8415.4840

715 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 175.5480.6916.9530

716 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 164.1404.4004.1700

717 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus substitutivo e pedido de efeitos extensivos. Contradição. Ocorrência. Sanção pecuniária afastada no tribunal de origem. Pena de multa excluída. Omissão. Caracterizada. Redimensionamento da sanção decorrente da concessão da ordem de ofício. Ausência de adequação do regime de cumprimento de pena. Fixação do regime aberto. Aclaratórios acolhidos. Pleito extensivo. Redimensionamento da pena. Inexistência de distinção de caráter pessoal. Pedido deferido.

«1. O recurso de embargos de declaração presta-se, tão somente, a sanar ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão do julgado, consoante dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, ou, então, retificar, quando constatado, erro material do julgado. ... ()

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Doc. VP 518.4212.1739.1443

718 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes.

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Doc. VP 184.3803.5003.3900

719 - STJ. Sanção pecuniária. Fins repressivos e preventivos. Capacidade econômico-financeira. Súmula 7/STJ. Critérios devidamente cumpridos.

«1 - A revisão da conclusão adotada pelo acórdão impugnado, quanto à pena pecuniária, no sentido da adequação, suficiência e possibilidade de o réu arcar ou não com o quantum estabelecido, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 776.6686.6446.7335

720 - TJSP. Execução Penal. Pena de multa. Decisão atacada que indeferiu o pleito de extinção da pena pecuniária com base na hipossuficiência econômica. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. A despeito da revisão de tese alusiva ao Tema 931 do C. STJ, ainda não ocorreu a comprovação cabal relativa à impossibilidade de pagamento da multa. Extinção da pena de multa prematura, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do preso. Pleito subsidiário de cancelamento da penhora prejudicado, eis que o juízo determinou a liberação do valor bloqueado, já que irrisório diante do valor da causa. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido.

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Doc. VP 240.6100.1373.9483

721 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Sanção pecuniária aplicada pelo procon. Termo inicial juros moratórios. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Legitimidade e graduação. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como no caso concreto. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 144.9064.1003.4700

722 - TJSP. Pena. Multa. Tráfico. Agravante condenado a cumprir pena em regime fechado e pagamento de multa. Cumprimento integral da pena. Extinção declarada com a expedição do correspondente alvará de soltura. Postulação pela defesa de declaração de extinção da punibilidade da pena de pecuniária, independentemente do pagamento, uma vez que, tratando-se de dívida de valor, não poderia acarretar privação da liberdade do sentenciado. Inadmissibilidade. Lei 9268/1996 estabeleceu novo rito procedimental para a cobrança da multa, passível, agora, de execução na forma estabelecida para a dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/80) . Excetuada a eventual superveniência de causa extintiva da punibilidade, somente após a execução pela Fazenda Pública o Juízo das Execuções Criminais deve ser comunicado para, aí sim, declarar extinta a sanção pecuniária. Decisão que indeferiu pedido de extinção, independentemente do pagamento, da pena de multa mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 994.0094.7740.9917

723 - TJSP.

Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do adimplemento apenas parcial da sanção pecuniária, após a localização e bloqueio de valores via SISBAJUD, indeferiu os pedidos de extinção da punibilidade e de levantamento dos valores penhorados - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, de sua hipossuficiência - Reconhecimento - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que, ademais, não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da Lei 7.210/84, e da ADI Acórdão/STF - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Princípio da especialidade - Incidência - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 367.6271.7937.9340

724 - TJSP.

Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 571.5972.3267.8282

725 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 237.3280.1504.1276

726 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 421.0634.5353.6391

727 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 531.3402.1814.9897

728 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 287.6040.1464.0525

729 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Pena de multa. Decisão que julgou extinta a pena pecuniária aplicada ao agravado, ante o valor «ínfimo e presunção de hipossuficiência do executado. Recurso ministerial objetivando a cassação da r. decisão. Admissibilidade. Tendo a multa, no caso, natureza também penal, não há como extingui-la sem o respectivo pagamento. A extinção da pena de multa devida, apenas pode ser reconhecida, após cumprida a pena corporal ou restritiva de direitos. Tese recentemente fixada, em sede de recursos repetitivos, pelo C. STJ. Descabida a extinção da pena de multa no presente caso. Além de não terem sido realizadas quaisquer pesquisas para averiguar a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária, o agravado ainda se encontra em cumprimento da reprimenda corporal. Decisão cassada. Agravo provido, com determinação

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Doc. VP 166.1243.3407.5019

730 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do adimplemento apenas parcial da sanção pecuniária, após a localização e bloqueio de valores via SISBAJUD, indeferiu os pedidos de extinção da punibilidade e de levantamento dos valores penhorados - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, de sua hipossuficiência - Reconhecimento - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que, ademais, não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da Lei 7.210/84, e da ADI Acórdão/STF - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Princípio da especialidade - Incidência - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 964.9934.4383.6239

731 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do adimplemento apenas parcial da sanção pecuniária, após a localização e bloqueio de valores via SISBAJUD, indeferiu os pedidos de extinção da punibilidade e de levantamento dos valores penhorados - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Necessidade da comprovação inequívoca, pela sentenciada, de sua hipossuficiência - Reconhecimento - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que, ademais, não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da Lei 7.210/84, e da ADI Acórdão/STF - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Princípio da especialidade - Incidência - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 218.6697.6370.0091

732 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 255.9060.7313.1368

733 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do inadimplemento da sanção pecuniária, suspendeu a ação de execução, nos termos da Súmula 314, do Colendo STJ - Pleito defensivo de extinção da punibilidade, sob a alegação de que a hipossuficiência econômica é presumida, uma vez que o sentenciado é assistido pela Defensoria Pública - Impossibilidade - Necessidade da comprovação inequívoca, pelo sentenciado, da condição de hipossuficiente - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Precedentes - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 176.4971.8004.9000

734 - STJ. Dosimetria da pena. Redução da pena privativa de liberdade. Diminuição proporcional da reprimenda de multa. Insurgência parcialmente provida.

«1.Na decisão ora objurgada, foi reconhecido incorreto aumento na primeira etapa da individualização da pena em razão da valoração negativa da personalidade do réu pela existência de ações penais em curso, motivo pelo qual a reprimenda privativa de liberdade foi reduzida de 3 anos e 4 meses de reclusão para 3 anos de reclusão. ... ()

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Doc. VP 618.9669.0717.3421

735 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Decisão que, diante do adimplemento apenas parcial da sanção pecuniária, após a localização e bloqueio de valores via SISBAJUD, indeferiu os pedidos de extinção da punibilidade e de levantamento dos valores penhorados - A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei º 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Necessidade da comprovação inequívoca, pela sentenciada, de sua hipossuficiência - Reconhecimento - Extinção da punibilidade da privativa de liberdade ou das restritivas de direitos substitutivas que, ademais, não restou comprovada nos autos - Imprescindibilidade - Exegese dos arts. 168 e 170, ambos da Lei 7.210/84, e da ADI Acórdão/STF - Inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Princípio da especialidade - Incidência - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 997.6420.2286.2650

736 - TJSP. ESTELIONATO QUALIFICADO -

Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Escusas do réu isoladas - Inequívoco recebimento, mediante fraude praticada por meio eletrônico, de R$ 21.600,00 na conta de titularidade do réu. Irrelevância de sua vinculação com as linhas telefônicas utilizadas para a prática do golpe. Atuação relevante para a consumação do delito. Coautoria funcional bem delineada e previsibilidade do resultado evidenciada - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2318.2544

737 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. CP, art. 51. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade da Fazenda Pública. Arquivamento da execução criminal. Ordem concedida.

1 - Embora a multa ainda possua natureza de sanção penal, a nova redação do CP, art. 51, trazida pela Lei 9.268/96, determina que após o transito em julgado da sentença condenatória, a pena pecuniária deve ser considerada dívida de valor, saindo da esfera de atuação do Juízo da Execução Penal, e se tornando responsabilidade da Fazenda Pública, que poderá ou não executá-la, de acordo com os patamares que considere relevante.... ()

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Doc. VP 142.9413.3007.2700

738 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei maria da penha. Cominação de pena pecuniária ou possibilidade de decretação de prisão preventiva. Inexistência de crime.

«1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no CP, art. 330, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). ... ()

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Doc. VP 150.1413.5000.6300

739 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Poder de polícia. Trânsito. Sanção pecuniária aplicada por sociedade de economia mista. Impossiblidade. Precedentes. Dispositivos de Lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6003.5600

740 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Comarca de são josé dos campos. Ajuda financeira inquinada de irregular, dada pelo município às festividades de aniversário do bairro «vila tesouro, acusada de eleitoreira, em benefício de vereador. Acolhimento parcial do recurso ministerial com o reconhecimento da responsabilidade do ex-prefeito. Estrutura hierarquizada que não permite o afastamento da responsabilidade do ex-alcaide. Acolhimento do recurso da relações públicas da divisão de eventos afantando a responsabilidade de sua conduta. Atuação que se limitava ao exame formal. Ausência de qualquer propósito político, afastada a improbidade arguida. Provimento parcial do recurso de cristovão gonçalves, vereador eventualmente beneficiado. Exclusão da sanção pecuniária relativa à pretensa cobrança pela utilização de espaço público. Condenação final do ex-prefeito e do vereador.

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Doc. VP 685.0711.3134.8154

741 - TJSP.

Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Receptação. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7328.6622

742 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Multa. Salário mínimo. Controvérsia dirimida sob a ótica do direito local. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem, sob a ótica da Lei Municipal 7.513/70, entendeu que é legal o emprego do salário mínimo como parâmetro para fixação de multa administrativa, porquanto há previsão legal para tanto.... ()

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Doc. VP 424.2632.9725.2434

743 - TJSP. Furto simples- Subtração de bolsa de turista em praia de Ilhabela- Arrebatamento seguramente cometido pelo apelante, identificado de imediato por populares e reconhecido pela vítima- Crime impossível e forma tentada não caracterizados- Efetiva perda de documentos, quantia de R$ 5.000,00 e a chave do veículo da vítima, que implicou em custoso guinchamento- Reclamo da Defesa não acolhido- Dosimetria da pena- Confissão apresentada na fase policial suficiente para compensar o acréscimo imputado à pena-base na fração de 1/6- Reajuste para menor, com possibilidade da substituição da pena corporal por mera multa no importe de 10 diárias, cumulativa com a sanção pecuniária prevista para o delito de furto simples- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 479.5141.6729.3785

744 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Extinção da punibilidade da multa - Recurso ministerial - Tema 931, recentemente revisado, que trata da possibilidade de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da multa, quando, além de cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, for alegada a hipossuficiência do condenado e não indicada pelo magistrado a possibilidade concreta de adimplência da sanção pecuniária - Caso em que o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, configurando distinguishing com relação ao precedente vinculante emanado do STJ - A assistência pela Defensoria Pública não faz presumir, de per si, a incapacidade econômica, devendo ser efetivamente comprovada - Precedentes - Hipossuficiência não demonstrada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 508.9447.1836.0154

745 - TJSP. Latrocínio - Preliminar de nulidade afastada - Depoimento da testemunha protegida compõe o conjunto de elementos informativos angariados durante a investigação, não cabendo alegar que se trata de prova exclusiva para condenar um dos corréus - Elementos de prova que demonstram autoria e materialidade delitiva - Conjunto probatório suficiente para manter a condenação dos quatro acusados por latrocínio consumado - Reprimenda do corréu Anderson que demanda discreto reparo - Basal corretamente fixada acima do piso legal - Regime carcerário que não comporta abrandamento - Recursos dos sentenciados Cleiton, Maurici e Igor desprovidos e parcialmente provido o apelo defensivo do corréu Anderson; correção, ex officio, da sanção pecuniária de Maurici e Cleiton, por se tratar de mero erro material.

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Doc. VP 385.8149.5841.3576

746 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Ação de execução de pena de multa proposta pelo Ministério Público, seguida de pedido de extinção do feito pela Defensoria Pública, sob o fundamento de hipossuficiência do sentenciado. Indeferimento do requerimento defensivo que deve ser mantido. Interesse de agir verificado. Sanção pecuniária dotada de caráter penal. Necessidade de efetivação da decisão condenatória transitada em julgado. Tema 931 da sistemática de recursos repetitivos do STJ. Alegação de hipossuficiência não lastreada em qualquer elemento de prova concreto, não se podendo presumi-la. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações previstas no CPC, art. 833. Desprovimento

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Doc. VP 436.7258.1777.9173

747 - TJSP. Agravo em execução - Pena de multa - Insurgência ministerial contra decisão que fixou o prazo prescricional de 5 anos em relação à pena de multa, além de suspender o andamento da execução por 1 ano. Acolhimento. Inaplicabilidade do CTN, art. 174. Caráter penal da sanção pecuniária que a sujeita ao regime próprio da seara penal, inclusive quanto ao prazo prescricional. Incidência do art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Pelas mesmas razões, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, não afastada a incidência das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei Penal. CP, art. 51. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 346.6698.7599.4355

748 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da sanção pecuniária, independentemente do pagamento, ao argumento de se tratar de indivíduo economicamente hipossuficiente. Descabimento. Agravante que não comprovou o prévio cumprimento da pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade da tese firmada na recente revisão do Tema 931 do Colendo STJ. Hipossuficiência que, de qualquer modo, não pode ser presumida pela simples representação feita pela defensoria pública no âmbito do processo de conhecimento e/ou deferimento da justiça gratuita, mormente porque a situação econômico-financeira da parte pode ter se alterada quando da execução da pena imposta. Decisão mantida. Agravo desprovido

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Doc. VP 110.0110.5635.6966

749 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa e converteu a indisponibilidade em penhora. Pleito de extinção da pena de multa, em razão da hipossuficiência do sentenciado e, subsidiariamente, de liberação da quantia penhorada. Inadmissibilidade. Pena privativa de liberdade ainda em cumprimento. Hipótese da tese firmada no Tema Repetitivo 931, do STJ, não se amolda ao caso em tela. Extinção da ação neste momento processual configura perdão da sanção pecuniária. Agravante que não comprovou que o valor bloqueado possuía natureza salarial ou que era essencial para garantir a sua subsistência e de sua família. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 149.2044.7139.6581

750 - TJSP. Pena de multa. Extinção da punibilidade.

Alegação de inconstitucionalidade do Decreto 11.846/1923 - Improcedente - Argumentação genérica que questiona o Decreto em sua integralidade e que conduziria à inconstitucionalidade do próprio instituto de indulto, criado pelo Constituinte - Texto constitucional que não exige condições específicas - Norma questionada cujos fatores de discrímen se mostram idôneos - Competência privativa do Presidente da República - Poder Judiciário que não deve avaliar se o critério adotado deveria ser diverso ou se outras condições deveriam ser impostas - Norma constitucional. Benefício extensível à pena de multa - Sanção pecuniária que não supera o limite mínimo de execução fiscal da Fazenda Nacional - Requisitos preenchidos. Recurso a que se nega provimento

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