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Jurisprudência sobre
sancao pecuniaria

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Doc. VP 952.5082.6752.3007

451 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido.

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Doc. VP 248.0838.0671.2726

452 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido.

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Doc. VP 964.5226.8218.7875

453 - TJSP. Agravo em execução penal - Execução de pena de multa - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Penhora dos vencimentos do Agravante - Possibilidade - Regramento específico previsto no art. 168 e 170 da LEP - Observância do limite de 1/4 do salário do sentenciado - Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil - Princípio da especialidade - Impenhorabilidade do pecúlio afastada - Não comprovação da impossibilidade de pagamento - Penhora mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 649.0941.6047.4406

454 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 164.7757.4570.6231

455 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 997.2090.0316.9882

456 - TJSP. Apelação Criminal. Delito de furto qualificado. Materialidade e autoria incontroversas. Pleito de redução da sanção pecuniária. Inadmissibilidade. Pena de multa, considerando o contexto normativo, que até tem cunho menos gravoso para a sentenciada. Inobservância do CP, art. 72. Manutenção do estabelecido na respeitável sentença, ante a ausência de insurgência ministerial. Mesmo tratamento considerando o regime prisional inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena superior a 4 anos de reclusão. Pedidos de prisão domiciliar e justiça gratuita. Matérias afetas ao Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido

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Doc. VP 404.3097.0379.4914

457 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido.

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Doc. VP 807.4153.3574.8503

458 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 757.5999.2287.6207

459 - TJSP. Apelação - Tentativa de estelionato e uso de documento público falso (CNH) - Autoria e materialidade das infrações devidamente comprovadas pelas provas oral, pericial e documental coligidas - Delitos devidamente configurados - Dolo evidenciado - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas, com exceção da sanção pecuniária referente ao delito de uso de documento falso, reduzida ao piso legal (10 dias-multa), observando-se o mesmo critério de cálculo da privativa de liberdade - Regime semiaberto preservado - Acusado reincidente (condenação por roubo) - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 684.7218.3000.0864

460 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 165.2891.8009.6900

461 - TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Insurgência em face da decisão que indeferiu a aplicação da sanção pecuniária e fixou honorários advocatícios somente em relação a um dos réus, por equidade. Desacolhimento. Multa e honorários advocatícios somente são devidos após o decurso do prazo de 15 dias da intimação do trânsito em julgado para pagamento espontâneo e observado o CPC/1973, art. 475-B. Arbitramento da verba honorária já fixado e que fica mantido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 165.3203.2003.5200

462 - TJSP. Seguro. Transportes. Ação de cobrança. Inadimplemento dos prêmios acordados. Superveniência de instrumento contratual de confissão de dívida. Inadimplemento de partes das parcelas pactuadas. Demonstração, pela autora, dos valores corretamente devidos. Não configuração de título executivo extrajudicial. Irrelevância da apresentação de débito atualizado, acrescido de honorários advocatícios, eis que fundada em errônea-interpretação legal. Inaplicabilidade da sanção pecuniária prevista no artigo 1.531 do Código Civil/1916. Reconhecimento da sucumbência exclusiva da ré. Ação de cobrança procedente. Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido

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Doc. VP 155.9853.2001.4900

463 - TJSP. Multa. Cominatória. «Astreintes. Fixação. Admissibilidade. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Procedência. Manutenção da sanção pecuniária que se faz necessária, à vista de sua natureza coercitiva, notadamente diante da circunstância de que a demanda proposta visa ao cumprimento coercitivo de tutela jurisdicional definitiva que não fora cumprida pela seguradora. Impossibilidade de redução do valor, o que poderia redundar em verdadeiro estímulo ao descumprimento da decisão judicial, perpetrando danos causados à segurada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 155.8235.6007.0600

464 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu exceção de préexecutividade para afastar a cobrança das «astreintes. Admissibilidade. Insurgência do exequente. Descabimento. Hipótese em que a decisão transitada em julgado afastou qualquer possibilidade de imposição de multa cominatória, ante a inexistência de prova de atraso no cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela. Incabível, portanto, a cobrança da sanção pecuniária na fase de cumprimento da sentença. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 148.6023.9005.4500

465 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Seguro saúde. Antecipação concedida para compelir a ré ao custeio da cirurgia de que necessita o autor. Exiguidade do prazo de 48 horas para o cumprimento da medida. Reconhecimento. Não obstante o caráter emergencial, a condição do paciente permite a dilação do prazo para dez dias. Prorrogação que é de rigor. Fixação de «Astreinte. Sanção pecuniária e seu valor mantidos. Incidência que se dá a partir do descumprimento da medida, limitada a R$ 50.000,00. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 181.5970.3000.8800

466 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório. Aplicação da sanção pecuniária como forma de coerção para o cumprimento da ordem judicial. Possibilidade, diante da plausibilidade do direito invocado, da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, da verossimilhança das alegações da Agravada e da patente recalcitrância do Agravante em cumprir sua obrigação. Redução do valor das «astreintes. Descabimento, eis que fixado proporcional e razoável ao caso em concreto, devendo ser mantido. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 164.9852.3005.0400

467 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Ação de Obrigação de Fazer. Cumprimento de sentença. Bem imóvel. Outorga de escrituras. Fixação da sanção pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, limitado em trinta dias a incidência da multa. Ocorrência, entretanto, do cumprimento voluntário da obrigação enquanto suspensa a eficácia da sentença. Multa, ademais, que só pode ser cobrada mediante a intimação pessoal da devedora a respeito da obrigação em que foi condenada, o que, no caso, não ocorreu. Multa inexigível a teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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Doc. VP 669.3290.8211.2850

468 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Pretensão à extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da sanção pecuniária. Prescrição da pena de multa configurada. Exegese do art. 109, V c/c art. 114, II, ambos do CP. Decurso do lapso temporal superior a quatro anos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes. Extinção da punibilidade do réu que se impõe, ainda que por fundamento distinto (prescrição da pretensão executória). Recurso provido.... ()

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Doc. VP 252.4783.0821.6008

469 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.

Autor que é o principal condutor do automóvel GM/CORSA CLASSIC. Notificação de autuação do Detran, emitida em seu nome, em razão de multa de trânsito de natureza gravíssima. Ilustração contida na notificação de autuação que mostra a imagem de um ônibus. Pagamento da sanção pecuniária a fim de obter o licenciamento anual. APLICAÇÃO DE MULTA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 223.0469.0654.4382

470 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 325.2013.4763.6041

471 - TJSP. Agravo em execução penal - Recurso reclamando a extinção da pena de multa pela hipossuficiência do executado - Descabimento - Sanção pecuniária que manteve sua natureza criminal - CP, art. 51 - Tema 931 do C. STJ atualizado - Possibilidade de extinção da punibilidade pela hipossuficiência econômica que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado a penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Inocorrência - Reprimenda carcerária ainda não integralmente cumprida - Precedentes - Recurso não provido

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Doc. VP 677.2613.2554.4510

472 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Pleito de extinção da pena de multa, em razão da hipossuficiência do sentenciado. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade ainda em cumprimento. Hipótese da tese firmada no Tema Repetitivo 931, do STJ, não se amolda ao caso em tela. Extinção da ação, neste momento processual, configura perdão da sanção pecuniária. Pedido de suspensão da ação de execução da pena de multa até o cumprimento da pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 948.7279.6450.5687

473 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER AOS PLEITOS - DEPOIMENTO SEGURO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA RECUPERAÇÃO DO CELULAR FURTADO, ENCONTRADO EM PODER DO APELANTE - PENA FIXADA COM CRITÉRIO, MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - HOUVE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVA E FOI FIXADO REGIME ABERTO PARA EXPIAÇÃO - NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO DEIXAR DE APLICAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA (MULTA) PREVISTA PELO PODER LEGISLATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 166.4963.5000.8300

474 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Trânsito. Sanção pecuniária aplicada por sociedade de economia mista. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. Precedentes: EDcl no REsp 817.534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe 16/6/2010, AgRg no AREsp 539.558/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 3/12/2014, AgRg na Rcl 9.850/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 20/11/2012. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9388.8612

475 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Insurgência contra a multa do art. 557, § 2º do CPC. Parte assistida pela defensoria pública. Sanção pecuniária mantida.

1 - O preceito do Lei 9494/1997, art. 1º-A, que poderia direcionar à dispensa da pena pecuniária, é aplicável apenas à Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 220.6151.1507.2653

476 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de improbidade administrativa. Pessoa jurídica. Legitimidade passiva ad causam. Sanção pecuniária. Suposto descabimento. Ausência de comando suficiente no dispositivo apontado para afastar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Aplicação por analogia. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 168.9946.8651.4234

477 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinto o processo, bem como declarou a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa, em razão hipossuficiência econômica. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso provido

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Doc. VP 391.1956.5976.8292

478 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 956.7482.6398.0241

479 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 305.6415.1792.3084

480 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA - ARBITRAMENTO DE ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA REALIZADA APÓS O DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - COBRANÇA DA REFERIDA SANÇÃO PECUNIÁRIA - IMPUGNAÇÃO À ETAPA EXECUTIVA REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À EXCLUSÃO DAS REFERIDAS ASTREINTES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Imposição de astreintes, para a hipótese de eventual descumprimento de obrigação de fazer, fixada no título executivo judicial, com fundamento no disposto nos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. 2. Prazo assinalado, para o adimplemento da r. determinação judicial, ultrapassado e descumprido. 3. Descabimento de redução do montante devido, a título de sanção pecuniária (R$ 10.000,00), ante a observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação do valor das astreintes (R$ 10.000,00, atualizado até 22.11.22 e, ainda, até o efetivo pagamento mediante a utilização da Taxa SELIC); c) condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante devido, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 3º. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.... ()

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Doc. VP 182.5014.3769.1576

481 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 128.9075.4951.9842

482 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da pena de multa (e, por consequência, do processo) pela falta de condições econômicas do agravante para solver a pena de multa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 3. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovid

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Doc. VP 152.8950.7224.9626

483 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado, mantendo a penhora sobre o veículo. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar a multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária atenção manteve a penhora e deixou de julgar extinta a pena de multa pela hipossuficiência do sentenciado. Não demonstrado a extinção da pena privativa de liberdade, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. 2. Ausência de prova de uma situação de impenhorabilidade do bem (CPC, art. 833, V). Ônus do executado. Recurso desprovido

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Doc. VP 699.3231.8906.8533

484 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta a pena privativa de liberdade, bem como, com base na orientação do STJ (Tema 931), julgou extinta a punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa. Recurso do Ministério Público. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. Sentenciado que cumpriu a pena privativa de liberdade. Não trouxe o Ministério Público dados empíricos a indicar que o sentenciado, assistindo pela Defensoria Pública, reúne condições de suportar o pagamento da pena de multa. Recurso desprovido

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Doc. VP 620.0789.9557.6452

485 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 462.6215.4697.8868

486 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinto o processo, bem como declarou a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa, em razão hipossuficiência econômica. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso provido

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Doc. VP 620.7263.5564.4420

487 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 484.2058.6829.1883

488 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 103.3062.0413.2524

489 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 666.7851.5345.3035

490 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 371.4407.7209.7343

491 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 250.2280.1572.9813

492 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inexistência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.

1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não constituem, portanto, instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes, o que, contudo, não configura a situação dos autos.... ()

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Doc. VP 315.5189.9001.2274

493 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado e determinou a intimação da penhora realizada nos autos. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 606.4287.2147.1062

494 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta a pena privativa de liberdade, bem como, com base na orientação do STJ (Tema 931), julgou extinta a punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Sentenciado que cumpriu a pena privativa de liberdade. Não trouxe o Ministério Público dados empíricos a indicar que o sentenciado, assistindo pela Defensoria Pública, reúne condições de suportar o pagamento da pena de multa. Recurso desprovido

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Doc. VP 782.3046.7579.5108

495 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 132.7008.4406.4449

496 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta punibilidade da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso provido

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Doc. VP 357.9152.6470.7614

497 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 186.4737.5548.1866

498 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que a sentenciada cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 612.7176.5044.8236

499 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. VP 880.2130.5875.6413

500 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO - PRESUNÇÃO - ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO TEMA 931 DO STJ - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Nos termos do Tema 931 do STJ, o inadimplemento da pena de multa não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que o condenado comprove sua impossibilidade de pagamento. ... ()

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