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Jurisprudência sobre
responsabilidade do executado

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Doc. VP 154.1731.0006.4300

701 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.

«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()

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Doc. VP 508.6280.0052.3983

702 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Autor que foi vítima de descarga elétrica enquanto trabalhava como pedreiro. Responsabilidade civil subjetiva. Faute du service. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. Não configurada qualquer ação ou omissão da concessionária de serviço público. Prova pericial produzida que evidenciou a ausência de nexo causal. Demonstração de que o imóvel onde executado o serviço foi construído de forma irregular, o que gerou a sua proximidade com a rede de energia elétrica. Inexistência de pedido à concessionária-ré de desligamento da rede elétrica para execução do serviço prestado pelo autor. Culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo de causalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 578.6584.9402.6343

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. 2. Esta Corte Superior não compreende ser exigível do credor hipossuficiente o esgotamento dos meios constritivos ao patrimônio da devedora principal ou aos bens dos seus sócios como condição para se executar o responsável subsidiário. Assim, não há como reconhecer afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como violado. 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 645.2743.7943.7667

704 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. 2. Esta Corte Superior não compreende ser exigível do credor hipossuficiente o esgotamento dos meios constritivos ao patrimônio da devedora principal ou aos bens dos seus sócios como condição para se executar o responsável subsidiário. Assim, não há como reconhecer afronta direta e literal ao dispositivo constitucional indicado como violado. 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 537.6496.0126.3660

705 - TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Precedentes. Não se enquadrando o apelo revisional em nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A resta ao agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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Doc. VP 138.5820.9003.8200

706 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Parcelamento. Adesão pela empresa. Discussão exclusiva sobre responsabilidade tributária. Interesse de agir dos sócios configurado.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal ajuizados pelos recorrentes, os quais, na condição de sócios da pessoa jurídica executada, foram incluídos no polo passivo do feito executivo como responsáveis tributários. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.3100

707 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Benefício de ordem. Indevido.

«O simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é o quanto basta para autorizar o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. O pedido da devedora subsidiária de direcionamento da execução apenas quando executadas todas as empresas integrantes do grupo econômico formado pelas devedoras principais vai de encontro ao caráter alimentar da parcela e ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária, que visa resguardar a quitação do crédito trabalhista, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da Constituição da República de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193), ficando o exequente indefinidamente à espera de ver adimplidos os seus créditos. Agravo de petição que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 186.4895.9000.2800

708 - STJ. Processual. Tributário. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Título executivo. Responsabilidade civil. Criação unilateral do título. Impossibilidade. Necessidade de processo judicial. Embargos à execução. Recebimento.

«1. A dívida tributária já nasce certa e líquida, porque o lançamento gera presunção de certeza e liquidez. Isso não ocorre com os créditos oriundos de responsabilidade civil que somente recebem tais atributos, após acertamento amigável ou judicial. ... ()

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Doc. VP 454.7554.7348.8971

709 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2018. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a ilegitimidade passiva. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Alegação de que o imóvel não mais pertence ao executado, e sim à ex-esposa, conforme acordo celebrado em processo de divórcio. Ausência de registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Agravante que remanescia como coproprietário do bem quando da constituição do crédito tributário pelo lançamento do tributo, momento em que a autoridade administrativa identifica o sujeito passivo da obrigação, nos termos dos CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245. Convenções particulares que não podem ser opostas à Fazenda Pública para afastar responsabilidade tributária, nos termos do CTN, art. 123. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.9852.1000.1400

710 - TRT4. Agravo de petição do exequente. Banco [...]. Descumprimento injustificado de mandado de penhora de créditos. Responsabilidade do depositário.

«Descumprida ordem judicial de penhora de créditos da executada junto ao banco, responde ele como depositário do valor, devendo arcar com as perdas e danos acarretadas ao exequente em razão de sua inércia. Aplicação do CPC, art. 672. Agravo de petição do exequente provido. [...]... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.8600

711 - TST. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula nº 331, item IV, do TST.

«O Tribunal Regional, após analisar o conjunto fático probatório, manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Assim, verifica-se que a decisão regional se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, visto que transfere àquele que se beneficiou dos serviços da reclamante a responsabilização pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, nos termos dispostos no item IV da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 142.7805.1007.4200

712 - TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Ação de cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado. Inadimplemento. Acúmulo de prestações. Juros e correção após a arrematação do imóvel. Alteração da metodologia de cálculo. Hipótese em que as prestações que se venceram no curso da lide são de responsabilidade dos executados, ainda proprietários e possuidores do imóvel, mesmo que não o ocupassem. Transmissão da posse ao arrematante é que faz cessar a responsabilidade dos executados pelo pagamento das prestações vincendas. Quantia depositada pelo arrematante que não tem o condão de fazer cessar os juros contra os devedores, mas que sofrerá os acréscimos legais decorrentes da conta judicial. Necessidade de abatimento do valor atualizado do crédito do valor da arrematação. Parcelas de contribuição de rateio das despesas que se vencerem até a data da imissão de posse que serão de responsabilidade dos executados e poderão ser satisfeitas com o valor da arrematação. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 204.7205.1001.4100

713 - STJ. Execução fiscal. Sociedade. Dissolução irregular. Responsabilidade solidária do sócio. Processual civil e tributário. Recurso especial. Reexame de matéria probatória. Vedação da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Julgamento extra petita. Inexistência. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio cotista. Sistemática do CTN, art. 135. Retirada do sócio antes da dissolução irregular da sociedade. CTN, art. 133, II. CTN, art. 134, VII.

«1 - O reexame do conjunto probatório dos autos é vedado em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.5600

714 - TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita.

«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Súmula 331, IV, do TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.7100

715 - TRT2. «Factum principis. Não configuração na hipótese. Cumprimento de parcela de acordo inadimplido. Crédito constituído anteriormente à intervenção pela Prefeitura de Praia Grande, que deve arcar com a responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 486.

«A caracterização do chamado «fato do príncipe somente se verifica na ocorrência de circunstância imprevisível, como ocorreu nos presentes autos, onde o Poder Executivo determinou intervenção, por Órgão ligado à Prefeitura, na gerência e administração da executada. 2. Quando da promulgação da lei, a trabalhadora já tinha crédito constituído a ser satisfeito através dos recursos financeiros destinados à saúde, repassados pelo Poder Público ao Hospital. Cabe, portanto, à Prefeitura responder pela quitação do débito.... ()

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Doc. VP 999.5383.2740.3047

716 - TJSP. Apelações - Promessa de compra e venda e confissão de dívida - Embargos à execução - Sentença de parcial acolhimento dos embargos, para excluir da execução os valores cobrados a título de «aluguéis e «honorários advocatícios - Irresignação do embargante não merecendo ser conhecida; parcialmente provida a dos embargados - Sentença parcialmente reformada, para acolher os embargos em menor extensão que a pronunciada em primeiro grau, permitida a inclusão dos aluguéis no cálculo da execução, apenas expurgado o valor a título de honorários advocatícios oriundos da aplicação da cláusula «quarta, permitida a cobrança dos honorários a que se refere a cláusula «quinta, embora com a correção do valor (R$ 1.302,00) - Responsabilidade pelas verbas da sucumbência atribuída integralmente ao embargante, por ínfima a parcela do pleito atendida frente ao todo.

1. Cognoscibilidade da apelação do embargante - Recurso do embargante inepto, por descumprido o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal. Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões. 2. Título executivo - Confissão de dívida que, embora não subscrita por duas testemunhas, representa título executivo extrajudicial. Existência de cláusula em que as partes dispensam a assinatura de duas testemunhas e atribuem ao documento qualidade de título executivo. Cláusula retratando típico negócio jurídico processual (CPC/2015, art. 190), vinculando as partes. Jurisprudência do Egrégio STJ, ademais, considerando possível, em situações excepcionais, a execução de documento particular subscrito pelas partes, ainda que ausente assinaturas das testemunhas, notadamente se não houver impugnação sobre a autenticidade e o conteúdo do documento. 3. Aluguéis - Confissão de dívida prevendo a obrigação de pagamento de aluguéis por parte do devedor/embargante, até integral satisfação do débito. Possibilidade de inclusão na execução dos valores devidos a tal título. Sentença reformada nessa passagem. 4. Honorários de advogado - Confissão de dívida prevendo a cobrança de honorários em razão da intermediação das partes e por conta de eventual cobrança do débito em juízo. Possibilidade de cobrança dos honorários pelos serviços prestados pelos advogados de cada parte para fins de ultimação da transação e dos termos da confissão de dívida. Cláusula inválida, porém, na passagem em que estabelece responsabilidade do devedor pelo pagamento de honorários contratuais pela cobrança do débito em juízo. Honorários de sucumbência destinados, na disciplina processual, à recomposição dos presumíveis gastos do vencedor com a constituição de advogado. Tranquila a jurisprudência deste Egrégio Tribunal e do STJ a respeito do tema. Sentença parcialmente modificada nesse tópico, apenas para corrigir o valor dos honorários pela intermediação (R$ 1.302,00). Não conheceram da apelação do embargante e deram parcial provimento à dos embargados.

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Doc. VP 447.9781.5075.7053

717 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE ARREMATAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO REALIZADO PELA ARREMATANTE REFERENTE AO SINAL DE 25%, E INDEFERIU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE COMISSÃO Da LeiLOEIRO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO REQUERENDO O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO EXEQUENTE PARA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO, NO IMPORTE DE R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), CONFORME PRESTAÇÃO DE CONTAS Da LeiLOEIRO E O PAGAMENTO DA MULTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO SINAL, APLICANDO-SE, ANALOGICAMENTE, O DISPOSTO NO ART. 896, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM EFEITO, O ARREMATANTE VEM PETICIONANDO AO JUÍZO DEMONSTRANDO INTERESSE NO IMÓVEL ARREMATADO. CONTUDO, O EXECUTADO IMPUGNA A ARREMATAÇÃO, ALEGANDO VÍCIO NA INTIMAÇÃO, AINDA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO. OS VÍCIOS DA ARREMATAÇÃO POSSUEM NATUREZA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SENDO DEVER DO JUÍZO APRECIÁ-LOS ANTES DA ASSINATURA DO TERMO DE ARREMATAÇÃO. AS DESPESAS COM a LeiLOEIRO FICARAM SOB A RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE QUE NÃO IMPUGNOU A DECISÃO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DO AGRAVANTE DO PAGAMENTO DA MULTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO SINAL, NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA QUE O ARREMATANTE NÃO DEU CAUSA A DESISTÊNCIA, SENDO SEU DIREITO POTESTATIVO, AMPARADO PELO CPC, QUANDO O EXECUTADO ALEGA VÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 903, §5º, II

c/c §3º, I, DO CPC. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.1000

718 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Prestação de serviços de escolta armada. Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

«O caso sub judice envolve a prestação de serviços de escolta de transporte de mercadorias e valores e a responsabilidade das empresas transportadoras pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador pela empresa que realizava a escolta, primeira reclamada e empregadora do autor. A Turma restabeleceu a decisão proferida pela primeira instância em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária das cinco últimas reclamadas. Nestes embargos, a quinta reclamada insurge-se contra a decisão embargada, sob o argumento de que é inaplicável a Súmula 331/TST ao caso destes autos, haja vista que as atividades de escolta armada só podem ser executadas por empresas especializadas em vigilância com veículos próprios e que a primeira reclamada atendia a vários clientes simultaneamente, sem intervenção das reclamadas nas atividades por ela desenvolvidas. Nos termos da Súmula 331/TST, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Logo, a decisão embargada não contraria essa súmula. Primeiro porque, no caso, não houve reconhecimento de vínculo de emprego com nenhuma das empresas tomadoras dos serviços da empregadora principal do reclamante, a qual realizava a escolta do transporte, mas somente a declaração de responsabilidade subsidiária de todas elas pelas verbas trabalhistas não adimplidas. Segundo, porque, conforme consta da decisão embargada, é incontroversa a prestação de serviços por parte do autor à recorrente, bem como o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora principal, primeira reclamada. Assim, nos termos da Súmula 331/TST, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a tomadora ter se utilizado da força de trabalho do empregado é suficiente para se reconhecer a sua responsabilidade subsidiária. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que as tomadoras de serviços de vigilância e de escolta armada são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos em eventual reclamação, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas do mesmo ramo durante a contratualidade. ... ()

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Doc. VP 238.9642.4081.1919

719 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO EXECUTADO - G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do executado com fundamento nos termos do CLT, art. 896, § 2º cujo teor dispõe que, em sede de execução de sentença, seja em agravo de petição, liquidação de sentença ou qualquer outro processo incidente, inclusive em embargos de terceiro, o recurso de revista tem sua admissibilidade restrita à demonstração de afronta direta e literal à CF/88. Desse modo, não há falar que não foi analisado a matéria do agravo de instrumento, se fora mantida a decisão de admissibilidade a quo . Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS DISPOSTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir de quem seria a responsabilidade sobre o pagamento do imposto de renda devido sobre o valor da condenação, se do reclamante ou das reclamadas. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego entre as partes não foi reconhecido em sentença, contudo, foi reconhecido o direito do reclamante a receber o saldo da remuneração fixa prevista no contrato de prestação de serviços com as reclamadas, na cláusula 6.2 do referido contrato. O Tribunal Regional consignou expressamente que referida cláusula contratual estipula que o valor devido ao autor será isento de impostos, que serão recolhidos pela reclamada G&P. A sentença, no entanto, determinou que o imposto de renda fosse deduzido do montante reconhecido na decisão (R$ 308.823,53) com base na Lei 12.350/2010 e na Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal. Entretanto, a Corte Regional enfatizou que a citada normativa da Receita Federal apenas estabeleceu como calcular o valor do imposto de renda, não sendo incompatível com a cláusula 6.2 do contrato de prestação de serviços do autor com as reclamadas. Assim, concluiu que a apuração do valor devido a título de imposto de renda deve obedecer à Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, mas seu pagamento deve ser integralmente suportado pelas empresas. Dessa forma, não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, II, XXXVI, e 146, III, da CF/88, uma vez que a decisão regional obedeceu à literalidade da cláusula contratual vigente nos presentes autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.0800

720 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Ipva. Responsabilidade tributária. Adquirente do veículo. Descabimento. Proprietário anterior. Possibilidade. Execução fiscal. Ipva. Exceção de pré-executividade. Embargos. Cda. Nulidade. Prescrição. Responsabilidade.

«1. A decisão transitada em julgado que rejeita a arguição de nulidade da certidão de dívida ativa, em sede de exceção de pré-executividade, faz coisa julgada e impede sua renovação pelo executado em embargos do devedor. Jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 326.1008.9586.2992

721 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença- Decisão que reconheceu a responsabilidade da ex-proprietária ao pagamento dos débitos condominiais de abril de 2021 a julho de 2022 - Insurgência da executada.

1. O imóvel gerador da dívida foi arrematado, em 13/04/2021, por terceiro, noutro processo judicial - Em 22/04/2021, o juiz assinou o auto de arrematação - A imissão na posse do arrematante ocorreu em 12/07/2022.2. O debate se limita em definir se, depois da arrematação do bem, mas antes da imissão do arrematante na posse, a ex-proprietária (que permanecia no bem) responde pelos débitos condominiais que se venceram - Antes de avançar, frise-se que, aqui, não se debate a responsabilidade do arrematante. 3. Ainda que (em tese) possa existir a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais a partir da conclusão da arrematação do imóvel, isso não exclui a da agravante, que decorre do vínculo de fato que mantinha sobre a coisa (posse por ela exercida) - Somente quando não possuir nenhuma relação com o imóvel (fática ou jurídica), cessará a responsabilidade da executada pelos débitos condominiais, o que ocorreu apenas com a imissão na posse do arrematante - Antes disso, ela permaneceu na posse do imóvel, e se beneficiou dos serviços prestados pelo Condomínio (segurança, lazer, limpeza etc.) - Por isso, subsiste a responsabilidade da executada pelo adimplemento dos débitos constituídos nesse período, até mesmo como forma de evitar enriquecimento indevido. A decisão atacada mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 144.7244.0016.0900

722 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Ação regressiva. Pretensão da seguradora em face do responsável pelo dano. Procedência. Confirmação. Prova produzida que reforça a presunção de culpa do próprio réu, que busca transferir sua responsabilidade para a condutora do automóvel segurado pela autora com objetivo de isentar-se de responsabilidade pela ocorrência do sinistro, livrando-se da obrigação de indenizar a autora pelo prejuízo suportado pela imprudência e negligência na condução de seu veículo. Não comprovado o fato desconstitutivo do direito de regresso exercitado pela autora, a consequência é a procedência da ação. Recurso desprovido.

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Doc. VP 676.5294.9140.5573

723 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º

e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que «o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico". Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/17. Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração « tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material «. É o que extrai da expressão « serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego «. Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento ; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.8400

724 - TST. Responsabilidade subsidiária

«Nos termos da Súmula 331, item IV, impõe-se a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos, já que se beneficiou diretamente do trabalho prestado, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0987.9306

725 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Livramento condicional. Prática de novo delito. Sustação cautelar. Recurso improvido. 1- 1. A notícia da prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão do benefício, uma vez que há sinais razoáveis de falta de disciplina e de responsabilidade para a permanência desvigiada no último estágio da pena. [...] (agrg nos edcl no hc 937.011/sp, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 7/10/2024, DJE de 9/10/2024.) 2- No caso, ainda que revogada a prisão preventiva do executado relativa ao novo delito cometido durante o período de prova do livramento condicional, a Lei é clara (lep, art. 145) no sentido de que para a suspensão, basta o cometimento de outro crime, não importando que ele esteja preso ou solto em razão dele. 3- Se uma das condições para a concessão do livramento é o bom comportamento durante a execução penal (CP, art. 83, III, «a), a prática de novo delito já é o bastante para a suspensão do benefício, não havendo que falar em violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Trata-Se de aplicação do in dubio pro societate. Na dúvida quanto ao mérito do executado, resolve-Se a favor da sociedade. Também não há desrespeito ao princípio da presunção da inocência, à medida que não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 4- Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 175.8184.2000.1700

726 - TRT2. Execução fiscal. Bens do sócio. Agravo de petição em execução fiscal. Multa administrativa. Impossibilidade de direcionamento da execução em face do sócio da executada. A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa fiscal é daquele que figura no processo administrativo e contra quem se formou o título executivo, representado pela certidão da Dívida Ativa, conforme o Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I. Na hipótese dos autos, a pretensão da União em redirecionar a execução em face do sócio da pessoa jurídica executada não prospera, vez que este não consta da Certidão de Dívida Ativa. Inteligência da Súmula 392/STJ.

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Doc. VP 112.9174.0000.1600

727 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.

«Encontra-se pacificado nesta Corte, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.3700

728 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.

«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.7500

729 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Limitação temporal. Responsabilidade subsidiária. Limitação a obrigações de caráter personalíssimo. Pretensão de exclusão de multas e indenizações. Descabimento. Conversibilidade em indenização (arts. 627, 631 e 633 do CPC/1973).

«A responsabilidade subsidiária impõe aos co-devedores a obrigação de pagar todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme dispõe o entendimento do item VI da Súmula 331/TST, o que não exclui a responsabilidade jurídica quanto ao pagamento das indenizações que porventura decorram da inadimplência das obrigações de fazer, de se abster e de entregar por parte do devedor principal, na forma das disposições legais dos artigos 627, 631 e 633 do CPC/1973 (CLT, art. 769). Desta forma, os devedores subsidiários são sub-rogados em todas as obrigações do devedor principal, inclusive aquelas que possam ser aparentemente personalíssimas como empregador, consistentes em obrigações de fazer, de abstenção e de entregar, que, não só podem, como devem, por força de mandamento legal, ser convertidas em obrigação de pagar, cobradas e executadas contra os co-devedores subsidiários.... ()

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Doc. VP 865.6725.3360.9362

730 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Execução de verbas da sucumbência. 1. Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados. Decisão inválida nesse tópico. Gratuidade da justiça deferida, de maneira tácita, na etapa de conhecimento, quer pela falta de apreciação do requerimento nesse sentido formulado na peça de defesa, quer, mais ainda, pela expressa ressalva feita na sentença a tal condição, para fins de exigibilidade das verbas da sucumbência. Inócuo, portanto, o pedido de gratuidade formulado pelas mesmas personagens na etapa de execução. Consequentemente inválida a decisão agravada ao ter apreciado e indeferido aquele requerimento, em infração ao princípio da preclusão «pro judicato". 2. Inexistência, de todo modo, de título executivo oponível contra os executados, a dar respaldo à quase integralidade do que se cobra na execução em exame. Verbas da sucumbência reclamadas dos executados impostas, em verdade, à responsabilidade de outrem, isto é, do corréu reconvinte. 3. Devida, apenas, a sanção por litigância de má-fé atribuída pela sentença exequenda à responsabilidade dos aqui executados, ela sim exigível, nos termos do que dispõe o art. 98, §4º, do CPC. 4. Execução pecuniária que se extingue em sua quase integralidade.

Invalidaram, de ofício, parte da decisão agravada e, no mais, deram parcial provimento ao agravo

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Doc. VP 103.1674.7557.2600

731 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento irregular. Dano ambiental. Responsabilidade do Município. Poder-dever. Precedentes do STJ. Lei 6.766/79, art. 40. CF/88, art. 30, VIII.

«O Lei 6.766/1979, art. 40, ao estabelecer que o Município «poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes. Consoante dispõe o CF/88, art. 30, VIII, compete ao município «promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo Lei 6.766/1979, art. 40, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.2500

732 - TRT3. Agravo de petição. Sócio-retirante. Responsabilidade.

«O CCB, art. 1.003, parágrafo único, impõe ao sócio-retirante a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade até dois anos depois de averbada a alteração contratual que estabeleceu a sua retirada. Evidenciado, nos autos, que não houve averbação do instrumento contratual que excluiu os agravantes do quadro societário da primeira executada, persiste a responsabilidade deles, independentemente da data em que foi celebrada a modificação do contrato social, mormente por constatada a concomitância entre o período laborado pelo exequente e a presença deles na empresa.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.5600

733 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Responsabilidade subsidiária. Inexigibilidade do título executivo judicial. Coisa julgada.

«A matéria relativa à responsabilidade subsidiária da Recorrente encontra-se protegida constitucionalmente pelo instituto da coisa julgada, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, o que inviabiliza a discussão, em execução, acerca da dissonância da decisão proferida na fase de conhecimento com o entendimento atual do STF na ADC 16-DF. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.1500

734 - TRT3. Honorários periciais. Responsabilidade. Fase de liquidação de sentença.

«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em execução deve ser atribuída ao devedor, pois, em última análise, foi ele quem deu causa ao processo ao deixar de quitar os créditos trabalhistas na época própria. Aplicação do conceito de processo sincrético. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 19 deste eg. TRT, verbis: «HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.5700

735 - TRT2. Execução trabalhista. Responsabilidade do sócio. Empresa estrangeira que integra o quadro social da executada. Bens pessoais do representante legal no Brasil. Lei 6.404/76, art. 158, I. Lei 8.620/93, art. 13. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 12, VIII.

«Responde com seus bens pessoais o representante legal, no Brasil, de empresa estrangeira que compõe o quadro social da empresa executada. Responsabilidade decorrente de gestão em infração à lei. Conjugação sistemática das disposições contidas nas Leis 6.404/76 (art. 158, I), 8.620/93 (art. 13) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 28).... ()

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Doc. VP 530.6981.3681.4343

736 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . 1.

Para que o cumprimento da condenação incida sobre o responsável subsidiário é necessário que ele tenha participado da relação processual e que o seu nome faça parte do título executivo judicial, aliado, ainda, ao fato de serem infrutíferas as tentativas de cobrar do devedor principal a adimplência das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante. 2. O redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. 3. Verifica-se, pois, que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST. 4. Logo, o recurso de revista não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 241.1050.5946.6134

737 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuições sociais previdenciárias. Controvérsia acerca da responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária até a Lei 9.711/98, desde que o crédito tributário seja constituído contra o devedor principal. Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de mão-De-Obra após a vigência da Lei 9.711/1998 (1º/2/1999). Necessidade de retenção de 11% sobre faturas. Nova sistemática de arrecadação.

1 - Existe responsabilidade solidária do contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, na forma estabelecida pela Lei 8.212/91, art. 31, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 9.711/98. Contudo, in casu, como o crédito tributário não foi constituído contra o devedor principal (prestadora da mão-de-obra), a cobrança da exação não pode ser direcionada à empresa tomadora de serviços. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/5/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 22/9/2008; REsp. Acórdão/STJ; AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/6/2008; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3/8/2007.... ()

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Doc. VP 535.2992.4284.6376

738 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ANA PAULA SOARES PINHEIRO EM FACE DE MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO, SENDO OS EMBARGOS DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AJUIZADA POR MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO EM FACE DE PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES E LES SABLES CONFEITARIA LTDA, RELATIVO À INADIMPLÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO ENTRE ELES. ALEGA A EMBARGANTE QUE VEM SOFRENDO CONSTRIÇÃO INDEVIDA SOBRE O IMÓVEL ONDE RESIDE COM SEU FILHO E DETÉM A POSSE EXCLUSIVA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO DO EXECUTADO PAULO ROBERTO, OCORRIDA EM 2004. ALEGA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL ENQUANTO AINDA CASADA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL COM O EXECUTADO PAULO ROBERTO, TENDO A PENHORA SIDO DEFERIDA EM 06/03/2018 NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ADUZ QUE SE DIVORCIOU DO EXECUTADO EM 2016 E O IMÓVEL PASSOU A SER DE SUA EXCLUSIVA PROPRIEDADE EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS, SENDO IMPENHORÁVEL, POIS SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA E SERVE DE MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. REQUER: (I) A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL; (II) O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMBARGADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO IMÓVEL; (III) O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS EMBARGANTES COM RELAÇÃO AO OBJETO DO PROCESSO PRINCIPAL; (IV) A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 2º. APELAÇÃO DA EMBARGADA. ALEGA QUE A EMBARGANTE DEU CAUSA À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU, ALTERNATIVAMENTE, EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. EMBARGOS QUE PODEM SER DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO, INCLUSIVE FIDUCIÁRIO, OU APENAS DE TERCEIRO POSSUIDOR, A TEOR DO CPC, art. 674, § 1º. EMBARGANTE QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 677, FAZENDO PROVA DE SUA POSSE E OFERECENDO DOCUMENTOS. IMÓVEL QUE FOI ADUIRIDO PELA EMBARGANTE EM 1999, QUANDO AINDA SE ENCONTRAVA CASADA COM O EXECUTADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVÓRCIO CONSENSUAL QUE FOI HOMOLOGADO EM 2016, E, EMBORA A PARTILHA TENHA SIDO EFETIVADA EM 2019, CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE DA EMBARGANTE SOBRE O IMÓVEL, A COMPROVADA POSSE EXCLUSIVA DA EMBARGANTE SOBRE O IMÓVEL VEM DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO, OCORRIDA EM 2004. BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.712 DO CÓDIGO CIVIL E Da Lei 8.009/1990, art. 1º. EMBARGANTE QUE NÃO FIGUROU COMO FIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E TAMPOUCO O IMÓVEL PENHORADO FOI DADO EM GARANTIA À LOCAÇÃO OBJETO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGADA/APELANTE QUE DEU CAUSA À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE OBSERVARAM ESTRITAMENTE A EXEGESE DO CPC, art. 85, § 2º. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. VP 989.1181.7454.0928

739 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

EXECUÇÃO FISCAL DE ISS. IMUNIDADE DE TEMPLO RELIGIOSO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE NÃO CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. O

Município ingressou com Execução Fiscal em face de templo religioso para a cobrança de crédito tributário de ISS, culminando em extinção ao fundamento de imunidade. ... ()

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Doc. VP 176.2830.8004.4100

740 - TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Taxa de licença. Exercício de 1999. Município de Santos. A prescrição intercorrente ocorre no curso da Execução Fiscal quando, caracterizada uma causa interruptiva da prescrição normal, o exequente deixar de promover o andamento efetivo da execução, ficando inerte. Esse efetivo andamento deve consistir em atos concretos que visem à efetiva localização do executado ou de seus bens para que a prescrição intercorrente não ocorra. Caso a paralisação se dê por causa não reputável à responsabilidade da Fazenda, a prescrição intercorrente não ocorre. O prazo dessa prescrição é mencionado na Súmula 314/STJ. Hipótese em que o processo ficou paralisado por quase 9 (nove) anos sem nenhuma movimentação processual. Prescrição intercorrente caracterizada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Inércia do Exequente configurada. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 425.9307.6216.1462

741 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS. REABERTURA DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA OU OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÓCIOS QUE INGRESSAM NO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. JURISPRUDÊNCIA. SÓCIOS AUTORIZADOS A INVOCAR SOMENTE MATÉRIAS DE DEFESA DECORRENTES DE DIREITO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DOS ATOS EXECUTÓRIOS. QUESTÃO SUPERADA. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Rescisão contratual c/c restituição de valores. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica da executada em incidente próprio. Responsabilidade patrimonial dos sócios. Reabertura do prazo para pagamento voluntário da dívida ou oferta de impugnação. Inadmissibilidade. Sócios que ingressam no processo no estado em que se encontra. Jurisprudência. Sócios autorizados a invocar somente matérias de defesa decorrentes de direito próprio, superadas as demais. Ausência de vício na fundamentação da decisão. Teses alegadas que, em grande medida, não comportavam conhecimento. Antecipação indevida de atos executórios. Questão superada. Excesso de penhora. Inocorrência. Crédito executado que supera o valor do bem constrito.... ()

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Doc. VP 210.5260.3562.6572

742 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento a sócio-gerente. Fracasso das tentativas de alienação judicial dos bens penhorados. Hipótese de responsabilidade não descrita na lei. Situação fático probatória. Reexame. Inadmissibilidade.

1 - O inadimplemento do crédito tributário, por si, não atrai a responsabilidade pessoal prevista no CTN, art. 135. O redirecionamento da execução contra o sócio-gerente está condicionado à demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou, ainda, à dissolução irregular da sociedade empresária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 649.6171.6178.5140

743 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelo segundo executado mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação atinente ao mérito da demanda, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisito processual imprescindível para o provimento do agravo de instrumento, qual seja a observação do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo segundo executado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. VP 422.4338.2155.9935

744 - TJSP. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Decisão que determinou a inclusão da agravante, sócia da empresa executada, no polo passivo da demanda - Cabimento - Caso em que houve a desativação da sociedade executada, com a sua consequente dissolução e liquidação irregular - Fato que afasta a responsabilidade limitada da sócia, devendo ela responder ilimitadamente por todo o passivo pendente da sociedade - Responsabilidade subsidiária - Admissibilidade da afetação do patrimônio do sócio da empresa executada - Arts. 1.023, 1.024 e 1.080 do CC - Impossibilidade de se descartar, ademais, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial - Inclusão da agravante no polo passivo da demanda executiva que é imperativa - Agravo desprovido

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Doc. VP 447.0576.5188.4188

745 - TJSP. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ICMS - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SOCIEDADE COMERCIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - REDIRECIONAMENTO - ADMISSIBILIDADE.

O

encerramento irregular da sociedade comercial caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração. Indícios suficientes de dissolução irregular da executada. Matéria pacificada no julgamento dos Temas 981 e 444 do STJ. Embargos improcedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0100

746 - TRT2. Execução. Penhora. Sociedade. Bens particulares dos sócios. Benefício de ordem. Admissibilidade. Responsabilidade subsidiária do sócio. CPC/1973, art. 596.

«... A uma, porque não obstante disponha o CPC/1973, art. 596 que os bens particulares dos sócios não respondem por dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei, o sócio demandado, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pelo pagamento da dívida tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade, livres e desembaraçados, e, em não havendo bens desembargados executarem-se bens dos sócios. Cuida-se do princípio do benefício pessoal da execução, que comporta benefício de ordem. A responsabilidade do sócio é subsidiária, sendo a principal a da sociedade. Outra não foi a natureza da responsabilidade declarada, conforme se vê às fls. 231 e 309. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.0300

747 - TST. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Súmula 331, IV, do c. TST.

«Em caso de regular contrato de terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço justifica-se pela constatação de que a empresa beneficiou-se diretamente do trabalho prestado pela reclamante, cujo crédito não poderá ser olvidado, haja vista a natureza alimentícia das verbas inadimplidas e do valor social do trabalho, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Essa é a diretriz consagrada na Súmula 331, IV, do c. TST, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.6500

748 - TST. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST, item IV, do TST.

«Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante «foi contratado pela 1ª reclamada para atuar na atividade de ajudante de obras, prestando serviços de desmatamento da área que seria destinada à construção da Barragem da Hidrelétrica PCH Mucuri da empresa Queiroz Galvão. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado na Súmula 331/TST, item IV, de seguinte teor: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 893.5594.3966.6213

749 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA PELAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA AVENÇA, ANTE A EXPRESSA DISPOSIÇÃO. AGRAVO PROVIDO.

O título executivo fundamenta a execução e lhe estabelece os limites. Durante a tramitação do processo, as partes realizaram um acordo, ficando estabelecido que o atraso no pagamento implicaria a rescisão do contrato e imediata execução. Se o acordo judicial fixou a obrigação de pagar parcelas vincendas no curso da avença, a execução nele fundada pode alcançar prestações vencidas neste período... ()

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Doc. VP 193.6826.1918.9365

750 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública.

Improbidade administrativa - Cumprimento de sentença - Pedido de suspensão da tramitação do feito - Inexistência de determinação de sobrestamento de processos nas instâncias ordinárias - Inteligência do Tema 1.128 do Colendo STJ. Pretensão voltada à reforma do decisum que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, na qual alega excesso de execução - Termo a quo da correção monetária e juros de moratórios da multa civil imposta em sede de improbidade administrativa é o evento danoso, entendido este como a data da prática do ato ímprobo - Sanções e o ressarcimento do dano, previsto na Lei 8.429/1992, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, autorizando a aplicação das Súmulas 43 e 54 do Colendo STJ - In casu, a sentença fixou que o valor da condenação será atualizado desde a data do ato ilícito até o efetivo pagamento - Mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso

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