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(DOC. VP 154.1950.6007.3100)

TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Responsabilidade subsidiária. Grupo econômico. Benefício de ordem. Indevido.

«O simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal é o quanto basta para autorizar o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário. O pedido da devedora subsidiária de direcionamento da execução apenas quando executadas todas as empresas integrantes do grupo econômico formado pelas devedoras principais vai de encontro ao caráter alimentar da parcela e ao próprio instituto da responsabilidade subsidiária, que visa resguardar a quitação do crédito trabalhist

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