(DOC. VP 143.1824.1071.0300)
TST. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Súmula 331, IV, do c. TST.
«Em caso de regular contrato de terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço justifica-se pela constatação de que a empresa beneficiou-se diretamente do trabalho prestado pela reclamante, cujo crédito não poderá ser olvidado, haja vista a natureza alimentícia das verbas inadimplidas e do valor social do trabalho, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Essa é a diretriz consagrada na Súmula 331, IV, do c. TST, segu
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