Carregando…

Jurisprudência sobre
incidente de inconstitucionalidade

+ de 4.289 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • incidente de inconstitucionalidade
Doc. VP 800.2428.5470.9035

141 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Não houve resposta ao recurso (fls. 227) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.U.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 835.6786.7603.7486

144 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. ART. 22-a DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 230/2010. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 18/1994 QUE SE APLICA À AUTORA. DIREITO DE INCORPORAÇÃO NA REMUNERAÇÃO RECONHECIDO. AUTORA, PORÉM, QUE EXERCEU DUAS FUNÇÕES COMISSIONADAS NO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. ART. 22-a DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 230/2010. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 18/1994 QUE SE APLICA À AUTORA. DIREITO DE INCORPORAÇÃO NA REMUNERAÇÃO RECONHECIDO. AUTORA, PORÉM, QUE EXERCEU DUAS FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO, DE MODO QUE DEVE SER OBSERVADA A PROPORÇÃO ENTRE AS DIFERENÇAS DAS REMUNERAÇÕES NO CÁLCULO DO VALOR DA INCORPORAÇÃO. Correção monetária e juros de mora. Tema 810 de Repercussão Geral do STF. Tema Repetitivo 905 do STJ. Emenda Constitucional 113/2021 - Taxa Selic. Recurso inominado ao qual se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.1508.5385.1772

145 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação obrigação de fazer - Guarda Civil Municipal - Município de Taboão da Serra - Incorporação da adicional de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) - Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade - Julgado fundamentado em lei não mais vigente - Competência do Poder Executivo para gestão de seus servidores - Negativa de perda ou redução salarial dos funcionários - Desacolhimento - Caso análogo que já foi apreciado em Superior Instância - Admissibilidade do pedido - Art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000 - Nesse sentido: «Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal 18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009966-54.2021.8.26.0609; Relator (a): Alena Cotrim Bizzarro; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido.    

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 976.2053.0726.8835

147 - TJSP. Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a Ementa: Policial Militar - Contribuição previdenciária sobre proventos de policial militar inativo - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito, visando a aplicação da regra da LCE 1.013/07, que prevê o percentual de 11% sobre os valores que excedam o teto do RGPS, bem como a devolução do montante descontado a maior - Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida a cessar os descontos tal qual requerido, em relação à contribuição previdenciária do demandante, e determinou a devolução dos valores indevidamente cobrados - Insurgência da SPPREV - Acolhimento - Finalização do julgamento do Tema 1177 - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF, que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de referida decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Necessidade de adequação da sentença ao precedente vinculante - Recurso provido em parte - Sentença reformada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 102.6178.9589.9745

148 - TJSP. Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a Ementa: Policial militar inativo - Contribuição previdenciária - Alegação de que, a partir de 01/03/2020, o autor passou a sofrer descontos de 9,5% sobre seus proventos, em razão da aplicação do Decreto 667/1969, art. 24-C - Pretensão de que a Administração se abstenha de proceder aos referidos descontos - Admissibilidade - Com a edição da Lei 13.954/19, que alterou o Decreto-lei 667/69, passou a vigorar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e, dentre as várias alterações promovidas pela nova legislação, verifica-se que a contribuição previdenciária deixou de existir em 16 de março de 2020 e, a partir de 17 de março de 2020, passou a vigorar a Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares. No entanto, conforme o tema Tema n.1177 (repercussão geral) do STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Modulação de efeitos para declarar a validade dos recolhimentos feitos conforme a Lei 13.954/1919 até 01/01/2023. - Sentença parcialmente reformada para afastar o capítulo condenatório. Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 247.7486.4477.0517

150 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. LEI 13.954/2019. INAPLICABILIDADE DESDE A VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência privativa da União para edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, conforme Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas; 2. A Lei 13.954/2019 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.338.750 (Tema 1177); 3. O STF, em recente decisão, acolheu os embargos de declaração para declarar a regularidade da contribuição previdenciária, nos termos da lei 13.954/2019, até 1/1/2023, com o escopo de preservar a higidez do sistema previdenciário; 4. A contribuição previdenciária do autor ocorrerá nos termos da Lei 13.954/2019 até 01/01/2023, após retornará aos sistema anterior (Lei Complementar Estadual 1.013/2007); 5. É devida a repetição de indébito de eventuais descontos realizados em desconformidade do TEMA 1177 do STF; 6. Precedente vinculante, TEMA 1177 do STF; 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa