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(DOC. VP 210.7050.3156.7443)

STJ. Recurso em habeas corpus. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, 2ª parte, da Lei 7.492/1986 c.c. Art. 2º da Resolução 3.854/2010 do conselho monetário nacional. Alegações. Inconstitucionalidade da Lei 13.254/2016, art. 6º. Matéria não apreciada no STF. Incidente de inconstitucionalidade. Não cabimento. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Nulidade da prova. Manutenção no exterior de valores não declarados à autoridade competente relacionados a empresa offshore. Mais de us$ 300.000,00 (trezentos mil dólares). Persecução penal legítima. Constrangimento ilegal não constatado. Pedido de reiteração de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil. Não cabimento. Recurso improvido.

1 - Nos termos do entendimento do STJ, o julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, a instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspen

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