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(DOC. VP 203.0164.6003.9300)

TRF4. Seguridade social. \SS Previdenciário. Atividade especial. Locais de armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos. Periculosidade. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Direito à conversão do benefício em aposentadoria especial. Termo inicial. Exigência de afastamento da atividade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Inconstitucionalidade. Correção monetária e juros de mora.

«1 - Trabalho em locais em que há o acondicionamento e armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos é de se computar como especial em decorrência da sujeição do segurado à periculosidade ínsita à atividade. 2 - É inconstitucional a restrição prevista na Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, à continuidade do desempenho da atividade pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, por cercear, sem que haja autorização constitucional para tanto, o desempenho de atividade p

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