Jurisprudência sobre
domicilio ou residencia do investigado
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701 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, POSTULANDO-SE, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Everton Silva Aleixo, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, deferida a gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()
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702 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de situação flagrancial evidente. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022 (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a atuação das guardas municipais e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] 5. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem do suspeito. 6. Ao dispor no CPP, art. 301 que qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Diferente, porém, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada após realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes.[...] 9. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária». ... ()
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703 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração. Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, além de petrechos. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A Princípios constitucionais da fraternidade e da dignidade da pessoa humana. Prioridade absoluta da criança. Habeas corpus coletivo 143.641/SP. Prevalece a aplicação na parte que a Lei não regulou. Situações excepcionalíssimas. Preenchimento dos requisitos positivos e negativos para prisão domiciliar. Cumulação com medidas cautelares alternativas. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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704 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes. Medidas cautelares diversas do cárcere. Insuficiência. Periculum libertatis evidenciado. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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705 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Estupros de vulneráveis. Favorecimento da prostituição de crianças ou de adolescentes. Associação criminosa. Prisão temporária. Fundamentação concreta. Presença dos requisitos autorizativos expressos na Lei 7.960/1989. Precedentes desta corte superior. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Inadequação da via eleita. Existência de teses não debatidas na corte de origem. Supressão de instância. Alegado perigo de contaminação pelo novo coronavírus. Situação de pandemia. Contexto de risco concreto não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - A prisão temporária subordina-se a requisitos legais diversos, previstos na Lei 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de algum dos graves delitos elencados no art. 1º, III, da mesma Lei. ... ()
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706 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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707 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Crime ambiental. Poluição hídrica e atmosférica (Lei 9.604/1998, art. 54). Realização de vistoria pela autoridade policial, a título de investigação preliminar. Informação sobre o suposto delito ambiental recebida por meio de ofício da presidência da câmara municipal, comunicando o recebimento de abaixo assinado de comunidade local, que denunciava a poluição. Inexistência de ordem da autoridade legislativa determinando a realização de busca e apreensão no estabelecimento industrial da impetrante. CPP, art. 6º. Desnecessidade de autorização do representante legal da empresa para o ingresso dos policiais nas dependências da fábrica, se tal autorização é concedida pelos empregados. Teoria da aparência. Inexistência de abuso de autoridade. Inviabilidade de apurar se o consentimento dado pelos empregados foi fundado em temor reverencial da autoridade policial sem dilação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança. Inexistência de causa autorizadora do trancamento do inquérito policial.
«1 - Não constitui ordem de realização de busca domiciliar o ofício redigido pelo Presidente Câmara Municipal do Rio de Janeiro que comunica à autoridade policial a existência de abaixo-assinado de moradores da Comunidade de Jacarezinho/RJ, dando conta de que a fábrica da impetrante estaria poluindo a atmosfera no entorno com a emissão de pó de vidro, bem como as galerias de água pluvial com líquido escuro e oleoso, causando danos ao meio ambiente e a moradores da área, e convidando a autoridade policial, assim como diversos órgãos ambientais, para a realização de diligência conjunta nas dependências da fábrica com o intuito de averiguar a pertinência das acusações. Tanto mais quando se sabe não existir relação hierárquica entre membro do Poder Legislativo e a Polícia Civil estadual. ... ()
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708 - TJRJ. APELAÇÃO. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM O § 2º - A, I, E COM O §7 º, III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, COM O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU; E, 2) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, QUE NÃO HAJA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA MESMA COM A MAJORANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, EM CUJAS RAZÕES SE ADUZ SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO MOTIVO TORPE; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AMENTO, REFERENTE À PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE (FILHO) DA VÍTIMA. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 121.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e o réu, Diego, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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709 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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710 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Paciente que responde a outra ação penal por tráfico. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Tráfico que ocorria no interior da residência e por pessoa contumaz na prática delitiva. Risco de reiteração. Ordem não conhecida.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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711 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tortura. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade social. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso conhecido e não provido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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712 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) o reconhecimento da nulidade do processo ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando violação da garantia a não autoincriminação; (III) violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) redução da pena-base; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; (VII) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (VIII) fixação do regime prisional mais brando; (IX) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (X) remessa dos autos ao Ministério Público para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal; (XI) prequestionamento. ... ()
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713 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Legalidade. Fundada suspeita. Dispensar objeto em via pública. Configuração de elemento objetivo. Posterior mandado de busca e apreensão domiciliar. Validade. Recurso especial não provido.
1 - Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. (RHC 158.580/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe) 25/4/2022... ()
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714 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado no período noturno. Medidas cautelares alternativas. Pertinência no caso concreto. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos do CPP, art. 282, as medidas cautelares de natureza pessoal, na medida em que restringem a liberdade de locomoção - em grau maior (como a prisão cautelar) ou menor (como aquelas previstas no CPP, art. 319 e CPP, art. 320) -, deverão ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal ou, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, devendo ser observada a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. ... ()
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação ao art. 180, CP, com fulcro no art. 386, CPP e CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Semiaberto para o cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do acusado. (index 87957231). Intimado pessoalmente, o réu manifestou o interesse em recorrer da sentença (index 104042704). ... ()
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716 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado. Associação criminosa com participação de menor. Porte de arma de fogo. Flagrante convertido em prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Inadmissibilidade. Situação excepcionalíssima. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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717 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Tráfico e associação para o tráfico. Ausência de comprovação de envolvimento da paciente com o crime. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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718 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. ... ()
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719 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Feminicídio. Ausência de autoria. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.
1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna que condenou o Acusado KAUÃ MARQUES DE ALMEIDA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecendo-se o regime semiaberto (doc. 84472757). Intimado da Sentença, o Réu deixou a cargo da Defesa Técnica eventual interposição de recurso (doc. 89660428). A Defesa Técnica apela e, em suas s Razões Recursais alega, preliminarmente, nulidade da prova obtida, por entender que toda a investida policial se deu por conta de denúncia anônima sem prévia investigação e mediante invasão de domicílio. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a substituição da PPL por PRD (doc. 86365058). ... ()
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721 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO POR ASCENDENTE - REGISTRAR IMAGENS DE ATOS DE CUNHO LIBIDINOSO PRATICADOS COM A MENOR, ARMAZENAR MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II DO CÓDIGO PENAL E DOS ART. 240, §2º, III, ART. 241-B E ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TODOS COMBINADOS COM O ART. 13, §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, NA FORMA DO ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES - CORRETA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ PRISÃO DOMICILIAR ¿ IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1-De acordo com a denúncia, o corréu Gilson, para satisfazer a sua lascívia, teria praticado atos libidinosos contra sua própria filha menor, consistentes em beijar de língua e fazer carícias eróticas na vagina da criança, braços, seios e barriga, por baixo das vestimentas trajadas pela pequena vítima. Gilson registrou em imagens os atos de cunho libidinoso praticados com a sua filha R. C. F. T. armazenando material pornográfico infantil, tendo ainda, exposto àquela o material de natureza pornográfica, consistente em fotos de si próprio nu, em contexto erótico, tendo, também, por meio de mensagens em aplicativo WhatsApp, aliciado, instigado e constrangido a criança vítima a com ele praticar ato libidinoso. ... ()
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722 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Superveniência de decisão de pronúncia. Ausência de novos fundamentos a embasar a manutenção da custódia. Insurgência não prejudicada. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da Lei penal. Fundamentações idôneas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Ordem denegada.
«1 - Durante a tramitação do presente habeas corpus, sobreveio decisão que pronunciou o Acusado, para submetê-lo a julgamento perante Tribunal do Júri, mediante a acusação de cometimento dos crimes previstos no CPP, art. 121, § 2º, II e VI do Código Penal. A superveniência de decisão de pronúncia, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. ... ()
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723 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual. Modus operandi. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Dois réus com procuradores distintos. Precatórias. Perícias. Audiências realizadas. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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724 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Receptação. Associação criminosa. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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725 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas e posse/porte de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Possibilidade. Paciente do grupo de risco de contaminação pelo covid-19. Excesso de prazo na instrução criminal. Recomendação 62 do cnj. Notícia de tortura. Necessidade de apuração. Constrangimento ilegal. Concessão da ordem de ofício, com recomendação.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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726 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES: 1) DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS; 2) QUE A CONTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Tiago Azarias Quirino e Carla da Silva Leão, estando o paciente, Tiago, preso cautelarmente, desde 08/08/2023, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. ... ()
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727 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do estado em se comprovar a legalidade da atuação policial. Ordem concedida.
1 - O paciente foi condenado por tráfico de drogas a partir das provas que foram encontradas no domicílio da corré, sua então namorada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi achado com ele.... ()
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728 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada incompetência do juízo processante. Conexão probatória. Ilegalidade não configurada. Mesmos fatos relativos ao crime cometido na comarca. Julgamento pelo juízo prevento. Necessidade. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias para diversas comarcas dentro e fora do estado. Recurso ordinário desprovido.
«I - No caso dos autos, a competência se firmou em relação ao Juízo que inicialmente apurou os fatos relativos aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, e culminaram com a descoberta dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, notadamente em face da conexão probatória, tudo nos termos do art. 76, III, e do art. 78, II, a e c, ambos, do CPP, Código de Processo Penal, não havendo que se falar em incompetência do juízo processante. Precedentes. ... ()
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729 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Dolo eventual. Delito de trânsito. Embriaguez no volante. Prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida. Substituição por cautelares alternativas. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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730 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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732 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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733 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONTRA POLICIAIS PENAIS, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A DESPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE: 2.1) A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO, CONSIDERANDO-SE QUE O LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE A ARMA NÃO ERA CAPAZ DE PRODUZIR DISPAROS; E 2.2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Nilton Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, às fls. 281/287, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes. ... ()
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734 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Agravante contaminado. Tratamento adequado na unidade prisional. Bom estado de saúde. Decurso de tempo indicativo de sua recuperação. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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735 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de fazer cessar atividades de organização criminosa. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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736 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Pandemia de covid-19. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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737 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. ... ()
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738 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar. Requisitos não comprovados. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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739 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Investigação policial prévia. Flagrante realizado durante cumprimento de mandado de busca a apreensão. Reincidência específica. Indícios veementes de contumácia delitiva. Necessidade de preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Paciente que não se insere em grupo de risco. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Emerge dos autos que no dia 16 de abril de 2023 policiais militares foram até a residência do recorrente a fim de averiguar as informações de que ele estaria envolvido na comercialização de drogas e possuía uma arma de fogo. Após autorização para ingressarem no imóvel, os policiais encontraram no quarto do recorrente grande quantidade de drogas, material para endolação de entorpecentes, uma arma de fogo e diversas munições. A materialidade delitiva vem estampada ao registro de ocorrência - index 54143476; termos de declaração - index 54143482 e 54143484; auto de prisão em flagrante - index 54143475; auto de apreensão - index 54143486; laudo de descrição de material - index 56351329, 56351330, 56351331, 56351332, 56351333 e 56351336; laudos de exame de entorpecente - index 54144871, 54144872, 54144873 e 54144874, nos quais foi constatada a apreensão de 30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L. (Maconha); laudo de exame em munições - index 56351335 e 56351334, sendo atestada a presença de cartucho intacto calibre .338 SPL e 44 cartuchos intactos calibre 7,65 mm; fotos do material para endolação - index 54146358 e 54146360. A autoria, por sua vez, restou certa pelas declarações das testemunhas prestadas em sede de AIJ. De início, deve ser afastada a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. Conforme revelou as provas, os policiais não chegaram ao recorrente apenas por uma denúncia anônima e, sim, por um levantamento de dados investigados previamente. Ademais, após os policiais terem esclarecido o teor das investigações, o apelante, que estava em frente de sua casa, confirmou a prática delitiva. A entrada dos policiais na residência foi autorizada pelo recorrente e pela irmã deste, que se encontrava na casa, tendo os policiais esmiuçado os detalhes do momento em que o apelante franqueou a entrada na casa. Destacaram que, quanto da autorização, o recorrente os orientou para que os militares preservassem o sossego do pai dele, que sofre de doença degenerativa. Tal doença foi confirmada por todos os familiares, o que legitima a versão dos policiais militares. Nesse contexto, verifica-se que os PMERJs estavam amparados para adentrar na residência em que todo o material ilícito foi arrecadado, não havendo que se falar em violação de domicílio e nulidade da prova. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição em relação à conduta prevista no art. 33, da Lei n 11.343/06, a qualquer título. Por outro lado, deve ser afastada a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV, aplicada na sentença, posto que não há prova do efetivo emprego da arma de fogo no contexto da prática do crime de tráfico. A expressão «emprego de arma de fogo constante da primeira parte da Lei 11.343/06, art. 40, IV, indica sua presença no cenário do crime, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder da organização do tráfico. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. O caso concreto revelou situação de posse de arma de fogo de uso permitido, que estavam no interior da casa, e foram ocultas por GABRIEL na sua residência. Logo, a conduta tipificada é a da Lei 10.826/03, art. 12. Ainda, deve incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados dois delitos (posse de droga e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passa-se, então, ao plano da dosimetria. - Crime de tráfico: As penas básicas para o crime de tráfico foram fixadas acima do patamar mínimo legal, com base na quantidade de droga apreendida e na conduta social censurável em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Contudo, não há parâmetros para análise da reprovabilidade da conduta social do apelante, fora do normal do tipo. Já a quantidade e variedade das drogas serão avaliadas na terceira fase de dosimetria evitando-se o bis in idem. Assim, a pena nesta fase deve ser fixada no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a sanção em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. Observa-se que o Juízo a quo se utilizou de argumentos genéricos para deixar de aplicar o privilégio a que alude o §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, fundamentação que não se revela apta a afastar a causa de diminuição de pena, a qual se reconhece. A fração do redutor deve ser fixada em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) em razão da variedade e, sobretudo, da grande quantidade de entorpecentes apreendidos (30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L.). Dessa forma, a reprimenda se aquieta no patamar final de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal. - Crime da Lei 10.826/03, art. 12: 1ª Fase: As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não merecem maior reprovação, razão pela qual se fixa as penas-base no mínimo legal em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantém-se a sanção em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena reprimenda se aquieta no patamar final de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicando-se a regra do concurso formal, atinge a sanção o patamar de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, ambos em regime semiaberto, além de 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime semiaberto é o mais adequado a garantir os objetivos da sanção, tendo em vista o quantum de pena imposto e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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741 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a sua prova cabal, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. ... ()
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742 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Michel Leite de Andrade, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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743 - TJSP. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS COLIGIDAS A PARTIR DAS BUSCAS NO CARRO E NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. REJEIÇÃO.
Atribuição constitucionalmente conferida aos policiais civis (CF, art. 144, IV, e § 4º). Juízo objetivo prévio de probabilidade de flagrância de crime permanente, a legitimar a vistoria veicular e o ingresso domiciliar. Agentes, em averiguação de denúncia da prática da traficância pelos réus, residentes no Camping da Vanusa e proprietários de um Fiat/Pálio de cor cinza, dirigiram-se ao local, onde, de imediato, avistaram referido automóvel, em cujo interior havia pinos de cocaína. Em seguida, informados por uma moradora do camping acerca da residência dos acusados, foram até lá e, deparando-se com a porta destrancada, ali ingressaram e abordaram os apelantes. Em revista no imóvel, localizaram porções de maconha e dinheiro, tendo Rharlley assumido a propriedade desta droga, enquanto Viviane disse que a cocaína lhe pertencia. Crime permanente. Situação de flagrância confirmada a posteriori. Preliminar afastada. ... ()
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744 - STJ. Penal e Processo Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Quantidade de drogas. Foragido. Primariedade. Irrelevância. Situação de pandemia. Impossibilidade de revogação da prisão. Requisitos não preenchidos. Recomendação 62 do STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente, mas recomendou, ao Juízo processante, a reanálise da necessidade da prisão, nos termos do CPP, art. 316. ... ()
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745 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e tráfico internacional de drogas. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Imprescindibilidade da medida extrema. Necessidade de interrupção da atuação do crime organizado. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Não preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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746 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Busca e apreensão domiciliar. Mandado judicial válido. Encontro fortuito de provas. Princípio da serendipidade. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não verificada. Absolvição. Revolvimento do conjunto probatório. Procedimento vedado na via eleita. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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747 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material, e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal, tudo, cumulados materialmente. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória e por atipicidade material (sem declinar qualquer fundamentação no particular), e, subsidiariamente, a detração e a revogação da prisão preventiva. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, no dia 14.11.2022, ocultou em sua própria residência, e, posteriormente, forneceu aos inimputáveis J. O. I. e F. L. da G. L. uma arma de fogo de fogo S&W (pistola) de calibre 9mm, um carregador S&W de igual calibre e uma arma de fogo de fogo (revólver) de calibre .38, com numeração suprimida. Prova inequívoca de que o réu corrompeu e facilitou a corrupção dos adolescentes J. O. I. e F. L. da G. L. de 16 e 17 anos de idade, respectivamente, com estes praticando ilícitos previstos na Lei 10826/23, a saber, a guarda, fornecimento recebimento e transporte ilegal das armas de fogo e acessório especificados nos parágrafos anteriores. Relatos policiais indicando que eles receberam informações dando conta de que as armas, envolvidas no homicídio ocorrido no dia 12.11.2022 e investigado no RO 110-6488/2022, estariam enterradas em uma mata no Jardim Meudon e que o responsável pela guarda das armas seria o apelante Vitor (vulgo Vitinho), havendo também a notícia de que a motocicleta utilizada no mesmo assassinato fora deixada em uma mata da aludida comunidade, que fica próxima à casa de Vitor. Agentes que se dirigiram ao local e apreenderam a referida motocicleta, fato este inserido no registro do homicídio. Policiais que receberam novos informes no sentido de que as armas de fogo seriam retiradas do Jardim Meudon e levadas para a comunidade de Quinta Lebrão, sendo desconhecido, porém, o horário em que ocorreria tal deslocamento de armas. Monitoramento realizado na comunidade do Jardim Meudon, com visualização da chegada de um veículo Uber com um casal suspeito, que desembarcou e seguiu em direção à casa do apelante. Casal de adolescentes que deixou o imóvel na companhia do apelante Vitor e retornou ao UBER, oportunidade em que houve a abordagem ao acusado e aos menores, momento em que a adolescente J. que tentou se desfazer de uma sacola, jogando-a dentro do «Uber, a qual foi recuperada, contendo, em seu interior, as duas armas e o carregador. Recorrente que externou confissão na DP, aduzindo que estava guardando as armas em sua casa, «a pedido do seu cunhado, Jonathan, e que os artefatos «são de propriedade do vulgo Gorila, Carlos Eduardo Santos da Silva, gerente do tráfico de drogas na localidade da Quinta Lebrão e foram usadas no homicídio praticado pelo adolescente F. e seu cunhado Jonathan, a mando de Gorila, contra Marcio, pelo fato de ele «ser ligado à facção « Terceiro Comando « e GORILA ser ligado à facção «Comando Vermelho". Por fim, disse que entregou as armas para os adolescentes, que iriam escondê-las. Réu que, sob o crivo do contraditório, negou a imputação e sustentou flagrante forjado. Adolescentes que ficaram em silêncio na DP. Em juízo, apenas a menor J. prestou depoimento e negou envolvimento nos fatos, argumentando que não sabia que o outro adolescente ia fazer na casa do apelante. Relato parcial e isolado que não merece credibilidade, tendo em vista seu próprio envolvimento no ilícito, o seu interesse em eximir-se da responsabilidade e também proteger os demais. Narrativa do motorista do Uber informando que apenas transportou os menores até a casa do réu e desconhecia o motivo pelo qual estavam indo ao local, podendo visualizar que ambos os adolescentes desceram do carro, que a menina trazia uma mochila e que foram abordados juntos com o réu, e, apesar de não ter visto a arrecadação dos artefatos, ouviu os policiais falarem que a adolescente jogou uma sacola para dentro do carro. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Positivação dos dois delitos da Lei de Armas. Crimes de perigo abstrato, com preceitos protetivos que recaem sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheios a situações de caráter subjetivo. Porte de arma de fogo com numeração suprimida que encontra subsunção ao tipo do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, já que, «consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de uso restrito". Inviabilidade da tese de atipicidade material suscitada pela defesa, embora sem declinar qualquer fundamento para tal pedido. Pleito que não merece acolhida, tendo em conta que os laudos periciais acostados atestaram a potencialidade lesiva das armas. Crimes de corrupção de menores igualmente positivado. Delitos que contaram com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Manutenção do concurso formal entre os dois crimes de corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Positivação final do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade pontualmente retificados, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas (arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, nf do CP, art. 70, e ECA, art. 244-B (duas vezes), nf do CP, art. 70, tudo, em concurso material). Manutenção da dosimetria do crime de corrupção de menores, já que não impugnada e fixada de forma proporcional. Concurso formal dos crimes da lei de armas que se faz sob o delito de maior apenação (art. 16, parágrafo único, IV, LA), segundo a fração de 1/6, tendo em conta a prática de dois crimes (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes da Lei de Armas e redimensionar as sanções finais do apelante para 04 (quatro) anos e (08) oito meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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748 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (LUCAS TARGINO OLIVEIRA E LUCAS COSTA GUEDES). ART. 155, §4º, S I E IV, E ART. 288, «CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES E RESISTÊNCIA. ART. 155, §4º, S I E IV, ART. 288, «CAPUT E CP, art. 329. (JUAN DO CARMO FONSECA) NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS: 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226; NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (QUARTO DE HOTEL) SEM AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO; 2) ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DO art. 386, S V E VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO"; 3) SUBSIDIARIAMENTE, SEJAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES REFERENTES A MENORIDADE RELATIVA (CP, art. 65, I) E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, ALÍNEA D, DO CP); SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO CP, art. 59, CAPUT, NÃO SENDO INCIDENTES NO CASO EM TELA CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; SEJA FIXADO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º,
do CP. POR FIM, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Quanto ao direito de recorrer em liberdade, eis que na audiência de custódia foram alinhavadas considerações quanto à salvaguarda da ordem pública e da sociedade como um todo, as quais, pelo que se vê dos autos, se mantiveram incólumes durante toda a evolução do processado, não incidindo qualquer fato novo, desde a prisão até a prolação da sentença, que mitigasse tal raciocínio, mormente no presente momento, onde já exaurida toda a prova, sobreveio juízo de valor desfavorável. Corroborando esse raciocínio, «Não há sentido lógico permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, possa aguardar o julgamento da apelação em liberdade (STF, HC 89.089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJ de 01/06/2007). Questões preliminares. Os recursos alegam defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão a defesa. O caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não se trata da única prova da autoria, a duas, porque se trata da prisão em Flagrante Real, precedida de investigação policial, na qual fora constatada a prática de furto no dia anterior, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes, determinando-se, assim, o paradeiro dos furtadores em um hotel do centro do RJ, onde foram presos ainda na posse dos bens subtraídos. E a mesma investigação policial com o auxílio de relatos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e análise prévia de automóveis utilizados pelos agentes concretiza as fundadas razões para o ingresso no quarto de hotel sem mandado, em razão da situação lá existente de flagrante delito, nos exatos termos do que já de há muito pacificado pelo Tema 280, no C.STF, RE 603616, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de publicação: 10/05/2016. Preliminares que se rejeitam. No mérito. A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 12 de outubro de 2023, no interior de uma residência situada na Rua Barão da Torre, Ipanema, LUCAS TARGINO e um comparsa ainda não identificado, entraram no prédio, subiram o elevador sem serem parados, e arrombaram a porta do apartamento da lesada, vindo a subtrair diversos pertences tanto da moradora como da empregada doméstica, que também não se encontrava, enquanto os outros comparsas ficaram vigiando o prédio, do outro lado da calçada, dando cobertura à ação criminosa. As câmeras do condomínio registraram parte do momento em que o Apelante LUCAS TARGINO entrou no prédio portando uma mochila que, posteriormente, foi apreendida no quarto de hotel em que os furtadores foram presos. No dia seguinte ao furto, policiais civis lotados na 12ª DP, que investigavam um furto à residência ocorrido no dia 01/10/2023, em Copacabana, registrado sob o 014-09635/2023, obtiveram informações de que os suspeitos estariam hospedados no Hotel Viña Del Mar, na Lapa. Ato contínuo, os agentes civis se dirigiram ao hotel e lograram encontrar os Apelantes, sendo que um quarto indivíduo, identificado como WILLIAN JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO, cuja carteira de identidade foi encontrada no quarto onde estavam hospedados, conseguiu fugir do local. Em revista ao dormitório onde se encontravam hospedados, os policiais ainda apreenderam uma grande quantidade de pertences femininos em cima da cama, inclusive alguns que haviam sido subtraídos no dia anterior e enquanto os policiais checavam o quarto do hotel, o Apelante JUAN DO CARMO, no afã de resistir ao ato, levantou-se rapidamente e tentou correr em direção à janela do quarto, sendo impedido pelo policial Rodrigo, que teve que entrar em embate corporal, derrubá-lo e algemá-lo para efetuar a prisão em flagrante. Um outro morador do prédio furtado, avisado no dia dos fatos pelo porteiro de que três indivíduos estariam se revezando em atitude suspeita nas cercanias do prédio, desceu na portaria e presenciou os apelantes situados na calçada próxima, tirando fotos do prédio e falando ao celular. Posteriormente, em sede policial, esse morador fez o reconhecimento pessoal dos furtadores, esses oriundos de São Paulo, associados e organizados funcionalmente para a prática de furtos em apartamentos de luxo no RJ. É consabido que em sede de delitos patrimoniais a palavra da vítima desafia valoração diferenciada, haja vista que o seu interesse maior é o de esclarecer a dinâmica dos fatos e a autoria do desapossamento injusto experimentado. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. Demais disso, a confissão e as demais provas amealhadas confirmam, indene de dúvidas, a autoria e as condutas imputadas, mostrando-se suficientes à condenação que ora se mantém, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria a sentença desafia mínimos ajustes. LUCAS TARGINO OLIVEIRA Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito, qualificando-o. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a confissão diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS TARGINO DE OLIVEIRA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente confessou os fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. LUCAS COSTA GUEDES. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na segunda fase a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) diminui 1/6 da pena inicial, para que a intermediária seja 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de LUCAS COSTA GUEDES será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM. Considerando que o recorrente era menor à época dos fatos e o delito não foi caracterizado pela prática de nenhum ato considerado impedimento justificado às benesses legais, opta-se pelo abrandamento do regime fixado para aquele aberto, substituindo-se a PPL por PRD de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de 01 (um) SM à entidade com destinação social cadastrada na VEP, com expedição de Alvará de Soltura. JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA. Para o delito do CP, art. 288, pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, o que se repete na intermediária e se torna a pena final, à míngua de outras moduladoras. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do art. 155, § 4º, I e IV, o concurso de agentes serviu para o posicionamento topográfico do delito. O sentenciante entendeu exacerbada a culpabilidade, em razão do deslocamento de outro estado da federação para o fim específico do cometimento de crimes no RJ, bem como por haver o agente praticado o furto mediante rompimento de obstáculo, é dizer, por meio de arrombamento da porta de entrada da residência. Assim, fixou a inicial em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, porém, a fração de 1/5 já comportaria as duas circunstâncias reportadas, pelo que se remodela a pena base para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão e 14 dias-multa, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Para o crime do CP, art. 329, pena base no piso da lei, 02 (dois) meses de detenção. Na intermediária, Juan é reincidente (vide FAC TJSP de index 51), atraindo a agravante do CP, art. 61, I, 1/6 (um sexto), e a pena média vai a 02 meses e 10 dias de detenção, onde se aquieta na derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição. Concurso material de tipos do CP, art. 69, e a sanção final de JUAN DO CARMO FONSECA SANTANA será 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) DM e 02 meses e 10 dias de detenção. O regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade deverá ser arrefecido para o semiaberto, conquanto a condenação tenha repousado em menos de 04 anos de reclusão, eis que o agente tem circunstância judicial negativa, bem como duas qualificadoras, a incluir o concurso de pessoas e o arrombamento da porta de entrada da residência da vítima, o que suplanta, em muito, a gravidade concreta do delito, além de ser reincidente, o que denota a insuficiência da fixação de regime inicial mais brando. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela preclara insuficiência da medida ou mesmo pela superação da quantidade de pena limite à aquisição desse último benefício. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator... ()
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749 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()
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750 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Inquérito policial. Apuração de homicídio cometido em contexto de conflito de terras em área rural remota da amazônia. Grave violação a direitos humanos, ineficácia das instâncias locais para apuração do delito e risco de responsabilização internacional demonstrados. Pedido julgado procedente.
1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º no CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento.... ()
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