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Jurisprudência sobre
reconhecimento de filho fora do casamento

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Doc. VP 195.9432.2000.0100

651 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. VP 441.3481.1239.8688

652 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ITU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, embora o TRT tenha incialmente presumido a culpa in vigilando a partir da inversão do ônus da prova, ao atribuí-lo à administração pública, na contramão das decisões vinculantes do STF, há registro no acórdão regional de que o 2º Reclamado «[...] rescindiu o contrato firmado, unilateralmente, sem efetuar qualquer repasse de dinheiro para pagamento dos empregados , bem como de que «[...] não se trata de omissão na fiscalização, mas culpa do ente público pelo inadimplemento contratual, inviabilizando a sua contratada de cumprir os compromissos junto aos seus empregados; e, por fim que, de que o próprio Ente Público «[...] inviabilizou a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, inadimplindo o contrato firmado e rescindindo-o abrupta e unilateralmente, sem saldar valores devidos . Neste diapasão, a responsabilidade incide no caso em tela, pois houvesse o Município recorrente sido diligente quanto ao seu dever de pagamento, o inadimplemento trabalhista não teria ocorrido . 3. Assim, verifica-se do acórdão recorrido que a Municipalidade além de ter rompido o contrato abruptamente, deixou de efetuar os repasses das verbas devidas à 1ª Reclamada, sendo que tais valores não repassados eram condição para que os pagamentos dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas inadimplidas fossem realizados. 4. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 5. A bem da verdade, de acordo com a Súmula 331/TST, V e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 6. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento do 2º Reclamado desprovido.... ()

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Doc. VP 515.4973.2384.3162

653 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário. Abusividade contratual. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora e do réu de reforma. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7255.1241

654 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Inocorrência de afronta ao CPC, art. 535. Inexistência de omissão ou contradição. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Militar inativo. Inclusão de tempo de serviço. Correção do padrão dos proventos. Revisão do ato de reforma. Prescrição do fundo de direito. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. Recurso não acolhido.

1 - O CPC, art. 535 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão.... ()

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Doc. VP 194.5254.2000.0800

655 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior. Art. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 513.6451.6348.4887

656 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. COBRANÇA DE VALORES RECONHECIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32, art. 4º. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE DE OFÍCIO.

I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por servidora pública estadual aposentada em face do Estado do Rio de Janeiro visando à cobrança de valores relativos a descontos previdenciários indevidos, reconhecidos administrativamente no Processo E-03/10.003.485/2010, no montante histórico de R$ 17.544,25. 2. A sentença de primeiro grau afastou a tese da prescrição e julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento do débito reconhecido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão autoral estaria prescrita em razão do decurso de tempo superior a cinco anos entre o reconhecimento administrativo da dívida (02/05/2012) e o ajuizamento da ação (08/06/2021), tendo ocorrido ou não a suspensão do prazo prescricional. III. Razões de decidir 4. A prescrição quinquenal não se configurou no caso em exame, pois o prazo prescricional permaneceu suspenso durante o trâmite do processo administrativo, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º. 5. Não houve comprovação do encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito reconhecido. Precedentes do STJ. 6. O reconhecimento administrativo da dívida pelo ente público implica suspensão do prazo prescricional até o cumprimento integral da obrigação, nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania. 7. A sentença merece parcial reforma, de ofício, no tocante aos consectários legais, para determinar que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados exclusivamente com base na taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença reformada parcialmente de ofício. Tese de julgamento: «O prazo prescricional para a cobrança de valores reconhecidos administrativamente contra a Fazenda Pública permanece suspenso enquanto não houver o encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/32, art. 4º; Emenda Constitucional 113/2021; CPC/2015, art. 85, §§4º e 11; Lei 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 31.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 14.10.2010; TJRJ, Apelação 0852627-71.2022.8.19.0001, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 01.08.2024; TJRJ, Apelação 0001104-04.2021.8.19.0061, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 24.09.2024.

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Doc. VP 840.8511.5125.6266

657 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE FORMULÁRIOS DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR.

Ação proposta contra o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Municípios de São Paulo, Osasco, Embu das Artes e São Bernardo do Campo, além da pessoa física proprietária do veículo, objetivando a anulação das multas de trânsito aplicadas em detrimento do autor mediante expedição de notificação de identificação do condutor fraudulenta, bem como da pontuação a elas relacionadas, e condenação dos réus solidariamente no pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 40.000,00. Ação julgada parcialmente procedente na origem para anular as multas de trânsito e as pontuações a ela relacionadas exclusivamente em detrimento do autor, condenando-se a pessoa física integrante do polo passivo no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Recurso de apelação interposto apenas pelo Município de São Bernardo do Campo. Cabimento parcial. 1) Ilegitimidade passiva «ad causam do DETRAN-SP relativamente ao pleito de anulação de multas de trânsito. Autuações lavradas pelos Municípios de São Paulo, Osasco, São Bernardo do Campo e Embu das Artes. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade estadual, que não foi responsável pelas autuações. Código de Trânsito Brasileiro que define a responsabilidade de cada órgão de trânsito. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Extinção parcial do feito, sem resolução do mérito, em relação ao DETRAN, «ex officio, nos termos do art. 485, VI, CPC. 2) Mérito recursal. Considerando-se os limites da entrega da prestação jurisdicional, em primeiro grau, segundo a qual mantiveram-se hígidas as multas de trânsito primariamente aplicadas aos proprietários dos veículos automotores cujos formulários de indicação de condutor foram analisados em sede de perícia grafotécnica, é evidente a sucumbência parcial do autor no que respeita ao pedido de condenação solidária dos corréus no pagamento de indenização por dano moral. Diante do litisconsórcio facultativo formado na contenda, de rigor prover-se parcialmente o recurso interposto exclusivamente pela Municipalidade de São Bernardo do Campo para arbitrar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Extinção do processo, de ofício, sem resolução do mérito, em prol do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos do art. 485, VI, CPC e recurso do Município de São Bernardo do Campo parcialmente provido... ()

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Doc. VP 602.9732.8851.1160

658 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Robert da Silva Monteiro, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 274/279, integrada às fls. 292/293, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 100 (cem) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

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Doc. VP 225.4504.0461.1454

659 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - GUARDA COMPARTILHADA - art. 1.584, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL - LAR REFERENCIAL - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - CAPACIDADE DA ALIMENTANTE - NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS - INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - REDUÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Nos termos do art. 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, sendo a unilateral aplicada apenas em regime de exceção. Nesse contexto, não havendo elementos que indiquem a inviabilidade do exercício da guarda compartilhada, impõe-se o indeferimento do pedido de fixação da guarda unilateral. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1003.9700

660 - TJPE. Penal e processual penal. Apelações criminais. Furto qualificado e receptação. Juízo condenatório. Fito recursal do apelante bismarque carlos de oliveira de reconstrução da dosimetria da pena corporal, com o reconhecimento da atenuante e com a sua minoração, substituição por restritivas de direito e isenção do pagamento das custas. Apelo provido parcialmente. Extensão a um corréu não apelante. Intuito recursal do recorrente drayton cândido de araújo, consistente no anelo de desclassificação da conduta prevista no CP, art. 180, «caput, para aquela precógnita no art. 180, § 3º, c/c o art § 5º, do diploma punitivo. Não provimento

«1. Não tendo a dosimetria da reprimenda aplicada ao recorrente Bismarque Carlos de Oliveira, respeitante ao crime de furto, sido efetivada de forma adequada, é de ser minorada a pena-base para 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão, com a atenuação em 6 (seis) meses em face da confissão, ficando a pena definitivamente estabelecida em 2 (dois) anos e 8(oito) meses de reclusão, para cumprimento em regime inicialmente aberto, negada a substituição por restritiva de direitos, e diminuída a pena de multa para 20 n(vinte) dias-multa. Pleito de Isenção do pagamento da pena de multa a ser analisado pelo Juízo da Execução. ... ()

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Doc. VP 660.4679.9954.0470

661 - TJSP. APELAÇÃO -

arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 - Réu condenado às penas de 07 anos de reclusão e pagamento de 699 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Ilicitude da busca pessoal - Afastamento - Policiais que agiram mediante fundada suspeita - Réus que foram avistados em local conhecido pelo tráfico intenso, e ao notarem a presença dos policiais, iniciaram tentativa de fuga, rapidamente coibida pela ação policial - Elementos objetivos suficientes para caracterizar a fundada suspeita exigida para promoção da abordagem e busca pessoal - Precedentes - Preliminar afastada - Mérito - Pedido de absolvição do crime de tráfico ilícito de drogas, ou, subsidiariamente, de desclassificação da conduta do réu para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Depoimentos policiais harmônicos entre si e com os demais elementos informativos dos autos - Réu preso em flagrante na posse de significativa quantidade de entorpecentes, de tipos diversos - Finalidade de traficância corroborada pelas circunstâncias do caso concreto - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Acertado reconhecimento da agravante de reincidência - Exasperação da pena em 1/5 em razão do número de condenações aptas a configurarem reincidência (duas) - Terceira fase - Ausência de causas de aumento e de diminuição da pena a serem consideradas - Impossibilidade de reconhecimento da figura privilegiada do tráfico ante a reincidência do réu, a indicar sua dedicação às atividades criminosas - Pena definitiva mantida em 07 anos de reclusão e pagamento de 699 dias-multa, no valor unitário mínimo - Reincidência do réu que justifica a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP - Quantum da pena e reincidência do réu que inviabilizam a concessão dos benefícios de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 142.3945.3000.2000

662 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Embargos infringentes julgados. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. REsp. 999.901/RS, rel. Min. Luiz fux, DJE 10/06/2009 e REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.

«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()

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Doc. VP 194.0305.4148.4151

663 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito do Consumidor. Ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com pedidos de obrigação de fazer e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial. 1. Recurso da parte autora. Pretensões de obter recálculo do saldo devedor, aplicando-se juros e encargos de empréstimo consignado, majoração da compensação a título de danos morais e ressarcimento, de forma dobrada, dos valores que foram pagos. Autor que admite a contratação de empréstimo, na modalidade consignado, debatendo-se somente quanto à contratação via cartão de crédito. Valor do empréstimo recebido e legítimos os descontos. Não existem valores a serem devolvidos. Os descontos realizados em folha de pagamento foram relativos ao empréstimo consignado realizado. Falha na prestação do serviço tão somente quanto à emissão de cartão de crédito consignado, a ensejar sua ilegalidade.2. Recurso da parte ré. Conjunto fático probatório que revela falha na prestação dos serviços, vez que os documentos apresentados indicam o desconhecimento da parte autora sobre o empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. Invertido o ônus da prova, o réu não comprovou a inequívoca anuência da parte autora em contratar o referido serviço. Falha de informação que, por si só, não acarreta o dever de indenizar a título de danos morais. Necessidade de comprovação de uma situação adicional gravosa, o que não ocorreu no caso sub judice. Não comprovação de mácula aos atributos da personalidade do autor. Pretensão indenizatória a título de danos morais que deve ser rejeitada. Sucumbência recíproca, na forma do CPC, art. 86, caput. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 783.8758.4359.3514

664 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETROBRAS) - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública.Agravo de instrumento provido.II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO.1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22).4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas.5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada (Petrobras) por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal, contrariando, também, a Súmula 331/TST, V. Isso porque, tendo a Súmula 331/TST sido acrescida do, V por ocasião da decisão do STF na ADC 16, sua exegese deve levar em conta o precedente do mesmo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual rege a matéria em desfavor da pretensão obreira, ao exigir a evidência da conduta culposa da administração pública, não demonstrada no presente caso. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública.Recurso de revista provido.

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Doc. VP 543.4265.7807.2946

665 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REQUERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EM FASE DE JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À DILAETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO.

1.

No caso, tendo em vista que o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi formulado na própria apelação e que o recurso já está em fase de julgamento, o pedido formulado não pode ser apreciado por inadequação da via eleita. ... ()

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Doc. VP 873.0331.7642.3326

666 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS GENITORES, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO OS REPRESENTADOS AO PAGAMENTO DE MULTA, NA FORMA DO ECA, art. 249. APELAÇÃO DA GENITORA SUSTENTANDO A MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE; QUE PADECE DE ALCOOLISMO E PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MULTA OU SUA REDUÇÃO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DE ACORDO COM O art. 1.634, I DO CÓDIGO CIVIL COMPETE AOS PAIS O PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, SENDO DEVER DOS GENITORES DIRIGIR AOS FILHOS A CRIAÇÃO E A EDUCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO, DOLOSO OU CULPOSO, DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR QUE IMPLICA APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ECA, art. 249. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE QUE É CONSAGRADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. APLICABILIDADE DO CF/88, art. 227 E ECA, art. 3º e ECA art. 4º. RECONHECIMENTO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS REPRESENTADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FAMÍLIA QUE FOI ACOMPANHADA PELO CONSELHO TUTELAR APÓS DENÚNCIA, HAVENDO CONSTATAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NOS CUIDADOS DOS FILHOS. RECORRENTE QUE TENTA IMPUTAR A CULPA DA NEGLIGÊNCIA NA PRÓPRIA FILHA. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA ADOLESCENTE QUE NÃO INTERFERE NO INTERESSE NO FEITO. PRECEDENTES DO STJ. DEPENDÊNCIA ALCOOLICA DA RECORRENTE QUE NÃO A EXIME DE SUA RESPONSABILIDADE. FORAM FEITOS VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO PARA QUE ELA ADERISSE A TRATAMENTO, SEM SUCESSO. ECA, art. 249 QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA QUANDO COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, NÃO HAVENDO QUALQUER RESSALVA À SUA NÃO APLICAÇÃO QUANDO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS GENITORES FOR DESFAVORÁVEL. MULTA APLICADA EM CARÁTER SOLIDÁRIO AOS GENITORES E NO MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PODE SER MELHOR ANALISADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 414.4962.3447.6601

667 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, além das tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e avaliação de bens - Sentença que condenou a requerida a restituir à autora as despesas com as tarifas de seguro e registro de contrato - Irresignação das partes. RECURSO DA AUTORA - Descabimento - Juros mensais Ementa: REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Pretensão de reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, além das tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e avaliação de bens - Sentença que condenou a requerida a restituir à autora as despesas com as tarifas de seguro e registro de contrato - Irresignação das partes. RECURSO DA AUTORA - Descabimento - Juros mensais remuneratórios fixados em 2,12%, anuais de 28,63%, com custo efetivo total anual de 45,33% (fls. 27) - Inexistência de irregularidade ou abusividade nos juros fixados - «Taxa média de mercado, evidentemente, é apurada a partir de juros maiores e menores praticados pelas instituições financeiras, de forma que não constitui limite à previsão de juros, mas apenas parâmetro para verificação de abusividade no negócio jurídico - Entendimento pacificado pelo STJ (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 27/06/2019) - Também não há de se falar em abusividade na contratação de tarifa de avaliação do bem - Questão pacificada no REsp. 1.578.526, sob o rito dos repetitivos - Serviço efetivamente prestado e ausência de onerosidade excessiva nos valores acordados - O mesmo pode ser dito em relação à tarifa de cadastro, pois a Súmula 566/STJ disciplina a legitimidade da cobrança, prevendo que «nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira - Também lícita a cobrança da tarifa de avaliação do bem, conforme decidiu o STJ quando do REsp. 1.578.526, sob o rito dos repetitivos: «Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso - Houve a demonstração da prestação do serviço de avaliação do bem (fls. 92), de modo que lícita a sua cobrança - Recurso da autora desprovido. RECURSO DA REQUERIDA - Parcial cabimento - Manutenção da decisão que determinou a restituição do serviço de registro de contrato - Embora o STJ tenha destacado a validade de tal tarifa, competia à requerida a demonstração da prestação do serviço - No caso dos autos, a requerida não logrou demonstrar o efetivo registro do contrato, de modo que incabível a cobrança - Assiste razão à requerida, no entanto, quando impugna a sua condenação a restituir os valores cobrados a título de seguro - Contratação de seguro que não representou venda casada (REsp. Acórdão/STJ), tanto que formalizada em instrumentos apartados (fls. 87 e ss) - Parcial reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de restituição das tarifas de seguro - Recurso da ré parcialmente acolhido.

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Doc. VP 203.4956.6362.9009

668 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. O recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão (horas extras) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$256 .000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, além de subsistir o óbice indicado no despacho ora agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III), a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da União Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da União, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 220.0125.0578.4743

669 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS - EXTENSÃO A EMPREGADO TERCEIRIZADO NÃO ABARCADO PELA REFERIDA NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Diante do jurisprudência uniforme e pacificada do TST, segundo a qual, sob o fundamento daisonomia, não cabe estender aos trabalhadores terceirizados oadicional de confinamento, o qual é pago aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) por força de acordo coletivo por ela firmado, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do CLT, art. 5º, II. Agravo de instrumento provido IV) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ADICIONAL DE CONFINAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS - EXTENSÃO A EMPREGADO TERCEIRIZADO NÃO ABARCADO PELA REFERIDA NORMA COLETIVA . 1. A jurisprudência uniforme e pacificada do TST, sob o fundamento da isonomia, entende que não cabe estender aos trabalhadores terceirizados o adicional de confinamento, o qual é pago aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) por força de acordo coletivo por ela firmado. 2. A Corte Regional entendeu ser devido ao Reclamante, empregado terceirizado, o adicional de confinamento em razão da igualdade de tratamento aos trabalhadores que se encontram sujeitos às mesmas condições, ainda que o referido adicional esteja previsto apenas em instrumento coletivo específico da categoria dos empregados da Petrobras. 3. O Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte, razão pela qual, reconhecida a transcendência política da questão, conheço e dou provimento ao apelo de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, para excluir o pagamento do adicional de confinamento ao Autor, restabelecendo-se a sentença, no particular. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido.

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Doc. VP 682.1976.7940.8045

670 - TJSP. APELAÇÃO -

Lei 8.137/90, art. 1º, II, por 04 vezes, na forma do CP, art. 71 - Réu condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, sendo o dia-multa 03 salários mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e multa - Pedidos de reconhecimento de nulidade do feito prejudicados, tendo em vista o resultado do julgamento conclusivo pela absolvição do réu - Pedido de absolvição - Cabimento - Ausência de provas suficientes para embasar decreto condenatório - Não comprovação de que o acusado que era o responsável pela escrituração e envio aos órgãos fiscalizatórios da documentação fiscal - Menção pelo réu sobre a existência de contador na empresa - Dúvida razoável acerca da autoria - Mera administração da empresa, sem provas de atuação dos acusados na ingerência de registros dos dados escriturados ou na burla do recolhimento do imposto, que não é suficiente para a adoção da teoria do domínio do fato - Não elucidação da específica contribuição dos acusados para a prática do delito de sonegação - Impossibilidade de imposição de responsabilidade por mera suposição da atuação do apelante - Incidência do princípio in dubio pro reo - Possível ilícito porventura cometido que, diante da ausência de comprovação do dolo dos agentes de sonegar tributos, restringe-se a uma irregularidade fiscal atribuída à seara administrativa, que gera imposição de multa, juros de mora e demais sanções tributárias - Precedentes dessa C. Câmara Criminal - Reforma da sentença para absolver o réu por falta de provas. ... ()

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Doc. VP 196.3980.9000.1000

671 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8000.7200

672 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. ... ()

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Doc. VP 196.0322.8000.7300

673 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado. ... ()

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Doc. VP 142.0993.4000.7755

674 - STJ. Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a contestação da paternidade e o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV.

«Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a declaração de nulidade do registro de nascimento, após reconhecimento de paternidade voluntário, sob a alegação de que há dúvidas acerca do vínculo biológico com o registrado. Aborda-se, ainda, a viabilidade da sucessão processual pelos pais do requerente, tendo em vista seu óbito no curso da ação, bem como a possibilidade de interpretação da Súmula 301/STJ, a contrario sensu, para se presumir ausente a paternidade na hipótese em que o menor não comparece para a realização da perícia genética. ... ()

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Doc. VP 150.1394.4000.4300

675 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Acórdão recorrido no mesmo sentido da tese recursal de inexistência de litispendência entre execução individual e execução coletiva. Carência de interesse recursal. Exclusão do autor da execução coletiva como forma de se afastar a possibilidade de duplo pagamento. Inexistência de prova da homologação do pedido de desistência da ação individual. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal de origem resolveu a lide com a devida fundamentação, não configurando contradição o reconhecimento da inexistência de litispendência entre as ações executórias e a determinação de exclusão do recorrente da execução coletiva sob fundamentação diversa da litispendência, no caso, a possibilidade de duplicidade de pagamentos, considerando a inexistência de prova de homologação do pedido de desistência . ... ()

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Doc. VP 144.4217.8838.5127

676 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 607.2657.9429.6549

677 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. I) HIRING BONUS - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema relativo à natureza jurídica da parcela Hiring Bonus, por óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, que contaminam a própria transcendência do apelo, sendo certo que o valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Destaca-se que o acórdão regional consona com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a parcela Hiring Bonus possui natureza salarial, uma vez que seu pagamento constitui reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados pelo profissional em sua carreira, equiparando-se às luvas do atleta profissional, sendo irrelevante o fato de seu pagamento ocorrer uma única vez. Assim, o apelo efetivamente tropeça nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, o que demonstra que a causa não oferece transcendência. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS DE HIRING BONUS AOS DEPÓSITOS DE FGTS E À RESPECTIVA MULTA DE 40% - ÓBICE DO art. 896, «A E «C, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. No que diz respeito ao pedido sucessivo de limitação dos reflexos da parcela Hiring Bonus ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva multa de 40%, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que tropeça nos óbices do art. 896, «a e «c, da CLT, que contaminam a própria transcendência da causa, independentemente da matéria objeto de insurgência e do valor da condenação (R$20.000,00), importância que não é objetivamente elevada, não justificando nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. Com efeito, sendo a parcela Hiring Bonus uma vantagem contratual, sem base legal específica, não há como se divisar o conhecimento do recurso de revista pela indicada violação do art. 5º, II, da CF, que já seria excepcional em havenda Lei.

O recurso não atende, portanto, ao disposto no art. 896, «c, da CLT. 3. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial apresentada, os arestos colacionados para o cotejo de teses são oriundos de Turmas do TST, em franco desalinho com a alínea «a do CLT, art. 896. 4. Por fim, ressalte-se que não cabe ao Magistrado se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista e a transcendência do feito, o presente agravo não merece prosperar. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. VP 607.4673.5583.3087

678 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSCITANDO DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA, ADUZINDO QUE O RECONHECIMENTO DO ORA APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR MEIO FOTOGRÁFICO, NÃO OBEDECEU AOS DITAMES DO ART. 226, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 4) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 5) SEJA APLICADA TÃO-SOMENTE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NOS TERMOS DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; E 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael de Almeida Guerra, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 703), prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, primeira parte, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias-multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 633.2576.7731.8736

679 - TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 155, caput - Condenação à pena de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade bem comprovadas pela prova testemunhal e demais elementos informativos dos autos - Especial relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais - Réu detido por populares logo após praticar o crime - Pedido de reconhecimento da forma tentada do crime - Não acolhimento - Configuração do crime que se dá por mera inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo - Súmula 934/STJ - Réu que teve a posse da res furtiva, sendo irrelevante o fato de ter sido perseguido e detido poucos minutos após a prática do crime - Precedentes - Crime consumado configurado - Condenação mantida - Pena - Manutenção - Ausência de impugnação - Pena fixada no mínimo legal (1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo), com eleição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por 01 restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade - Apelação não provida. ... ()

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Doc. VP 120.5020.3740.9380

680 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, o CLT, art. 500 estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando efetuado com a assistência sindical ou, não havendo, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 deste Tribunal orienta-se no sentido de que o pedido de demissão, desacompanhado da assistência sindical na homologação, nos termos do CLT, art. 500, não retira o direito à estabilidade provisória da gestante, a teor do art. 10, II, «b, do ADCT, e da Súmula 244/TST, pois se trata de direito irrenunciável, independente da duração do pacto laboral. 3. Nesse contexto, ao entender como válido o pedido de demissão formulado pela reclamante, sendo indevido o pagamento de indenização do período de estabilidade, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 10, II, «b, do ADCT . Recurso de revista obreiro conhecido e provido.

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Doc. VP 489.0335.9356.0979

681 - TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 28, caput, e no CP, art. 333, caput, na forma do CP, art. 69 - Condenação do réu à pena corporal de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de prestação pecuniária no valor de 05 salários-mínimos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa; e à pena de advertência sobre os efeitos das drogas - Preliminar - Alegação de nulidade em relação à ausência de juntada das imagens corporais dos policiais - Inocorrência - Pedido que não foi formulado em defesa prévia, em audiência ou alegações finais - Prova que, ademais, não seria necessária, frente à existência de seguro depoimento policial, corroborado pela confissão em Juízo - Preliminar rejeitada - Mérito - Pedido de absolvição em relação ao crime de corrupção passiva - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Uníssona prova testemunhal policial - Acerto no reconhecimento da prática do crime - Conduta culpável - Suposta embriaguez do réu ou uso de entorpecente que não exclui a imputabilidade penal - Inteligência do art. 28, II, CP - Circunstância que, ademais, não pode ser ponderada como atenuante genérica - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena base fixada em sentença no mínimo legal - Segunda fase - Acertado reconhecimento da atenuante da confissão, o que não pôde reduzir a pena aquém do mínimo legal - Inteligência da Súmula 231, STJ - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pena mantida - Regime inicial aberto mantido - Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade - Prestação pecuniária, contudo, reduzida para 01 salário-mínimo - Ausência de informações sobre a condição econômica do réu e de fundamentação idônea para aplicação de valor acima do mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 334.5005.4522.0525

682 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - DESERÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à deserção do recurso ordinário e ao deferimento do benefício da gratuidade de justiça a entidade sem fins lucrativos, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento da Associação Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) .

4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo 2º Reclamado, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública e sua abrangência. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado.

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Doc. VP 323.9465.6740.8887

683 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER QUE SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEJA EFETUADO APENAS UM AUMENTO DE PENA, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E POR FIM, SEJA FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATOR LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI, DOCUMENTOS, UM TELEFONE CELULAR (MOTOROLA MOTO G7), PERTENCENTE A CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES, BEM COMO FACILITOU A CORRUPÇÃO DO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE, LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, PARA QUE COM ELE PRATICASSE O CRIME DE ROUBO ACIMA DESCRITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE E CONVINCENTE APENAS PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE SE RECONHECE INTEGRALMENTE. LACUNAS NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO FORAM SUPRIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E NÃO PERICIADA, NÃO TENDO HAVIDO DISPAROS NA OCASIÃO DOS FATOS. NÃO SE DESCONHECE AS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS SEGUINDO NO SENTIDO QUE É NECESSÁRIO PROVA IDÔNEA E CONVINCENTE, CASO A SUPOSTA ARMA NÃO TENHA SIDO APREENDIDA PARA SUBMETER A UMA PERÍCIA COMPROVADORA DA POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DEFLAGRAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR. VÍTIMA QUE DESCONFIOU SE TRATAR DE UM HOMEM MADURO, COM 25 ANOS, O QUE CONVERGE COM A VERSÃO DO ACUSADO DE NÃO TER CIÊNCIA EXATA OU CONFIÁVEL DA IDADE DO COMPARSA, QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI APRESENTADO EM JUÍZO PARA POSSÍVEL RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES NA FAC PARA RECONHECER MÁ CONDUTA SOCIAL, O QUE É VEDADO, CONFORME JÁ SEDIMENTADO PELO COLENDO STJ. PENAS BASES FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO RECONHECIDA SEM REFLEXOS. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 636.6530.7298.4049

684 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da ECT, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública, restando prejudicado o exame da questão do contrato nulo e efeitos em face do afastamento da responsabilidade subsidiária da ECT. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 374.9109.7180.8780

685 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no recurso de revista obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida deu provimento ao recurso ordinário do Estado do Maranhão para, reformando a sentença, excluir a sua responsabilidade subsidiária em razão de não haver prova inequívoca da sua omissão, inviabilizando o reconhecimento da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, não conheço do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 327.0160.0422.9481

686 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente todos os óbices erigidos pelo despacho agravado, no tocante aos temas da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. e da concessão do benefício da justiça gratuita à Empresa, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 127.619,75), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 171.3560.7011.0000

687 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 481, de 1973 inocorrência. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Permuta/dação em pagamento. Ato autorizado por Lei municipal. Ausência de demonstração de dolo ou culpa no agir dos recorrentes. Recurso especial do município de são josé do rio preto conhecido e improvido. Recursos especiais interpostos por mwa comércio de produtos alimentícios ltda. soquímica laboratórios ltda. Epp, dorcidio schiavetto & filho ltda.. Epp e edson edinho coelho araujo conhecidos e providos.

«I. Recursos Especiais interpostos, na vigência do CPC, de 1973, contra acórdão que, dando provimento à Apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido, em Ação Civil Pública na qual se postula (a) a declaração de nulidade de instrumentos públicos de permuta, autorizados pela Lei municipal 9.303/2004, firmados entre o Município de São José do Rio Preto e as empresas Soquímica Laboratórios Ltda. NWA Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e Dorcidio Schiavetto e Filho Ltda.; e (b) a condenação do recorrente Edson Edinho Coelho Araujo, então Prefeito Municipal, e das citadas empresas, pela prática de ato de improbidade administrativa, configurado pela ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, ao dever de licitar, e pela lesão ao Erário. ... ()

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Doc. VP 311.1957.6623.1179

688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, CAPUT, C/C §4º, DO CP, POR TRINTA E SEIS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. ABSOLVIDO DO CRIME DO CP, art. 288. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 48 ANOS DE RECLUSÃO, E 468 DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER CUMPRIDA INCIALMENTE NO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA.

1.

Denúncia. Os réus Matheus Figueiredo Abud, Anne Patrícia Santos Lima, Délcio Henrique Pecli Pereira, Daniella da Silva Fontes Pecli Pereira, Deborah da Cruz Figueiredo e outras pessoas ainda não identificadas, estariam, no Município de Itaocara, de forma livre, consciente e voluntária, associadas para o fim específico de cometer crimes, induzindo idosos e beneficiários do INSS em erro como forma de se apropriar de empréstimos consignados das vítimas. Prejuízo total apurado de R$ 450.033,17. Em síntese, o réu Matheus e demais agentes atuavam em conjunto na empreitada criminosa, com o objetivo de captar clientes, em sua maioria idosos, que tivessem benefícios pagos pelo INSS, sendo o réu Matheus o líder da associação criminosa. As vítimas deveriam realizar empréstimos consignados, entregar o valor para os réus, sob a promessa de que receberiam recursos de um suposto fundo do INSS. Réus denunciados como incursos nas penas do art. 171, caput, e seu §4º, do CP, por pelo menos 36 vezes, na forma do CP, art. 69, e CP, art. 288. ... ()

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Doc. VP 446.9324.9446.0760

689 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$25.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido .

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Doc. VP 163.9690.8000.0800

690 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Incidência de juros e correção monetária. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (c) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (d) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC, art. 730. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8000.1600

691 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Decadência não configurada. Cabimento do writ. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Incidência de juros e correção monetária. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria, enquanto não cassada ou revogada. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (a) não há a decadência do direito à impetração quando se trata de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova e perpetua no tempo; (b) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (c) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em leis orçamentárias da União Federal, para o pagamento dos efeitos financeiros das anistias concedidas, dentre elas a do impetrante, bem como o decurso do prazo previsto no § 4º do Lei 10.559/2002, art. 12 constituem o direito líquido e certo ao recebimento integral da reparação econômica; e (d) inexistindo os recursos orçamentários bastantes para o pagamento, em uma só vez, dos valores retroativos ora pleiteados, cabível será a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, nos termos do CPC, art. 730. ... ()

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Doc. VP 433.3715.4711.7633

692 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Roubo majorado - Art. 157, § 2º, VII, do CP - Pedido absolutório - Alegação de fragilidade das provas de autoria e ilegalidade do reconhecimento - Afirmação que o réu foi reconhecido por foto em solo policial, ato não confirmado em audiência - Acusação que não se desincumbiu do dever de comprovar suas alegações nos termos do CPP, art. 156 - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Vítima que descreve com detalhes a rapina violenta suportada, mediante uso de arma branca e posterior acidente automobilístico que o autor se envolveu com seu veículo - Réu flagrado na posse do bem rapinado e da arma branca utilizada - Reconhecimento fotográfico em solo policial que observou as formalidades para a sua validade - Falta de reconhecimento judicial que não afasta a autoria atribuída - Reconhecimento formal, ademais, dispensado quando a autoria delitiva é comprovada por outros elementos, como ocorre no presente caso - Responsabilização de rigor - Hipótese do CP, art. 157 caracterizado - Réu apenado com 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão e pagamento de 16 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em 1/6 pelos maus antecedentes ostentados - Manutenção - Réu já apenado pela pratica de anterior delito - Proporcional implemento legitimado pelo CP, art. 59 - Basilar bem fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Segunda fase: agravamento da reprimenda pelo anterior cometimento de tráfico de drogas e porte de arma, a atestar a reincidência incidente no caso - Pena intermediária acrescida de 1/6 nos termos do CP, art. 61, I - Ausentes atenuantes com acerto foi estabelecia a reprimenda de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa - Terceira fase: majoração da pena em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, VII, do CP - Causa de aumento perfeitamente comprovada e fração de aumento justificado - Montante final da sanção corretamente imposta em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa - Regime fechado devidamente eleito - Pena que não superou 8 anos - Condenado, contudo que ostenta desabonador histórico criminal - Regimes mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por sanções alternativas obstada - Não foram superados os requisitos definidos no art. 44, I, II e III, da Lei penal - Sentença mantida - Apelação não provida... ()

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Doc. VP 429.6835.2998.3402

693 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO.1) INTERVALO INTRAJORNADA - PERÍODO ABRANGIDO PELAS PROVAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA.1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a questão pertinente à prova em relação ao pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados no regime de 12 x 36 horas praticado na vigência do pacto laboral no período posterior a 11/11/17, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 313.887,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo.2. Ademais, verifica-se que o Regional, em seu acórdão, decidiu a questão com lastro no art. 896, «a, da CLT e na Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema.2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado em 16/08/10 e findado em 12/10/2020, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, I, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma, não merecendo reforma.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no aspecto.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública.Agravo de instrumento provido.III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO.1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22).4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas.5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública.Recurso de revista provido.

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Doc. VP 198.1043.6000.1300

694 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.8100

695 - STJ. Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o reconhecimento da maternidade socioafetiva CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.

«... III. Do reconhecimento da maternidade socioafetiva (art. 348 do CC/16, correspondente ao art. 1.604 do CC/02). ... ()

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Doc. VP 540.8678.2133.5471

696 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA E JULGAMENTO ULTRA PETITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisados à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à estabilidade provisória e o julgamento ultra petita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 45.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. IV) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA PETROBRAS - EXTENSÃO A EMPREGADO TERCEIRIZADO NÃO ABARCADO PELA REFERIDA NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência uniforme e pacificada do TST, sob o fundamento daisonomia, entende que não cabe estender aos trabalhadores terceirizados oadicional de confinamento, o qual é pago aos empregados da Petrobras (tomadora de serviços) por força de acordo coletivo por ela firmado. 2. A Corte Regional entendeu ser devido ao Reclamante, empregado terceirizado, o adicional de confinamento em razão da igualdade de tratamento aos trabalhadores que se encontram sujeitos às mesmas condições, ainda que o referido adicional esteja previsto apenas em instrumento coletivo específico da categoria dos empregados da Petrobras. 3. O Regional decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte, razão pela qual, reconhecida a transcendência política da questão, conheço e dou provimento ao apelo de revista, por violação da CF/88, art. 5º, II, para excluir o pagamento do adicional de confinamento ao Autor, restabelecendo-se a sentença, no particular. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido.

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Doc. VP 206.4440.8000.1000

697 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 206.3295.9000.0400

698 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

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Doc. VP 827.2429.7419.7933

699 - TJSP. APELAÇÕES -

Réu Alex condenado pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e art. 159, caput, ambos do CP - Réu Renan condenados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II, art. 159, caput, e art. 328, §único, todos do CP - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Alegação de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Réus que tiveram conhecimento claro da imputação, sendo lhes dada a oportunidade de apresentar alegações contra a acusação, de acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, de ter defesa técnica por advogado e de recorrer da decisão desfavorável - Preliminares afastadas - Pedidos de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades bem comprovadas - Vítimas que reconheceram ambos os réus, sem qualquer dúvida, como sendo os autores dos delitos - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em solo policial que foram ratificados em Juízo, ambos em observância ao rito do CPP, art. 226 - Depoimento das vítimas confirmados pelos depoimentos policiais - Pedido de afastamento do concurso material de crimes e reconhecimento do crime único entre os crimes de roubo majorado e de extorsão mediante sequestro - Não acolhimento - Crimes autônomos, com distintos desígnios, modos de execução e momentos de consumação - Roubo que se consumou quando da inversão da posse do celular da vítima em favor dos réus - Súmula 582/STJ - Extorsão que se consumou quando os réus exigiram que as vítimas pagassem resgate para liberar o ofendido, que estava algemado e preso no interior do veículo Tucson - Alegação do réu Alex no sentido de ter agido mediante inexigibilidade de conduta diversa - Inocorrência - Réu que não estava sob coação irresistível, e tampouco agiu em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - Pedido do réu Alex de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c - Não acolhimento - Inexistência de injusta provocação da vítima - Provas que dão conta de que ambos os réus agiram de forma previamente planejada e organizada - Condenações mantidas nos exatos termos da sentença. ... ()

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Doc. VP 258.2779.4642.9101

700 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º, À PENA DE 4 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO; B) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CASAS DE JOGOS; C) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO EM JUÍZO, BIMESTRALMENTE, SEMPRE NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; D) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE 01 (UMA) HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO. O ACUSADO AINDA FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 15.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, A EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E A ISENÇÃO DE CUSTAS. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. RÉU QUE EM SEU DEPOIMENTO ADMITIU QUE BATEU NO ROSTO DA VÍTIMA PARA SE DEFENDER. CONFISSÃO QUALIFICADA. O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, DE RELATORIA DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 14/6/2022, DJE 20/6/2022, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. DIMINUIÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA FINAL DO ACUSADO QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 3 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO. SURSIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É INFERIOR A 6 MESES. art. 46 CP. ADEMAIS, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NÃO É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS SIMPLES (§1º, art. 78, CP) COM AS CONDIÇÕES DO SURSIS ESPECIAL (§2º, art. 78, CP). SENTENÇA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA FIXAR AS SEGUINTES CONDIÇÕES: PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CASAS DE JOGOS, NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE TRINTA DIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, E COMPARECIMENTO BIMESTRAL AO JUÍZO A FIM DE JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, PELO MESMO PERÍODO JÁ DEFINIDO NA SENTENÇA (DOIS ANOS). QUANTO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SENTENÇA RECORRIDA DEVE SER MANTIDA. TEMA REPETITIVO 983, STJ, QUE FIXOU A SEGUINTE TESE: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ NO CASO DOS AUTOS, A VÍTIMA PERDEU UM DE SEUS DENTES, O QUE CERTAMENTE LHE CAUSOU CONSTRANGIMENTO E DOR CAPAZES DE VIOLAR A ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ASSIM, REPUTO ADEQUADA E RAZOÁVEL A QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA DE R$ 15.000,00. CONDENAÇÃO EM CUSTAS QUE DECORRE DO art. 804, CPP. DE ACORDO COM A SÚMULA 74, TJRJ, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER REQUERIDA E APRECIADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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