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erro derivado de culpa

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Doc. VP 143.9040.4732.7834

651 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DA CORRÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos pela autora e pela instituição financeira corré contra a sentença da ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de indenização por danos morais, relativa a empréstimo consignado. ... ()

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Doc. VP 229.3580.6669.8584

652 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA, COM PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA PREJUDICADA.

1)

No caso em exame, a parte Autora interpõe recurso de apelação cível buscando a reforma da r. sentença de improcedência do pedido, sob o fundamento de que a parte Ré não se desincumbira do ônus de demonstrar que a batida na traseira do veículo do segurado da Tokio Marine se deu por culpa do motorista da frente, existindo presunção em contrário. Afirma, ainda, que fizera pedido de prova oral, a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial, não apreciado pelo d. magistrado de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 484.2071.0649.4563

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. FRAUDE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.

1-

In casu, o autor narra, em resumo, que foi contactado por pessoa que se identificou como gerente do Banco do Brasil (1º réu) no qual mantem conta, e que esta pessoa, em posse de seus dados bancários e sob o pretexto de evitar uma fraude em andamento, o orientou a fazer operações em caixa eletrônico as quais resultaram em transferência de valores de sua conta poupança para conta de terceiro junto ao Banco Santander (2º réu), e que comunicados os réus não tomaram providências. ... ()

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Doc. VP 647.5524.1883.3918

654 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CDC. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. GOLPE DO BOLETO FALSO PERPETRADO POR PREPOSTO DA RÉ. CORTE DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONSTATAÇÃO DE FORTUITO INTERNO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.

1- A

questão posta nos autos se relaciona com o chamado «golpe do boleto falso, em que o consumidor realiza o pagamento do boleto, mas o beneficiário é terceiro diferente do real credor. Em apertada síntese, a autora pagou um boleto falso, que alega ter recebido do preposto da Concessionária ré quando realizou a medição. A Light não reconheceu o pagamento e realizou o corte do serviço por inadimplência. ... ()

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Doc. VP 537.9040.0577.6486

655 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, COM TUTELA DE URGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO.

Sentença de improcedência da ação principal e da reconvenção. Recursos de ambas as partes. Apelo do autor buscando anulação do negócio celebrado alegadamente mediante erro, pela prática de estelionato, sem pagamento do preço do bem. Sustenta que o réu deveria ter se certificado para quem e quanto pagar antes do pagamento, não tendo o autor autorizado o pagamento para terceiros, tendo supostamente efetuado o réu pagamento para estelionatário, em valor bem inferior ao de mercado do bem. Apelo do réu com pedido de reparação de danos materiais e morais, decorrentes da efetivação da tutela de urgência revogada, com a apuração dos danos em liquidação por artigo. Provimento do recurso do autor e improvimento do recurso do réu. Negociação de veículo anunciado na plataforma OLX. Fraude praticada por terceiro. «Golpe do intermediário do OLX". Contexto fático e probatório dos autos que aponta que ambas as partes contribuíram para a perpetração da fraude. Autor/vendedor que concordou em transferir a propriedade e entregar o bem para o réu e supostamente receber transferência bancária proveniente de terceiro, o que não se concretizou. Réu/comprador que, por outro lado, não averiguou as condições do negócio, o destino do pagamento e nem suspeitou sobre o preço exigido, muito aquém do valor de mercado. Culpa concorrente verificada. Ausência de indícios de que as partes tivessem agido em conluio com o estelionatário. Ainda que preenchida a transferência de propriedade do bem, o negócio não se aperfeiçoou, uma vez que o autor não recebeu o preço do bem. Negócio anulado. Impossibilidade de determinar a entrega do veículo do autor ao réu. Busca e apreensão do bem por decisão judicial e em legítimo exercício do direito de ação, que restou ratificado com a anulação do negócio, descabida a pretensão de reparação por danos materiais ao réu e a indenização por dano moral, diante da ausência de comprovação. Pleito de danos materiais que, na hipótese, se restringe a despesas experimentadas em razão da apreensão do bem, não incluindo a reparação com o prejuízo experimentado com o pagamento a terceiro. Pedido inicial procedente, improcedente a reconvenção. Recurso do autor provido, invertidos os ônus sucumbenciais da ação principal, improvido o recurso do réu, com majoração dos honorários advocatícios fixados na reconvenção, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()

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Doc. VP 549.9770.3463.4048

656 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade civil - Erro médico - Procedimentos de implante mamário e lipoaspiração - Pretensão de ressarcimento por danos materiais, morais e estéticos - Queixa de que a pele da paciente ficou manchada com cicatrizes onde foram realizadas as incisões da cânula de lipoaspiração - Parcial procedência do pedido - Condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais e estéticos - Irresignação dos réus e dos autores - Inépcia da inicial - Não acolhimento - Petição inicial contendo apenas a primeira página com a qualificação das partes, que foi emendada e recebida pelo magistrado, contendo documentação indispensável e o seu pedido que decorre da narrativa dos fatos - Ausência de vícios capazes de inviabilizar a inicial - Ilegitimidade passiva do hospital onde foi realizado o procedimento, assim como do médico e da clínica de estética que atuaram no pós-operatório - Não acolhimento - Narrativa dos fatos na inicial que atribui a participação dos quatro corréus no resultado cirúrgico obtido, que foi esclarecida no curso da instrução processual - Cerceamento de defesa - Julgamento do feito sem que houvesse intimação do perito para prestar esclarecimentos solicitados por corréus e sem oportunidade de produção de prova oral - Não acolhimento - O juiz é o destinatário da prova e entendeu suficientes o laudo pericial e demais provas encartadas nos autos para a solução do processo - Mérito - Responsabilidade do hospital - Perícia que não evidenciou nexo de causalidade entre o hospital e a queixa da pericianda - Improcedência dos pedidos em relação ao nosocômio que é de rigor - Responsabilidade da clínica de estética e do médico corréu genitor do cirurgião responsável pelo procedimento - Atuação no pós-operatório e ausência de participação no ato cirúrgico - Perícia que relacionou as manchas observadas na pele com o próprio ato cirúrgico - Ausência de demonstração de falha na atuação da clínica estética e do genitor do cirurgião - Responsabilidade do médico assistente que realizou a cirurgia - Obrigação de resultado que torna presumida a culpa do cirurgião - Responsabilidade, entretanto, que continua subjetiva e fundada na culpa (art. 14, §4º, do CDC) - Caso dos autos - Perícia que constatou a presença de depósitos de hemossiderina na pele, com alteração na pigmentação - Classificação pericial como dano leve, grau 2 numa escala de 7 graus - Presença do nexo causal - Complicação ocorrida que está relacionada à lipoaspiração superficial, bem como ao trauma causado pela ponta da cânula na pele, conforme a prova pericial - Complicação pós-operatória, entretanto, caracterizada pela hipercromia da pele, que se acha descrita em literatura especializada e constava expressamente do termo de consentimento cirúrgico subscrito pela paciente - Documento que deve prevalecer sobre a alegação da autora de que não fora informada a respeito de tal possibilidade - Ausência, ademais, de prova de conduta culposa por parte do cirurgião - Precedente - Improcedência dos pedidos que se impõe - Recurso dos autores pleiteando a devolução das despesas com o procedimento cirúrgico e no pós-operatório - Não acolhimento - Improcedência total dos pedidos - Sentença reformada - RECURSO DOS CORRÉUS PROVIDO - RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 346.8726.3386.3396

657 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Prestação de serviço bancário - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 873.8493.1984.5815

658 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE INDEVIDA. NULIDADE DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS EM DOBRO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Banco do Brasil S/A contra sentença da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que, nos autos de ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por Celia Maria Domingos Cunha, declarou a nulidade do contrato 968518441, condenou o réu à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O contrato impugnado refere-se a um empréstimo consignado e posterior portabilidade não reconhecidos pela autora. ... ()

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Doc. VP 919.7931.4824.0363

659 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CIRURGIA - QUEIMADURA POR BISTURI ELÉTRICO (ELETROCAUTÉRIO) - FALHA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MÉTODO BIFÁSICO.

A falta de fundamentação apta a ensejar a nulidade da sentença não se relaciona com o seu acerto ou não, nem com a injustiça da decisão, sendo certo que, a fundamentação deficiente ou o erro na análise das provas, não podem ser invocados por simples inconformismo do apelante com o resultado do julgamento. Compete ao impugnante provar que a parte beneficiária da gratuidade de justiça possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Não tendo o impugnante comprovado a modificação da situação financeira do impugnado, não há se falar em revogação da gratuidade de justiça ora concedida. Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição a pessoa jurídica de direito privado que presta serviço mediante convênio com o SUS, responde objetivamente pelos danos causados a terceiro por intermédio de comportamento comissivo, não se exigindo, assim, prova de culpa para caracterização do dever de indenizar. Restando demonstrada a falha na utilização de aparelho denominado eletrocautério durante procedimento cirúrgico, causando danos à paciente, impõe-se o dever de indenizar. Comprovada a falha na prestação do serviço médico e o nexo causal, resta evidenciada a responsabilidade civil do profissional de indenizar o paciente pelos danos moral e estético que sofreu, em face de queimadura ocasionada durante o ato cirúrgico. Para o arbitramento de indenização por dano moral o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 816.0037.2715.0073

660 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA, EM DESCONFORMIDADE COM O CONSUMO REAL DE ÁGUA. DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUE SE TORNOU PRECLUSA. AUTOR QUE NÃO LOGROU APRESENTAR CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO DE SUA TESE DEFENDIDA NA INICIAL. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL QUE SE TORNOU INVIÁVEL, POIS ALÉM DE TER HAVIDO A SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO, O AUTOR INFORMOU TER SE MUDADO DO IMÓVEL. DEMANDANTE QUE JÁ SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DAS FATURAS, MESMO ANTES DO PERÍODO ORA IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA.

-

Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido veiculado na ação movida por consumidor, em face de concessionária de serviço público, na qual se discutia a cobrança excessiva em faturas de consumo de água, e a negativa de refaturamento. O autor alegou que as contas apresentaram valores superiores à média de consumo, sem justificativa plausível, e que a concessionária realizou o corte definitivo do serviço, condicionando a religação ao pagamento de multa. Pleiteou a revisão das cobranças, a manutenção do fornecimento do serviço e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a regularidade da suspensão do serviço e afastou a alegação de erro de faturamento por ausência de provas. ... ()

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Doc. VP 397.5569.1485.1409

661 - TJSP. COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. AÇAO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE, QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE RESTITUIR O VALOR PAGO. RESCISÃO MOTIVADA DO CONTRATO. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PENALIDADE EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ATRASOS SUCESSIVOS NA ENTREGA (PARCIAL) DO PROJETO E EQUÍVOCO NO ENVIO DE PARTE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDOS OS DAS RÉS, COM OBSERVAÇÕES.

1. O negócio jurídico compreende a venda e a prestação dos serviços de instalação de móveis. Uma vez descumprida parcialmente a obrigação, inegável se apresenta a legitimidade passiva da fabricante dos móveis, cujo nome é utilizado na comercialização pela empresa vendedora, por integrar a cadeia de fornecedores. 2. No que concerne à multa por inadimplemento contratual, a despeito de ter sido pactuada exclusivamente em favor da ré, é cabível seu arbitramento também em benefício do autor, considerando se tratar de contrato bilateral oneroso e a necessária observância da boa-fé objetiva. 3. Constatado o atraso excessivo na realização do projeto, bem como o erro na entrega de parte dos produtos adquiridos, há de se reconhecer que houve falha na prestação dos serviços, de modo que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14. 4. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivida pelo cliente não se limitou a simples transtorno. Ao efetuar entrega errada do produto adquirido, deixando de prontamente resolver o problema, prorrogando mais o prazo (já expirado) para entrega do projeto, a vendedora submeteu o autor a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral. 5. Razoável se apresenta o montante fixado para a respectiva indenização (R$8.000,00), por identificar a situação de equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor. 6. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da condenação. 7. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 135.6603.6274.4646

662 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA RRO MÉDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE - ATENDIMENTO REALIZADO POR CONVÊNIO DO SUS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE - TEMA 940 DO STF - APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - FACULDADE PREVISTA NO CPC, art. 338 - DIREITO NÃO EXERCIDO OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. De acordo com o Tema 940 do STF: «a teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Descabe falar em alteração do polo passivo com fulcro no CPC, art. 338 se, ao ofertar impugnação à contestação, a parte autora insistiu na tese de legitimidade passiva do requerido.... ()

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Doc. VP 203.3785.9505.6070

663 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM CONPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 146844380) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENANDO A SUPLICADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$8.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual Consumidor reclamou de interrupção, repentina e injustificada, do fornecimento de energia elétrica em sua residência. ... ()

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Doc. VP 936.9741.2329.0249

664 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS ATÍPICAS REALIZADAS APÓS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E EM VALORES VULTOSOS PARA PESSOAS JURÍDICAS SITUADAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA DOS DANOS MORAIS.

Desacolhida a alegada ilegitimidade passiva da ora apelante para figurar no polo passivo da presente ação, vez que esta se afere com base na teoria da asserção, em caráter abstrato, razão por que a existência da efetiva e concreta pertinência subjetiva, quanto à prática de atos ilegais e lesivos, se resolve no mérito da causa, com o acolhimento ou a rejeição dos pedidos. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1002.7100

665 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ilegitimidade do agente público. Jurisprudência do STF firmada sob o rito da repercussão geral. Tema 940.

«1 - Na origem, trata-se de ação indenizatória ajuizada contra Raul Chatagnier Filho e o Estado de Santa Catarina, requerendo a declaração de responsabilidade solidária dos requeridos por erro médico. ... ()

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Doc. VP 265.6316.7390.7582

666 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE ITENS EM PLATAFORMA DE JOGO ELETRÔNICO. NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA. IMPERIOSA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO FOI ANALISADO E NEM FORAM FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO EQUIVOCADO.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos. A controvérsia refere-se à apuração da regularidade do cumprimento da oferta pelos fornecedores, observância aos deveres de informação e de transparência e eventual ocorrência de danos morais. Não houve análise do pedido de inversão do ônus da prova e nem foram fixados os pontos controvertidos da demanda. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos da demanda, além de constituírem regra de julgamento dirigida ao juiz, apresentam-se também como norma de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. A inversão ope judicis não pode ocorrer quando do julgamento do feito, a fim de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Cerceamento de defesa caracterizado. No caso em tela, o apelado arguiu a culpa exclusiva do consumidor pela inobservância das regras da oferta. Todavia, cumpre destacar que os prints de tela trazidos não são hábeis a demonstrar a existência da regra ao tempo da aquisição da oferta e nem mesmo que o dever de informação foi regularmente cumprido. Não é incomum que os termos de uso de plataformas eletrônicas sejam alterados em razão das mais diversas necessidades, em especial, do dinamismo do mundo virtual. Entretanto, é absolutamente necessário que as plataformas ajam com total clareza e transparência com os usuários, cumprindo seu dever de informação e disponibilizando os termos de contratação desde a data firmada e todas as alterações posteriores e não apenas a última versão. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a análise do pedido de inversão do ônus da prova, fixação de pontos controvertidos e admissão das provas pertinentes. RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 267.2394.4161.7508

667 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE CONTA DE ÁGUA ELEVADA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Ação indenizatória combinada com obrigação de fazer, movida em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). O autor alega cobrança excessiva nas contas de água após mudança para novo imóvel, com valores de consumo variando entre R$ 100,00 e R$ 300,00, que subiram abruptamente para R$ 1.150,05 em setembro e se mantiveram elevados nos meses seguintes. Requereu tutela antecipada para evitar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a interrupção do fornecimento de água. No mérito, solicitou a consignação em juízo de R$ 100,00 mensais, com restituição dos valores excedentes após perícia, além da apresentação das faturas dos últimos cinco anos. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Inconformado, o autor apelou, reiterando que a perícia foi inconclusiva e que os valores cobrados seriam incompatíveis com o consumo usual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve defeito na prestação do serviço de fornecimento de água que justificasse a cobrança de valores elevados nas faturas; e (ii) analisar se estão presentes os elementos para indenização por danos materiais e morais ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: A responsabilidade da fornecedora de serviços públicos, no caso CEDAE, é objetiva, conforme o CDC, art. 14 (CDC), que dispensa a prova de culpa e exige apenas a demonstração de defeito no serviço, dano e nexo de causalidade. A perícia técnica realizada conclui que não foram encontradas irregularidades no hidrômetro do imóvel do autor, sendo o consumo elevado atribuído a vazamentos internos ou ao próprio consumo do autor, o que exime a ré de responsabilidade pela cobrança. Conforme o laudo pericial, o hidrômetro estava em boas condições, sem indícios de defeitos na medição até o ponto de entrega da água, limite de responsabilidade da concessionária, de acordo com o Decreto 553/76, art. 25. Precedentes jurisprudenciais indicam que vazamentos em instalações internas e o próprio consumo são de responsabilidade do consumidor, não configurando falha no serviço prestado pela concessionária. A ausência de prova mínima de defeito na prestação do serviço ou de erro na medição, conforme requerido pela Súmula 330/TJERJ, impede a inversão do ônus da prova e afasta o dever de indenizar. O princípio que veda o enriquecimento sem causa, previsto no CCB, art. 884, impede que o consumidor seja dispensado do pagamento pelo serviço efetivamente consumido. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade da concessionária de serviços públicos limita-se ao ponto de entrega do serviço, sendo o consumidor responsável por eventuais vazamentos internos em sua rede. Não configurado o defeito na prestação do serviço de fornecimento de água, a cobrança elevada decorrente do consumo efetivo ou de vazamento interno não enseja indenização por danos materiais ou morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 6º; Código Civil, art. 884; Decreto 553/76, art. 25; CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula 330; Apelação 0116201-63.2006.8.19.0001, Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho, j. 24/08/2012; Apelação 0005192-88.2006.8.19.0036, Des. Fernando Cerqueira Chagas, j. 09/06/2015.... ()

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Doc. VP 926.3788.1651.8841

668 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COMBINADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE CONTA DE ÁGUA ELEVADA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Ação indenizatória combinada com obrigação de fazer, movida em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). O autor alega cobrança excessiva nas contas de água após mudança para novo imóvel, com valores de consumo variando entre R$ 100,00 e R$ 300,00, que subiram abruptamente para R$ 1.150,05 em setembro e se mantiveram elevados nos meses seguintes. Requereu tutela antecipada para evitar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a interrupção do fornecimento de água. No mérito, solicitou a consignação em juízo de R$ 100,00 mensais, com restituição dos valores excedentes após perícia, além da apresentação das faturas dos últimos cinco anos. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Inconformado, o autor apelou, reiterando que a perícia foi inconclusiva e que os valores cobrados seriam incompatíveis com o consumo usual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve defeito na prestação do serviço de fornecimento de água que justificasse a cobrança de valores elevados nas faturas; e (ii) analisar se estão presentes os elementos para indenização por danos materiais e morais ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: A responsabilidade da fornecedora de serviços públicos, no caso CEDAE, é objetiva, conforme o CDC, art. 14 (CDC), que dispensa a prova de culpa e exige apenas a demonstração de defeito no serviço, dano e nexo de causalidade. A perícia técnica realizada conclui que não foram encontradas irregularidades no hidrômetro do imóvel do autor, sendo o consumo elevado atribuído a vazamentos internos ou ao próprio consumo do autor, o que exime a ré de responsabilidade pela cobrança. Conforme o laudo pericial, o hidrômetro estava em boas condições, sem indícios de defeitos na medição até o ponto de entrega da água, limite de responsabilidade da concessionária, de acordo com o Decreto 553/76, art. 25. Precedentes jurisprudenciais indicam que vazamentos em instalações internas e o próprio consumo são de responsabilidade do consumidor, não configurando falha no serviço prestado pela concessionária. A ausência de prova mínima de defeito na prestação do serviço ou de erro na medição, conforme requerido pela Súmula 330/TJERJ, impede a inversão do ônus da prova e afasta o dever de indenizar. O princípio que veda o enriquecimento sem causa, previsto no CCB, art. 884, impede que o consumidor seja dispensado do pagamento pelo serviço efetivamente consumido. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade da concessionária de serviços públicos limita-se ao ponto de entrega do serviço, sendo o consumidor responsável por eventuais vazamentos internos em sua rede. Não configurado o defeito na prestação do serviço de fornecimento de água, a cobrança elevada decorrente do consumo efetivo ou de vazamento interno não enseja indenização por danos materiais ou morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 6º; Código Civil, art. 884; Decreto 553/76, art. 25; CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula 330; Apelação 0116201-63.2006.8.19.0001, Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho, j. 24/08/2012; Apelação 0005192-88.2006.8.19.0036, Des. Fernando Cerqueira Chagas, j. 09/06/2015.... ()

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Doc. VP 643.6406.3152.5111

669 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade civil - Erro médico - Indenização por danos morais e materiais - Paciente neonato que sofreu engasgo com leite materno e parada cardiorrespiratória durante o pós-operatório em unidade hospitalar - Improcedência do pedido fundada na prova pericial, que não constatou má-prática e afastou o nexo causal entre a assistência prestada e a paralisia cerebral que acomete o autor, em razão de fatores de risco preexistentes e decorrentes da prematuridade ao nascer - Irresignação da coautora - Alegação de que a prova testemunhal comprovou a falha no atendimento da profissional de enfermagem na ocasião do engasgo, que além de não ter observado a orientação médica, também deixou de dar a pronta assistência ao menor - Alegação de que os exames do menor, quando recebeu alta após o nascimento e quando deu entrada no nosocômio corréu para a cirurgia, não apontavam problemas neurológicos - Acolhimento parcial - Comprovada pela prova testemunha a negligência da profissional de enfermagem, ocasionando a demora de alguns minutos no início do socorro médico que não se deu imediatamente - Tempo que pode ser suficiente, segundo a literatura médica apresentada na perícia, para ocasionar a morte dos centros cerebrais - Paciente que foi socorrido em estado cianótico - Perda de uma chance concreta e real de recuperação do engasgo sem as sequelas que o paciente atualmente possui - Laudo pericial baseado no prontuário médico que não reporta os fatos presenciados pela testemunha do autor - Paciente que, não obstante os fatores de risco apontados na perícia, não apresentava sinais de problemas neurológicos antes de sofre o engasgo - Presença dos requisitos da responsabilidade civil - Art. 14, caput c/c art. 7º, parágrafo único do CDC - Responsabilidade objetiva fundada na culpa do preposto - Conduta negligente de profissional de enfermagem do nosocômio integrante da rede de prestadores credenciados da operadora de plano de saúde - Solidariedade passiva nosocômio credenciado e operadora do plano - Danos morais caracterizados - Montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor - Pensionamento mensal vitalício ao infante no valor de 1 (um) salário mínimo - Assistência médica e tratamento para o quadro de paralisia e transtorno do desenvolvimento que acomete autor em caráter vitalício - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 931.0091.7861.9761

670 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM ALIENADO INDEVIDAMENTE. MORA NAS PRESTAÇÕES NÃO ATRIBUÍDA AO DEVEDOR. RESTIUIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO DO CREDOR DE COMPENSAR AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS AINDA DEVIDAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO FAVOR DA DEVEDORA PARA R$15.000,00.

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por instituição financeira contra devedor, com o objetivo de retomar um veículo que foi dado como garantia em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 724.6215.0730.2756

671 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE BANCÁRIA EXECUTADA DE MANEIRA SOFISTICADA PELO GOLPISTA E DE DIFÍCIL PERCEPÇÃO PELA CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE BLOQUEAR PREVENTIVAMENTE TRANSAÇÕES ATÍPICAS DE ACORDO COM O PERFIL DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por correntista vítima de fraude bancária, condenando a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente transferidos via Pix. A autora recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco e, induzida a erro, realizou transações fraudulentas que resultaram em prejuízo de R$ 89.289,99. ... ()

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Doc. VP 766.2510.2443.6025

672 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Demanda em que o autor aduz, na inicial, que, pensando ter contratado, através da ré MENDS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI ME, um cartão de crédito junto ao BANCO PAN S/A. contratou, na verdade, um cartão de crédito consignado, através do qual recebeu um depósito em sua conta. Alega, ainda, que, no intuito de cancelar o primeiro contrato, procurou novamente aquela empresa, que lhe pediu para assinar documento em branco, que apenas posteriormente percebeu que se tratava de um contrato de empréstimo consignado junto ao réu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. E para cancelar esse segundo contrato e restituir os valores ao banco credor, teria firmado com a mesma empresa um «Termo de Responsabilidade, pelo qual ela receberia o numerário tomado de empréstimo e providenciaria o cancelamento do contrato junto ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. mediante o reembolso das parcelas acaso descontadas de seus proventos. 2. Hipótese em que o autor não logrou comprovar que não pretendeu contratar o empréstimo consignado com o 3º réu, ora recorrente. 3. TED de devolução do numerário recebido que tem como favorecida a 1ª ré, e não a instituição financeira. 4. Hipótese em que, mesmo após ter sido levado a erro pela 1ª ré, conforme narra na inicial, para contratar com o 2º réu um cartão de crédito consignado ao invés de um cartão de crédito, o autor confiou nessa mesma pessoa jurídica para assinar um contrato em branco, no qual constava como credor o ora apelante, e o entregou àquela, ainda que para, supostamente, cancelar o 1º contrato. E na mesma oportunidade, ainda fez um TED em favor da intermediadora no valor de todo o numerário recebido pelo apelante a título de empréstimo. 5. Culpa exclusiva da vítima, que agiu no mínimo de forma incauta ao longo de todo o imbróglio narrado na inicial, e que em nenhum momento comprovou ter feito contato com o apelante para verificar a higidez da operação de cancelamento, ou mesmo para confirmar se a intermediadora poderia atuar em nome daquele. 6. Não há como se condenar o apelante a suspender os descontos e, muito menos, a restituir os valores descontados dos proventos do autor, eis que voltados à quitação do empréstimo livremente contratado pelo autor, em exercício regular de direito. 7. Apelo provido para julgar improcedentes os pedidos com relação ao apelante.... ()

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Doc. VP 310.1996.1385.0195

673 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO SUPORTADO PELO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Aplicam-se ao caso as normas de proteção e defesa do Código do Consumidor ao caso concreto, cuja premissa é de ser a responsabilidade da ré pelos danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva pelo defeito na prestação do serviço, respondendo o prestador independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput, que pode vê-la afastada contanto passe a comprovar a inexistência de qualquer defeito na prestação de serviço, ou que o fato decorreu de conduta provocada exclusivamente por terceiro ou pela vítima (art. 14, §3º, CDC). ... ()

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Doc. VP 149.5864.8167.8524

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. CAIXA ELETRÔNICO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.

1.

Cinge-se a discussão na responsabilidade dos réus/apelantes pelo alegado dano moral suportado pela autora, que foi surpreendida com a queda de um ferro de sustentação da porta, de aproximadamente 40kg, «entre seu pescoço e o ombro, ou melhor sobre sua clavícula direita, e no valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 369.9065.9966.7910

675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA, COBRANÇA NÃO JUSTIFICADA. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 829.8094.4941.0453

676 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Reparação de danos morais. Erro médico. Falta do serviço. ... ()

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Doc. VP 350.6626.4325.0687

677 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATORIA C/C INDENIZATÓRIA. FORNCIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRENCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSENCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 758.6659.1257.9330

678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO QUE APRESENTOU DEFEITO UMA SEMANA APÓS A EXECUÇÃO, TENDO A RÉ COBRADO A MAIS PARA O REPARO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A RESTITUIR, AO AUTOR, O VALOR COBRADO A MAIS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

1-

Autor alega falha na prestação do serviço prestado pela ré, uma vez que, uma semana após iniciar procedimento odontológico com colocação de coroa, seu dente caiu e ao retornar ao consultório para reparo foi cobrado a mais pela ré o valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), tendo sido proferida sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 518.7185.9072.4214

679 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Empréstimo consignado - R. sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegação de que não reconhece o contrato realizado - Réu que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes - Réu que apresentou em sua defesa o contrato com a suposta contratação do empréstimo consignado, sem constar qualquer assinatura da autora e sem garantir força probatória suficiente para confirmar a validade do contrato, em razão de sua produção unilateral - Limitou-se a alegar que a contratação se deu por via digital e por meio de «selfie e apresentação de documentos pessoais Impugnação específica da autora e réplica - Contrato eletrônico que é lícito - Captação de biometria facial, contudo, que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES - Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições - Consulta de geolocalização que resultou em endereço diverso do indicado pela autora em exordial - Contratação não comprovada - Art. 373, II do CPC - Responsabilidade objetiva - Risco pela atividade - Fornecedor de serviço que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14) - Falha na prestação dos serviços comprovada - Declaração de inexigibilidade do contrato que é de rigor - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - Aplicação do atual entendimento do STJ - Desnecessidade de comprovação de má-fé - Desnecessidade de discussão da natureza do ato volitivo do réu - Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços - Descontos indevidos - Restituição que deve ser realizada em dobro desde o primeiro desconto - Sentença reformada - Recurso provido - DANOS MORAIS INEXISTENTES - Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos - Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Autora que, ademais, não devolveu a quantia comprovadamente depositada em sua conta - Permanência da quantia em conta da autora, sem qualquer contraprestação, que caracteriza enriquecimento ilícito, o que não se pode admitir - Precedente desta E. Câmara - Recurso não provido -Sentença reformada a fim de se declarar a inexigibilidade do contrato de 348568998-2, bem como determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da autora, desde o primeiro desconto indevido, observada a correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora desde a citação, autorizada a compensação de valores - Multa por litigância de má-fé afastada - Sucumbência revista - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 342.0399.7479.5447

680 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO COMPROVADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE NOS TERMOS DO ART.  14 DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS E ACERTADOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 

1. Caso em exame - Interrupção do fornecimento de energia elétrica à residência do recorrido, por dez dias, em face da não recepção, pela recorrente, de pagamento efetuado com parcial erro na digitação do código de barras. Equívoco informado, oportunamente, mediante contatos reiterados do recorrido com a recorrente. Valores que ingressaram na conta da RGE e que mesmo assim procedeu o corte no fornecimento de energia elétrica. Recorrido que precisou fazer novo pagamento, em duplicidade, para o restabelecimento do serviço.... ()

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Doc. VP 542.1817.8486.4871

681 - TJSP. DECLARATÓRIA -

sentença de parcial procedência - descontos consignados em benefício previdenciário - recurso do réu. ... ()

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Doc. VP 656.2894.1747.5327

682 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Ação indenizatória ajuizada em face de concessionária de serviço público de fornecimento de água, na qual a parte autora alega cobrança em valor superior à média de consumo mensal, a partir de março de 2022, pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 703.8657.8485.0873

683 - TJRJ. ACÓRDÃO

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COLISÃO DE VEÍCULOS, SEGUIDO DE CAPOTAMENTO. VEÍCULO DO AUTOR ATINGIDO NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. TEORIA DO CORPO NEUTRO. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1-

Acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Presidente Dutra. 2- Responsabilidade extracontratual subjetiva, na forma dos art. 186 e 927, do Código Civil, que exigem a prova do elemento culpa em suas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. 3- Autor que teria estacionado o seu veículo no acostamento da Rodovia Presidente Dutra, Km 180, Nova Iguaçu, quando o veículo da segunda Ré envolveu-se em uma colisão com um terceiro veículo, ora primeiro Réu, vindo a capotar sobre a pista e atingir o veículo do Autor. 4- Em que pesem as alegações da Apelante, que não pode ser responsabilizada pelo acidente, invocando a teoria do corpo neutro, inexiste prova inequívoca nos autos que alicerce a tese de que o seu veículo foi um mero instrumento para que a ocorrência do acidente, e que o preposto do primeiro Réu teria assumido a responsabilidade pela colisão. 5- O Registro de Ocorrência, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (indexadores 20/24 e 345), pouco esclareceu sobre as circunstâncias fáticas do evento, transcrevendo a dinâmica do acidente segundo elementos colhidos e interpretados no local pelos próprios motoristas envolvidos na colisão, não logrando êxito em identificar quais dos veículos não respeitaram a norma obrigatória do trânsito. 6- As fotografias anexadas aos autos no curso da demanda (indexadores 31/39) apenas servem ao propósito de demonstrar que os veículos foram objeto de colisão. 7- A prova oral, colhida nos autos do processo 0041420-02.2019.8.19.0038, envolvendo as mesmas partes e o mesmo fato, é inconsistente e não foi capaz de demonstrar, com certeza, quem foi o causador da colisão que acarretou a perda do controle do carro da segunda Ré, seguido do capotamento que atingiu o automóvel do Autor. 8- Não foi comprovado, por nenhuma das partes, como se deu a dinâmica dos fatos, tampouco há como precisar quem teria cometido primeiro a colisão. Isso porque, basicamente, cada um dos Réus defende as respectivas teses e dinâmicas do aludido acidente, já descritas nas contestações. Em sendo assim, os fatos continuam obscuros, não se permitindo sequer averiguar o culpado pelo acidente, se o primeiro ou o segundo Réus, ou se ambos. 9- Ressalte-se que a teoria do corpo neutro só tem incidência quando restar demonstrado que o agente físico do dano, sem qualquer atuação voluntária, violou o direito de terceiro inocente ao ser atingido por outrem. 10- Apesar de incontroversa a colisão havida, a dinâmica do acidente não restou esclarecida, e não se pode ter certeza pela culpa exclusiva de terceiro. Pelo contrário, não ficou comprovado que teria sido o motorista da primeira Ré que invadiu a pista interceptado a trajetória do veículo da segunda Ré, dando causa ao acidente, ou se teria sido a segunda Ré, ora Apelante, quem teria ingressado na Rodovia Presidente Dutra, via preferencial, sem as cautelas devidas, colidindo com a frente do seu veículo na lateral do caminhão, o que afasta a aplicação da teoria do corpo neutro. 11- O relatório da sindicância realizado pela empresa contratada pela Seguradora (indexador 205), não é meio de prova hábil, pois, além de constituir prova unilateral, não demonstra, de modo seguro, como de fato o acidente aconteceu. Ademais, do referido relatório também não se extrai qualquer confissão do motorista do caminhão, que apenas declara não saber afirmar quem causou o acidente. 12- Inexistindo prova inequívoca de quem foi o causador da colisão, cabível a condenação solidária dos Réus, ao pagamento dos danos experimentados pela parte Autora, na forma do art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 13- Danos materiais devidos. O Autor anexou à inicial dois orçamentos comprovando as avarias no veículo, tendo a parte Ré obrigação de indenizar o montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do acidente. 14- Quanto à extensão dos danos, destaco que a obrigação não é de reembolso, mas de indenização, sendo suficiente para a sua quantificação a demonstração dos orçamentos elaborados por empresas idôneas, sendo inclusive possível identificar quais os danos ocasionados no veículo e os seus respectivos montantes. 15- Não obstante no orçamento de indexadores 32/33 conste a identificação do veículo como «Fiat/Pálio e não Fiat/Siena, entendo que trata-se de evidente erro material, tendo em vista que no referido documento contém a placa do veículo como sendo - LNA 9098 e ano de fabricação 2000 -, devendo ser mantida a condenação imposta na sentença. 16- Danos morais não caracterizados. 17- Mero transtorno, incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração do dano moral, devendo ser ressaltado que o direito deve reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a constante reparação de diminutos desentendimentos do cotidiano, merecendo reforma a sentença nesse ponto. 18- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 149.7898.5627.4068

684 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de compelir o apelado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para cada um dos apelantes, em razão de alegada contaminação por HIV de ANDERSON SANTOS SOUZA, quando era recém-nascido, decorrente de transfusão de sangue realizada em hospital sob responsabilidade do apelado, em 26/05/1.986 - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR de cerceamento de defesa dos apelantes - Afastamento - Decisão saneadora, proferida ainda sob a égide do CPC anterior, que deferiu apenas a produção de prova pericial, que poderia ter sido agravada pelos apelantes, visto que o referido códex não previa rol taxativo de decisões sujeitas à interposição de agravo de instrumento, como ora se dá no novel diploma - Preclusão, portanto, do pedido de produção de prova testemunhal - Prova, ademais, que não se mostrava hábil a comprovar eventual erro médico, vez que decorridos mais de trinta anos desde os fatos que ensejaram a demanda, não tendo os apelantes indicado precisamente quais testemunhas deveriam ser ouvidas - Alegação de falta de perícia complementar acerca do prontuário médico do paciente ANDERSON, fornecido pelo Hospital Emílio Ribas, que também não prospera - Apelantes que se insurgiram contra as alegações do laudo pericial, mas em nenhum momento arguiram o fato de que o laudo não se pronunciara sobre o referido prontuário médico - Juízo «a quo que determinou, visando evitar «futura alegação de cerceamento de defesa, que o jurisperito respondesse os quesitos complementares apresentados pelos apelantes, que quedaram silentes acerca da ausência de manifestação do laudo a respeito do prontuário médico do Hospital Emílio Ribas - Documento, ademais, que consistia em simples histórico de internações do paciente ANDERSON, não se revelando indispensável para infirmar as conclusões do laudo pericial - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Deve ser comprovado o dolo ou a culpa manifesta da Administração Pública para a configuração de dano indenizável - Conjunto probatório que instrui os autos, corroborado pelo laudo pericial produzido em juízo, a partir do qual não se não verifica haver relação inequívoca entre a contaminação pelo HIV e a transfusão recebida pelo apelante ANDERSON - Lei Est. 5.190, de 20/06/1.986, posterior aos fatos ocorridos, que tornou obrigatória a realização dos testes anti-HIV por todas as entidades que coletassem sangue e derivados para transfusão - Contexto histórico do qual exsurge que não se poderia exigir, à época da transfusão realizada, que o sangue coletado tivesse de ser submetido à testagem anti-HIV, porque àquela altura ainda estava sendo introduzida no país a comercialização desses primeiros testes, bem como começava a se desenhar políticas públicas para o enfrentamento da doença - Eventual existência de responsabilidade objetiva, como defendem os apelantes, que também não seria apta a caracterizar a responsabilidade civil do apelado, em razão da inexistência de prova inequívoca de nexo causal - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios para os apelante, posto que o valor fixado em sentença, em seu desfavor, de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa R$ 797.263,36, em 22/05/2.000), já se encontra no patamar máximo previsto no art. 85, §3º, II, do CPC... ()

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Doc. VP 150.2032.9002.3600

685 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Propaganda enganosa. Cogumelo do sol. Cura do câncer. Abuso de direito. CDC, art. 39, IV. Hipervulnerabilidade. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Indenização devida. Dissídio jurisprudencial comprovado.

«1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas, dentre outras funções. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.8100

686 - TJPE. Apelação. Ação de indenização. Preliminar de ausência de interesse recursal do recurso adesivo. Preliminar rejeitada. Troca de bebês na maternidade. Descoberta após dois meses de convivência familiar. Ato comissivo. Ato ilícito do agente estatal. Responsabilidade objetiva do estado. CF/88, art. 37, § 6º. Teoria do risco administrativo. Dever de indenizar. Majoração do quantum indenizatório. Parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção dos honorários advocatícios. Provimento ao recuso adesivo. Apelo desprovido. Decisão unânime.

«1. É sabido que há interesse recursal quando, nas ações de reparação por danos morais, em que existe pedido genérico, deixando à livre escolha do Magistrado do quantum indenizatório, a parte autora não se conforma com o montante arbitrado na sentença. Com efeito, tendo a parte demandante interesse recursal para interpor apelação nesses casos, quando há insurgência quanto ao valor da reparação, o mesmo raciocínio deve ser aplicado, por analogia, em relação ao recurso adesivo. ... ()

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Doc. VP 851.3421.5395.1788

687 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - IMPERTINÊNCIA - NULIDADES AFASTADAS - PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS.

I - O

juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo nulidade de cerceamento de defesa pela não realização de prova oral; ... ()

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Doc. VP 509.3680.2231.0534

688 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DO IMPERADOR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ REALIZOU COBRANÇA EXORBITANTE EM SUA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2023. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A SUPLICADA AO REFATURAMENTO DA CONTA IMPUGNADA E AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, NA QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM RAZÃO DO CORTE INDEVIDA E DA INSCRIÇÃO DO NOME DA SUPLICANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I- CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela Concessionária de fornecimento de água em face da sentença que declarou a inexigibilidade de débito cobrado indevidamente e condenou a Apelante ao pagamento de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), devido à falha na prestação do serviço e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. A concessionária, inconformada, recorre, alegando ausência de erro na medição e solicitação de revisão do valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 353.9853.1737.1090

689 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO

PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO AGENTE PÚBLICO SUPOSTAMENTE CAUSADOR DO DANO - TEMA 940 DO STF - ACOLHIMENTO 1. «A

teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF, Tema 940, RE 1.027.633 - repercussão geral, j. 14.08.2019). ... ()

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Doc. VP 924.6652.3667.6271

690 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais e materiais. O autor, aposentado por idade, alegou ter sido induzido a erro pela ré, que lhe ofereceu proposta de portabilidade de empréstimo consignado, resultando, contudo, na contratação de dois cartões de crédito consignado ¿ um deles sem qualquer comprovação contratual por parte da instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 568.2899.9159.6245

691 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO PARCELADO. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE GRATUIDADE EM SEDE RECURSAL. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. EVENTUAL DEFERIMENTO DA BENESSE. EFEITO EX NUNC.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 710.1427.6597.0070

692 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória por danos materiais e morais. Fraude bancária. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva de duas das corrés e julgou improcedente o feito, no que atine à demandada outra. Insurgência da requerente. PRELIMINAR de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Parte requerente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR de nulidade da sentença. Dá-se a nulidade da sentença apenas quando lá presentes vícios que traiam o procedimento lógico-racional afixado, pela legislação de regência, como necessário à validação constitucional e democrática do ato decisório. Não há nulidade, portanto, quando a sentença apenas contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identifique, no caso concreto, erros in judicando. PRELIMINAR LEGITIMIDADE de duas das requeridas reconhecida. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva das requeridas todas, porquanto indigitadas como corresponsáveis por ilícito que afligiu a requerente. MÉRITO. Não responsabilização das corrés mantenedoras de produtos bancários aos quais destinados, por conduta de fraudadores, as quantias subtraídas da requerente. Inexistente exercício de controle sobre o âmago dos negócios perpetrados pelos terceiros fraudadores. Faltante liame entre a conduta das corrés e o dano experimentado, não lhes podendo ser estendida participação qualquer na conduta da qual efetivamente surdiu a laceração. Rompimento do nexo causal. Ausência de requisito essencial à responsabilização civil. Noutra banda, inescapável a responsabilização de corré com quem mantinha a requerente contrato bancário. Autora vítima de estelionato, a partir de contato com terceiro que, passando-se por preposto da requerida, enleou-a em narrativa falseada, levando-a a praticar atos vários, culminantes nas transações impugnada. Consumidor guardião de seus meios de acesso ao produto bancário. Operação cujas características, contudo, claramente não correspondem ao perfil da autora. Falha na segurança do serviço prestado pela corré. Fortuito interno. Culpa concorrente. Inteligência do CCB, art. 945. Danos de natureza material que devem ser igualmente repartidos entre as partes. Lesão moral não configurada, pois ausente circunstância grave o bastante para gerar a desestabilização psicológica ou a alteração do comportamento habitual da requerente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 686.7106.0927.6447

693 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PRODUTO. LAVADORA DE ROUPA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O autor ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência, em face da ré, requerendo a entrega da lavadora BRASTEMP TITÂNIO 12 KG - 127 110 V- BWK 12A9 e a condenação da ré ao pagamento de danos morais. ... ()

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Doc. VP 598.5614.7147.0574

694 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR NOELMA DE CASTRO LUZ CORRÊA EM FACE DE R. MASSIH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (1º RÉU), ROGER ABDELMASSIH (2º RÉU), VICENTE GHILARDI ABDELMASSIH (3º RÉU) E PAULO TUDECH SALGUEIRO (4º RÉU). ALEGA A AUTORA QUE NO ANO DE 2008, QUANDO CONTAVA COM 44 ANOS, PROCUROU OS SERVIÇOS DA ¿CLÍNICA GERIR¿, ESPECIALIZADA EM TRATAMENTOS PARA INFERTILIDADE. AFIRMA QUE LHE FOI INDICADA A FERTILIZAÇÃO IN VITRO, POIS ESSA TÉCNICA PERMITIRIA A REALIZAÇÃO DE UM TESTE DENOMINADO PGD (DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL), CONSISTENTE NA RETIRADA DE ALGUMAS CÉLULAS DE CADA EMBRIÃO FORMADO PARA ESTUDOS GENÉTICOS, ANTES DE SEREM TRANSFERIDOS PARA O ÚTERO MATERNO. ALEGA QUE LHE FOI INDICADA A CLÍNICA E CENTRO DE PESQUISA EM REPRODUÇÃO HUMANA ROGER ABDELMASSIH EM SÃO PAULO, SENDO QUE REALIZOU SUA PRIMEIRA CONSULTA EM 11/09/2008. AFIRMA QUE A MAIOR RAZÃO PARA A ESCOLHA DA MENCIONADA CLÍNICA SERIA A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE PGD (¿DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ- IMPLANTACIONAL (BIÓPSIA DE EMBRIÃO), NO QUAL É POSSÍVEL AVALIAR ÚNICO GENE DO EMBRIÃO E PREVENIR DOENÇAS GENÉTICAS, COMO A FIBROSE CÍSTICA, ENTRE OUTRAS 75 PATOLOGIAS. A TÉCNICA DE PGD (DIAGNÓSTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL) FAZ ¿UMA ANÁLISE NOS CROMOSSOMOS DE UMA CÉLULA EMBRIONÁRIA (BLASTÔMERO) E DETECTA APENAS AS DOENÇAS CROMOSSÔMICAS, COMO SÍNDROME DE DOWN). AFIRMA QUE, EMBORA TENHA ADIMPLIDO COM TODOS OS PAGAMENTOS, O MÉDICO ROGER ABDELMASSI REPUTOU O TESTE PGD DESNECESSÁRIO E SEU FILHO GUILHERME VITÓRIO NASCEU EM 09/07/2009, COM DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DE EDWARDS, CONFORME ANÁLISE GENÉTICA DE CARIÓTIPO, TENDO O EXAME REVELADO «FACE PEQUENA COM MICRORETROGNATIA, MACROCEFALIA, NARINAS ANTIVERTIDAS, FENDAS OCULARES PEQUENAS, ORELHAS DE ROTAÇÃO POSTERIOR COM IMPLANTAÇÕES BAIXAS, OCCIPTO PROEMINENTE, ESTERNO CURTO, HIPERTELORISMO INTERMAMILAR, POSTURA VICIOSA DAS MÃOS E CALCÂNEOS PROEMINETES. GENITÁLIA HIPOPLÁSICA, TESTÍCULOS PALPÁVEIS, ALTOS NO CANAL INGUINAL. ANUS IMPERFURADO¿, CONFORME LAUDO SUBSCRITO PELA MÉDICA DRA. TATIANA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE MAGALHÃES ¿ CRM-RJ ¿ 52.75145-6, E QUE A CRIANÇA FALECEU COM APENAS 86 DIAS DE VIDA. ALEGA QUE, LOGO DEPOIS DE IMPLANTADOS OS EMBRIÕES ESTOUROU O ESCÂNDADO ENVOLVENDO O MÉDICO ROGER ABDELMASSIH, QUE FUGIU, TRANSFERINDO TODOS OS SEUS BENS PARA TERCEIROS. ADUZ QUE, O MÉDICO VICENTE ABDELMASSIH ADMITIU A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME GENÉTICO, E QUE ANTES E DURANTE A GRAVIDEZ FOI ACOMPANHADA PELO MÉDICO PAULO TUDECH SALGUEIRO (RESPECTIVAMENTE 1º E 2º APELADOS). REQUER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS RÉUS R. MASSIH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA E ROGER ABDELMASSIH. CONDENAÇÃO FIXADA EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) COM JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A CONTAR DA SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS RÉUS VICENTE GHILARDI ABDELMASSIH E PAULO TUDECH SALGUEIRO, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM INTERFERIDO NO TRATAMENTO DISPENSADO À AUTORA PELA CLÍNICA E PELO RÉU, ROGER ABDELMASSIH. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AFIRMA QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DAS PROVAS PERICIAL, OITIVA DE TESTEMUNHAS, PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADUZ QUE NÃO TEVE ACESSO AOS DOCUMENTOS MÉDICOS. AFIRMA QUE NÃO TEVE ACESSO AOS SEUS PRONTUÁRIOS MÉDICOS. ALEGA QUE FORUMULOU REQUERIMENTOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS ÀS FLS. 440 (ID 477),460 (ID 489),498 (ID 533), 508 (ID542), 548 (ID 586), 549 (ID 586), 608 (ID 608) E 619 (ID 619), QUE NÃO FORAM APRECIADOS. ADUZ QUE OS RÉUS VICENTE GHILARDI ABDELMASSIH E PAULO TUDECH SALGUEIRO PARTICIPARAM NO TRATAMENTO. REQUER: A.

Seja reconhecida a preliminar de cerceamento de defesa, anulando-se a r. sentença, determinando ao Juízo de primeiro que defira e/ou aprecie as provas requeridas; B. Caso ultrapassada a preliminar, que, o mérito seja diretamente apreciado, reconhecendo-se a responsabilidade dos 3º e 4º apelados, vinculando-os ao erro médico reconhecido, mantendo-se a condenação dos 1º e 2º apelados; C. Que seja aumentada o valor da condenação para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais, de modo a que se respeite o patamar consolidado pelo STJ; D. Que seja emitida certidão premonitória, conforme pleito de folhas 508, de forma a assegurar o cumprimento da condenação. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA. QUANTO À PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, O JUÍZO É O DESTINATÁRIO DA PROVA NA FORMA DO CPC, art. 370, CABENDO A ELE DECIDIR ACERCA DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NA APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, HÁ A NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO ACERCA DAS REAIS POSSIBILIDADES DE ÊXITO DO POSTULANTE EVENTUALMENTE PERDIDAS EM RAZÃO DA DESÍDIA DOS MÉDICOS, CUJA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DEVE SER APURADA. NÃO SE DESCONHECE QUE A AUTORA, ORA APELANTE, VIU SEUS PEDIDOS COM RELAÇÃO AOS RÉUS VICENTE GHILARDI ABDELMASSIH E PAULO TUDECH SALGUEIRO, ÚNICOS QUE SE MANIFESTARAM NA DEMANDA, E QUE A ACOMPANHARAM ANTES E DURANTE A GRAVIDEZ, SEREM JULGADOS IMPROCEDENTES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NA RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE GENÉTICO PELO QUAL PAGOU. COM EFEITO, NÃO SE DESCONHECE O DRAMA VIVIDO PELA AUTORA, E TAMPOUCO O TRISTE DESFECHO DE SUA HISTÓRIA. NO ENTANTO, A RESPONSABILIDADE MÉDICA É SUBJETIVA QUANTO AO ERRO MÉDICO, NOS TERMOS DO art. 14, CAPUT E §4º DO CDC. ¿A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE CULPA.¿ ASSIM, PARA QUE SURJA O DEVER DE INDENIZAR, É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE O DANO, A CONDUTA LESIVA, A CULPA DO AGENTE CAUSADOR, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. COM EFEITO, NO CASO EM COMENTO, E DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO RESTAM CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS VICENTE GHILARDI ABDELMASSIH (1º APELADO) E PAULO TUDECH SALGUEIRO (2º APELADO), PORQUANTO INEXISTENTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS APELADOS E A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO EXAME PELO MÉDICO ROGER ABDELMASSIH E QUE CULMINOU COM O TRISTE DESTINO DA CRIANÇA E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELOS DEMANDADOS. INCUMBIA À AUTORA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I, O ÔNUS DE PROVAR A OCORRÊNCIA DE ERRO OU OMISSÃO MÉDICA POR NEGLIGÊNCIA DOS PROFISSIONAIS ORA APELADOS, MAS TAMBÉM O LIAME CAUSAL COM A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO EXAME, PARA ASSEGURAR O DIREITO INDENIZATÓRIO PRETENDIDO. A PRÓPRIA AUTORA NARRA QUE, POUCO ANTES DA IMPLANTAÇÃO DOS EMBRIÕES, EM UMA ÚLTIMA CONSULTA COM O SEGUNDO RÉU (ROGER ABDELMASSIH), ESTE SE MOSTROU RUDE E SE NEGOU EM REALIZAR O EXAME GENÉTICO (PGD), REPUTANDO-O DESNECESSÁRIO. PORTANTO, NÃO HÁ COMO VINCULAR A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME PELO MÉDICO ROGER AOS APELADOS VICENTE E PAULO, MUITO EMBORA TENHAM ACOMPANHADO A AUTORA. ASSIM, APESAR DO LAMENTÁVEL DESFECHO OCORRIDO NA GESTAÇÃO DA AUTORA, TENHO QUE AUSENTE O ILÍCITO DE PARTE DOS DEMANDADOS VICENTE E PAULO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME GENÉTICO E O CONSEQUENTE NEXO COM O DANO A ELES IMPUTADO. EM RELAÇÃO AOS RÉUS R. MASSIH SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA E ROGER ABDELMASSIH, O DANO MORAL FIXADO EM R$100.000,00 OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343/TJRJ: ¿A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO¿. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.... ()

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Doc. VP 470.6188.0216.6795

695 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENAR AS RÉS, SOLIDIARIAMENTE, I) A DEVOLVEREM INTEGRALMENTE OS VALORES PAGOS PELA AUTORA, INCLUSIVE A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM; II) INVERTER A CLÁUSULA PENAL; III) AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DAS RÉS.

1.

As apelantes carecem de interesse recursal relativamente aos capítulos em que impugnam a indenização a título de lucros cessantes e a restituição de valores despendidos com locação de imóvel, ante a ausência de condenação nesse sentido. ... ()

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Doc. VP 831.1314.8259.9848

696 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL COMPROVADO. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.1.

O autor ajuizou ação indenizatória contra LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, alegando falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que resultou em prejuízo material e pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes. 1.2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 1.3. O autor interpôs recurso de apelação, reiterando os fundamentos da inicial e defendendo a aplicação do CDC (CDC) ao caso. ... ()

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Doc. VP 480.2994.0069.8927

697 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. 1-

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que objetiva a autora o restabelecimento do fornecimento de água, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos materiais correspondentes à sua parte na conta de água de seu vizinho, além de danos morais que alega experimentado. 2- Hipótese vertente que atrai a aplicação do CODECON, nos exatos termos do art. 3º, §2º da Lei 8078/90, sendo o CDC aplicável às concessionárias de serviço público, não se vislumbrando, na espécie, qualquer ofensa ao princípio da especialidade pela não aplicação do Decreto 553/76 e da Lei 11.445/07. Súmula 254/TJRJ. 3- Responsabilidade civil da ré, que por se tratar de fornecedora de serviços, é objetiva, fundada na `Teoria do Risco do Empreendimento¿, conforme dispõe a Lei 8.078/90, art. 14. 4- Em que pese o deduzido pela parte ré, constata-se não se cuidar aqui de demanda concernente a fornecimento intermitente de água, e sim, de corte no fornecimento do serviço, sem que fosse demonstrado estar a autora em débito ou tivesse cometido alguma irregularidade, tudo levando a crer que a suspensão no abastecimento tenha se dado por erro da concessionária ré, que cortou o fornecimento sem a existência de qualquer justificativa. 5- Prova pericial produzida nos autos que apurou a existência de corte no fornecimento de água ao imóvel da autora, que ficou 14 (quatorze) dias sem a prestação do serviço reputado essencial, por falha da parte ré, não tendo esta, por sua vez, logrado demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do CPC, art. 373, II e/ou que o serviço não era defeituoso ou que havia culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 8.078/90. 6- Danos morais configurados, na espécie. 7- Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo redução. Súmula 343/TJRJ. 8- De outro giro, revela-se incabível a apreciação do pedido de majoração da verba indenizatória formulada pela autora em suas contrarrazões, eis que não manejado o competente recurso para tal. Princípios do tantum devolutum quantum appellatum e do non reformatio in pejus. 9- Pedido de cobrança da multa diária (astreintes), tal pleito deve ser formulado perante o Juízo de 1º grau, por ocasião da execução do julgado. 10- No que tange ao pedido de afastamento da desconstituição do débito até o ano de 2012, observa-se não ter sido tal questão deduzida nos autos e nem objeto da sentença guerreada, não tendo havido sequer condenação da apelante em danos materiais, falecendo à Cedae, pois, interesse recursal neste ponto. 11- Sentença mantida. 12- Desprovimento do recurso. 13- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.¿... ()

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Doc. VP 366.4597.7394.7784

698 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR COAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Busca a autora, com a presente demanda, a anulação da partilha do patrimônio do ex-casal, formalizada em acordo de divórcio consensual, homologado judicialmente, sob o fundamento de vício de consentimento por coação, desproporcionalidade excessiva na divisão e ocultação substancial de bens por parte do réu. ... ()

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Doc. VP 493.5829.6740.5928

699 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ABERTURAS DE CONTAS FRAUDULENTAS. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ROSANGELA DO NASCIMENTO DE JESUS em face do BANCO PAN SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO NUBANK SA E BANCO DE BRASÍLIA SA, objetivando a declaração de inexistência dos débitos, cancelamento de contratos, restituição de valores cobrados e pagos, bem como a compensação por danos morais, em razão de contratos fraudulentos. ... ()

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Doc. VP 147.1577.8557.1839

700 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA POR SHAYANA ORNELAS CARVALHO EM FACE DE GEYSA LEAL CORREA E CLÍNICA EDUARDO CONSIDERA LTDA-ME, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE CIRURGIA REPARADORA PELOS DANOS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DE MAMAS. PROVA PERICIAL CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RESULTADO NÃO FOI BEM SUCEDIDO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA PAARTE AUTORA, NÃO PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.

Autora alega que contratou com os réus a realização de cirurgia plástica de redução de mamas em 31/01/2014 realizada pela médica Geysa Leal Correa (1ª ré) na Clínica Eduardo Considera Ltda (2ª ré). Afirma que em razão de erro médico da médica Geysa Leal Correa, os resultados foram insatisfatórios. Alega que ao retornar para retirada dos pontos, foi encaminhada para realização de tratamento hiperbárico e que sua mama direita apresentava necrose. Aduz que teve que realizar tratamento com antibióticos e que ficou com danos estéticos, gerando problemas depressivos e psicológicos. Requer indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência do pedido ao fundamento de que, realizada a perícia, concluiu o expert às folhas 588: ¿que os resultados referentes à cirurgia realizadas pela primeira ré não foram corretamente realizados, sendo responsável pela assimetria no volume e posicionamento dos mamilos, inexistindo responsabilidade do segundo réu (Clínica) que atende amplamente as necessidades para o tipo de procedimento executado na autora (mamoplastia redutora sob anestesia geral), bem como oferta materiais e equipamentos dentro das normas sanitárias e regulatórias.¿ SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A MÉDICA GEYSA (1ª RÉ) A DEVOLVER À AUTORA OS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PLÁSTICA REALIZADA, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PARA REPARAR O DANO ESTÉTICO CAUSADO, ACRESCIDO DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CLÍNICA, 2ª RÉ. IRRESIGNADA, A AUTORA SHAYANA apelou (id 631) pretende: 1) a majoração dos danos morais para R$100.000,00; 2) alega a culpa concorrente da clínica, cuja responsabilidade nas lesões da paciente autora restou caracterizada. INCONFORMADA, A PRIMEIRA RÉ, GEYSA apela (id 651). Afirma que sua obrigação era de meio e não de resultado. Alega que em nenhum momento, deixou de prestar o tratamento necessário à Autora para resolver a complicação. A possibilidade de retoque cirúrgico não decorre de falha médica, mas sim da natureza do procedimento reparador realizado. Acrescenta que a necrose sofrida pela APELADA é uma complicação prevista na literatura médica, podendo ocorrer no tipo de cirurgia realizada e não se relaciona com qualquer falha médica. Requer o provimento do apelo. Alternativamente, a redução do valor dos danos morais. Requer que o termo inicial dos juros do dano estético seja contado da data do orçamento apresentado. APELO DA AUTORA QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR O DANO MORAL FIXADO EM R$20.000,00, PARA A QUANTIA DE R$40.000,00. Em se tratando de cirurgia estética, o profissional médico responde de forma subjetiva, por força do art. 14, §4º, do CDC, porém com presunção de culpa. A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO, DIFERENTEMENTE DA REGRA GERAL, É DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE QUE, APESAR DE SUBJETIVA, IMPÕE UMA INVERSÃO NO ÔNUS PROBATÓRIO, CABENDO AO PROFISSIONAL DEMONSTRAR A INOCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NA SUA CONDUTA. Precedentes do STJ. Laudo pericial que aponta equívocos apenas da médica GEYSA ora 1ª apelante no procedimento realizado, não havendo que se falar em falha na prestação dos serviços da Clínica 2ª ré. Dever de indenizar os danos materiais e morais. Quantum indenizatório a título de danos morais arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que não se mostra razoável diante das circunstâncias do caso concreto, merecendo majoração para o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quanto à incidência dos juros, correto o Juízo, eis que, no caso dos danos morais, os juros incidem a partir da citação com fulcro no art. 405 do CC, por se tratar de relação contratual. Com relação à cirurgia de reparação determinada pelo Juízo, esta poderá ser realizada pela médica, que não se recusou à realização do procedimento, ou por terceiro através de orçamento a ser apresentado. Quanto aos juros e correção monetária, incidem sobre a determinação de devolução das despesas havidas com a primeira cirurgia da autora, não merecendo reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA, (APELANTE 1), APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE R$40.000,00, COM JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DESTE JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ (APELANTE 2).... ()

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