(DOC. VP 135.6603.6274.4646)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA RRO MÉDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE - ATENDIMENTO REALIZADO POR CONVÊNIO DO SUS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE - TEMA 940 DO STF - APLICAÇÃO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - FACULDADE PREVISTA NO CPC, art. 338 - DIREITO NÃO EXERCIDO OPORTUNAMENTE - PRECLUSÃO.
Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. De acordo com o Tema 940 do STF: «a teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso co
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