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Jurisprudência sobre
erro derivado de culpa

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Doc. VP 480.2994.0069.8927

701 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. 1-

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que objetiva a autora o restabelecimento do fornecimento de água, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos materiais correspondentes à sua parte na conta de água de seu vizinho, além de danos morais que alega experimentado. 2- Hipótese vertente que atrai a aplicação do CODECON, nos exatos termos do art. 3º, §2º da Lei 8078/90, sendo o CDC aplicável às concessionárias de serviço público, não se vislumbrando, na espécie, qualquer ofensa ao princípio da especialidade pela não aplicação do Decreto 553/76 e da Lei 11.445/07. Súmula 254/TJRJ. 3- Responsabilidade civil da ré, que por se tratar de fornecedora de serviços, é objetiva, fundada na `Teoria do Risco do Empreendimento¿, conforme dispõe a Lei 8.078/90, art. 14. 4- Em que pese o deduzido pela parte ré, constata-se não se cuidar aqui de demanda concernente a fornecimento intermitente de água, e sim, de corte no fornecimento do serviço, sem que fosse demonstrado estar a autora em débito ou tivesse cometido alguma irregularidade, tudo levando a crer que a suspensão no abastecimento tenha se dado por erro da concessionária ré, que cortou o fornecimento sem a existência de qualquer justificativa. 5- Prova pericial produzida nos autos que apurou a existência de corte no fornecimento de água ao imóvel da autora, que ficou 14 (quatorze) dias sem a prestação do serviço reputado essencial, por falha da parte ré, não tendo esta, por sua vez, logrado demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do CPC, art. 373, II e/ou que o serviço não era defeituoso ou que havia culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 8.078/90. 6- Danos morais configurados, na espécie. 7- Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo redução. Súmula 343/TJRJ. 8- De outro giro, revela-se incabível a apreciação do pedido de majoração da verba indenizatória formulada pela autora em suas contrarrazões, eis que não manejado o competente recurso para tal. Princípios do tantum devolutum quantum appellatum e do non reformatio in pejus. 9- Pedido de cobrança da multa diária (astreintes), tal pleito deve ser formulado perante o Juízo de 1º grau, por ocasião da execução do julgado. 10- No que tange ao pedido de afastamento da desconstituição do débito até o ano de 2012, observa-se não ter sido tal questão deduzida nos autos e nem objeto da sentença guerreada, não tendo havido sequer condenação da apelante em danos materiais, falecendo à Cedae, pois, interesse recursal neste ponto. 11- Sentença mantida. 12- Desprovimento do recurso. 13- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.¿... ()

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Doc. VP 366.4597.7394.7784

702 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR COAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.

1.

Busca a autora, com a presente demanda, a anulação da partilha do patrimônio do ex-casal, formalizada em acordo de divórcio consensual, homologado judicialmente, sob o fundamento de vício de consentimento por coação, desproporcionalidade excessiva na divisão e ocultação substancial de bens por parte do réu. ... ()

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Doc. VP 493.5829.6740.5928

703 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ABERTURAS DE CONTAS FRAUDULENTAS. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ROSANGELA DO NASCIMENTO DE JESUS em face do BANCO PAN SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO NUBANK SA E BANCO DE BRASÍLIA SA, objetivando a declaração de inexistência dos débitos, cancelamento de contratos, restituição de valores cobrados e pagos, bem como a compensação por danos morais, em razão de contratos fraudulentos. ... ()

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Doc. VP 147.1577.8557.1839

704 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA POR SHAYANA ORNELAS CARVALHO EM FACE DE GEYSA LEAL CORREA E CLÍNICA EDUARDO CONSIDERA LTDA-ME, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE CIRURGIA REPARADORA PELOS DANOS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DE MAMAS. PROVA PERICIAL CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RESULTADO NÃO FOI BEM SUCEDIDO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA PAARTE AUTORA, NÃO PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.

Autora alega que contratou com os réus a realização de cirurgia plástica de redução de mamas em 31/01/2014 realizada pela médica Geysa Leal Correa (1ª ré) na Clínica Eduardo Considera Ltda (2ª ré). Afirma que em razão de erro médico da médica Geysa Leal Correa, os resultados foram insatisfatórios. Alega que ao retornar para retirada dos pontos, foi encaminhada para realização de tratamento hiperbárico e que sua mama direita apresentava necrose. Aduz que teve que realizar tratamento com antibióticos e que ficou com danos estéticos, gerando problemas depressivos e psicológicos. Requer indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência do pedido ao fundamento de que, realizada a perícia, concluiu o expert às folhas 588: ¿que os resultados referentes à cirurgia realizadas pela primeira ré não foram corretamente realizados, sendo responsável pela assimetria no volume e posicionamento dos mamilos, inexistindo responsabilidade do segundo réu (Clínica) que atende amplamente as necessidades para o tipo de procedimento executado na autora (mamoplastia redutora sob anestesia geral), bem como oferta materiais e equipamentos dentro das normas sanitárias e regulatórias.¿ SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A MÉDICA GEYSA (1ª RÉ) A DEVOLVER À AUTORA OS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PLÁSTICA REALIZADA, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PARA REPARAR O DANO ESTÉTICO CAUSADO, ACRESCIDO DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CLÍNICA, 2ª RÉ. IRRESIGNADA, A AUTORA SHAYANA apelou (id 631) pretende: 1) a majoração dos danos morais para R$100.000,00; 2) alega a culpa concorrente da clínica, cuja responsabilidade nas lesões da paciente autora restou caracterizada. INCONFORMADA, A PRIMEIRA RÉ, GEYSA apela (id 651). Afirma que sua obrigação era de meio e não de resultado. Alega que em nenhum momento, deixou de prestar o tratamento necessário à Autora para resolver a complicação. A possibilidade de retoque cirúrgico não decorre de falha médica, mas sim da natureza do procedimento reparador realizado. Acrescenta que a necrose sofrida pela APELADA é uma complicação prevista na literatura médica, podendo ocorrer no tipo de cirurgia realizada e não se relaciona com qualquer falha médica. Requer o provimento do apelo. Alternativamente, a redução do valor dos danos morais. Requer que o termo inicial dos juros do dano estético seja contado da data do orçamento apresentado. APELO DA AUTORA QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR O DANO MORAL FIXADO EM R$20.000,00, PARA A QUANTIA DE R$40.000,00. Em se tratando de cirurgia estética, o profissional médico responde de forma subjetiva, por força do art. 14, §4º, do CDC, porém com presunção de culpa. A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO, DIFERENTEMENTE DA REGRA GERAL, É DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE QUE, APESAR DE SUBJETIVA, IMPÕE UMA INVERSÃO NO ÔNUS PROBATÓRIO, CABENDO AO PROFISSIONAL DEMONSTRAR A INOCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NA SUA CONDUTA. Precedentes do STJ. Laudo pericial que aponta equívocos apenas da médica GEYSA ora 1ª apelante no procedimento realizado, não havendo que se falar em falha na prestação dos serviços da Clínica 2ª ré. Dever de indenizar os danos materiais e morais. Quantum indenizatório a título de danos morais arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que não se mostra razoável diante das circunstâncias do caso concreto, merecendo majoração para o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quanto à incidência dos juros, correto o Juízo, eis que, no caso dos danos morais, os juros incidem a partir da citação com fulcro no art. 405 do CC, por se tratar de relação contratual. Com relação à cirurgia de reparação determinada pelo Juízo, esta poderá ser realizada pela médica, que não se recusou à realização do procedimento, ou por terceiro através de orçamento a ser apresentado. Quanto aos juros e correção monetária, incidem sobre a determinação de devolução das despesas havidas com a primeira cirurgia da autora, não merecendo reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA, (APELANTE 1), APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE R$40.000,00, COM JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DESTE JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ (APELANTE 2).... ()

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Doc. VP 863.9580.3805.0168

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O EVENTO OCORREU POR FALHA NA FABRICAÇÃO DA LANCHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. ... ()

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Doc. VP 167.3420.6743.2962

706 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Empréstimo consignado - R. sentença de improcedência - Recurso da autora. ... ()

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Doc. VP 496.7454.4419.5426

707 - TJSP. E M E N T A

I.

Caso em Exame: Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais movida por herdeiros da falecida contra seus ex-advogados, alegando negligência na condução de ação previdenciária, que resultou na perda de uma chance real de obter revisão de benefício. ... ()

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Doc. VP 666.2965.9019.4620

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por consumidora idosa, com 67 anos, em ação indenizatória com obrigação de fazer. A autora relatou ter sido vítima de fraude praticada por terceiro que, munido de informações sensíveis, a convenceu a contratar três empréstimos bancários, mediante promessa de quitação de dívidas anteriores. Após contratar os empréstimos, transferiu o montante de R$ 4.564,00 via Pix para chave vinculada a domínio fraudulento. O juízo de primeiro grau reconheceu a falha na prestação do serviço, declarou a nulidade dos contratos e condenou o banco à restituição dos valores e ao pagamento de danos morais. ... ()

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Doc. VP 121.1043.8586.8402

709 - TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES ARGUIDAS PELA REQUERIDA DE EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO OBRIGATÓRIO, PARA INCLUSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, COM A PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA - DESCABIMENTO -

Autores que meramente alegam a ausência de amortização em seu financiamento, obtido junto à Caixa Econômica Federal, de valores pagos às rés após a data alegada pelos requerentes como sendo aquela em que deveria ser entregue a sua unidade habitacional, de forma que não há se falar em litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão da referida instituição financeira na demanda, ficando, rechaçadas, por via de consequência, as arguições preliminares de competência da Justiça Federal para o trâmite do presente feito e de ilegitimidade passiva. Contrato de venda e compra firmado entre as partes que previu a conclusão das obras, com a entrega das chaves da unidade habitacional, no dia 31/07/2019, havendo, contudo, cláusula que estipula tolerância de 180 dias úteis, que, entretanto, ao contrário do defendido pelas rés apelantes, devem ser computados como dias corridos, sob pena de se estabelecer vantagem indevida do fornecedor em relação ao consumidor e conforme Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Prazo final para entrega da unidade habitacional dos autores, já incluído o prazo de tolerância, em 27/01/2020. Erro material da r. sentença a considerar data diversa da ora informada. Correção de ofício por meio deste julgamento, a ser observada. Imóvel que foi entregue com condições de habitação somente em 29/02/2020. Rés que devem arcar com lucros cessantes, no percentual de 0,5% do valor do contrato, e com o ressarcimento de «juros de obra, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido entregue o imóvel aos autores e aquela em que isso efetivamente ocorreu, em consonância com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça. Apartamento entregue aos autores com vários problemas de construção, em especial infiltrações em vários cômodos, sem que tivesse sido solucionado tal impasse pelas rés, mesmo com insistentes solicitações dos autores na esfera administrativa para que fossem sanados tais defeitos. Transtornos que trouxeram frustração e angústia aos autores, ainda mais se tratando de imóvel novo e recentemente entregue, salientando-se que os requerentes possuem filha com paralisia cerebral, tendo enfrentado condições inapropriadas para habitarem o imóvel adquirido, por culpa exclusiva das rés. Peculiaridade do caso concreto que vem a configurar a existência de dano moral indenizável em favor dos autores, como devidamente considerado em primeiro grau. Valor de R$ 5.000,00 fixado na origem que se mostra adequado ao caso e que não constitui enriquecimento indevido da parte autora, merecendo ser prestigiado. Recurso das rés, desprovido, com observação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2100

710 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 612.9341.1546.4600

711 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito do Consumidor. Contrato de prestação de serviços médicos. Ação de indenização a título de danos materiais, estéticos e morais. Sentença de procedência parcial. 1 - Questões preliminares. Irregularidades processuais devidamente sanadas em sede recursal. Não caracterização de cerceamento de defesa. Sentença que contém fundamentação densa e coesa sobre toda a matéria fática. Ausência de violação das normas contidas no art. 93, IX, da CF, e no CPC, art. 489. Parte autora que demonstrou a necessidade de intervenção judicial, para fins de obter ressarcimento e indenização decorrente de erro médico. Demonstração do interesse de agir. Petição inicial que observou os requisitos previstos na legislação processual civil. Irregularidade na representação processual da 2ª ré (ESTETICPLAN) e alteração de endereço, sem comunicação ao Juízo, que justifica a intimação realizada por edital. Rejeição de todas as preliminares. 2 - Mérito. 2.1 - Procedimentos cirúrgicos. Cirurgias de dermolipectomia e mamoplastia redutora, de natureza estética. Obrigação de resultado. Responsabilidade civil subjetiva dos médicos, na forma do CDC, art. 14, § 4º. Conjunto fático probatório, notadamente as conclusões advindas de prova pericial, que comprova falha na realização dos procedimentos cirúrgicos. Comprovação do fato, dos danos, do nexo de causalidade e da culpa, na modalidade imperícia, do médico (1º réu). Ausência de excludentes de responsabilidade civil (CDC, artigo, 14, § 3º, I e II). Responsabilidade solidária de todos os réus, conforme norma contida no art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2.2 - Danos estéticos. Pretensão indenizatória a título de danos estéticos que deve ser acolhida. Eclosão de cicatrizes corpóreas, decorrentes de falha na realização do procedimento cirúrgico. Quantum indenizatório, fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), que se revela adequado e proporcional à extensão das cicatrizes. 2.3 - Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, atentando contra a dignidade da autora, configurando danos extrapatrimoniais indenizáveis. Verba indenizatória, de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixada de forma equilibrada em virtude das peculiaridades do caso sub judice, com observância do binômio razoabilidade-proporcionalidade e das premissas contidas no CCB, art. 944. Ausência de quaisquer motivos para redução do quantum arbitrado a título de danos estéticos e morais. 2.4 - Termo inicial para a incidência dos juros de mora. Responsabilidade civil contratual. Juros de mora que devem incidir a partir da data em que ocorrida a citação válida, nos termos da norma contida no CCB, art. 405. 2.5 - Honorários advocatícios de sucumbência. Percentual que deve ser fixado à luz das premissas contidas nos, I a IV, do § 2º, do CPC, art. 85. Majoração devida, para 15%, equidistante entre os percentuais mínimos e máximos, ante a média complexidade dos trabalhos e a longa tramitação processual. Sentença parcialmente reformada. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS 1º E 3º RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()

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Doc. VP 555.4181.7554.8994

712 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 135224055) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO A CONVERSÃO DESTE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em estudo, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5300

713 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.

«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 522.9636.4081.0309

714 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ABUSIVA, SUPERIORES À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, E DE ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 549,16, REFERENTE À DIFERENÇA APURADA NA PRIMEIRA TABELA DE FLS. 318 E A RESTITUIR À AUTORA O VALOR DE R$ 3.349,87, COBRADOS NOS CONTRATOS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. JULGOU IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA. APELA O RÉU (BANCO), DEFENDENDO, EM SÍNTESE, A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO SEGURO; QUE OS REAJUSTES SÃO PRATICADOS COMO CONTRATADOS; QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO ESTÁ ATRELADA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO, SENDO UMA OPÇÃO DO CLIENTE NO MOMENTO DA COMPRA DO BEM, E, QUE NÃO EXISTE QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE EVENTUAL COBRANÇA INDEVIDA, ¿NÃO HAVENDO ASSIM QUE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DE VALORES¿. APELA O AUTOR ADESIVAMENTE, REQUERENDO SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DO SEGURO EM DOBRO E A CONDENAÇÃO DO RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE SE MODIFICA PARA DEFERIR QUE SEJA EM DOBRO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL EM FAVOR DO AUTOR. NÃO MERECE PROSPERAR O PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO BANCO RÉU.

A Compulsando os autos, verifica-se que, o Laudo pericial contábil juntado às fls. 307/335 concluiu que: ¿Desta forma a Perícia efetuou cálculos para verificar o saldo devedor quando da quitação de cada contrato e compará-lo com o saldo devedor quitado na renegociação. Para isso foram calculados os juros remuneratórios de forma pro rata dias desde o último pagamento efetuado em cada contrato até a quitação de cada um com base na taxa de juros praticada, onde foram encontradas diferenças favoráveis ao Autor conforme Anexos 01 A a 05 A.¿ Com efeito, diferentemente do sustentado, houve apuração de cobrança indevida pelo réu, como claramente constatou o expert, desrespeitando os contratos firmados entre as partes, razão pela qual não merece reparo a sentença que determinou a devolução do valor de R$ 549,16, não bastando a simples irresignação do réu com a conclusão constante do laudo pericial que embasou a sentença. No que se refere ao seguro, a autora realizou empréstimos bancários, sendo que verifica-se nos contratos a ausência de informação clara sobre esta segunda contratação (seguro). Assim, apesar de ter assinados os contratos, conforme se observa dos documentos apresentados, tal fato, por si só, não demonstra que o preposto do réu tenha prestados os devidos esclarecimentos sobre a contratação do seguro. Se isto não bastasse, também não houve o abatimento pro-rata quando das renegociações, com a realização de novos contratos. Instituição financeira que incorreu na prática abusiva de venda casada, prevista no CDC, art. 39, I, posto que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, conforme entendimento firmado no Tema 972 do c. STJ. ASSIM, IMPROCEDE A APELAÇÃO DO BANCO. PASSA-SE AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA, O QUAL MERECE ACOLHIMENTO. Com efeito, o que se conclui é que o negócio foi eivado de erro essencial por parte da autora e tal fato supera a ideia de engano justificável e atestam a ofensa da parte ré à boa-fé objetiva, não se podendo olvidar que a iterativa jurisprudência do STJ no sentido de que a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente do consumidor será cabível sempre que houver quebra da boa-fé objetiva, não dependendo em hipótese alguma da comprovação de má-fé ou culpa. Por conseguinte, tendo a conduta do réu violado o dever de informação ao consumidor, dá ensejo ao reconhecimento do dano moral, diante da inegável sensação de impotência e constrangimento gerado à consumidora, que se vê compelida a aceitar serviços que são oferecidos de forma ostensiva e condicionante à aquisição daquilo que realmente deseja, retirando-lhe a escolha livre, fatos estes que, certamente, causaram angústia e transtornos que ultrapassam, em muito, o conceito do mero aborrecimento. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ORA SE FIXA EM R$ 3.000,00, POIS QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 269.4249.8493.0821

715 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.

No caso, a responsabilidade subsidiária do ora recorrente pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST 331. Isso porque o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete ao referido normativo, de modo que é inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e RE 760.931, sendo desnecessário perquirir eventual culpa in vigilando, bastando, para a sua condenação subsidiária, que se verifique o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Precedentes. Assim, encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . No caso dos autos, não há indicação de violação constitucional ou contrariedade a súmulas do TST nem a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o recurso de revista está fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Não atendidas às exigências do CLT, art. 896, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. A decisão Regional está em conformidade com o enunciado de Súmula desta Corte na qual a responsabilização subsidiária alcança o recorrente em razão da condenação imposta nestes autos e, desse modo, não há que se falar em violação do art. 5º XLV, da CF/88. Por fim, ao reconhecer que a condenação subsidiária abrange as indenizações dos arts. 467 e 477 da CLT, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte cristalizada no item VI da Súmula 331, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, caput, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A Corte Regional determinou IPCA-E até a data da citação inicial e, a partir daí, deve ser utilizada a taxa SELIC, em cujo índice também estão incluídos os juros da mora, vedada a cumulação de juros, a fim de ser evitado o anatocismo. Presente a transcendência política, pois a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência do STF. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Regional aplicou o IPCA-e até a data da citação inicial e, a partir daí a taxa SELIC para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, caput, II, da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 174.4707.7814.8061

716 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 221.5227.7324.3125

717 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ DA CONSUMIDORA DEMONSTRADA. DESCONTOS INDEVIDOS MANTIDOS APÓS DEVOLUÇÃO DO VALOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por BANCO C6 CONSIGNADO S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por IVANETE GOMES DO NASCIMENTO em ação declaratória cumulada com indenizatória, reconhecendo a nulidade de contrato de empréstimo consignado supostamente não contratado, com condenação da instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. A autora, consumidora idosa, alegou que não contratou o empréstimo, devolveu integralmente os valores recebidos e, ainda assim, continuou sofrendo descontos em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 177.5793.5222.2842

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO. MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora alega ter contraído um empréstimo consignado junto ao réu por intermédio de dupla de estelionatários. Sustenta que houve falha no dever de segurança da instituição bancária, eis que a conta corrente é de titularidade de pessoa jurídica com baixa anterior ao empréstimo, apesar de não ter procedido o devido cancelamento da conta. ... ()

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Doc. VP 514.6906.3951.1882

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 164326793) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) DETERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA FORMA SIMPLES, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em exame, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()

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Doc. VP 645.7131.3065.7234

720 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 100648300) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO A CONVERSÃO DESTE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) DETERMINAR À RÉ A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS A MAIOR, E; (III) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

Inicialmente, concede-se o benefício da gratuidade de justiça à Autora, vez que o documento juntado no indexador 30543183 demonstra que aufere menos de dez salários mínimos mensais. ... ()

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Doc. VP 891.0842.7402.6812

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATO¿RIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO MOTOBOY. ALEGAÇÃO AUTORAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, COM SEUS CARTÕES DE DÉBITO, POR ESTELIONATÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR INEXISTENTE O NEGÓCIO JURÍDICO E CONDENAR O RÉU A DEVOLVER OS VALORES NA FORMA SIMPLES, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO RÉU.

1. A

responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. ... ()

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Doc. VP 516.3877.2993.8782

722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS INDEVIDOS, EM SUA CONTA CORRENTE, REFERENTES A TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, BEM COMO JULGOU PROCEDENTE A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$ 5.000,00. APELAÇÃO DA PARTE RÉ.

1.

O pedido, formulado em contrarrazões pelo autor/apelado, de devolução, em dobro, da quantia indevidamente descontada de sua conta corrente, não deve ser conhecido, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença, nos termos do CPC, art. 1.009. ... ()

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Doc. VP 705.9807.9401.7914

723 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 217.5699.9718.5734

724 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SE FAZEM PRESENTES. QUALIFICADORAS. ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 434.4291.9810.5502

725 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTI-MO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRO-VIMENTO PARCIAL.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 106457152) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PRO-CEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉ-DITO CONSIGNADO; (II) TRANSFORMAR O MÚ-TUO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (III) DE-TERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; (IV) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$20.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em estudo, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consig-nado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modali-dade consignada. ... ()

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Doc. VP 985.6650.3115.4497

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.

1.

Trata-se de demanda de responsabilidade civil, cingindo-se a controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços médicos prestados em unidade hospitalar e o consequente direito indenizatório da parte autora, esposa e filhos de beneficiário que veio a óbito após ser atendido em nosocômio próprio da ré, devido a hemorragia cerebral decorrente de leucemia mieloide aguda. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7157.3406

727 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Laqueadura de trompas. Gravidez posterior. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, afastou a existência de responsabilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 206-209, e/STJ): « A despeito da discussão acerca do procedimento cirúrgico a que foi submetida a apelante - se mera retirada de ovário e trompa, como apontado no laudo de fls. 132; ou laqueadura, conforme afirmado pelo médico cirurgião (mídia virtual) - certo é que há muito já se sabe não ser a eficácia dos métodos contraceptivos totalmente segura e que se deve considerar as variações do corpo humano. Anote-se, pela pertinência, que não há nos autos afirmação de erro médico, tendo o magistrado a quo sustentado a imposição da indenização no fato de não ter o médico alertado sobre a possibilidade de nova gravidez. Estou fortemente convencido que a advertência quanto a falibilidade da laqueadura não se basta para caracterizar que, na intervenção cirúrgica, tenha o profissional obrado com culpa, o que seria, para o caso, indispensável para caracterizar o nexo de causalidade apto a recomendar o pleito indenizatório. Ademais, não há como afirmar com segurança que o médico efetivamente tenha deixado de alertar sobre a falibilidade da laqueadura, sendo certo que é procedimento padrão o acompanhamento médico para aferir a aptidão da paciente para realização da laqueadura. Não obstante, é cediço que o método contraceptivo não é absolutamente seguro, dependendo, aliás, do potencial regenerativo do organismo daquela a que a ele se submete, não sendo novidade na literatura médica, convenha- se, gravidez posterior à laqueadura. (...) Evidenciada a possibilidade de gravidez, por causas espontâneas, após a regular realização do procedimento de laqueadura, afasta-se, não há dúvida, o dever de o Município indenizar". ... ()

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Doc. VP 160.2876.7028.6173

728 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO. ANULAÇÃO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação de busca e apreensão cumulada com pedido de imissão na posse proposta pelo autor, sob alegação de que foi vítima do chamado «golpe do falso intermediário, no qual um terceiro fraudador viabilizou a compra e venda do veículo Hyundai HR HDB, placas IVU4E72, sem que o vendedor recebesse o pagamento ajustado. A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade do negócio jurídico por dolo de terceiro e determinou a busca e apreensão do bem em favor do autor. A empresa adquirente interpôs apelação, sustentando a validade do negócio e a inexistência de culpa de sua parte, bem como postulando a revogação da gratuidade judiciária concedida ao autor e a sua condenação por litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 868.4657.4910.0164

729 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 647.0187.8825.4278

730 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INFORMAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenizatória por Danos Materiais, Morais e Estéticos, em que objetivava ser ressarcida dos valores despendidos para realização do procedimento cirúrgico, diante da falha na prestação dos serviços prestados, bem como a condenação do Réu ao pagamento de novo procedimento cirúrgico, e, por fim, a indenização pelos danos estéticos e morais sofridos. ... ()

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Doc. VP 878.0207.0658.9967

731 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM. DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DEMANDA DISTRIBUÍDA EM DESFAVOR DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS RÉS. 1.

Inexistência de prova de que a Autora é a proprietária do veículo objeto da demanda afastada. Divergência entre os nomes consignados na inicial ALEXANDRA DA COSTA ANDRADE e na nota fiscal de compra do veículo automotor em questão ALEXANDRA DA COSTA CASTRO superada do cotejo dos RG e CPF da Autora Compradora cadastrados junto à Concessionária e que lastrearam a emissão do documento fiscal e da documentação que instrui a inicial. Circunstância que evidencia a ocorrência de mero erro material na grafia do nome estampado na nota fiscal que em nada afasta a legitimidade ativa da Demandante. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1946.6727

732 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização por danos morais não reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 288.7109.2036.3753

733 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PURGA DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, INDEFERINDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU PRETENDENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO OU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO SEU DIREITO DE DEFESA, EIS QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.

1-Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao agravante, apenas no âmbito deste recurso, a fim de permitir a sua apreciação. ... ()

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Doc. VP 102.7917.1499.3669

734 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DO IMÓVEL EM QUE RESIDEM OS AUTORES. DANOS DECORRENTES DO REPRESAMENTO DE ÁGUA EM ÁREA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RÉ E DA INTERVENÇÃO REALIZADA PELA CORRÉ, EMPREITEIRA CONTRATADA PARA A DESOBSTRUÇÃO DO BUEIRO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO QUE ALCANÇA A MONTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). IMPROCEDIDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES E DE AMBAS AS RÉS.

Preliminar de nulidade processual. Alegação de cerceamento de defesa. Expedição de ofício que, embora deferida pelo Juízo a quo, não foi efetivada pela serventia cartorária. Sentença prolatada sem a expedição do ofício. Matéria preclusa. Após a inércia do juízo a quo quanto à expedição do ofício, a ora apelante se manifestou por duas vezes nos autos, deixando de impugnar a matéria. Manifestação posterior que não se admite, por ser extemporânea. Nulidade de algibeira que não se admite em Direito. Cumpre às partes alegar a nulidade na primeira oportunidade que tenha de se manifestar nos autos, sob pena de não o poderem fazer posteriormente. Incidência da norma do CPC, art. 278. Não bastasse, a prova requerida se revela despicienda ao julgamento da lide. Informações perseguidas por ocasião da resposta ao ofício que não se mostram hábeis a atrair ou a afastar a responsabilidade das Rés quanto aos danos narrados na inicial. Desse modo, quer seja da perspectiva da preclusão, quer seja por se tratar de prova despicienda ao julgamento da lide, deve ser afastada a preliminar de nulidade processual. Quanto ao mérito, afirma-se a responsabilidade objetiva das Rés. Teoria do risco administrativo. Art. 37, §6º da CF/88. Concessionária de serviço público e sua contratada que em decorrência de omissões acabaram por causar o alagamento da residência dos Autores. Construtora que, não bastasse, caracteriza-se como fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), traduzindo-se os danos advindos aos autores como fato do serviço (art. 14, CDC). Autores que ostentam o status de consumidores por equiparação (art. 17, CDC). Responsabilidade objetiva que se impõe, qualquer que seja o ângulo em que se visualize a questão. Danos devidamente comprovados. Prova documental abundante a demonstrar o alagamento da residência dos Autores. Danos que sequer foram controvertidos pelas Rés. Nexo de causalidade. Comprovação. Parecer técnico da Defesa Civil Municipal que afirma que o alagamento dos imóveis decorreu do represamento de águas em área administrada pela concessionária ré, e pela posterior intervenção que visava desobstruir o bueiro naquela localidade. Desobstrução abrupta do bueiro que determinou a vazão de grande volume de água, terminando por alagar os imóveis da região. Fato de terceiro arguido pela concessionária ré. Não caracterização. Construtora que atuara como contratada da concessionária, restando hígida a responsabilidade desta por força do que preconiza o §6º da CF/88, art. 37. Culpa exclusiva dos Autores. Não comprovação. Não demonstrado vício de projeto da tubulação ou erro de construção do imóvel do Autor. Indicar eventuais falta de alvará de construção e de licenças para habitação do imóvel não cumpre o propósito de afastar a responsabilidade pelo alagamento da residência dos Autores. Força maior. Não comprovação. Índices pluviométricos do mês em que ocorridos os fatos que se revela dentro da normalidade para o período. Teses de rompimento do nexo causal que não foram devidamente comprovadas pelas Rés. Responsabilização das demandadas que se impõe. Danos materiais. Não caracterização. Danos ao sofá e a um guarda-roupas que já foram ressarcidos administrativamente pela construtora. Demais danos aos móveis e eletrodomésticos que não encontram prova mínima nos autos. Danos morais. Caracterização. O alagamento da residência, com todos os transtornos que daí decorrem, traduz infortúnio grave que desborda daqueles próprios do cotidiano. Não bastasse, as fotografias e as matérias jornalísticas revelam que a água que invadiu a casa dos autores era barrenta e fétida. Fato ainda mais relevante se vê na condição especial do 3º Autor, filho dos primeiros demandantes, que apresenta histórico de Paralisia Cerebral e Epilepsia, com dificuldade para locomoção, de acordo com documento médico. O alagamento residencial em tais condições revela dano moral qualificado. E é exatamente pelas condições e circunstâncias peculiares do caso concreto, notadamente a especial condição de saúde do 3º Autor, que se vê como razoável e proporcional o quantum compensatório fixado na sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada postulante. A redução da quantia importaria no vilipêndio ao viés compensatório do instituto, o que não se concebe. A sua majoração, por outro lado, determinaria enriquecimento imotivado, notadamente porque, em que pese tenha havido o alagamento da residência, o volume de água não alcançou graves proporções, não ensejando transtornos além daqueles aqui ponderados. A propósito, ¿a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.¿ (verbete 343 da Súmula deste TJRJ). Sucumbência recíproca. Autores que sucumbiram quanto ao pleito indenizatório por danos materiais, ao passo que as Rés sucumbiram quanto ao pedido compensatório por danos morais. Sentença que se mantém. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 111.1492.7000.0700

735 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Ação indenizatória. Transporte de carga. Furto de mercadorias. Força maior. Inevitabilidade não caracterizada. Dever de vigilância da transportadora. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. CCom, arts. 102 e 104. CCB/2002, art. 393. Decreto 2.681/1912, arts. 1º e 3º. CCB/2002, art. 743.

«... Muito embora a maioria dos eventos atribuídos a terceiro – v.g. assalto a mão armada – atraia a isenção da responsabilidade pela força maior, como pacificou-se na jurisprudência desta Corte, penso que essa interpretação merece tempero em certas circunstâncias, como aqui se apresenta, quando delas se possa extrair a previsibilidade e a evitabilidade do fato, e ser ele inerente à natureza da atividade econômica desenvolvida. ... ()

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Doc. VP 591.6117.3712.3375

736 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Delimitação do acórdão recorrido: « É incontroverso que o autor foi vítima de acidente de transito em 07/12/2015, quando o veículo Kombi que lhe conduzia, juntamente com outros motoristas da empresa, colidiu de frente com o veículo Corsa na BR 262, causando-lhe fraturas múltiplas no tornozelo esquerdo, que o incapacitou por dez meses. Também é incontroverso que o acidente de transito foi causado por culpa exclusiva do motorista condutor do Corsa, que, ao tentar ultrapassar um caminhão em local proibido, colidiu frontalmente com a Kombi contratada pela reclamada para conduzir o autor e outros empregados seus. A controvérsia, então, restringe-se em saber se há elementos configuradores da responsabilidade objetiva da empresa pela contratação de transporte para conduzir empregados seus. Pois bem. A situação versado nos autos bem se amolda aos ditames dos arts. 734, 735, 932, III e 933 do Código Civil, aplicados aqui analogicamente (CLT, art. 8ª). [...] Assim, comprovada as lesões e o nexo de causalidade, aliado à hipótese legal de responsabilidade civil objetiva do empregador, que não pode ser elidida pela culpa do motorista do Corsa (culpa de terceiro), tenho como devidas a reparação por danos morais fixada na sentença . « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fornecimento de transporte pelo empregador atrai a incidência da responsabilidade objetiva, porque, na hipótese, o empregador equipara-se a transportador, assumindo o risco da atividade, sendo desnecessária a culpa patronal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional adotou dois fundamentos jurídicos para negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, quais sejam: I) não ser beneficiária do regime previdenciário fixado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, porque, apesar de inequivocamente ser empresa do ramo agroindustrial, o § 6º do próprio art. 22-A supracitado expressamente exclui do respectivo regime substitutivo previdenciário as empresas que se dediquem ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria prima para industrialização própria, mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, caso dos autos; e II) não comprovação do enquadramento da reclamada ao regime mencionado. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS ÀS FOLGAS SEMANAIS. EFEITOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 9 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 10 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 11 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 12 - Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 13 - O TRT registrou no acórdão recorrido que « os registros de ponto e as fichas financeiras comprovam que durante todo o vínculo de emprego o autor laborou nos dias destinados às folgas semanais e, em geral, recebeu de forma regular o pagamento de horas extras. Em síntese, a própria empregadora descumpria o acordo de compensação de jornada. 14 - O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. 15 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, devendo ser aplicada a TR no período anterior. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 947.3345.1966.0022

737 - TJRJ. EMENTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ERA PASSAGEIRA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO RÉU, DE PROPRIEDADE DA SEGUNDA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO PELO PRIMEIRO DEMANDADO. VENDA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PROPRIETÁRIA QUE ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO PERMITIR A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO PRIMEIRO RÉU. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA SEGUNDA RÉ E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEMANDANTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 50%. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. APÓLICE SEM COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS ¿ APP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE, POIS INTEMPESTIVO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS DEMANDADOS PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO PARA O VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA DEMANDADA. PROVIMENTO DO APELO DA LITISDENUNCIADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 878) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A REPARAR OS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS, PELA AUTORA, REFERENTES ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES; DANO ESTÉTICO DE R$10.000,00; DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$80.000,00, E; PENSIONAMENTO VITALÍCIO, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. JULGOU, AINDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA PARA CONDENAR A DENUNCIADA A RESSARCIR A SEGURADA, QUANTO À CONDENAÇÃO SOFRIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Em juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto pela Autora não preenche os requisitos para conhecimento. In casu, a decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a sentença, foi publicada em 20/08/2024, consoante certidão de index 1083. Todavia, a apelação da Requerente foi distribuída somente em 27/11/2024 (index 1117), sendo, portanto, intempestiva. ... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.1900

738 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Imprensa. Vereador que deixou de ser eleito por apenas 8 votos. Perda de chance que gera dever de indenizar. Candidato a vereador, sobre quem publicada notícia falsa, não eleito por reduzida margem de votos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a teoria da perda de chance. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... 6.- No mérito, a questão posta a exame cinge-se em saber se é possível a condenação das Rádios recorrentes em danos materiais pela chamada «perda da chance de o autor se eleger vereador, em razão da veiculação, dois dias antes da eleição, de notícia de que a candidatura do ora recorrido havia sido impugnada. ... ()

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Doc. VP 252.8156.5799.7326

739 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Vinicius da Silva Remidio, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 83964116, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 573.1635.3058.1573

740 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO USADO. APRESENTAÇÃO DE VÁRIOS PROBLEMAS DESDE SUA AQUISIÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.

1)

Nada obstante o brilho e a cultura jurídica da eminente e culta magistrada sentenciante, incorreu a mesma em error in procedendo. ... ()

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Doc. VP 935.2641.7048.6217

741 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 538.0964.1673.8703

742 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 456.1423.5095.5538

743 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 639.5522.7728.5619

744 - TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 184.3781.4005.3900

745 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Duplo homicídio qualificado. Sequestro e cárcere privado. Ocultação de cadáver. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Periculosidade do acusado, apontado como líder do tráfico da rocinha. Condenação anterior por tráfico ilícito de entorpecentes. Crime em tese cometido durante gozo de livramento condicional. Permanência em local incerto e não sabido após suposto cometimento do delito. Inviabilidade de citação. Temor de testemunhas. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais alegadamente favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 636.6806.2205.4400

746 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 541.0062.5519.8204

747 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E PELA ISENÇÃO DAS CUSTAS FORENSES.

CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, RESPECTIVAMENTE, SUSCITADA PELA DEFESA, ASSIM COMO A DE MÉRITO ARGUIDA PELA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo acusado, Leandro Garcia Backer, representado por membro da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 721/728, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, no montante de 240 (duzentos e quarenta) horas, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

748 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 425.3203.2377.5380

749 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 473.0744.9466.5109

750 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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