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(DOC. VP 210.8181.1946.6727)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização por danos morais não reconhecida pelo tribunal a quo. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 e aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «A reparação do dano moral pressupõe que a conduta lesiva seja de tal monta a provocar no lesado dor e sofrimento aptos a ocasio

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