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Jurisprudência sobre
progressao do regime prisional

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Doc. VP 858.0457.3232.6068

601 - TJSP. Habeas corpus - Pretendido reexame de decisão do Juízo das Execuções que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido

Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão do Juízo a quo que determina a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução.

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Doc. VP 368.3705.8198.0871

602 - TJSP. Habeas corpus - Pretendido reexame de decisão do Juízo das Execuções que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido

Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão do Juízo a quo que determina a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução

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Doc. VP 444.2664.0529.9563

603 - TJSP. Habeas corpus - Pretendido reexame de decisão do Juízo das Execuções que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido

Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão do Juízo a quo que determina a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução

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Doc. VP 321.6629.2389.7239

604 - TJSP. Habeas corpus - Pretendido reexame de decisão do Juízo das Execuções que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido

Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão do Juízo a quo que determina a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução

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Doc. VP 241.0310.7581.1922

605 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, bem como acarreta a perda dos dias remidos.... ()

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Doc. VP 196.6134.8010.8300

606 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Faltas graves. Requisito subjetivo não implementado. Histórico prisional do paciente. Decisão devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Progressão de regime indeferida por ausência do requisito subjetivo, considerando-se, além da longevidade da pena e da gravidade dos crimes praticados, o conturbado histórico prisional, destacando-se o registro de três faltas disciplinares de natureza grave, consistentes em desrespeito, insubordinação e posse de material proibido, em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.1090.3866.1123

607 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio triplamente qualificado. 15 anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Possibilidade de progressão de regime. Declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo colendo STF. Crime hediondo cometido antes da Lei 11.464/07. Requisito objetivo previsto na lep (1/6). Prisão domiciliar. Doença grave (aids). Ausência de comprovação de que a doença do paciente não pode ser tratada no estabelecimento prisional em que se encontra. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para consignar o direito do paciente à progressão de regime prisional, nos moldes do lep, art. 112.

1 - Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 2 o. II da Lei 8.072/1990 pelo Colendo STF é possível a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos.... ()

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Doc. VP 153.9805.0030.1000

608 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Crime hediondo. Progressão de regime. Lep. Lei 7.210/1984, art. 112. Cumprimento de um sexto da pena. Prisão domiciliar. Possibilidade. Estabelecimento prisional inadequado. Agravo em execução. Progressão para o regime aberto. Delito equiparado a hediondo. Requisito objetivo. Data do cometimento do delito. Lei 11.464/07. Exigência de maior lapso temporal para a primeira progressão. Aplicação do LEP, art. 112 para a segunda progressão. Do semiaberto para o aberto. Regime aberto nas condições de prisão domiciliar. Superlotação e precariedade estrutural. Excepcionalidade.

«1 - Para a progressão de regime relativa às execuções por condenações por crimes hediondos praticados após o advento da Lei 11.464/07, o lapso temporal para aferição do requisito objetivo, quando da primeira progressão, é o constante no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º (cumprimento de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente, da pena). Considerando que o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, por se tratar de crime hediondo, esse lapso temporal é exigido quando da primeira progressão, isto é, do regime fechado para o semiaberto, enquanto que para a segunda progressão exige-se o cumprimento de 1/6 da pena na forma do LEP, art. 112. Tal ocorre porque o cumprimento de 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena (dependendo da primariedade), exigido no § 2º do Lei 8.072/1990, art. 2º ocorre uma única vez, ao passo que o LEP, art. 112 estabelece o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. Outrossim, a exigência legal contida na Lei dos Crimes Hediondos resta observada na adoção desse procedimento, indo ao encontro do estabelecido pelo legislador bem como aos anseios da sociedade, que à época da edição da Lei 11.464/2007 reclamava um regramento mais gravoso na execução da pena. E isso porque o apenado efetivamente esteve preso, em regime fechado, por período maior que os apenados condenados por delitos sem o qualificativo da hediondez. Ainda, acaso exigido para a segunda progressão (do semiaberto para o aberto) o mesmo prazo previsto para a primeira (do regime fechado para o semiaberto), quando do cumprimento do lapso temporal, já teria direito o apenado ao livramento condicional, lembrando-se que o sistema progressivo da execução da pena estabelece, antes da liberdade condicional, o cumprimento da pena nos três regimes carcerários, lembrando-se, por analogia, a vedação da progressão per saltum. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0006.5100

609 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena. Cumprimento. Regime. Progressão. Possibilidade. Prisão domiciliar. Concessão. Estabelecimento prisional adequado. Ausência. Lei 7.210/1984. Requisitos. Inobservância. Agravo em execução. Regime aberto. Prisão domiciliar. Histórico de mortes e desaparecidos nos sistema penitenciário do rio grande do sul, relatados pelo juízo da execução.

«1. Preenchidos os requisitos, é de ser mantida a progressão do regime semiaberto ao aberto. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1004.5600

610 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferida. Requisito subjetivo não implementado. Decisão devidamente fundamentada. Conturbado histórico prisional do paciente. Prática de falta grave ao longo da execução. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 533.0463.4510.3705

611 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 432.6650.7105.3013

612 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 424.3678.1554.2555

613 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 787.5858.2751.9991

614 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1415.9749

615 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime prisional. Exame criminológico. Constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 163.4442.1001.5800

616 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferida. Requisito subjetivo não implementado. Decisão devidamente fundamentada. Conturbado histórico prisional do paciente. Prática de faltas graves. Novo delito durante o gozo de outros benefícios. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 694.2990.5918.2950

617 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM ANÁLISE ... ()

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Doc. VP 241.1011.1616.3484

618 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão deferida pelo juízo das execuções. Ausência de vaga em estabelecimento compatível com regime prisional semiaberto. Superveniente julgamento de agravo em execução do Ministério Público revogando o benefício. Não conhecimento. Progressão de regime. Possibilidade. Ilegalidade flagrante. Concessão da ordem de ofício.

1 - Diante da superveniência de acórdão proferido em sede de agravo ministerial, cassando a decisão concessiva de regime intermediário, resta prejudicada a análise de remoção imediata para estabelecimento compatível com o regime semiaberto.... ()

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Doc. VP 144.7244.0022.7300

619 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para semiaberto. Impossibilidade. Falta grave. Ausência do requisito objetivo. Interrupção do lapso temporal para a progressão de regime prisional. Necessidade. Analogia ao disposto no LEP, art. 127. Ausência do requisito subjetivo. Exame criminológico contrário à concessão da benesse. Decisão recorrida mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 907.7366.9882.6423

620 - TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Insurgência defensiva. Decisão de reconhecimento de falta disciplinar, consistente em subversão à ordem e disciplina da unidade prisional, por ter participado de um tumulto iniciado durante a abertura das celas do pavilhão. Ausência de oitiva judicial do reeducando, medida imprescindível no caso de regressão de regime prisional. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Sentenciado regredido ao regime prisional fechado. Nulidade reconhecida de ofício. Agravo provido para anular a decisão

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Doc. VP 146.6924.8007.3700

621 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio. Sentença. Regime semiaberto. Prática de falta grave. Fuga do sistema prisional. Regressão do regime. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Necessidade de procedimento administrativo disciplinar. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.

«1. É possível a decisão que determina a regressão do regime prisional para outro regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória, quando comprovada a prática de falta grave, como no presente caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.4100

622 - STJ. Pena. Execução penal. Regressão de regime prisional. Prática de falta grave. Fuga. Caracterização. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, § 1.

«O LEP, art. 118, I estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. In casu, o apenado cometeu falta grave consistente na fuga do estabelecimento prisional, razão pela qual se mostra cabível a regressão de regime (Precedentes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.9500

623 - STJ. Execução penal. Progressão de regime prisional. Crime hediondo. Recurso do Ministério Público. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Descabimento.

«O recurso especial, segundo a moldura legal do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º, ainda em vigor em matéria processual penal, não tem efeito suspensivo, admitindo-se excepcionalmente medida cautelar para conferir tal efeito quando da execução do acórdão recorrido resultar dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, com a conseqüente ineficácia da decisão que eventualmente lhe der provimento. ... ()

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Doc. VP 656.3441.4043.9469

624 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL

semiaBERTO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO, A FIM DE QUE o apenado SEJA SUBMETIDO A EXAME CRIMINOLÓGICO - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO DEMONSTRADA, NO CASO, A NECESSIDADE Do EXAME, APESAR DA gravidade do delIto e da LONGA PENA A CUMPRIR - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 895.7865.0087.3648

625 - TJSP. Agravo em execução - Progressão de regime prisional sem realização de exame criminológico - Necessária análise mais aprofundada acerca do preenchimento do requisito subjetivo - Agravo desprovido

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Doc. VP 559.8453.0310.5307

626 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. APLICAÇÃO DO ART. 112, §1º, DA LEP, ALTERADO PELA LEI 14.843/2024. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por KAUE VINÍCIUS DE OLIVEIRA ALVES contra decisão do Juízo da DEECRIM da 1ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP, que determinou a realização de exame criminológico como requisito para instruir pedido de progressão de regime prisional. A defesa alega o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, requerendo a dispensa do exame criminológico ou, alternativamente, a progressão ao regime menos gravoso. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1321.3941

627 - STJ. Habeas corpus. Regime semiaberto. Violação tornozeleira eletrônica. Falta grave. Regressão do regime prisional. Cabimento. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Eventual superveniência. Regressão definitiva. Discussão. Inviabilidade. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - A LEP, em seu art. 118, I, determina que o Apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. ... ()

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Doc. VP 513.3092.5057.6954

628 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime intermediário - Indeferimento - Agravante cumpre pena de 33 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática de crimes gravíssimos (tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, homicídio qualificado e ocultação de cadáver), com TCP previsto para 15/05/2037 - O sentenciado possui histórico prisional desfavorável, pois registra a prática de 11 faltas disciplinares de natureza grave e, também, envolvimento com facção criminosa - Realizado exame criminológico, nota-se que os peritos foram contrários ao pretendido abrandamento prisional - Requisito de ordem subjetiva não preenchido - Vale destacar, que conceder a benesse da progressão para o regime semiaberto tão somente pelo decurso do lapso fracionário, somado a um atestado de bom comportamento firmado pelo Diretor da unidade prisional, seria medida que ofenderia toda a sistemática referente à matéria adotada na CF/88, no CP e na Lei das Execuções Penais, que preveem, como princípio, a progressividade das penas segundo o mérito e as condições do condenado - No laudo social verifica-se que o cativo nunca exerceu atividade laborterápica desde o seu ingresso no sistema prisional em 28/07/2003 (fl. 1483 dos autos de origem) - Portanto, a afirmação do condenado de que pretende trilhar novo rumo ao ser progredido ao regime semiaberto se contrapõe às suas atitudes desde o seu ingresso no sistema prisional de não trabalhar, não estudar, ou seja, ele não demonstrou até o momento através de dados concretos que pretende construir uma vida digna, sem praticar novos crimes - Esse fator negativo certamente tem valor elevado, mormente considerando seu histórico prisional de 11 faltas disciplinares de natureza grave (rebelião, desobediência, porte de objetos proibidos, dentre outros), além de sua associação com uma facção criminosa, e abona a conclusão do laudo pericial de que ele é carente de aporte psíquico para conter seus ímpetos diante da gama de possibilidades que o regime semiaberto lhe trará, condições imprescindíveis para ingressar no regime prisional em questão - Por fim, frise-se que a progressão no regime prisional não constitui direito absoluto do condenado. Ao reverso, a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando, visto que o almejado abrandamento prisional está condicionado à segurança da vida em sociedade - In casu, não ficou evidenciada a presença de mérito para alçar o regime intermediário - Necessidade de permanência no regime fechado para ser melhor observado - Decisão mantida - Agravo improvido

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Doc. VP 173.3994.9006.7100

629 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferida. Requisito subjetivo não implementado. Decisão devidamente fundamentada. Conturbado histórico prisional do paciente. Prática de faltas graves. Envolvimento em facção criminosa. Evasão. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 151.8924.2000.8100

630 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade das instâncias ordinárias mediante decisão motivada. Exigência devidamente fundamentada em dados concretos. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 165.0963.9003.3800

631 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Regressão per saltum de regime prisional. Possibilidade.

«O LEP, art. 118, I, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência. ... ()

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Doc. VP 938.0617.4233.3777

632 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 166.2840.1002.1500

633 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime prisional indeferida. Requisito subjetivo não implementado. Decisão devidamente fundamentada. Conturbado histórico prisional do paciente. Prática de faltas graves. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4003.8900

634 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao aberto. Indeferimento do pedido, concedendo-se, de ofício, o livramento condicional. Inadmissibilidade. Benefício concedido que se mostra mais desfavorável ao sentenciado que a progressão ao regime prisional aberto. Decisão, ademais, «extra petita, por conceder ao agravante benefício diverso do que fora pleiteado. Recurso provido para cassar a decisão impugnada e deferir ao condenado a progressão ao regime aberto.

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Doc. VP 241.1131.2636.4248

635 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Falta grave configurada. Reinício da contagem do lapso temporal para progressão de regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

I - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.... ()

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Doc. VP 849.7683.1029.6635

636 - TJSP. Execução Penal - Progressão de regime aberto - Reeducando recentemente progredido para regime prisional intermediário sem que tenha fluído lapso temporal mínimo que permita aferir readaptação mínima ao convívio social - Conjuntura que justifica o indeferimento.

Impõe-se maior cautela na concessão do benefício ao reeducando que cumpre pena por crime contra o patrimônio, roubo majorado cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, principalmente se a progressão de regime prisional para o sistema semiaberto, etapa intermediária necessária para que o sentenciado recupere a sua liberdade, ocorreu apenas recentemente. A circunstância de o reeducando ainda não ter permanecido por lapso temporal mínimo no sistema prisional mais benéfico impede que o aplicador da lei tenha elementos mínimos para avaliar se já houve ou não eventual assimilação da terapia prisional pelo detento, o que é essencial para sua reinserção social

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Doc. VP 153.9805.0001.1100

637 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Prisão domiciliar. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 117. Hipótese não prevista. Exceção. Progressão de regime. Estabelecimento prisional adequado. Falta. Agravo em execução. Prisão domiciliar para apenado que cumpre pena em regime aberto. Possibilidade no caso concreto.

«I. Embora o LEP, art. 117 elenque hipóteses para a concessão de prisão domiciliar, o rol não é taxativo, devendo ser incluídos casos excepcionais, quando os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da razoabilidade indicarem a necessidade de concessão do benefício. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1007.7600

638 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Regressão cautelar ao regime prisional fechado. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a regressão cautelar, inclusive ao regime prisional mais gravoso, diante da prática de infração disciplinar no curso do resgate da reprimenda, sendo desnecessária até mesmo a realização de audiência de justificação para oitiva do apenado, exigência que se torna imprescindível somente para a regressão definitiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 174.1673.0000.7300

639 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Regressão cautelar ao regime prisional fechado. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a regressão cautelar, inclusive ao regime prisional mais gravoso, diante da prática de infração disciplinar no curso do resgate da reprimenda, sendo desnecessária até mesmo a realização de audiência de justificação para oitiva do apenado, exigência que se torna imprescindível somente para a regressão definitiva. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 247.6120.2752.1744

640 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 979.0405.3179.4934

641 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 386.9723.9208.8326

642 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE APURADA EM REGULAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUSTA CAUSA PARA O RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - PERDA DOS DIAS REMIDOS, REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E REINÍCIO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME SÃO CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS ADEQUADA AO CASO EM TELA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 640.5296.5929.3730

643 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 793.9887.5475.6103

644 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0719.1695

645 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Exame criminológico. Exigência fundamentada. Faltas graves e prática de novos crimes durante o cumprimento da pena. Recentes faltas disciplinares de natureza leve e média. Agravo regimental improvido.

1 - O STJ entende que a exigência de exame criminológico como requisito à... ()

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Doc. VP 211.7444.3003.7600

646 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Ausência. Fatos novos. Histórico prisional desfavorável. Habitualidade delitiva. Fundamentação concreta. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte considera que a existência de falta grave constitui óbice para a progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2361.7730

647 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação inidônea. Gravidade do delito e longa pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 – A Lei 7.210/1984, art. 122 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). ... ()

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Doc. VP 147.5943.3009.1600

648 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Sentenciado que ostenta reiterações delitivas, e, sempre que reconduzido ao convívio social, tornou a delinquir. Necessidade do laudo pericial para aferição de sua aptidão para reingresso no regime intermediário. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico. Sentenciado que foi promovido ao regime semiaberto e abandonou o desconto de sua sanção corporal. Não assimilação da terapêutica penal. Ausência de mérito para a concessão do benefício. Regressão. Agravo Em Execução provido.

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Doc. VP 229.8092.9611.3297

649 - TJSP. Execução penal - Descumprimento das condições impostas no regime aberto - Ausência de justificativa razoável - Falta grave caracterizada - Regressão de regime prisional - Necessidade - Inteligência do art. 50, V, e do art. 118, I, ambos da Lei 7.210/1984 - Regressão ao regime fechado - Desproporcionalidade diante das circunstâncias do caso concreto - Fixação do regime semiaberto - Necessidade - Recurso provido parcialmente

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Doc. VP 282.2109.2365.4346

650 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame 1. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto por ausência de requisito subjetivo. A Defesa alega que o agravante possui bom comportamento carcerário e que a reabilitação da falta grave deve seguir a LEP, art. 112, § 7º, em detrimento da Resolução SAP 114/2010. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação ou não do regramento previsto na Resolução SAP 144/2010 para cômputo da reabilitação das faltas disciplinares de natureza grave. III. Razões de Decidir 3. A Resolução SAP 144/2010 é considerada legal e proporcional pelo STJ, mas o § 7º da LEP, art. 112, incluído pela Lei 13.964/2019, deve prevalecer por ser norma federal posterior e mais benéfica. 4. As faltas graves cometidas em 2023 foram reabilitadas no ano subsequente, indicando boa conduta prisional do apenado. No entanto, a análise do pedido de concessão da benesse não é possível neste momento processual, para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a regra do art. 90, § 1º, da Resolução SAP 144/2010 e determinar que o pleito de progressão de regime seja apreciado no Juízo da Execução, conforme a LEP, art. 112. Tese de julgamento: 1. A Lei 13.964/2019 prevalece sobre a Resolução SAP 144/2010. 2. As faltas graves são reabilitadas após um ano, conforme o § 7º da LEP, art. 112. Legislação Citada: CF/88, art. 24, I LEP, art. 112, § 7º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 616.729/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/10/2020; TJSP, Agravo de Execução Penal 0006972-95.2024.8.26.0502, Relator(a): Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2024... ()

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