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(DOC. VP 241.0310.7581.1922)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, bem como acarreta a perda dos dias remidos. 2 - O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. Precedentes do STJ. 3 -

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